Procuram-se: profissões sem AO90

Costumava dizer que tinha a melhor profissão do mundo. Ser tradutora na área científica/médica/farmacêutica implicava lidar com assuntos que me interessam, escolher os projectos em que queria trabalhar, aprender constantemente e utilizar os meus dois idiomas preferidos: o inglês e o português. Do meu ponto de vista, não se podia pedir mais nada. A minha profissão era, portanto, ao mesmo tempo trabalho e entretenimento, os dias passavam fluidamente e eu não tinha preocupações de maior. Foi assim durante uns belos anos.

Depois veio a imposição do AO90. Algumas agências de tradução começaram a aplicá-lo de imediato em tudo, inclusivamente em todas as comunicações escritas. Outras não, mas começaram a ter exigências de clientes para o aplicar em alguns trabalhos, se não mesmo na maioria. Honra lhes seja feita, há bastantes clientes que nunca foram na onda da “maravilhosa nova ortografia”: aqui lhes deixo o meu forte aplauso e a minha profunda gratidão.

Ou seja, de repente e sem qualquer motivo válido, o meu idílio profissional desmoronou-se. Passei a ter de perder um tempo precioso, todos os dias, em “negociações” sobre algo que nunca me pareceu fazer qualquer sentido. Perdi horas (literalmente!) a explicar o meu ponto de vista, a explicar porque não aplico o AO90, porque acho que o AO90 não tem pés nem cabeça, porque acho que ninguém devia aplicá-lo, porque acho que os clientes só teriam vantagem em não o aplicar, porque acho que a qualidade da tradução é indissolúvel da qualidade da ortografia, etc. Explicar isto a gestores de projecto estrangeiros, muitas vezes perplexos até com a existência de uma “nova” ortografia, não é tarefa fácil, garanto-vos — sobretudo se eles até concordam inteiramente comigo, mas o cliente, dada a suposta “obrigatoriedade” da coisa e sem um conhecimento aprofundado da questão, continua a exigir que se aplique… Às vezes os meus argumentos chegavam a bom porto, outras vezes não.

Qualquer pessoa que trabalhe na tradução e lide com o inglês sabe que este é um idioma com duas variantes principais (Reino Unido / Estados Unidos) e uma catrefada de outras (o Word, por exemplo, apresenta 18 variantes à escolha!). Isso não constitui qualquer espécie de problema. Portanto imaginem o que é explicar que alguém acha que é um problema terrível que o português tenha duas variantes e que por causa disso supostamente tenhamos de aplicar uma pseudo-ortografia que nem é carne nem é peixe. Que, cereja em cima do bolo da inutilidade, nem sequer resolve o tal “terrível problema” de haver duas variantes principais…

Toda esta argumentação constante, que continuo a exercer com quaisquer agências ou clientes novos que surjam, acaba por ter o seu preço. Esse preço é, por um lado, a minha paciência, que não é inesgotável, a par de um cansaço e desilusão que se instalaram. Como é/foi possível que algo assim, sem um pingo de lógica ou racionalidade, tenha chegado onde chegou? Continuo sem resposta para esta pergunta. Por outro lado, há o preço da recusa da minha parte, ou da perda pura e simples, de projectos que de outra forma teria tido imenso gosto em fazer e que são atribuídos a quem quer que seja que os faça com o AO90. Hoje em dia recuso cerca de 1/3 — proporção curiosamente recorrente no que se refere ao AO… — dos trabalhos que me chegam.

Aproveito aqui para dizer que não censuro de forma alguma os meus colegas que aplicam o AO90 mesmo não concordando com a “nova” “ortografia” por aí além. É preciso pagar as contas ao fim do mês e, perante exigências (absurdas ou não) do cliente, o que fazer…? Qual é o profissional independente que não se deparou já com dilemas deste tipo? Eu não consigo, pura e simplesmente, escrever com o AO90 — o absurdo da coisa causa-me urticária. Mas isso sou eu e cada qual sabe de si. Não obstante, vale a pena registar que de todos os colegas com quem falei até hoje sobre isto, e foram muitos, só conheço um que concorda realmente com o AO. Os tradutores, regra geral, conhecem o seu idioma a fundo e identificam as fraudes rapidamente.

Voltando à minha narrativa, durante uma fase houve muitos dias em que, em vez de pensar no trabalho com gosto, como era habitual, quase receava os novos e-mails que inevitavelmente haveriam de chegar, suspirando antecipadamente de desânimo perante a perspectiva de perder mais umas horas a falar de um assunto que abomino mas que não tenho como evitar. Suspirando antecipadamente de desânimo perante a perspectiva de recusar trabalhos que, se esta malfadada questão não existisse, teria aceitado de imediato. Nos trabalhos que aceitava, dava por mim a escolher palavras que não pudessem vir a ser adulteradas caso alguém tivesse a infeliz ideia de “acordizar” o texto a jusante. Sentia-me prisioneira num labirinto vindo do nada.

Contudo, porque não tenho feitio para me deixar derrotar pelos acontecimentos, houve então um momento em que comecei a ponderar explorar novos caminhos profissionais, nos quais pudesse concentrar-me no trabalho e não constantemente em questões acessórias, podendo assim voltar a ter gosto no que faço, algo que considero fundamental. A solução mais evidente: procurar caminhos profissionais livres de AO90. Se, por puro cansaço da minha parte, o português poderia vir a deixar de ser uma opção, concentrei-me no inglês.

Aconteceu assim que agora, no tal 1/3 do tempo que tenho livre, dou aulas de inglês. A parte melhor: adoro! Mas, sobretudo, não há como explicar o imenso e extraordinário alívio que é durante essas horas não ter sequer de me lembrar que o AO90 existe. É profundamente libertador, se não mesmo terapêutico, e voltei a gostar imenso de trabalhar, agora nas minhas duas profissões. Já tinha saudades.

Qual o peso que esta minha segunda profissão virá a ter no futuro? Não sei. O que eu gostaria que acontecesse seria que o AO90 desaparecesse e eu pudesse voltar a traduzir descansada, admirando todos os dias a maravilha que é a minha língua materna. Mas creio que manteria também as aulas de inglês, pois foram uma descoberta inesperada e muitíssimo agradável. Vá lá, posso finalmente dizer que o AO90 me trouxe algo de bom 😉

•••••••••••••••

Esta história é-lhe familiar? É natural. Quase todos criámos mecanismos para melhor lidar com o AO ou minorar os seus efeitos. Enquanto durar o jugo do Acordo Ortográfico é até uma questão de sanidade mental procurarmos, por todos os meios, sofrer o menos possível com as suas regras absurdas, com a sua falta de lógica, com o seu desconchavo estético.

No entanto, esta forma de lidar com o AO não pode nunca ser confundida com habituação, entorpecimento ou aceitação resignada. Também este artigo, um simples relato na primeira pessoa, não pode ser confundido com uma receita para melhor tolerarmos o Acordo.

Desde logo, nem toda a gente pode mudar de profissão. Mas também isso não seria solução. Há profissões, como a minha, em que o Acordo Ortográfico é crucial mas, tratando-se da nossa Língua, o AO insinua-se em todo o lado. Procuram-se profissões sem o AO, sim — todas elas!

Se, como eu, está cansado de ter de lidar com o AO90 todos os dias, ajude a conseguir que todos nós possamos respirar novamente de alívio ao ler e escrever. Subscreva!

 

(imagem de fineartamerica)

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2017/08/06/procuram-se-profissoes-sem-ao90/

Temos boas e más notícias…

Assembleia da República, 10 de Julho de 2017

10 de Julho de 2017, 10 horas da manhã. A Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico regressou à Assembleia da República, desta vez para um encontro com o Dr. Jorge Lacão, Vice-Presidente da AR e coordenador do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital.

Em causa estavam questões com que esta iniciativa cívica tem vindo a debater-se desde a publicação da Lei Orgânica 1/2016, que redefiniu a Lei 17/2003, alterando as regras e requisitos para o exercício desta forma de cidadania.

Recordamos que, em Agosto do ano passado, a Lei Orgânica 1/2016 revogou a necessidade do número de eleitor para a subscrição de uma ILC e abriu a possibilidade de a recolha de assinaturas poder ser feita “em linha”, através de uma “plataforma” electrónica criada e gerida pelos serviços parlamentares. A recolha de subscrições por via digital, como se imagina, só pecou por tardia e foi recebida de braços abertos. Já a fórmula encontrada para a sua implementação foi de imediato contestada pela ILC-AO. Desde logo porque a redacção da Lei Orgânica 1/2016 apontava para uma recolha de assinaturas que teria lugar, em exclusivo, num portal a criar para o efeito na própria Assembleia da República, ou seja, o destinatário passaria a ser também o depositário e o gestor das Iniciativas Legislativas de Cidadãos, limitando-se os subscritores a “ir lá” assinar e os respectivos promotores a “perguntar” pelo processo.

Mas não era esta a nossa única objecção: também o método de validação proposto, em que se fazia depender o reconhecimento da subscrição de uma ILC de um (enorme) “pormenor” técnico: o certificado electrónico do Cartão de Cidadão. Como é do domínio público, o referido portal ainda não foi criado e o acesso ao Certificado Digital contido no Cartão de Cidadão implica a utilização de um terminal físico (um leitor de cartões externo ligado ao computador), coisa que praticamente ninguém tem.

Deste modo, e em “dose dupla”, sendo aparentemente facilitadora, a Lei Orgânica 1/2016 introduzia novos e graves constrangimentos no processo.

Neste contexto, não podemos deixar de saudar duas das notícias recebidas na reunião de anteontem, em que vimos atendida essa parte das nossas objecções. Com efeito, comunicou-nos o Dr. Jorge Lacão que o Grupo de Trabalho fez já aprovar uma nova redacção da Lei 17/2003, contemplando essas duas nossas questões. Assim, através do Projecto de Lei 527/XIII, aguarda-se a publicação no Diário da República da nova redacção da Lei 17/2003. Trata-se da terceira alteração a esta Lei, a segunda no espaço de menos de um ano. Com as novas disposições, desaparece a necessidade do recurso ao Certificado Digital inserido no Cartão de Cidadão — a validação das assinaturas passará a ser feita pela validação do endereço de e-mail utilizado pelo cidadão para efectuar a subscrição. Desaparece, também, a perspectiva de o Portal de Subscrição ser um exclusivo da Assembleia da República. Conforme nos explicou o Dr. Jorge Lacão, compete à Assembleia da República assegurar essa possibilidade, para quem assim o entender, mas o Parlamento não irá limitar o uso de outros portais, sejam eles criados pelos promotores das ILC ou outros. A nosso ver, este novo entendimento faz todo o sentido. Uma ILC deve poder controlar de princípio a fim a recolha, o tratamento e a validação a priori das suas subscrições, desde que satisfaça os critérios exigidos — técnicos e éticos — de rigor, confidencialidade e lisura de processos, nos termos da lei. O cenário anterior, em que os promotores de uma ILC teriam forçosamente de depender dos serviços, do pessoal e dos procedimentos da AR — o local onde as ILC são entregues e votadas — para saber do andamento da sua própria Iniciativa parecia-nos, no mínimo, estranho.

Em rigor, o que significa isto? Trata-se, sem dúvida, de (mais) uma vitória desta ILC e, por extensão, de todas as que se lhe seguirão. Por uma razão muito simples: ao contrário de certos maus augúrios, são efectivamente válidas todas as assinaturas que temos vindo a recolher através do nosso próprio sistema electrónico. A “plataforma” a criar pela AR será tanto de recolha de assinaturas como de submissão das assinaturas recolhidas por outros meios. Fica assim expressamente legitimada a campanha que temos vindo a fazer e que reiteramos: subscreva a ILC-AO aqui!

Estas eram as boas notícias que tínhamos para vos dar. Bem… quais são então as más notícias?

A verdade é que a reunião de anteontem teve também o seu momento de absoluta surpresa, quando percebemos que a nova redacção da Lei 17/2003 irá ressuscitar… a necessidade do número de eleitor! Por arrasto, deduzimos que volta a ser necessária, também, a indicação da Freguesia e do Concelho de recenseamento, tendo conta que um mesmo nº de Eleitor pode repetir-se por várias Freguesias.

COMO???

É verdade, leram bem: o “cartão de eleitor” foi extinto e o recenseamento eleitoral passou a ser automático mas os dados do cartão extinto voltam a ser necessários para subscrever uma ILC.

Mas… como é isto possível? E porquê?

Diz-nos o Dr. Jorge Lacão que, aparentemente, é possível um cidadão ter mais de 17 anos e não estar recenseado… sendo que, como se sabe, a faculdade de subscrição de uma ILC está reservada a cidadãos nacionais devidamente recenseados. Deste modo, para excluir a remota possibilidade de uma ILC ter um subscritor maior de idade mas não recenseado, eis que regressa o nº de Eleitor.

Esta “inovação”, que significa na prática um tremendo retrocesso, não é de todo compreensível. Na verdade, com os dados fornecidos pelos subscritores já é possível determinar se um determinado subscritor estava ou não apto para subscrever uma ILC e, por conseguinte, invalidar essa subscrição, se for o caso. Por outro lado, a simples existência de um número de eleitor significa que o seu portador é maior de idade e, por conseguinte, a sua data de nascimento não é precisa para nada.

Trata-se, de facto, de informação redundante, que obriga à duplicação de esforços. E, naturalmente, volta a ser a barreira que sempre criticámos — ninguém sabe de cor o seu número de eleitor. Mais um obstáculo à recolha de subscrições.

O que é que isto implica? Desde logo, ficam sem efeito os votos de parabéns expressados nestas páginas pelo fim do número de eleitor, que tanto dificultava a recolha de assinaturas em papel. Mas este retrocesso significa também que tanto o portal digital criado por nós como o novo formulário para recolha de assinaturas em papel passarão a estar desactualizados a partir do momento em que a nova Lei entrar em vigor. A alteração do formulário em papel é de fácil resolução — já a modificação do formulário electrónico traz-nos à memória o pesadelo que foi implementar o actual, cumprindo apertadas regras de segurança e de validação das subscrições.

A Lei 17/2003, na sua primeira forma, exigia os dados de eleitor; a Lei Orgânica 1/2016 aboliu esse requisito (ver Art.º 6.º, alínea c) ;  agora o Projecto de Lei n.º 527/XIII (ver o mesmo Art.º 6.º, alínea c) repõe a exigência do número de eleitor.

A única garantia que esta alteração da Lei 17/2003 nos dá é que também ela será efémera. A desmaterialização do Cartão de Eleitor foi um primeiro passo para o seu completo desaparecimento. Em rigor, o Nº de Eleitor não serve sequer para o exercício do direito de voto: nessa circunstância, é o Cartão de Cidadão que se utiliza. O Nº de Eleitor serve apenas para localizar a nossa mesa de voto. É certo que a existência de um Nº de Eleitor comprova o recenseamento do seu portador — mas, como vimos, essa condição pode demonstrar-se sem o recurso a esse dado.

É confusão a mais para esta ILC — aparentemente, a única em curso e, portanto, a única a ver-se em bolandas com tantas alterações consecutivas e contraditórias.

Aqui estamos nós, como sempre, a desbravar caminho para as ILC seguintes. O problema é que, enquanto fazemos isso, gastamos tempo que não temos para lutar pela Língua Portuguesa. Às vezes até parece que não, mas é para isso que aqui estamos.

Adenda (14Julho2017): o recenseamento eleitoral é feito de forma automática a partir dos 17 anos de idade e não dos 18, como se depreende do texto. Nada disto altera a questão de fundo: a data de nascimento e o número de identificação civil são suficientes para atestar a maioridade do subscritor e para determinar se este está ou não recenseado — logo, o regresso da exigência do nº de Eleitor não faz sentido.

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2017/07/12/temos-boas-e-mas-noticias/

Subscreveu? Aniversarie!

Um belo dia, andava eu por Matosinhos a distribuir boletins da ILCAO pelas caixas de correio. Num dos prédios, um dos moradores desceu e perguntou o que era aquilo. Dadas as explicações, diz o meu interlocutor: “oh, meu caro amigo, dê-me cá o meu, leva-o já”. E assinou de imediato.

Como podem imaginar, nunca mais o vi, e não sei quem é. Duvido que seja um seguidor da nossa página no Facebook ou que venha algum dia a ler este texto.

E, naturalmente, não tenho a mais pálida ideia de qual seria o dia do seu aniversário.

Vem esta história a propósito de uma mensagem que enviámos a alguns dos nossos subscritores pedindo-lhes que nos enviassem as respectivas datas de nascimento.

Como sabem, para subscrever uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos foi necessário, durante anos, escrever o número de eleitor no boletim de subscrição. No ano passado, graças a uma alteração da Lei, esse dado deixou de ser necessário — em sua substituição, é pedida agora a data de nascimento.

As vantagens desta alteração são evidentes: desde logo, todos sabemos de cor a nossa data de nascimento, ao contrário do número de eleitor. Subscrever uma ILC passou a ser mais fácil.

No caso das ILC que já estavam em curso, como a nossa, acreditamos que as subscrições que já existiam continuam válidas — uma ILC não pode ser penalizada por ter sido apanhada num processo de transição.

Por isso mesmo deixámos claro, naquela mensagem aos subscritores, que o envio da data de nascimento era absolutamente opcional.

Apesar disso, uma boa parte das pessoas contactadas respondeu afirmativamente, enviando-nos a sua data de nascimento. E, apraz-nos registar, muita gente aproveitou esse ensejo para felicitar a ILC-AO pelo seu empenho na luta contra o AO.

Os dados sobre a data de nascimento dos subscritores eram virtualmente zero antes dessa mensagem — o que é lógico, uma vez que essa informação não era necessária para a subscrição.

Neste momento, o número de subscrições com data de nascimento representam já 12% do total.

Parece pouco, e é pouco, por uma razão muito simples: infelizmente, só uma pequena percentagem dos subscritores da ILC nos indicou o seu endereço de correio electrónico. Sempre que é necessário contactar directamente os subscritores desta Iniciativa a informação só chega a uma pequena parte dos interessados. A exemplo do cidadão que se cruzou comigo em Matosinhos, há um número considerável de subscritores cujo único ponto de contacto com a ILC-AO deu-se no acto de subscrição. A partir daí, a ligação perdeu-se.

Fica assim exposta (mais) uma desvantagem da subscrição em papel: na grande maioria dos casos não fica estabelecida qualquer via de comunicação entre o subscritor e quem gere a Iniciativa.

Esta quebra de contacto penaliza ambos: o subscritor fica impedido de receber notícias da acção que apoiou. Por sua vez, a Comissão Representativa fica sem meios para resolver quaisquer pequenos problemas que possam surgir com a subscrição ou de mobilizar os subscritores para uma nova fase da campanha.

Vejamos, mais uma vez, o caso da nossa ILC.

Muitos de vós já terão reparado no quadro (na coluna da direita) que dá conta do número de subscrições. As 106 assinaturas “a processar” são, na verdade, assinaturas sobre as quais temos dúvidas mas que poderão ser ainda recuperadas, caso os respectivos subscritores possam ser contactados… ou nos contactem.

Mas mesmo as 422 assinaturas que tivemos de invalidar — por nome ilegível, esquecimento da assinatura ou de qualquer dado essencial — poderiam talvez ser recuperadas, ou substituídas por outras, se tivéssemos o contacto dos respectivos signatários.

Os prejuízos da falta de contacto com os nossos subscritores não se ficam por aqui: além da data de nascimento, pedimos também aos subscritores da ILC que divulgassem a nova página para subscrição online da ILC junto de amigos e familiares.

 

A subscrição online trouxe-nos, até hoje, mais de 1000 novos subscritores. É lícito presumir que a fase de recolha de assinaturas podia estar já terminada se o nosso apelo tivesse sido acatado, não por 10% dos subscritores “em papel” mas pela sua totalidade ou, pelo menos, pela maioria deles.

Mas as coisas são o que são. Não adianta lamentar, há que seguir em frente e continuar a nossa luta em prol do Português Europeu.

Assim, apelamos — agora à totalidade dos nossos subscritores — a que nos envie a sua data de nascimento para o seguinte endereço, criado propositadamente para o efeito:

data_nascimento@ilcao.com

Repetimos: este dado não deve nem pode ser imprescindível para validar as subscrições em papel anteriores a 2016. Seria um escândalo se tal fosse decidido pela Assembleia da República.

Mas pode acontecer que a sua subscrição, caro leitor, seja uma das 106 “a processar”, ou mesmo uma das ilegíveis do total de 422 que tivemos de invalidar por motivos vários.

Deste modo, o envio da sua data de nascimento funcionará como uma garantia acrescida de que tudo está bem com a sua subscrição.

Porque, das duas, uma: ou está mesmo tudo bem e não é preciso mais nada, ou, se não estiver, teremos forma de o contactar, de modo a resolver eventuais problemas.

Claro que também este apelo corre o risco de não chegar à maior parte dos interessados. Por este motivo, é importante que este texto seja o mais possível partilhado.

Subscreveu a ILC? Envie-nos a sua data de nascimento. Conhece outros subscritores? Faça-lhes chegar este texto ou, pelo menos, informe-os deste pedido.

NOTA IMPORTANTE: Para que possamos encontrar a sua subscrição sem margem para dúvidas é crucial que nos envie também o nº de BI ou CC. Só com esse dado conseguiremos associar as datas de nascimento recebidas aos respectivos donos.

Em nome da ILC-AO, muito obrigado.

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2017/07/10/subscreveu-aniversarie/

A ILC-AO no Parlamento – gravação

 

O “sítio” do Parlamento disponibilizou a gravação da nossa audição audiência* no GTAIAAO, a qual, conforme prometido, aqui fica também com o devido destaque.

Depois de já termos publicado o texto da intervenção inicial, aqui ficam também alguns dos tópicos desenvolvidos durante a fase de perguntas e respostas.

 

fotografia de Rocío Ramos

  • Achei interessante a exposição que acabou de fazer; tem em consideração algumas coisas que muitos outros, digamos, movimentos organizados contra o acordo ortográfico não têm, como, de facto, ter referido justamente o caos ortográfico […] (Diogo Leão – PS)
  • Aquilo que me parece é que se estivéssemos em 2010, provavelmente a questão seria relativamente mais fácil e aquilo que a vossa Iniciativa refere é que, no fundo, se suspenda, que não se tomasse uma decisão até haver estudos complementares, e todos temos consciência hoje, penso eu, de que o processo não foi um processo suficientemente participado e informado. Mas estamos nesta altura e nesta altura aquilo que a vossa Iniciativa propõe é, basicamente, uma nova clivagem no sentido de passarmos a fazer uma descontinuidade na utilização [do AO90]. (Margarida Mano – PSD)
  • Conforme referiu a senhora deputada Margarida Mano, o debate [sobre o AO90] existe há 27 anos e não é  pelo facto de um erro já ter uma determinada idade ou de já estar a ser aplicado há cinco anos que justifica o facto de se continuar a aplicá-lo. Pelo contrário, isso cria cada vez uma maior urgência em resolver esse erro e não em perpetuá-lo. (HC – ILCAO)
  • “Não seria fácil, junto da maioria destes países, mesmo daqueles que não subscreveram ainda o acordo, aceitar uma reversão pura e simples daquilo que existe. E, portanto, há todo um caminho a trilhar, a prosseguir, digamos assim; de resto, utilizou, e a meu ver muito bem, eu gostei muita da expressão «abrir caminho para que a diplomacia portuguesa possa actuar». Porque, efectivamente, é isto que está em causa.”  (Jorge Campos – BE)
  • Nós [PCP], como sabem, temos uma visão crítica de todo o processo que envolveu o acordo ortográfico, e em devido tempo apresentámos propostas no sentido de, na Assembleia da República, se poder evitar chegar ao ponto em que estamos hoje. Tínhamos um Projecto de Resolução que nós acreditávamos que podia ser uma saída elegante para esta situação. Agora estamos num ponto já mais avançado e esta também é a questão. E portanto era importante perceber exactamente, em termos também da vossa análise, as perspectivas de trabalho futuro e aquela questão que aqui trouxeram, efectivamente, em termos de uma possibilidade de suspensão para trabalho diplomático pode ser uma questão aqui construtiva, a avaliar, e nós agradecemos muito a sugestão.  (Ana Mesquita – PCP)
  • Vários grupos [parlamentares] referiram a preocupação quanto ao que aconteceria se agora suspendêssemos o acordo ortográfico. No nosso entender isso não causaria uma perturbação tão grande quanto os senhores [deputados] parecem estar a querer dizer. Porque, da parte dos adultos, todos nós aprendemos a escrever sem o AO90; suspender o acordo, para os adultos, seria a coisa mais simples do mundo; ninguém ficaria particularmente perturbado com isso. Pronto, o professor Malaca Casteleiro é natural que sim, mas no nosso caso não haveria mesmo qualquer tipo de perturbação. E quanto às crianças creio que  temos de dar um voto de confiança e acreditar na inteligência das crianças. (HC – ILCAO)
  • O IILP anda a recolher os Vocabulários Ortográficos Nacionais de todos os países da CPLP, tudo bem, o que não se percebe é porque é que o Vocabulário Ortográfico Nacional do meu país não pode ser o NOSSO vocabulário ortográfico. Qual seria o problema? (RV – ILCAO)
  • O Brasil é um país com uma cultura riquíssima, nos mais diversos campos, da música à arquitectura e, claro, na literatura. Nós temos a felicidade de poder ler os autores brasileiros na sua versão original, e o Brasil, se quiser, também pode ler os autores portugueses tal como eles escreveram. Isto é obviamente uma vantagem e é muito mais enriquecedor — e é viável porque as duas variantes são mutuamente e perfeitamente inteligíveis. O que não soubermos, perguntamos e aprendemos. (RV – ILCAO)
  • O acordo ortográfico não é preciso para nada e acho que é tempo de aprendermos com os nossos erros, e de acabarmos com uma experiência que é um corpo estranho no que podia ser uma verdadeira política de intercâmbio e de troca entre a comunidade da CPLP. Mas, se calhar, é mais barato fazer um acordo ortográfico. (RV – ILCAO)
  • Quando pergunto — e eu costumo perguntar isto — porque é que as pessoas usam o acordo ortográfico, a resposta que obtenho, na esmagadora maioria das vezes, é que «é porque tem de ser; porque o cliente exige; porque… porque sim!». Nunca ouvi uma resposta que fosse «porque o acordo ortográfico é excelente e gostamos muito dele».” (HC – ILCAO)

 

[pdf-embedder url=”https://ilcao.com/wp-content/uploads/2017/06/ILC_GTAIAAO070617_acta.pdf”]

 

*(Alteração de designação feita pelos serviços parlamentares em 29Jun17)

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2017/06/22/a-ilc-ao-no-parlamento-gravacao/

A ILC-AO no Parlamento – intervenção inicial

fotografia de Rocío Ramos

Já aqui demos notícia da audição audiência* concedida à ILC-AO pelo actual Grupo de Trabalho parlamentar sobre o “acordo ortográfico”, que ocorreu na quarta-feira, 7 de Junho de 2017.

Enquanto aguardamos que os serviços parlamentares disponibilizem a gravação integral da sessão, aqui fica o texto que serviu de base à nossa intervenção inicial.

 

Senhores Deputados,

Antes de mais, queríamos agradecer ao Grupo de Trabalho a convocatória para esta audição e a oportunidade para aqui apresentarmos o nosso ponto de vista sobre o Acordo Ortográfico.

Julgamos saber que a fase de audições está a chegar ao fim e já muitas pessoas deram o seu contributo sobre este assunto.

Por este motivo, cremos que não vale a pena entrarmos em grande detalhe em aspectos que já foram referidos em audições anteriores.

Já se falou aqui na História da Ortografia, com a reforma de 1911, o Acordo Ortográfico de 1945, a tentativa de “Acordo radical” de 1986 e o Acordo Ortográfico de 1990.

Também já se falou aqui na forma como o Acordo Ortográfico de 1990 conseguiu finalmente insinuar-se, quase duas décadas depois da sua génese, com a aprovação do segundo protocolo Modificativo, que teve lugar nesta casa, através da Resolução da Assembleia da República número 35/2008.

E também já se falou aqui no cAOs ortográfico que se espalha por todo lado, ao qual não é imune o próprio Diário da República.

Mas vale a pena olharmos para trás, para a História da ortografia. Se há coisa que podemos aprender é isto: as mudanças na ortografia são sempre uma fonte de conflitos e de perturbação.

Desde logo pela clivagem geracional que introduzem. O primeiro efeito de uma reforma ortográfica é tornar obsoleto tudo o que foi escrito antes da mudança.

Será realmente inevitável que os nossos filhos leiam o que escrevemos com a mesma estranheza com que lemos Gil Vicente?

Temos mesmo de passar, sistematicamente, por este mal-estar ortográfico? As alterações constantes da ortografia serão mesmo uma inevitabilidade?

Para responder a isto proponho que olhemos novamente para trás, para a sequência de reformas que foram feitas ao longo do último século.

Há uma que se destaca pela sua singularidade: a reforma de 1911.

Foi um parto difícil, para não variar. Fernando Pessoa combateu-a com uma frase assassina e o Theatro Circo de Braga, inaugurado em 1915, ainda hoje se chama Theatro com th porque as pessoas que o construíram não concordavam com a chamada ortografia simplificada.

Há quem diga que se “limpou” a ortografia de galicismos que tinham sido importados de forma um bocado parola, mas a verdade é que esses galicismos já lá estavam há dois séculos.

Enfim: à luz do que sabemos hoje, talvez essa reforma não devesse ter sido feita. Teria sido mais simples se a comissão de 1911 se tivesse limitado a sistematizar a ortografia vigente. A taxa de analfabetismo não baixou, a ortografia perdeu parte da sua estética e o caso do Theatro Circo está longe de ser único porque a 1911 seguir-se-iam décadas de cAOs ortográfico, muito parecido com o que vivemos hoje.

Mas, em todo o caso, para o bem e para o mal, 1911 trouxe uma novidade: Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis e outros, pela primeira vez, levaram a cabo a FIXAÇÃO de uma norma ortográfica. O que é que isto significa? Significa que, até aí, não havia propriamente uma norma sistematizada. Ora, fixar uma norma é uma tarefa que só se deve fazer uma vez.

Imagine-se o que seria se a LEGO mudasse de vez em quando o padrão das suas peças. Como sabem, uma peça de LEGO com mais de 50 anos pode perfeitamente ser encaixada nas peças que compramos hoje.

A estabilidade de uma norma é, em si mesma, um valor acrescentado da própria norma.

Portanto, por muito questionável que tivesse sido a reforma de 1911, os mais de cem anos que ela já tem fazem com que seja muito desaconselhável mexer-lhe.

Mexeu-se-lhe, sim, em 1945, para chegarmos à ortografia que utilizamos hoje, mas as alterações de 1945 são ínfimas quando comparadas com as de 1911.

Ora, se mexer na ortografia é assim tão arriscado e toda a gente sabe isso, o que pode justificar um Acordo Ortográfico como o de 1990?

O primeiro “argumento” é o da inevitabilidade. Então, se a Língua evolui, a ortografia não tem de evoluir também?

Não, não tem. Não podemos confundir a evolução da Língua, que acontece numa base quase diária, com a evolução da norma para representarmos graficamente essa mesma Língua. Tal como as peças de LEGO originais podem ser usadas para construir uma estação espacial, que não existia no tempo em que foram feitas, também a norma ortográfica de 1945 está apta a dar resposta às necessidades do nosso tempo. Basta que, como a LEGO, se acrescente de vez em quando uma ou outra peça nova, (leia-se neologismo) ou que estejamos atentos quando a funcionalidade (leia-se a acepção) das peças já existentes se altera.

O segundo argumento é o da simplificação e da facilidade de ensino. Há limites para tudo.

Se tentarmos construir um carro deixando de lado algumas peças, o processo construtivo ficará mais simples mas receio que esse carro não nos leve muito longe. Tal como a reforma de 1911 não combateu o analfabetismo, a “simplificação” introduzida pelo AO é nefasta. Como diz Gina Cooke, uma linguista norte-americana, a ortografia não é feita para ser fácil de ensinar a miúdos de sete anos. A ortografia é feita para que pessoas adultas que conhecem a Língua possam comunicar entre si utilizando uma norma coerente e estável.

De resto, os miúdos não têm dificuldade em aprender. Gina Cooke diz que uma consoante muda é uma história à espera de ser contada. Se queremos realmente interessar as crianças pela leitura, o caminho a seguir é contar-lhes essas histórias e não poupá-las a essa suposta barreira. As crianças terão tempo de perceber a função das consoantes mudas, quando descobrirem a lógica intrínseca da sua própria Língua. E quando aprenderem uma Língua estrangeira vão ter mais ferramentas ao seu dispor e vão compreender melhor o lugar da sua própria cultura no mundo.

O terceiro argumento é o do prestígio internacional da Língua Portuguesa.

Diz o Prof. Carlos Reis, num contributo publicado na página deste Grupo de Trabalho: “…importa sublinhar a relevância de um efeito adquirido pelo AO: a Língua Portuguesa já não é, como até há pouco se verificava, uma língua com duas variantes oficiais, a portuguesa e a brasileira. Esta era uma situação que muito afe[c]tava a situação da Língua Portuguesa na comunidade internacional, seja no ensino, seja nos negócios, seja nas instituições internacionais, seja em muitas outras instâncias…”

Isto é um delírio absoluto! Desde logo, Angola e Moçambique e parece que também a Guiné-Bissau não seguem o Acordo Ortográfico. Se o AO transmite alguma mensagem à comunidade internacional essa mensagem só pode ser de embaraço, pela alhada em que nos metemos.

Mas mesmo que todos os países da CPLP ratifiquem o AO90 continuam a existir duas variantes da Língua Portuguesa. É IMPOSSÍVEL ler um texto sem que se perceba, logo no primeiro parágrafo, de que lado do Atlântico está o seu autor. Quem quiser aprender Português para Estrangeiros continua a ter de saber em que país pretende utilizar os seus conhecimentos da Língua, sob pena de arriscar uma surpresa quando passar à prática.

De qualquer modo, o que é que a comunidade internacional tem que ver com a forma como nos entendemos? O Português do Brasil e o Português Europeu sempre foram mutuamente inteligíveis. Sempre lemos em Portugal livros importados do Brasil sem que seja necessário traduzi-los, o Português Europeu não foi obstáculo a que autores portugueses publicassem no Brasil as suas obras e também não foi pelo AO90 que a edição de autores portugueses aumentou nesse país.

A verdade é esta: a existência das duas variantes ortográficas justifica-se, porque o Português do Brasil é a variante adequada à prosódia brasileira e o Português Europeu é o que convém à forma como falamos em Portugal.

Dito de outro modo: a situação anterior à vigência do Acordo Ortográfico é a que mais convinha a todas as partes. As duas variantes, que tanto afligem alguns linguistas, não são mais do que um ecossistema ortográfico eficiente e adequado à realidade da comunidade de falantes.

Como se costuma dizer, estávamos sentados em cima do ouro, mas só percebemos isso quando nos levantámos.

Portanto, em conclusão, nenhum dos argumentos que sustentam a aplicação do AO90 se justificam. Na lista de prós e contras, não há nada que justifique o tremendo transtorno e a perda de identidade que estamos a sofrer.

É chegada a altura de, com desassombro, sem drama, reconhecermos que esta aventura falhou.

Que medidas podemos tomar para resolver o problema?

É aqui que esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos tem uma palavra a dizer.

Como se sabe, o Acordo Ortográfico entrou em vigor em Portugal por força da ratificação do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico. Como já foi aqui referido, o Segundo Protocolo Modificativo introduziu uma alteração na forma de entrada em vigor do AO90. Deixou de ser necessária a ratificação dos oito países envolvidos e passou a ser necessária a ratificação de apenas três.

Damos de barato o absurdo que foi a aprovação desta medida. Nos termos da Convenção de Viena dos Tratados Internacionais, este mecanismo faz sentido para convenções à escala mundial. Aplicá-lo a um conjunto de oito países, ainda por cima numa matéria desta natureza, não fazia qualquer sentido.

Mas aconteceu e esse Segundo Protocolo Modificativo foi aprovado, nesta casa, em 2008, com a Resolução da Assembleia da República (RAR) 35/2008.

Aquilo que esta ILC tem vindo a propor a todos quantos a queiram subscrever é o mesmo que propomos aos Senhores deputados: a revogação daquela Resolução parlamentar.

Sem a RAR 35/2008 Portugal deixa de aceitar o princípio de que bastam três países para que o “acordo ortográfico” entre em vigor. Logo, a aplicação do “acordo ortográfico” fica automaticamente suspensa. Note-se que a Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que determina a aplicação do AO90 no sistema Educativo, no Governo e na Administração Pública, refere explicitamente a RAR 25/2008 e sustenta-se nela.

Note-se, também, que nada disto revoga o Acordo Ortográfico. Sendo um tratado internacional, a sua revogação não é matéria da competência da Assembleia da República. Mas a sua suspensão em Portugal criaria sem dúvida um facto político que não se pode iludir e daria à nossa diplomacia as ferramentas necessárias para, junto dos restantes signatários do Tratado, negociarem, sem dramas, a anulação de um Acordo que, ao fim e ao cabo, nunca foi muito querido pelas partes envolvidas, nem mesmo pelo Brasil que, bem vistas as coisas, abdica zero no que ao AO90 diz respeito.

A nível interno, a suspensão do “acordo” abriria campo a que, como sugere o representante da Porto Editora em contributo também disponível na página deste GT, se preparasse uma transição ordenada de regresso ao Português Europeu de sempre.

Para a revogação da RAR 35/2008 existem duas vias: a primeira é a da continuação da recolha de assinaturas para que esta ILC possa chegar à Assembleia e à votação em plenário.

A segunda, que poderá ser eventualmente mais rápida, é a da proposta deste Projecto de Lei ou de outro que vá no mesmo sentido por um conjunto de deputados — desde logo, poderia ser essa a proposta dos deputados deste Grupo de Trabalho, se assim o entenderem, no relatório final que irão elaborar.

Esta solução seria a saída airosa, para não dizer mesmo redentora, para o problema do Acordo Ortográfico. Este problema não começou na Assembleia da República, mas agravou-se bastante quando esta casa aprovou o Segundo Protocolo Modificativo, num processo confuso, que meteu no mesmo saco o ingresso do recém-independente Timor-Leste na CPLP. Não deixaria de ser significativo se a solução para o AO90 começasse pelo esclarecimento desse equívoco.

Em qualquer dos casos — seja Iniciativa Legislativa de Cidadãos ou iniciativa legislativa parlamentar — parece-nos que, atendendo à natureza deste assunto, deverá ser dada liberdade de voto aos deputados ou utilizado um mecanismo de voto secreto. Cremos que isso não levantará qualquer objecção por parte dos grupos parlamentares. Estamos certos de que, nesta condições, a votação dos deputados não deixará de seguir o padrão da própria população portuguesa, por eles representada, e que nos mostra que dois terços dos portugueses não concordam com o Acordo Ortográfico.

Sob nenhuma circunstância deve ser proposta uma “revisão” ou um “melhoramento” do Acordo Ortográfico. Além das questões jurídicas atinentes, mexer num sistema incoerente não é exequível e só iria produzir uma confusão ainda maior.

Metodologicamente, quando uma actualização num computador corre mal, o primeiro passo lógico é regressar à última versão estável.

Esta é a nossa proposta.

*(Alteração de designação feita pelos serviços parlamentares em 29Jun17)

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2017/06/13/a-ilc-ao-no-parlamento-intervencao-inicial/