A diferença entre uma ILC e um SCC

números apresentados pela ILC-DP em 10.01.14

números apresentados pela ILC-DP em 10.01.14


ILC, factos

1. O que é uma ILC

«ILC ou Iniciativa Legislativa de Cidadãos[1] (ILC) é um direito de iniciativa legislativa que, em Portugal, pode ser exercido por um mínimo de 35 000 cidadãos eleitores (No. 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003. Requisitos), junto da Assembleia da República (AR), nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.[2] A Lei da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, como também é conhecida a Lei 17/2003, de 4 de Junho,[3] regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem esse direito de iniciativa legislativa, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que derem origem.»
[Cópia de entrada em WikiLusa]

2. Resenha histórica das ICL

2.1. Até hoje houve três ILC que seguiram seus trâmites (consequentes) na Assembleia da República:

a) A apresentada pela Ordem dos Arquitectos, aprovada em 2006, deu origem à Lei 31/2009.
b) A apresentada por diversas organizções, sob a designação “Precários Inflexíveis”: aprovada após diversas alterações, deu origem à Lei 63/2013.
c) A ILC pela “Protecção dos direitos individuais e comuns à Água“: em fase de tramitação final na A.R.

2.2. Estão nesta data em curso duas ILC:

a) A nossa (ILC AO), Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do AO90 (RAR 35/2008).
b) ILC “Democracia Participativa” (imagem de topo neste “post”), pela redução do número mínimo de assinaturas de uma ILC das actuais 35.000 para 7.500.

3. Diferenças entre uma ILC e outra coisa qualquer

a) As subscrições da uma ILC são obrigatoriamente, por lei, feitas em papel. Não são aceites “assinaturas” electrónicas, como em qualquer vulgar petição.
b) Em Portugal (10 milhões de habitantes) são necessários, no mínimo, 35.000 impressos assinados (e devidamente preenchidos), enquanto que – por exemplo, nos Estados Unidos da América (308 milhões de habitantes) são necessárias 41.000 assinaturas para o mesmo efeito.
c) Para um cidadão se poder apresentar como candidato ao cargo de Presidente da República portuguesa basta-lhe recolher 7.500 assinaturas em papel, quase 5 vezes menos do que as necessárias para uma ILC.
d) Para fundar, oficial e legalmente, um partido político em Portugal, basta apresentar 7.500 assinaturas em papel, quase 5 vezes menos do que as necessárias para uma ILC.
e) Uma coisa é uma ILC promovida por uma ou por várias organizações ou estruturas sectoriais (profissionais, sindicais, político-partidárias), outra coisa completamente diferente é uma ILC promovida por um simples “grupo de cidadãos” sem qualquer relação entre si, sem quaisquer meios logísticos ou económicos, em regime de total e absoluto voluntariado.
f) Uma coisa é obter um impresso, preenchê-lo completa e correctamente (incluindo dados de eleitor), metê-lo num envelope selado e enviá-lo pelo correio (ou digitalizar a imagem do impresso preenchido e enviar a imagem por email), outra coisa completamente diferente é aceder a um “site“, preencher dois ou três campos (se tanto, e sabe-se lá como, com que dados) com um teclado e carregar no botão “enter”.
g) Uma coisa é uma iniciativa cívica (ILC) levar ao Parlamento um Projecto de Lei, que será apreciado e votado em plenário e que, se aprovado, passará a valer como Lei em todo o território nacional, outra coisa completamente diferente é, por exemplo, alguém (que até pode ser um único indivíduo) promover uma simples petição electrónica que não será sequer votada na A.R., podendo apenas originar (ou não, e geralmente é não) um projecto legislativo ou de resolução apresentado por deputados.

sacocheiodecalhausSCC, factos

1. Um SCC (Saco Cheio de Calhaus) é uma coisa que ninguém sabe muito bem para que serve mas, como se costuma dizer em relação às bruxas, que los hay, los hay. Como aliás se pode ver pela gravura junta, que me não deixa mentir.

2. Há quem utilize calhaus para fins tão diversos como, por exemplo, fazer sopa (de pedra), partir montras ou atirá-los a outros seres humanos, mas de facto é um pouco difícil entender, à uma, a necessidade de ensacar os calhaus, e que diabo de relação, às duas, poderá existir entre um saco cheio deles (um SCC, por conseguinte) e, também por exemplo, uma ILC.

——————————

Apurados os factos, por conseguinte, devemos necessariamente concluir não haver a mais ínfima semelhança entre uma ILC e um SCC. Se porventura a alguém parecer que os factos não são ainda assim suficientes para distinguir uma do outro, bem, nesse caso, como dizia com inapelável precisão certo político português, “é fazer as contas”.

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[Imagem de “Backpacking“.]

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Uma banda afinada [por Graça Maciel Costa]

folhetoscomexpositorJá tinha explicado ao “chefe cá da banda”, meu marido, o que é o AO90 e no que consiste, não que tivesse acabado de aterrar vindo de Marte, mas porque é naturalmente despistado em relação a estas coisas – talvez porque a língua de trabalho dele seja o Inglês – e estava a explicar o que é a ILC AO, Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a infeliz reforma ortográfica denominada de “acordo”.

Não foi preciso gastar muito Latim para que ele decidisse subscrevê-la, especialmente porque tive a ajuda inestimável do “herdeiro da banda”, meu filho, é claro, que assumiu o direito de a subscrever por já ser maior de idade e por se ver obrigado a escrever, na escola, nesse arrazoado de disparates que bestuntas cabeças criaram. Assim,  de uma assentada imprimimos, preenchemos, assinámos, digitalizámos e enviámos as três subscrições.

A partir daí a coisa tornou-se obrigatoriamente viral. Seguiram-se as explicações e devidas recolhas de subscrições da mãe, do padrasto, dos irmãos, das cunhadas, dos sobrinhos, das irmãs das cunhadas, dos maridos das irmãs das cunhadas, ou seja, da “banda” inteira, toda a família e… amigos.

Da minha experiência concluo que se os mais velhos vêm com a ladainha do “eu não escrevo e pronto”, como se viesse algum bem à língua por tão cómoda e apática posição, já os mais novos subscrevem mais rapidamente a ILC AO, porque a compreendem, porque se vêem obrigados a transfigurar a língua e, por isso mesmo, são visceralmente contra esta aberração linguística.

E é, também, na mão dos mais novos que está o futuro da nossa identidade como nação; a ILC AO é a arma, vocês serão o seu braço. Sigamos, pois, na nossa determinação, o tempo urge.

Graça Maciel Costa

[Nota: várias remessas nos têm chegado, em envelopes por vezes bastante volumosos, com subscrições da ILC de famílias inteiras, a julgar pelo facto de os apelidos serem os mesmos.]

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Revisão… da matéria dada?

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Depois de, no ano passado, o GT-AO90 ter ouvido durante largos meses as mais variadas pessoas, ter lido os contributos deixados pelos cidadãos, ter elaborado um relatório final, eis que será agora proposta a criação de um novo Grupo de Trabalho (desta vez, de iniciativa governamental) sobre, essencialmente, o mesmo tema.

Que me desculpem os Senhores Deputados, mas: para que é preciso repetir tudo outra vez? Não estiveram com atenção? Não houve tempo? Não se ouviu já gente suficiente? Não foi possível chegar a conclusão nenhuma? É que isto faz-me lembrar aquelas aulas antes do teste, em que o sumário era “Revisão da matéria dada”. Com a diferença de que neste caso será dar a matéria toda outra vez.

Já todos percebemos que o “acordo ortográfico” é um embaraço político e diplomático de proporções estrondosas, uma bota gigantesca e pesada, cheia de atilhos, fivelas e molas que não sabem como hão-de descalçar.

Já todos percebemos que se tratou de um absurdo engendrado por uma meia dúzia de académicos que não tinham mais nada que fazer e acharam que umas reuniões além-fronteiras era mesmo o que vinha a calhar, sobretudo apondo à sua “obra” os bonitos e pomposos rótulos de “evolução da Língua”, “expansão da Língua”, “facilitação da aprendizagem”, “unificação” e outras coisas no estilo.

Já todos percebemos que não é uma coisa séria nem consistente. Parte de pressupostos errados, não demonstra nada do que afirma, é um conjunto de excepções transvestidas em regras mal explicadas, é uma autêntica nódoa em termos académicos. Foi aprovado ignorando todos os pareceres relevantes das entidades competentes (não incluo como parecer relevante aquele que emanou de um dos seus autores, como é evidente). Não é credível e a prática demonstra-o todos os dias.

Já todos percebemos que é completamente inútil. Não serve para as editoras fazerem edições únicas, não serve para o Português ser admitido como língua oficial da ONU (já agora, e recordando uma outra falácia recente na pessoa de um senhor que supostamente lá trabalhava e enganou meio mundo com todo o desplante, pergunto-me por que é que basta evocar a ONU para engolirmos com a maior facilidade qualquer patranha que nos queiram impingir??), não serve para facilitar a aprendizagem aos nativos nem aos estrangeiros e, nunca é demais repeti-lo, não serve para unificar a língua coisíssima nenhuma, porque a Língua já não é “unificável” a esta altura (há muita gente que fica triste com isto, eu sei, mas é a verdade e mais vale aceitá-la de uma vez; basta ler três frases de legendas do mesmo filme em Pt-Pt e em Pt-Br para se ver que as diferenças são gritantes, com ou sem “acordo ortográfico”).

Já todos percebemos que não é uma “evolução” da Língua, porque a verdadeira evolução não acontece no laboratório, dá-se na vida real. O que a verdadeira evolução demonstra, isso sim, é que o português de Portugal e o do Brasil já não irão convergir para uma mesma Língua outra vez, com ou sem esta engenhoca linguística sem sentido. Não serve de nada andar a “atirar culpas” para um lado ou para o outro. Essa separação linguística já aconteceu e já não é reversível, com ou sem pozinhos de perlimpimpim ortográficos. O que não constitui desgraça alguma. Se a Língua é uma das expressões mais básicas da cultura de um povo, qual é o problema da diversidade cultural, há alguém que me explique?

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Mais do mesmo? Porquê? Para quê?

ARTVDe acordo com as notícias mais recentes, perfilam-se no horizonte, não uma, não duas, mas três RAR (Resolução da Assembleia da República) sobre o Acordo Ortográfico. A única que foi tornada pública até ao momento — o Projecto de Resolução n.º 890/XII/3.ª apresentado por deputados do CDS e do PSD — preconiza, resumidamente, o seguinte:

• Recomendar ao Governo a constituição de um Grupo de Trabalho que analise a possibilidade da efectiva aplicação do AO no espaço da CPLP até final de 2015.

• Recomendar ainda que, caso o Grupo de Trabalho considere não estarem reunidas as condições para a aplicação do AO, este mesmo GT proponha a revogação, suspensão ou revisão da Resolução do Conselho de Ministros (RCM 8/2011) que tornou efectiva a aplicação do AO para todos os organismos sob a tutela do Governo.

Ora, sobre este Projecto de RAR, temos que:

1) Sendo uma Resolução que resolve… recomendar, o Governo pode, desde logo, não acatar a recomendação.

2) Acatando-a, decorrerá certamente bastante tempo até que o Grupo de Trabalho se constitua e comece a trabalhar.

3) A este tempo, somar-se-ão os quatro meses de duração previstos para o Grupo de Trabalho, no pressuposto de que serão cumpridos os prazos.

4) E depois o tempo necessário para o accionamento de qualquer resultado desse trabalho (uma nova RCM? Com que efeito?).

5) Isto, claro, partindo do princípio de que haverá resultados. O Grupo de Trabalho poderá concluir que tudo está bem e a aplicação do AO no espaço da CPLP decorre dentro do previsto. Absurdo? Claro que sim — mas não é a saga do AO, toda ela, uma sequência interminável de absurdos?

6) Se não chegar a essa conclusão, o Grupo de Trabalho proporá então a “revogação, suspensão ou revisão da Resolução do Conselho de Ministros 8/2011” que efectivou a aplicação do AO.

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“De boas intenções”…

RRAR071212f1. [De notícia do jornal “Público”] «A concluir-se que esta “efectiva aplicabilidade” não está garantida em todos os países subscritores, caberá ao proposto grupo de trabalho, diz ainda o projecto de resolução, “propor a revogação, suspensão ou revisão” da resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que impôs a aplicação do AO no sistema educativo e em todos os serviços e organismos dependentes do Governo português.»

2. [Do texto da RCM 8/2011] «O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos de 29 de Julho, determinou uma nova forma de entrada em vigor do Acordo Ortográfico com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. Assim, e nos termos do Aviso n.º 255/2010, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Setembro de 2010, o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2009. Para salvaguardar uma adaptação e aplicação progressivas dos termos do Acordo Ortográfico, a referida resolução prevê, para determinadas entidades, um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia.»

3. [conclusão] A “revogação, suspensão ou revisão” da RCM 8/2011 – que se sustenta na, deriva da e é consequência directa da RAR 35/2008 – não iria revogar, suspender ou “rever” o fundamental, isto é, o instrumento jurídico que aprovou o II Protocolo Modificativo e determinou a entrada em vigor do AO90 em Portugal no dia 1 de Janeiro de 2010.

4. [Da mesma notícia] Os deputados José Ribeiro e Castro e Michael Seufert, do CDS apresentaram na Assembleia da República um projecto de resolução, assinado também pelo social-democrata João Bosco Mota Amaral, que recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho interministerial para reavaliar a aplicação do Acordo Ortográfico [AO].

“Reavaliar”. Outro Grupo de Trabalho para “reavaliar” o AO90.

Para que serviu afinal o primeiro Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO? É preciso ouvir toda a gente de novo, mais longos meses de audições e audiências, mais umas quantas resmas de pareceres e… estudos? Porquê? Para quê? O que toda aquela gente ali disse e para ali escreveu já não serve, afinal foi tudo conversa fiada, material de refugo para arquivar?

As intenções dos promotores desta RAR podem bem ser outras, totalmente diversas, e acreditemos que assim será, ou seja, que as intenções terão de facto sido as melhores.

Porém: não resultará desse novo Grupo de Trabalho apenas mais uma selecção de “casos flagrantes”, uns quantos “erros”, umas quantas “aberrações”, e pronto, tomem lá uma aberração revista (e aumentada)?

Pois é precisamente isso (e só isso) que os acordistas pretendem: que lhes indiquem os “casos mais flagrantes” e as tais “aberrações” de que (alguns) falam. Assim, matam dois coelhos de uma cajadada só: mantêm a questão no plano técnico, de facto, quando ela é integralmente política, e com uma revisão cosmética mil vezes pior do que o “acordo” original, se é possível que o horrível possa vir a ser ainda pior, fingem estar a “resolver problemas”, a “rever” uma coisa que não tem ponta por onde se lhe pegue.

O AO90 não tem problemas, o AO90 é todo ele um problema, O problema, a sua existência, a sua génese, os seus objectivos obscuros e os interesses inconfessáveis que esconde.

O AO90 não pode ser “revisto” porque é impossível rever um absurdo total, é impossível rever a inutilidade completa, é impossível rever um monstro e assim torná-lo “um bocadinho” menos monstruoso.

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[Nota: estas observações (pessoais) dizem respeito ao único texto até agora publicado dos três projectos de RAR já anunciados pela comunicação social. Aguardemos pelos restantes.]

[Fotografia tirada por Rocío Ramos numa das visitas de uma delegação da ILC ao Parlamento, neste caso em Dezembro de 2012.]

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