PROJECTO DE LEI DE REVOGAÇÃO
DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nº 35/2008
Artigo 1º
(Acordo Ortográfico de 1990 – entrada em vigor)
A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.
Artigo 2º
(Disposição transitória)
A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Artigo 3º
(Disposição revogatória)
Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República nº 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.