1. [De notícia do jornal “Público”] «A concluir-se que esta “efectiva aplicabilidade” não está garantida em todos os países subscritores, caberá ao proposto grupo de trabalho, diz ainda o projecto de resolução, “propor a revogação, suspensão ou revisão” da resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que impôs a aplicação do AO no sistema educativo e em todos os serviços e organismos dependentes do Governo português.»
2. [Do texto da RCM 8/2011] «O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos de 29 de Julho, determinou uma nova forma de entrada em vigor do Acordo Ortográfico com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. Assim, e nos termos do Aviso n.º 255/2010, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Setembro de 2010, o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2009. Para salvaguardar uma adaptação e aplicação progressivas dos termos do Acordo Ortográfico, a referida resolução prevê, para determinadas entidades, um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia.»
3. [conclusão] A “revogação, suspensão ou revisão” da RCM 8/2011 – que se sustenta na, deriva da e é consequência directa da RAR 35/2008 – não iria revogar, suspender ou “rever” o fundamental, isto é, o instrumento jurídico que aprovou o II Protocolo Modificativo e determinou a entrada em vigor do AO90 em Portugal no dia 1 de Janeiro de 2010.
4. [Da mesma notícia] Os deputados José Ribeiro e Castro e Michael Seufert, do CDS apresentaram na Assembleia da República um projecto de resolução, assinado também pelo social-democrata João Bosco Mota Amaral, que recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho interministerial para reavaliar a aplicação do Acordo Ortográfico [AO].
“Reavaliar”. Outro Grupo de Trabalho para “reavaliar” o AO90.
Para que serviu afinal o primeiro Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO? É preciso ouvir toda a gente de novo, mais longos meses de audições e audiências, mais umas quantas resmas de pareceres e… estudos? Porquê? Para quê? O que toda aquela gente ali disse e para ali escreveu já não serve, afinal foi tudo conversa fiada, material de refugo para arquivar?
As intenções dos promotores desta RAR podem bem ser outras, totalmente diversas, e acreditemos que assim será, ou seja, que as intenções terão de facto sido as melhores.
Porém: não resultará desse novo Grupo de Trabalho apenas mais uma selecção de “casos flagrantes”, uns quantos “erros”, umas quantas “aberrações”, e pronto, tomem lá uma aberração revista (e aumentada)?
Pois é precisamente isso (e só isso) que os acordistas pretendem: que lhes indiquem os “casos mais flagrantes” e as tais “aberrações” de que (alguns) falam. Assim, matam dois coelhos de uma cajadada só: mantêm a questão no plano técnico, de facto, quando ela é integralmente política, e com uma revisão cosmética mil vezes pior do que o “acordo” original, se é possível que o horrível possa vir a ser ainda pior, fingem estar a “resolver problemas”, a “rever” uma coisa que não tem ponta por onde se lhe pegue.
O AO90 não tem problemas, o AO90 é todo ele um problema, O problema, a sua existência, a sua génese, os seus objectivos obscuros e os interesses inconfessáveis que esconde.
O AO90 não pode ser “revisto” porque é impossível rever um absurdo total, é impossível rever a inutilidade completa, é impossível rever um monstro e assim torná-lo “um bocadinho” menos monstruoso.
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[Nota: estas observações (pessoais) dizem respeito ao único texto até agora publicado dos três projectos de RAR já anunciados pela comunicação social. Aguardemos pelos restantes.]
[Fotografia tirada por Rocío Ramos numa das visitas de uma delegação da ILC ao Parlamento, neste caso em Dezembro de 2012.]