Tem andado acesa, e ainda bem, a discussão em torno da grafia do português. Mas se neste campo ainda se esgrimem argumentos, há uma área onde o aviltar da língua se insinua, sorrateiro, sem que provoque escândalos de maior. Essa área é a da legendagem dos filmes. Não a legendagem pirata, que circula na Internet sem freio, mas a dos filmes no circuito comercial. Um exemplo: até aqui, havia apenas dois tipos de legendas classificadas como português”: as escritas em português europeu e as escritas em português do Brasil. Geralmente vinham identificadas. Agora raramente vêm, e a elas juntaram-se mais dois géneros: o “português” do acordo ortográfico, que circula apenas em Portugal, um “não-sei-quê-guês” que nos é impingido por editoras menos escrupulosas. Há muitos exemplos de erros, má tradução, palavras inexistentes), mas podemos cingir-nos hoje a apenas dois, ambos à venda em DVD: ‘O Processo’ (‘The Trial’), de Orson Welles, ‘1963’, uma edição de Cinecom; e ‘Estacion termini’ (‘Indiscretion of an American Wife’), de Vittorio de Sica, 1952, edição da Sogemedia. São editoras espanholas, mas convém ressalvar que há muito boas (e correctas) legendagens vindas de Espanha.
Dez 29 2013
«E Agora Num Português Totalmente Diferente» [Nuno Pacheco, revista “2”, 29.12.13]
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Dez 26 2013
Uma nota anotada
O acordo ortográfico
O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal “i” de 25.12.13, na sua coluna semanal “As Leis do Poder.]
Artigo 24.º – Apreciação pelo Plenário
(…)
4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.
6 – Com base na petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.(…)
[Extracto da Lei 43/90, “Exercício do Direito de Petição”.]
Notas
«O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»
Não, não adiou a “votação de petições” porque… as petições não são votadas.
«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros.»
Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa “aprovação” foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.
«E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada.»
Não é a aplicação do AO90 que é uma “grande trapalhada”, o AO90 é que é uma “grande trapalhada”. Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma “aplicação” que por isso mesmo não existe.
«É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»
Ou anos, se for preciso. E não apenas “o melhor das nossas atenções” como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.
«O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»
Pois sim, isso é mesmo “curioso”, mas também não deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição “não é submetida a votação”. Ou então lá terá sido gralha, lapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.
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Dez 21 2013
Revisão? Não, obrigado.
1. É agora indiscutível que o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM 8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse “acordo”.
2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”, conforme o previsto nos três Artigos do Projecto de Lei que propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:
Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.
Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República nº 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.
3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de “revisão” do AO90.
4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.
5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento de que não aceitaremos qualquer “solução” que o não seja de facto, isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão para as “calendas gregas”, em manobras de diversão várias ou, em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o evidente caso da já muito anunciada “revisão” do AO90.
Não é possível, por definição, “rever” o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma “revisão” (necessariamente cosmética) poderá tornar “um bocadinho” menos monstruoso.
Parlamento discute revisão do acordo ortográfico
Por Pedro Rainho
publicado em 21 Dez 2013 – 05:00CDS propõe “revisão ou revogação”. PSD admite necessidade de fazer “ponto da situação”. PS prepara projecto sobre o acordo
O parlamento volta a discutir a aplicação do Acordo Ortográfico (AO), o que deverá acontecer já no início de 2014. Esta sexta-feira, os deputados deveriam ter debatido uma petição pela “desvinculação de Portugal” ao acordo, mas um projecto de resolução apresentado por Ribeiro e Castro, Michael Seufert (ambos do CDS) e Mota Amaral (PSD) – onde se admite a “revogação” do AO – remeteu a discussão para mais tarde.
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Dez 20 2013
Feliz Natal!
A todos os subscritores, apoiantes, voluntários e activistas da Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”: Feliz Natal!
[Montagem (foto)gráfica via serviço Pho.to.]
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Dez 19 2013
Projecto de Resolução sobre o AO90 (deputados Michael Seufert, José Ribeiro e Castro, Mota Amaral*)
Actualização em 01.03.14
O texto deste projecto foi radicalmente alterado, por duas vezes, na véspera e no própria dia da sua apreciação e votação em plenário parlamentar. Se a versão inicial já era má, para não dizer péssima, então a que por fim foi votada (e aprovada, pois claro) é… bom… inqualificável, vá.
Projecto de Resolução n.º 890/XII/3.ª
Recomenda ao Governo a criação urgente de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico
Exposição de Motivos
1. A Assembleia da República recebeu e tramitou a Petição n.º 259/XII/2, “Pela desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”.
2. Anteriormente, a Assembleia da República, nesta mesma Legislatura, recebera e tramitara ainda, nesta matéria, as Petições n.º 68/XII/1 e 92/XII/1.
3. No âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Assembleia da República, na sequência de proposta apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português, teve em funcionamento, entre Janeiro e Julho do ano corrente, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico, que realizou um conjunto importante de audições sobre o tema e recolheu acervo relevante de documentação.
4. Não pode ser posto em causa o valor e o estatuto da língua portuguesa como língua global e uma das mais relevantes línguas internacionais de comunicação, presente em todos os continentes: a terceira língua mais falada no Ocidente, a sexta a nível mundial, a mais falada no hemisfério Sul, a terceira língua europeia global.
5. Um Acordo Ortográfico e a aproximação da escrita do Português carece naturalmente de efectividade em todo o espaço de referência.
Não pode, nomeadamente, correr-se o risco de que, por exemplo, em 2015 e mercê ou de dificuldades práticas, ou de decisões políticas entretanto ocorridas, Portugal fosse o único país a aplicar e forçar, com obrigatoriedade normativa, uma ortografia que não era, aliás, a sua.
6. Cabe, neste quadro, reavaliar a situação e monitorar estreitamente a aplicação efectiva do Acordo Ortográfico de 1990, adoptando eventualmente as medidas de revisão ou de reajuste que consensualmente possam impor-se.
Assim:
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