A ILC-AO é agora o Projecto de Lei 1195/XIII

Menos de 24 horas depois da entrega da ILC-AO na Assembleia da República já a Divisão de Apoio ao Plenário havia atribuído um número à nossa Iniciativa Legislativa. A ILC-AO é agora o Projecto de Lei 1195 da XIII Legislatura.

O próximo passo a efectuar por aqueles serviços, nos termos regimentais, será a extracção aleatória de uma amostra de cerca de 2.000 assinaturas (10% do total), as quais serão enviadas para o Instituto de Registos e Notariado para efeitos de validação das mesmas. Nesta operação, a Divisão de Apoio ao Plenário conta despender, conforme nos foi dito, duas semanas, no mínimo.

Seguir-se-á a validação da Iniciativa do ponto de vista formal, pela assessoria do Presidente da Assembleia da República, que assinará o respectivo despacho, nos termos previstos na Lei 17/2003 (Art.º 8.º).

«Admitida a iniciativa, o Presidente da Assembleia da República ordena a sua publicação no Diário da Assembleia da República e remete-a à comissão especializada competente para, no prazo de 30 dias, elaborar o respectivo relatório e parecer.» (Art.º 9.º – 1)

«Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade.» (Art.º 10.º)

É exactamente isto, nestes exactos termos, que prevê a Lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos. E é isso mesmo, por conseguinte, aquilo que apenas podemos esperar do parlamento português: uma tramitação tão expedita quanto possível, na estrita observação da legislação atinente, com vista à discussão e consequente votação parlamentar do Projecto de Lei 1195/XIII.

E que essa votação reflicta, de facto, a vontade expressa da maioria dos portugueses aos quais milhares de cidadãos conferiram com a sua assinatura a máxima credibilidade.

Não tenhamos ilusões, porém, porque a luta não terminou. Vencida a já longa caminhada até aqui percorrida, ainda teremos pela frente muitos obstáculos a vencer até à vitória final. Serão já outros esses obstáculos mas, na certeza de que esta iniciativa cívica ultrapassou todos eles, até hoje e apesar de tudo, é chegado o momento de enfrentar o corolário de toda esta Causa: que o Projecto de Lei 1195/XIII suba a plenário parlamentar, que seja discutido pelos deputados e que, evidentemente, seja aprovado.

Lá chegaremos, mesmo com algumas contrariedades desde já previsíveis ou prováveis. Por exemplo, em termos temporais, poderá implicar algum atraso (no sentido de prolongamento no tempo, evidentemente) a próxima realização de eleições europeias; ou, também por exemplo, com a Agenda Parlamentar sempre sobrecarregada, são altas as probabilidades de a ILC não vir a ser agendada ainda no decorrer desta Legislatura.

Estamos, pois, numa outra fase da vida da ILC, a derradeira, porventura ainda mais árdua do que a que decorreu até aqui. Já não se trata “apenas” de recolher assinaturas — é preciso lutarmos em todas as frentes para que este assunto se mantenha na ordem do dia e para que consigamos vencer todos e quaisquer entraves que possam ainda surgir.

Neste contexto, o que podemos fazer? Muitas coisas.

Desde logo, podemos… recolher ainda mais assinaturas. Seja para prevenir uma quota-parte de subscrições que possam vir a ser invalidadas pelos serviços parlamentares, seja como forma de exponenciação do total de subscritores, o facto é que há todo o interesse em manter em funcionamento a recolha de assinaturas, via formulário online ou através de novas acções de rua, no âmbito da Operação Pelourinho. Vale a pena recordar que a edição deste ano da Feira do Livro de Lisboa — evento que, em 2018, nos deu um impulso decisivo — ocorrerá em breve.

Este é também um tempo em que podemos comunicar. Isso mesmo nos foi dito no encontro com o Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. José de Matos Correia: agora que a ILC foi formalmente entregue, é possível solicitarmos a marcação de reuniões com todos os grupos parlamentares. Não é cedo demais para começarmos a sensibilizar os deputados para a justeza da nossa Causa.

Estes são também, apesar de tudo, tempos de renovada esperança. Importantíssimos sinais políticos são disso evidência. Veja-se, por exemplo, as recentes declarações do assessor do Presidente da República do Brasil, anunciando a decisão de “extinguir” o Acordo Ortográfico. Julgamos descortinar aqui um padrão. Em 1955, dez anos depois de aprovado o Acordo Ortográfico de 1945, também o Brasil se retirou desse Tratado, regressando à norma Ortográfica que ainda hoje usa.

De uma forma ou de outra estamos, de facto, em território desconhecido.

Mas, haja o que houver, cá estaremos.

(Imagem: página do Projecto de Lei 1195/XIII no sítio da Assembleia da República, cujo título no cabeçalho — da responsabilidade da A.R. — aparece corrigida com a ferramenta Firefox contra o Acordo Ortográfico)

Print Friendly, PDF & Email
Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2019/04/13/a-ilc-ao-e-agora-o-projecto-de-lei-1195-xiii/

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.