João Braga subscreveu a ILC

João Braga nasceu em Lisboa (15 de Abril de 1945), mas ainda muito novo foi viver para Cascais, onde se tornou frequentador de retiros de Fado amador naquela zona: Galito, 1963; Estribo Clube e Cartola Bar, 1964. Mais tarde, com o regresso à capital, em 1966, estreou-se na Taverna do Embuçado, altura em que abandonou o curso de Direito.

O ano de 1967 marcou o começo da sua carreira musical, com a saída, em Janeiro, do seu 1º disco, “É Tão Bom Cantar o Fado”, editado pela Aquila, que lançou nesse ano mais 3 EP’s (“Tive um Barco”, “Sete Esperanças, Sete dias”, “Jardim Abandonado”) e 1 LP (“A Minha Cor”), o que lhe valeu actuar, pela primeira vez, num programa da RTP (“Alerta Está!”). Em 1969 lançou-se definitivamente, por via dos serões televisivos do Villaret (Zip-Zip). Um ano antes conhecera Luís Villas-Boas, que viria a tornar-se seu produtor (gravou mais 7 discos com ele, para a Philips) e com quem organizaria o 1º Festival Internacional de Jazz em Portugal (Cascais, 1971).

Entre 1977 e 1987 gravou mais sete álbuns: 2 para a Orfeu (“Canção Futura”, 1977, “Miserere”, 1978), um para a Valentim de Carvalho (“Arraial”, 1980), 3 para a Sassetti (“Na Paz do Teu Amor”, 1982, “Do João Braga Para a Amália”, 1984, “Portugal”, sobre a Mensagem, de Pessoa, 1985) e um para a SILOPOR (“O Pão e a Alma”, 1987).

A partir de 1990 centrou a sua actividade nos concertos e na composição musical, tendo, a partir desse ano, dado início à renovação do panorama fadista através de convites a jovens intérpretes para integrarem os seus concertos: Maria Ana Bobone, Rodrigo Costa Félix, Miguel Capucho, Mafalda Arnauth, Ana Sofia Varela, Mariza, Katia Guerreiro, Diamantina, Cuca Roseta, Joana Amendoeira, Gonçalo Salgueiro, Teresa Tapadas, Lina Rodrigues, entre muitos outros.

Ainda em 1990 gravou o seu 1º CD (“Terra de Fados”, Edisom, vendas superiores a 30 mil cópias), onde incluiu inéditos de Manuel Alegre, que pela primeira vez escreveu expressamente para um fadista. Mais um CD para a Edisom (“Cantigas de Mar e Mágoa”, 1991), um para a Strauss (“Em Nome do Fado”, 1994), outro para a BMG (“Fado Fado”, 1997), um para o BNC (“Dez Anos Depois”, 2001), outro para A Capital (“Fados Capitais”, 2002) e três para a Farol (“Cem Anos de Fado” vol. 1, 1999, vol. 2, 2001, e “Cantar ao Fado”, 2000). Desde então já saíram mais sete CD (compilações de discos anteriores) e entrou em dezenas de colectâneas. O seu último álbum, “Fado Nosso”, foi posto à venda em Julho de 2009, pela CNM.

Foram assim já editadas muitas dezenas de gravações suas (30 originais e para cima de 30 compilações), concebeu e/ou protagonizou cerca de 250 programas televisivos e radiofónicos, tendo escrito até à data aproximadamente 300 crónicas e um livro, com o segundo, sobre o seu percurso no Fado, a caminho.

Desde 1970 actuou em muitos países da Europa, África, Américas e foi distinguido com diversos prémios, destacando-se a Medalha de Mérito Cultural do Governo Português (1990, o único cantor de fado, até à data, assim galardoado), Prémio Neves de Sousa, atribuído pela Casa da Imprensa (1995), Medalha da Cruz Vermelha de Mérito (1996), Prémio de Carreira, da Casa da Imprensa (1999) e Comenda da Ordem do Infante Dom Henrique (2006).

João Braga subscreveu a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Este é mais um perfil publicado na “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes da ILC pela revogação do “acordo ortográfico”.

Nota: esta publicação foi autorizada pelo subscritor, que nos remeteu, expressamente para o efeito, a respectiva nota biográfica.

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Notifique-se: sem erros ortográficos

«Notifique ainda a agente de execução, esclarecendo-a, que por força da Ordem de Serviço nº 2/2012, no 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, não se aplica a grafia do denominado Acordo Ortográfico de 1990. Por outro lado, e uma vez que este acordo não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa, agradece-se que se apresentem os requerimentos no integral e escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 139º, nº 1, do Código de Processo Civil, ou seja, sem erros ortográficos.»

Esta imagem reproduz o ficheiro em formato PDF recebido de fonte identificada que nos solicitou omissão da sua identidade. Também por questões de reserva de identidade foram “esborratados” os nomes ali mencionados.

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José Fernando Caldas Esteves subscreveu a ILC

José Fernando Caldas Esteves

Nasceu em Paris em 1974;

Estudou Filosofia e Teologia em Braga;

Ordenou-se padre em 1998, na Catedral de Viana do Castelo;

Foi pároco em Arcos de Valdevez, formador no Seminário Diocesano e responsável pela Pastoral Juvenil em Viana do Castelo;

Em 2003 foi para Roma estudar Ciências da Educação;

Em 2005 foi nomeado Vice-reitor do Pontifício Colégio Português de Roma, do qual é agora Reitor;

Desde 2008 trabalha na Congregação para a Educação Católica no Vaticano.

José Fernando Caldas Esteves subscreveu a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Este é mais um perfil publicado na “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes da ILC pela revogação do “acordo ortográfico”.

Nota: esta publicação foi autorizada pelo subscritor, que nos remeteu, expressamente para o efeito, a nota biográfica e a fotografia.

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«A opção» [Vasco Graça Moura, “DN”]

Vasco Graça MouraNunca me tinha passado pela cabeça que se justificasse a realização de um referendo sobre o Acordo Ortográfico. Bastariam, pensava eu, o simples jogo dos princípios do Direito num Estado que se reclama dele, a mera verificação da ocorrência ou não de determinados pressupostos, a reconhecida competência ou mesmo a simples informação da maioria dos especialistas e dos utilizadores qualificados da língua, enfim, o sentimento expressivamente maioritário da opinião pública, para travar a calamidade.

No entanto, não está a ser assim: quem ataca o AO, recorre a argumentos jurídicos e técnicos que ainda não foram refutados. Quem defende o AO sem conseguir desenvolver uma contra-argumentação nesse plano faz tábua rasa dos princípios elementares do Estado de Direito, colocando-se numa posição autoritária de que o dito está em vigor “porque sim” e tem de se aplicar “porque sim”.

Não conheço até hoje, dentre as personalidades que integram o segundo grupo, quem se tenha dignado refutar os argumentos expendidos por quanto alinham no primeiro, o que, de resto, dá bem a medida da “democraticidade” do processo e da incapacidade de diálogo de certos segmentos da sociedade política. Isto para não falar da frustração dos objectivos expressamente visados pelo AO: nem o espírito, nem a letra do documento contam na emergência; não conta o espírito, porque, patentemente, o AO não unifica a grafia do língua; não conta a letra, porque, não menos patentemente, não se verificam os pressupostos essenciais, quer para a sua vigência, quer para a sua aplicação. Afinal, só conta a obstinação de quem não quer ver as coisas como elas são e o país está já a pagá-la bem caro.

Mas não é essa a principal razão de ser do presente artigo. Os argumentos estão ditos e reditos e não vale a pena retomá-los agora.

Acontece todavia que, no plano da Educação, já está em curso a mais desvairada e absolutamente ilegal aplicação do AO, sem senso, sem ponderação, sem preparação e sem sentido.

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Voluntariado (6)

Não sendo possível fazê-lo individualmente, aqui fica a 6.ª relação (ver as anteriores AQUI), à laia de homenagem ao esforço de todos e de cada um, de algumas das subscrições recolhidas por voluntários. Nesta relação – bem como nas anteriores – não se incluem, como é evidente, as de proveniência sob total anonimato de quem as recolheu e enviou. Caso tenha falhado alguma referência, é favor avisarem-nos por email.

Por questões de reserva de privacidade e de protecção da identidade, os nomes são referidos apenas pelas respectivas iniciais e localidade da recolha, indicando-se o total de assinaturas conseguidas por cada qual.


R.E.O., Viana do Castelo, 11
M.F.F., Caldas da Rainha, 58
J.L.I, Alverca, 27
M.J.C., Mire de Tibães, 61
F.C.I. (entidade), S. Domingos de Rana, 10+4
B.F.D., Lisboa, 10
M.H.C., Lisboa, 56
A.M.M., Famalicão, 14
H.A., Aveiro, 11
C. da C. (empresa), Lisboa, 10
N.A.F., Braga, 9
J.R.G. (empresa), Évora, 11
J.R., S. Domingos de Rana, 18 (v.e.)
B.P. (empresa), Linda-A-Velha, 20
L.C., Aveiro, 14+11
P.R.C., Lisboa, 10 (v.e.)
P.L.G., Loures, 12
H.C., Setúbal, 23
J.A.R., Oliveira do Douro, 13
M.H.C., Lisboa, 38


Bravo!
A Língua Portuguesa agradece.

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