Francisco Ferreira de Almeida subscreveu a ILC

FRANCISCO ANTÓNIO DE MACEDO LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA, é professor da Faculdade de Direito de Coimbra, onde concluiu a licenciatura, o mestrado e o doutoramento, respectivamente em 1991, 1997 e 2008.
Tem a seu cargo a regência de várias unidades curriculares do 1º e 2º Ciclos dos cursos de Direito e de Administração Pública da Faculdade de Direito. É igualmente um dos docentes incumbidos da leccionação do curso de doutoramento aí ministrado.
Desde 2008, é também professor na Universidade Lusófona de Lisboa, regendo as aulas teóricas de direito administrativo e direito internacional público (1º Ciclo), bem como de direito do urbanismo (2º Ciclo).
Em 2011, foi designado Conciliador Internacional, nos termos do Anexo à Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados, de 1969.
É autor de várias monografias e artigos de revista na área do direito internacional público.
É orientador de diversos estudantes na preparação das suas dissertações de mestrado e doutoramento.
Tem participado regularmente, como orador, em colóquios, conferências e seminários.
É membro eleito do Conselho Científico da Faculdade de Direito de Coimbra para o biénio 2011/2013.
Desempenha ainda as funções de coordenador adjunto do 2º Ciclo dos Cursos de Administração Pública e de Administração Pública Empresarial da Faculdade de Direito de Coimbra.
É presidente da Assembleia Geral do Jus Gentium Conimbrigae.

Francisco Ferreira de Almeida subscreveu a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”.

Veja a nossa “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes.

[Nota: esta publicação foi autorizada pelo subscritor, que nos remeteu, expressamente para o efeito, a respectiva nota biográfica.]

[Imagem (painel da biblioteca da Universidade de Coimbra) copiada do “blog” História da Arte.]

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«O Acordo, outra vez» [V.G.M., DN, 21.11.12]

As questões de fundo relativas à aplicação do Acordo Ortográfico continuam por resolver. Não entrou em vigor, mas há sectores, tanto oficiais como privados, em que vigora sem rodeios especiais o princípio do faz-de-conta. Faz-se de conta que o Acordo já se aplica de pleno e estropia-se alegremente a nossa língua. Jornais e editoras continuam a fazê-lo da maneira mais bárbara. Há já alguns livros importantes que saem cheios dos correspondentes aleijões. E eles só não vieram ainda afectar uma série de clássicos da língua pela razão singela de que cada vez menos se cura de editá-los e pô-los ao alcance de toda a gente.

Ninguém parece ter sequer acordado para a necessidade de uma revisão. As duas grafias coexistem, porque, felizmente, um quotidiano importante e uma grande parte dos colaboradores da imprensa lusitana se mantêm fiéis à grafia anterior e esta é, por enquanto, a única que, legalmente, pode e deve ser aplicada. Toda a gente sabe que é assim e não vale a pena repeti-lo.

É possível que o lobby das editoras, depois de se ter precipitado na adopção do Acordo em livros escolares, manuais, dicionários e agora noutras publicações, procure impor essa coisa sem nome em todos os sectores da vida nacional, em especial no escolar. Também é possível que o poder não saiba lá muito bem o que fazer, seguindo e alimentando, neste aspecto, a desorientação das escolas.

Os partidos políticos com assento parlamentar têm vindo a pactuar, sem excepção, com esse estado de coisas. Ninguém lucra absolutamente nada com ele. Mas tudo isso redundaria apenas num simples exercício de humor de gosto discutível, se não se traduzisse numa violência quotidiana contra a língua. E o certo é que, se as coisas continuarem assim, dentro de uma geração ninguém conseguirá pronunciar correctamente a língua portuguesa tal como ela é falada deste lado do Atlântico.

Por outro lado, o que interessa, para além da questão jurídica e cultural de fundo, é uma questão política assaz bizarra. E a questão política actualmente resume-se a isto: estão a ser aplicadas não uma, mas três grafias da língua portuguesa. A correcta, em países como Angola e Moçambique, a brasileira (no Brasil) e a pateta (em Portugal e não se sabe em que outras paragens). Os representantes dos Estados-membros na CPLP, esses, devem dar pulinhos de corça alvoroçada e do mais puro regozijo com tão portentoso contributo que a organização deu para unificar a grafia do português.

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Graça Maciel Costa subscreveu a ILC

Graça Maria Maciel da Costa

Casada, com um filho, nascida açoriana, mais exactamente de Ponta Delgada, em 1961, corri algumas partes do mundo a reboque de um pai da marinha. Aportei em Almada e vivo aqui desde sempre.

Dentre o muito que fiz em termos de trabalho – comecei cedo por vicissitudes da vida – construí uma carreira como secretária de Direcção Técnica e Relações Públicas, em simultâneo, até à falência da firma. Dei por mim a fazer traduções para revistas a recibos verdes. Por 10 anos o fiz mas a crise eliminou-me da lista de colaboradores. Estou há dois anos desempregada e sem direito a subsídio de desemprego – depois do muito que paguei à Segurança Social.

Sou visceralmente contra este Acordo Ortográfico; por não concordar com as aberrações linguísticas que se criaram, pelos falsos pretextos e pressupostos sob o qual assenta e porque não existe acordo quando o mesmo é imposto à revelia da opinião quer de especialistas, quer da nação, que é a quem considero pertencer a língua.

Graça Maciel Costa é uma activista desta ILC, que evidentemente subscreveu, participando em recolhas de assinaturas e na divulgação da iniciativa.

Veja a nossa “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes.

Nota: esta publicação foi autorizada pela subscritora, que nos remeteu, expressamente para o efeito, as respectivas nota biográfica e fotografia.

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(AO90) «ferido de morte» [Francisco Ferreira de Almeida, entrevista]

1 – Concorda com o Acordo Ortográfico?
Não concordo porque ele assenta numa lógica de empobrecimento da língua portuguesa, em nome de um objectivo de carácter pragmático – a sua melhor divulgação no estrangeiro – para o qual, estou convicto, se revelará inútil. A riqueza do nosso idioma radica, entre outras coisas, na sua diversidade. Uma padronização forçada, ainda por cima desvalorizando a etimologia, a sonoridade, a estética e a harmonia da língua, será sempre de lastimar. O voluntarismo excessivo de que Portugal deu mostras em todo este processo soa a capitulação.

2 – Deveria ter havido uma consulta prévia aos profissionais que trabalham com a língua?
Presumo que tenha havido essa consulta. Sucede, no entanto, que transparece uma estranha ligeireza em muitas das soluções consignadas no AO, designadamente no que toca à supressão de consoantes mudas e à acentuação. Alguns casos mais flagrantes, de tão absurdos, entraram já, como se sabe, no anedotário nacional.

3 – À luz do direito internacional, como vê o tratado internacional do Acordo Ortográfico, nomeadamente quanto ao número de ratificações exigidas para a entrada em vigor?
Do ponto de vista jurídico, esta é, na verdade, uma questão essencial. Um tratado multilateral restrito (com um número limitado de partes), como é o caso do Acordo Ortográfico (AO), entra em vigor logo que o consentimento a ficar vinculado por ele (através do acto de ratificação) haja sido manifestado por todos os Estados que tenham participado na respectiva negociação. A prática internacional revela, é certo – com respaldo na Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados, de 1969 (CV) –, a existência de muitas situações em que a entrada em vigor de uma convenção internacional ocorre a partir do momento em que se atinja um determinado número de ratificações (inferior ao número de Estados signatários). Simplesmente, essa é uma solução (atípica) que apenas se afeiçoa a tratados multilaterais gerais (com um número muito elevado de partes), numa tentativa de não entravar demasiado a sua conclusão. Quanto ao AO, aquele regime-regra, supracitado (o da ratificação por todos os Estados partes), apoia-se, convenhamos, num argumento a fortiori, porquanto se trata de consagrar uma ortografia comum para o português. Desiderato este incompatível com uma espécie de opting out, traduzido numa hipotética não ratificação por parte de algum ou alguns dos países da Lusofonia.

4 – É possível a criação de uma ortografia unificada quando apenas três dos oito Países de Língua Oficial Portuguesa ratificaram o documento?
Eis, precisamente, a pergunta que deve fazer-se. Conforme se disse acima, seguramente que, em tais circunstâncias, não é possível a criação dessa ortografia comum. Tratar-se-ia mesmo de uma contradição nos termos, para a qual, de resto, os signatários do AO se haviam precatado, em 1990, prevendo a sua entrada em vigor quando todos os Estados partes o ratificassem. Ora, importará sublinhar que as disposições de uma convenção internacional relativas às modalidades da respectiva entrada em vigor são de impreterível observância desde o momento da autenticação (assinatura) do documento. Como tardassem, todavia, as ratificações exigidas, surgiu, expeditivamente, em 2004, o II Protocolo Modificativo ao AO, prevendo, ao arrepio do disposto no art. 24.º, nº4 da CV, a entrada em vigor do AO logo que apenas três (!) dos oito Estados de Língua Oficial Portuguesa procedessem à sua ratificação. Algo que, não cabe dúvida, atentou justamente contra o objecto e o fim do tratado. Mas o que, então, verdadeiramente importava era garantir, a todo o transe, aquela entrada em vigor… A isto acresce que mesmo no seio dos países que ratificaram o AO, as divergências sobrevindas são já tantas que parecem entrementes tê-lo ferido de morte.

Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida (Professor da Faculdade de Direito de Coimbra)

[Transcrição integral*** de entrevista (por escrito) a Francisco Ferreira de Almeida publicada no Boletim da Ordem dos Advogados n.º 88, Março de 2012. “Links” adicionados.]

*** O texto original em acordês publicado pelo “Boletim” da OA foi corrigido, evidentemente.

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“Tempestades ortográficas”

notícia DN/Lusa, 16.11.12

notícia DN/Lusa, 16.11.12

Jose Henrique Lamensdorf•

No final do artigo mostram o motivo do risco: Há POLÍTICOS (aparentemente nos dois lados do Atlântico) querendo governar a língua portuguesa, tornando-a um instrumento de manobra para o poder econômico, e fazendo-a deixar de ser a forma de expressão dos povos lusófonos. Pelo jeito, esse acordo ortográfico foi apenas o começo.

Se deixarem, daqui a alguns anos estaremos sendo obrigados a falar e escrever um dialeto sintetizado por lobbyistas, e a chamá-lo de língua portuguesa.

Espero que a demanda por reedições causada por esse acordo ortográfico tenha saciado a sede de lucros das editoras convencionais, e reposto a perda inesperada decorrente da ascensão dos e-books. Se não tiver, haverá mais tempestades ortográficas à frente.

[Transcrição de comentário de Jose Henrique Lamensdorf (Brasil) na rede social Linkedin, em 17.11.12.]

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