A ILC-AO no Parlamento – intervenção inicial

fotografia de Rocío Ramos

Já aqui demos notícia da audição audiência* concedida à ILC-AO pelo actual Grupo de Trabalho parlamentar sobre o “acordo ortográfico”, que ocorreu na quarta-feira, 7 de Junho de 2017.

Enquanto aguardamos que os serviços parlamentares disponibilizem a gravação integral da sessão, aqui fica o texto que serviu de base à nossa intervenção inicial.

 

Senhores Deputados,

Antes de mais, queríamos agradecer ao Grupo de Trabalho a convocatória para esta audição e a oportunidade para aqui apresentarmos o nosso ponto de vista sobre o Acordo Ortográfico.

Julgamos saber que a fase de audições está a chegar ao fim e já muitas pessoas deram o seu contributo sobre este assunto.

Por este motivo, cremos que não vale a pena entrarmos em grande detalhe em aspectos que já foram referidos em audições anteriores.

Já se falou aqui na História da Ortografia, com a reforma de 1911, o Acordo Ortográfico de 1945, a tentativa de “Acordo radical” de 1986 e o Acordo Ortográfico de 1990.

Também já se falou aqui na forma como o Acordo Ortográfico de 1990 conseguiu finalmente insinuar-se, quase duas décadas depois da sua génese, com a aprovação do segundo protocolo Modificativo, que teve lugar nesta casa, através da Resolução da Assembleia da República número 35/2008.

E também já se falou aqui no cAOs ortográfico que se espalha por todo lado, ao qual não é imune o próprio Diário da República.

Mas vale a pena olharmos para trás, para a História da ortografia. Se há coisa que podemos aprender é isto: as mudanças na ortografia são sempre uma fonte de conflitos e de perturbação.

Desde logo pela clivagem geracional que introduzem. O primeiro efeito de uma reforma ortográfica é tornar obsoleto tudo o que foi escrito antes da mudança.

Será realmente inevitável que os nossos filhos leiam o que escrevemos com a mesma estranheza com que lemos Gil Vicente?

Temos mesmo de passar, sistematicamente, por este mal-estar ortográfico? As alterações constantes da ortografia serão mesmo uma inevitabilidade?

Para responder a isto proponho que olhemos novamente para trás, para a sequência de reformas que foram feitas ao longo do último século.

Há uma que se destaca pela sua singularidade: a reforma de 1911.

Foi um parto difícil, para não variar. Fernando Pessoa combateu-a com uma frase assassina e o Theatro Circo de Braga, inaugurado em 1915, ainda hoje se chama Theatro com th porque as pessoas que o construíram não concordavam com a chamada ortografia simplificada.

Há quem diga que se “limpou” a ortografia de galicismos que tinham sido importados de forma um bocado parola, mas a verdade é que esses galicismos já lá estavam há dois séculos.

Enfim: à luz do que sabemos hoje, talvez essa reforma não devesse ter sido feita. Teria sido mais simples se a comissão de 1911 se tivesse limitado a sistematizar a ortografia vigente. A taxa de analfabetismo não baixou, a ortografia perdeu parte da sua estética e o caso do Theatro Circo está longe de ser único porque a 1911 seguir-se-iam décadas de cAOs ortográfico, muito parecido com o que vivemos hoje.

Mas, em todo o caso, para o bem e para o mal, 1911 trouxe uma novidade: Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis e outros, pela primeira vez, levaram a cabo a FIXAÇÃO de uma norma ortográfica. O que é que isto significa? Significa que, até aí, não havia propriamente uma norma sistematizada. Ora, fixar uma norma é uma tarefa que só se deve fazer uma vez.

Imagine-se o que seria se a LEGO mudasse de vez em quando o padrão das suas peças. Como sabem, uma peça de LEGO com mais de 50 anos pode perfeitamente ser encaixada nas peças que compramos hoje.

A estabilidade de uma norma é, em si mesma, um valor acrescentado da própria norma.

Portanto, por muito questionável que tivesse sido a reforma de 1911, os mais de cem anos que ela já tem fazem com que seja muito desaconselhável mexer-lhe.

Mexeu-se-lhe, sim, em 1945, para chegarmos à ortografia que utilizamos hoje, mas as alterações de 1945 são ínfimas quando comparadas com as de 1911.

Ora, se mexer na ortografia é assim tão arriscado e toda a gente sabe isso, o que pode justificar um Acordo Ortográfico como o de 1990?

O primeiro “argumento” é o da inevitabilidade. Então, se a Língua evolui, a ortografia não tem de evoluir também?

Não, não tem. Não podemos confundir a evolução da Língua, que acontece numa base quase diária, com a evolução da norma para representarmos graficamente essa mesma Língua. Tal como as peças de LEGO originais podem ser usadas para construir uma estação espacial, que não existia no tempo em que foram feitas, também a norma ortográfica de 1945 está apta a dar resposta às necessidades do nosso tempo. Basta que, como a LEGO, se acrescente de vez em quando uma ou outra peça nova, (leia-se neologismo) ou que estejamos atentos quando a funcionalidade (leia-se a acepção) das peças já existentes se altera.

O segundo argumento é o da simplificação e da facilidade de ensino. Há limites para tudo.

Se tentarmos construir um carro deixando de lado algumas peças, o processo construtivo ficará mais simples mas receio que esse carro não nos leve muito longe. Tal como a reforma de 1911 não combateu o analfabetismo, a “simplificação” introduzida pelo AO é nefasta. Como diz Gina Cooke, uma linguista norte-americana, a ortografia não é feita para ser fácil de ensinar a miúdos de sete anos. A ortografia é feita para que pessoas adultas que conhecem a Língua possam comunicar entre si utilizando uma norma coerente e estável.

De resto, os miúdos não têm dificuldade em aprender. Gina Cooke diz que uma consoante muda é uma história à espera de ser contada. Se queremos realmente interessar as crianças pela leitura, o caminho a seguir é contar-lhes essas histórias e não poupá-las a essa suposta barreira. As crianças terão tempo de perceber a função das consoantes mudas, quando descobrirem a lógica intrínseca da sua própria Língua. E quando aprenderem uma Língua estrangeira vão ter mais ferramentas ao seu dispor e vão compreender melhor o lugar da sua própria cultura no mundo.

O terceiro argumento é o do prestígio internacional da Língua Portuguesa.

Diz o Prof. Carlos Reis, num contributo publicado na página deste Grupo de Trabalho: “…importa sublinhar a relevância de um efeito adquirido pelo AO: a Língua Portuguesa já não é, como até há pouco se verificava, uma língua com duas variantes oficiais, a portuguesa e a brasileira. Esta era uma situação que muito afe[c]tava a situação da Língua Portuguesa na comunidade internacional, seja no ensino, seja nos negócios, seja nas instituições internacionais, seja em muitas outras instâncias…”

Isto é um delírio absoluto! Desde logo, Angola e Moçambique e parece que também a Guiné-Bissau não seguem o Acordo Ortográfico. Se o AO transmite alguma mensagem à comunidade internacional essa mensagem só pode ser de embaraço, pela alhada em que nos metemos.

Mas mesmo que todos os países da CPLP ratifiquem o AO90 continuam a existir duas variantes da Língua Portuguesa. É IMPOSSÍVEL ler um texto sem que se perceba, logo no primeiro parágrafo, de que lado do Atlântico está o seu autor. Quem quiser aprender Português para Estrangeiros continua a ter de saber em que país pretende utilizar os seus conhecimentos da Língua, sob pena de arriscar uma surpresa quando passar à prática.

De qualquer modo, o que é que a comunidade internacional tem que ver com a forma como nos entendemos? O Português do Brasil e o Português Europeu sempre foram mutuamente inteligíveis. Sempre lemos em Portugal livros importados do Brasil sem que seja necessário traduzi-los, o Português Europeu não foi obstáculo a que autores portugueses publicassem no Brasil as suas obras e também não foi pelo AO90 que a edição de autores portugueses aumentou nesse país.

A verdade é esta: a existência das duas variantes ortográficas justifica-se, porque o Português do Brasil é a variante adequada à prosódia brasileira e o Português Europeu é o que convém à forma como falamos em Portugal.

Dito de outro modo: a situação anterior à vigência do Acordo Ortográfico é a que mais convinha a todas as partes. As duas variantes, que tanto afligem alguns linguistas, não são mais do que um ecossistema ortográfico eficiente e adequado à realidade da comunidade de falantes.

Como se costuma dizer, estávamos sentados em cima do ouro, mas só percebemos isso quando nos levantámos.

Portanto, em conclusão, nenhum dos argumentos que sustentam a aplicação do AO90 se justificam. Na lista de prós e contras, não há nada que justifique o tremendo transtorno e a perda de identidade que estamos a sofrer.

É chegada a altura de, com desassombro, sem drama, reconhecermos que esta aventura falhou.

Que medidas podemos tomar para resolver o problema?

É aqui que esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos tem uma palavra a dizer.

Como se sabe, o Acordo Ortográfico entrou em vigor em Portugal por força da ratificação do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico. Como já foi aqui referido, o Segundo Protocolo Modificativo introduziu uma alteração na forma de entrada em vigor do AO90. Deixou de ser necessária a ratificação dos oito países envolvidos e passou a ser necessária a ratificação de apenas três.

Damos de barato o absurdo que foi a aprovação desta medida. Nos termos da Convenção de Viena dos Tratados Internacionais, este mecanismo faz sentido para convenções à escala mundial. Aplicá-lo a um conjunto de oito países, ainda por cima numa matéria desta natureza, não fazia qualquer sentido.

Mas aconteceu e esse Segundo Protocolo Modificativo foi aprovado, nesta casa, em 2008, com a Resolução da Assembleia da República (RAR) 35/2008.

Aquilo que esta ILC tem vindo a propor a todos quantos a queiram subscrever é o mesmo que propomos aos Senhores deputados: a revogação daquela Resolução parlamentar.

Sem a RAR 35/2008 Portugal deixa de aceitar o princípio de que bastam três países para que o “acordo ortográfico” entre em vigor. Logo, a aplicação do “acordo ortográfico” fica automaticamente suspensa. Note-se que a Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que determina a aplicação do AO90 no sistema Educativo, no Governo e na Administração Pública, refere explicitamente a RAR 25/2008 e sustenta-se nela.

Note-se, também, que nada disto revoga o Acordo Ortográfico. Sendo um tratado internacional, a sua revogação não é matéria da competência da Assembleia da República. Mas a sua suspensão em Portugal criaria sem dúvida um facto político que não se pode iludir e daria à nossa diplomacia as ferramentas necessárias para, junto dos restantes signatários do Tratado, negociarem, sem dramas, a anulação de um Acordo que, ao fim e ao cabo, nunca foi muito querido pelas partes envolvidas, nem mesmo pelo Brasil que, bem vistas as coisas, abdica zero no que ao AO90 diz respeito.

A nível interno, a suspensão do “acordo” abriria campo a que, como sugere o representante da Porto Editora em contributo também disponível na página deste GT, se preparasse uma transição ordenada de regresso ao Português Europeu de sempre.

Para a revogação da RAR 35/2008 existem duas vias: a primeira é a da continuação da recolha de assinaturas para que esta ILC possa chegar à Assembleia e à votação em plenário.

A segunda, que poderá ser eventualmente mais rápida, é a da proposta deste Projecto de Lei ou de outro que vá no mesmo sentido por um conjunto de deputados — desde logo, poderia ser essa a proposta dos deputados deste Grupo de Trabalho, se assim o entenderem, no relatório final que irão elaborar.

Esta solução seria a saída airosa, para não dizer mesmo redentora, para o problema do Acordo Ortográfico. Este problema não começou na Assembleia da República, mas agravou-se bastante quando esta casa aprovou o Segundo Protocolo Modificativo, num processo confuso, que meteu no mesmo saco o ingresso do recém-independente Timor-Leste na CPLP. Não deixaria de ser significativo se a solução para o AO90 começasse pelo esclarecimento desse equívoco.

Em qualquer dos casos — seja Iniciativa Legislativa de Cidadãos ou iniciativa legislativa parlamentar — parece-nos que, atendendo à natureza deste assunto, deverá ser dada liberdade de voto aos deputados ou utilizado um mecanismo de voto secreto. Cremos que isso não levantará qualquer objecção por parte dos grupos parlamentares. Estamos certos de que, nesta condições, a votação dos deputados não deixará de seguir o padrão da própria população portuguesa, por eles representada, e que nos mostra que dois terços dos portugueses não concordam com o Acordo Ortográfico.

Sob nenhuma circunstância deve ser proposta uma “revisão” ou um “melhoramento” do Acordo Ortográfico. Além das questões jurídicas atinentes, mexer num sistema incoerente não é exequível e só iria produzir uma confusão ainda maior.

Metodologicamente, quando uma actualização num computador corre mal, o primeiro passo lógico é regressar à última versão estável.

Esta é a nossa proposta.

*(Alteração de designação feita pelos serviços parlamentares em 29Jun17)

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