A diferença entre uma ILC e um SCC

números apresentados pela ILC-DP em 10.01.14

números apresentados pela ILC-DP em 10.01.14


ILC, factos

1. O que é uma ILC

«ILC ou Iniciativa Legislativa de Cidadãos[1] (ILC) é um direito de iniciativa legislativa que, em Portugal, pode ser exercido por um mínimo de 35 000 cidadãos eleitores (No. 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003. Requisitos), junto da Assembleia da República (AR), nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.[2] A Lei da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, como também é conhecida a Lei 17/2003, de 4 de Junho,[3] regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem esse direito de iniciativa legislativa, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que derem origem.»
[Cópia de entrada em WikiLusa]

2. Resenha histórica das ICL

2.1. Até hoje houve três ILC que seguiram seus trâmites (consequentes) na Assembleia da República:

a) A apresentada pela Ordem dos Arquitectos, aprovada em 2006, deu origem à Lei 31/2009.
b) A apresentada por diversas organizções, sob a designação “Precários Inflexíveis”: aprovada após diversas alterações, deu origem à Lei 63/2013.
c) A ILC pela “Protecção dos direitos individuais e comuns à Água“: em fase de tramitação final na A.R.

2.2. Estão nesta data em curso duas ILC:

a) A nossa (ILC AO), Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do AO90 (RAR 35/2008).
b) ILC “Democracia Participativa” (imagem de topo neste “post”), pela redução do número mínimo de assinaturas de uma ILC das actuais 35.000 para 7.500.

3. Diferenças entre uma ILC e outra coisa qualquer

a) As subscrições da uma ILC são obrigatoriamente, por lei, feitas em papel. Não são aceites “assinaturas” electrónicas, como em qualquer vulgar petição.
b) Em Portugal (10 milhões de habitantes) são necessários, no mínimo, 35.000 impressos assinados (e devidamente preenchidos), enquanto que – por exemplo, nos Estados Unidos da América (308 milhões de habitantes) são necessárias 41.000 assinaturas para o mesmo efeito.
c) Para um cidadão se poder apresentar como candidato ao cargo de Presidente da República portuguesa basta-lhe recolher 7.500 assinaturas em papel, quase 5 vezes menos do que as necessárias para uma ILC.
d) Para fundar, oficial e legalmente, um partido político em Portugal, basta apresentar 7.500 assinaturas em papel, quase 5 vezes menos do que as necessárias para uma ILC.
e) Uma coisa é uma ILC promovida por uma ou por várias organizações ou estruturas sectoriais (profissionais, sindicais, político-partidárias), outra coisa completamente diferente é uma ILC promovida por um simples “grupo de cidadãos” sem qualquer relação entre si, sem quaisquer meios logísticos ou económicos, em regime de total e absoluto voluntariado.
f) Uma coisa é obter um impresso, preenchê-lo completa e correctamente (incluindo dados de eleitor), metê-lo num envelope selado e enviá-lo pelo correio (ou digitalizar a imagem do impresso preenchido e enviar a imagem por email), outra coisa completamente diferente é aceder a um “site, preencher dois ou três campos (se tanto, e sabe-se lá como, com que dados) com um teclado e carregar no botão “enter”.
g) Uma coisa é uma iniciativa cívica (ILC) levar ao Parlamento um Projecto de Lei, que será apreciado e votado em plenário e que, se aprovado, passará a valer como Lei em todo o território nacional, outra coisa completamente diferente é, por exemplo, alguém (que até pode ser um único indivíduo) promover uma simples petição electrónica que não será sequer votada na A.R., podendo apenas originar (ou não, e geralmente é não) um projecto legislativo ou de resolução apresentado por deputados.

sacocheiodecalhausSCC, factos

1. Um SCC (Saco Cheio de Calhaus) é uma coisa que ninguém sabe muito bem para que serve mas, como se costuma dizer em relação às bruxas, que los hay, los hay. Como aliás se pode ver pela gravura junta, que me não deixa mentir.

2. Há quem utilize calhaus para fins tão diversos como, por exemplo, fazer sopa (de pedra), partir montras ou atirá-los a outros seres humanos, mas de facto é um pouco difícil entender, à uma, a necessidade de ensacar os calhaus, e que diabo de relação, às duas, poderá existir entre um saco cheio deles (um SCC, por conseguinte) e, também por exemplo, uma ILC.

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Apurados os factos, por conseguinte, devemos necessariamente concluir não haver a mais ínfima semelhança entre uma ILC e um SCC. Se porventura a alguém parecer que os factos não são ainda assim suficientes para distinguir uma do outro, bem, nesse caso, como dizia com inapelável precisão certo político português, “é fazer as contas”.

JPG

[Imagem de “Backpacking“.]

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