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CRP (alguns artigos)

Artigo 156.º Poderes dos Deputados Constituem poderes dos Deputados: a) Apresentar projectos de revisão constitucional; b) Apresentar projectos de lei, de Regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação e requerer o respectivo agendamento; c) Participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos do Regimento; d) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos …

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— cAOs —

«As asneiras (…) citadas não foram detectadas em meros, modestos, blogs ou páginas de Facebook de jovens ortograficamente inexperientes, iliteratos e ignorantes. Estavam e estão em sítios oficiais de importantes instituições e empresas, públicas e privadas, incluindo estabelecimentos de ensino superior e órgãos de comunicação social. Para saber quem “escreveu” o quê deve-se ir ao …

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8 comentários

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    • maria luísa a. pires on 25 Março, 2011 at 10:39
    • Responder

    Queria subscrever a petição contra o AO mas estou na dúvida se não o terei feito já.
    Como posso ter a certeza? Há algum local onde possa aceder a todas as assinaturas?
    Creio que, se o tiver já feito deve ter sido em Abril ou Maio de 2010. Não tenho a certeza e, como tenho de declarar que assino uma única vez…
    Se me puderem esclarecer, asgradeço.

    1. Na dúvida, não deve enviar subscrição da ILC (que não é uma “petição”, como se sabe). Ninguém pode ter acesso “a todas as assinaturas” porque as mesmas são confidenciais e porque não há nem recolha nem tratamento de dados.

  1. O AO foi cozinhado pelo Dr. Santana Lopes, à revelia da Comissão Técnica (cujo coordendor o Sr. Prof. Doutor Vítor Aguiar e Silva se demitiu em consequência). Se bem que não se saiba qual teria sido o eventual resultado do cozinhado, o facto permanece: o responsável político desta imbecilidade foi o Dr. Santana Lopes, como Secretário de Estado da Cultura em 1991. “A demissão do Sr. Prof. Doutor Vítor Aguiar e Silva, deveu-se in limine à forma como o AOLP foi aprovado e imposto à revelia da recomendações da CNALP e à forma como a CNALP foi destratada e desvalorizada pelo Governo da altura”.

    Este factos estão registados nas actas dos trabalhos da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, do ano de 2008, bem como, surgem anexos ao parecer da Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário sobre o AO (que, diga-se de passagem, é francamente demolidor).

  2. Pode ser que o Nuno Crato recupere esse Parecer e atalhe já antes do ano lectivo. Era tempo dalguém num governo recobrar o juízo, para variar.
    Cumpts.

    • Maria José Abranches on 20 Junho, 2011 at 15:52
    • Responder

    Também eu fiquei cheia de esperança neste novo Ministro da Educação…, Nuno Crato! Li com imenso agrado o seu livro “O ‘Eduquês’ em discurdo Directo – Uma Crítica da Pedagogia Romântica e Construtivista”, ed. Gradiva, 4.ª edição, Abril de 2006. Passo a citar do capítulo final, “Algumas conclusões”:
    “Em primeiro lugar, ‘julgamos que o ensino não precisa de reformulações drásticas nem de reviravoltas pedagógicas revolucionárias’. (…) Ao invés de procurar sempre alternativas milagrosas e soluções radicais, pensamos que é necessário consolidar métodos provados e adoptar mudanças apenas para o que a experiência mostra poder funcionar.” E também: “É indesculpável que um professor – qualquer professor! – não saiba escrever, cometa erros de ortografia graves, tenha limitações sérias no vocabulário, não faça ideia do que é a lei da queda dos graves, não saiba somar fracções ou confesse «horror à Matemática». (…) Mesmo para ensinar matérias básicas do primeiro ciclo, os professores necessitam de ter conhecimentos das matérias, nomeadamente de Português, de Matemática, de História, de Geografia e de Ciências, e conhecimentos que transcendem os estritamente curriculares. (…) necessitam de ter uma boa cultura geral, serem cidadãos informados e conhecerem bem as matérias.”
    Enfim, estamos perante alguém que conhece a importância fundamental da língua materna no sistema de ensino e que sabe que em matéria de língua, como nas outras matérias básicas, o conhecimento não surgiu “agora”, por milagre… “A ortografia também é gente” (F.P.), não se “inova” ao sabor de modas e não se “aprende” em acções de formação e de divulgação da última hora, nomeadamente propostas pelas editoras e pelos promotores deste Acordo, “cozinhado” para servir interesses políticos e económicos que não são os nossos nem os da nossa língua.

    • Jose Simoes Gomes on 6 Agosto, 2012 at 15:31
    • Responder

    O Sistema que governa o Planeta é criminoso.
    Protege o crime
    Promove o confronto pessoal e social
    Fomenta o terrorismo global

    O Acordo Ortográfico é mais um atentado à Dignidade da Pessoa e da sua Cultura.
    Nenhum Político ligado a este Sistema pode ser isento perante o Poder Terrorista que Governa o Mundo.

    O UNIVERSO DEPENDE DE CADA UM DE NÓS COMO O OCEANO DEPENDE DE CADA GOTA DE ÁGUA.

    • António Mestre on 1 Janeiro, 2017 at 20:57
    • Responder

    boa noite:
    Exmos Srs.

    Estou numa grande confusão

    Preciso muito que falem do REFERENDO contra o AO90 e das assinaturas – Qual é a diferença?. Penso que ILC é genérico: qualquer iniciativa e que basta 20.000
    Mas sendo para o referendum são 60,000 assinaturas
    Qual é prioritário? Qual é mais eficaz ?

    muito obrigado

      • Rui Valente on 1 Janeiro, 2017 at 23:15
      • Responder

      António Mestre, boa noite.
      Uma ILC é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Através de uma ILC um conjunto de cidadãos pode apresentar à Assembleia da República um Projecto de Lei, nos mesmos moldes em que o fazem os deputados. Esse Projecto de Lei terá forçosamente de ser votado em plenário. No caso da ILC-AO, o Projecto de Lei que pretendemos apresentar na AR visa revogar a RAR 35/2008 — a Resolução da Assembleia da República que está na base da Resolução do Conselho de Ministros 8/2011 e, em última análise, da ténue teia de legalidade que sustenta a implementação do Acordo Ortográfico no nosso país.
      Um referendo é uma forma de democracia directa em que os cidadãos se pronunciam sobre uma questão de interesse nacional e pode ser convocado pelo Presidente da República por proposta do Governo, da AR ou de um conjunto de 60.000 cidadãos.
      Quanto às questões de prioridade e de eficácia, estou longe de ser a melhor pessoa para o esclarecer. Referendar o AO é admitir, ainda que teoricamente, que ele pode ser validado. Não creio que a Língua Portuguesa possa ser referendada. De modo que, para responder à sua questão de forma sucinta, diria que o referendo sobre o AO não me parece ser prioritário nem eficaz.
      Atenciosamente,

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  2. […] fazer o download da folha aqui. E para quem tiver dificuldade em encontrar a folha, faça o favor de a baixar […]

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