- Lei das ILC (17/2003)
- Lei orgânica 1/2016 (altera a lei das ILC)
- Texto do Acordo Ortográfico 1990 (Priberam)
- Nota Explicativa
- Resolução da A.R. nº 26/91
- Decreto do PR 43/91
- Primeiro Protocolo Modificativo do AO90
- Segundo Protocolo Modificativo do AO90
- Aviso nº 255/2010 (MNE, depósito dos instrumentos de ratificação)
- Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 (PDF) (aprova o II Protocolo Modificativo)
- Decreto do PR n.º 52/2008 (ratifica o II Protocolo Modificativo)
- Resolução do Governo nº 8/2011 (determina a aplicação do AO90)
- Petição/Manifesto “Em Defesa da Língua Portuguesa”
- Relatório Final da C.E.S.C. da A.R sobre a Petição/Manifesto (PDF)
- Decreto n.º 35228 de 10.12.1945 (aprova AO45) (PDF)
- Texto do AO 1945-73
- Formulário Ortográfico de 1911
- Parecer da DGEBS sobre o AO90 – Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário (01.06.1991)
- Parecer da CNALP sobre o AO90 – Comissão Nacional da Língua Portuguesa (30.06.89)
- Parecer da APL sobre o AO90 – Associação Portuguesa de Linguística (Dezembro 2005)
- Parecer do Dep. Linguística da FLUL sobre o AO90 – D.L. da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (23.06.86)
- Parecer da APEL sobre o AO90 – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (07.04.08)
- Conferência parlamentar de 2008-04-07
- Proposta de criação de Grupo de Trabalho (CECC)
- Relatório final do GTAO
- ILC da Ordem dos Arquitectos
- Declaração Universal dos Direitos Linguísticos
- Convenção de Viena
- Constituição da República Portuguesa
8 comentários
2 pings
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Queria subscrever a petição contra o AO mas estou na dúvida se não o terei feito já.
Como posso ter a certeza? Há algum local onde possa aceder a todas as assinaturas?
Creio que, se o tiver já feito deve ter sido em Abril ou Maio de 2010. Não tenho a certeza e, como tenho de declarar que assino uma única vez…
Se me puderem esclarecer, asgradeço.
Author
Na dúvida, não deve enviar subscrição da ILC (que não é uma “petição”, como se sabe). Ninguém pode ter acesso “a todas as assinaturas” porque as mesmas são confidenciais e porque não há nem recolha nem tratamento de dados.
O AO foi cozinhado pelo Dr. Santana Lopes, à revelia da Comissão Técnica (cujo coordendor o Sr. Prof. Doutor Vítor Aguiar e Silva se demitiu em consequência). Se bem que não se saiba qual teria sido o eventual resultado do cozinhado, o facto permanece: o responsável político desta imbecilidade foi o Dr. Santana Lopes, como Secretário de Estado da Cultura em 1991. “A demissão do Sr. Prof. Doutor Vítor Aguiar e Silva, deveu-se in limine à forma como o AOLP foi aprovado e imposto à revelia da recomendações da CNALP e à forma como a CNALP foi destratada e desvalorizada pelo Governo da altura”.
Este factos estão registados nas actas dos trabalhos da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, do ano de 2008, bem como, surgem anexos ao parecer da Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário sobre o AO (que, diga-se de passagem, é francamente demolidor).
Pode ser que o Nuno Crato recupere esse Parecer e atalhe já antes do ano lectivo. Era tempo dalguém num governo recobrar o juízo, para variar.
Cumpts.
Também eu fiquei cheia de esperança neste novo Ministro da Educação…, Nuno Crato! Li com imenso agrado o seu livro “O ‘Eduquês’ em discurdo Directo – Uma Crítica da Pedagogia Romântica e Construtivista”, ed. Gradiva, 4.ª edição, Abril de 2006. Passo a citar do capítulo final, “Algumas conclusões”:
“Em primeiro lugar, ‘julgamos que o ensino não precisa de reformulações drásticas nem de reviravoltas pedagógicas revolucionárias’. (…) Ao invés de procurar sempre alternativas milagrosas e soluções radicais, pensamos que é necessário consolidar métodos provados e adoptar mudanças apenas para o que a experiência mostra poder funcionar.” E também: “É indesculpável que um professor – qualquer professor! – não saiba escrever, cometa erros de ortografia graves, tenha limitações sérias no vocabulário, não faça ideia do que é a lei da queda dos graves, não saiba somar fracções ou confesse «horror à Matemática». (…) Mesmo para ensinar matérias básicas do primeiro ciclo, os professores necessitam de ter conhecimentos das matérias, nomeadamente de Português, de Matemática, de História, de Geografia e de Ciências, e conhecimentos que transcendem os estritamente curriculares. (…) necessitam de ter uma boa cultura geral, serem cidadãos informados e conhecerem bem as matérias.”
Enfim, estamos perante alguém que conhece a importância fundamental da língua materna no sistema de ensino e que sabe que em matéria de língua, como nas outras matérias básicas, o conhecimento não surgiu “agora”, por milagre… “A ortografia também é gente” (F.P.), não se “inova” ao sabor de modas e não se “aprende” em acções de formação e de divulgação da última hora, nomeadamente propostas pelas editoras e pelos promotores deste Acordo, “cozinhado” para servir interesses políticos e económicos que não são os nossos nem os da nossa língua.
O Sistema que governa o Planeta é criminoso.
Protege o crime
Promove o confronto pessoal e social
Fomenta o terrorismo global
O Acordo Ortográfico é mais um atentado à Dignidade da Pessoa e da sua Cultura.
Nenhum Político ligado a este Sistema pode ser isento perante o Poder Terrorista que Governa o Mundo.
O UNIVERSO DEPENDE DE CADA UM DE NÓS COMO O OCEANO DEPENDE DE CADA GOTA DE ÁGUA.
boa noite:
Exmos Srs.
Estou numa grande confusão
Preciso muito que falem do REFERENDO contra o AO90 e das assinaturas – Qual é a diferença?. Penso que ILC é genérico: qualquer iniciativa e que basta 20.000
Mas sendo para o referendum são 60,000 assinaturas
Qual é prioritário? Qual é mais eficaz ?
muito obrigado
António Mestre, boa noite.
Uma ILC é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Através de uma ILC um conjunto de cidadãos pode apresentar à Assembleia da República um Projecto de Lei, nos mesmos moldes em que o fazem os deputados. Esse Projecto de Lei terá forçosamente de ser votado em plenário. No caso da ILC-AO, o Projecto de Lei que pretendemos apresentar na AR visa revogar a RAR 35/2008 — a Resolução da Assembleia da República que está na base da Resolução do Conselho de Ministros 8/2011 e, em última análise, da ténue teia de legalidade que sustenta a implementação do Acordo Ortográfico no nosso país.
Um referendo é uma forma de democracia directa em que os cidadãos se pronunciam sobre uma questão de interesse nacional e pode ser convocado pelo Presidente da República por proposta do Governo, da AR ou de um conjunto de 60.000 cidadãos.
Quanto às questões de prioridade e de eficácia, estou longe de ser a melhor pessoa para o esclarecer. Referendar o AO é admitir, ainda que teoricamente, que ele pode ser validado. Não creio que a Língua Portuguesa possa ser referendada. De modo que, para responder à sua questão de forma sucinta, diria que o referendo sobre o AO não me parece ser prioritário nem eficaz.
Atenciosamente,
[…] Documentos […]
[…] fazer o download da folha aqui. E para quem tiver dificuldade em encontrar a folha, faça o favor de a baixar […]