O que foi afinal a aprovação da RAR 35/2008?

NAO2cmaior«Como foi possível?»
«Algumas pessoas nos perguntam e muitas outras se interrogam: como foi possível que a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990 tenha sido aprovada pelo Parlamento? Se a esmagadora maioria do povo português demonstra a sua aversão “àquilo”, como espectacularmente demonstram todos os inquéritos e sondagens de opinião, como puderam 230 deputados aprovar a RAR 35/2008 com 17 abstenções e apenas quatro votos contra?»

[“Post” da ILC em 25.09.12.]

Lusa
Na votação de hoje na Assembleia da República, estava em causa apenas a adesão de Timor-Leste ao Acordo Ortográfico e a possibilidade deste poder entrar em vigor após três ratificações, como estabelece o segundo protocolo modificativo.

[“Despacho” da agência Lusa, 16 de Maio de 2008. Este “despacho” foi reproduzido na altura pela generalidade da imprensa portuguesa.]

logotipoAREu próprio, tal como muitos Sr.as e Srs. Deputados, assisti a um lancinante apelo de um português que está em Timor e que pedia que se ratificasse este Acordo Ortográfico para que possa ser uma realidade o ensino do Português em Timor Leste, com professores portugueses mas também brasileiros, ou angolanos, ou moçambicanos.

[Excerto de intervenção em plenário de Pedro Mota Soares (deputado), durante a discussão da RAR 35/2008, em 16 de Maio de 2008.]

logotipoARO que está aqui hoje em discussão — no fundo, o conteúdo deste Segundo Protocolo Modificativo — é a entrada em vigor desse mesmo Acordo Ortográfico, a sua abertura à República Democrática de Timor Leste e o prazo limite de seis anos para adaptação dos manuais. Isto, depois de um Primeiro Protocolo Modificativo que alterara o texto inicial, quando este previa, como prazo para ratificação por todas as partes signatárias, a entrada em vigor do próprio Acordo Ortográfico no ano de 1994.

[Excerto de intervenção em plenário de Rui Gomes da Silva (deputado), durante a discussão da RAR 35/2008, em 16 de Maio de 2008.]

Fica a pergunta: quantos dos 204 deputados terão votado favoravelmente a RAR 35/2008 julgando estar a aprovar não a entrada em vigor do AO90 mas apenas a admissão de Timor-Leste como Estado subscritor?


Adenda, em 04.02.13, às 16:20 h., por sugestão de Maria José Abranches.

«Sugiro que aqui, nesta mesma página, seja integralmente reproduzido o “Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, feito e assinado em São Tomé em 25 de Julho de 2004. E conviria também destacar as datas e locais referidos no texto, de modo a que os portugueses percebam o decorrer de todo este processo. E destacar também esta passagem :«Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza em 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, REITERARAM SER O ACORDO ORTOGRÁFICO UM DOS FUNDAMENTOS DA COMUNIDADE (…)»

Talvez os nossos deputados ainda estejam a tempo de LER o que aprovaram à toa e de decidir ao serviço de quem estão!»

A RAR 35/2008 aprovou o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que seguidamente se transcreve na íntegra, implicando essa aprovação parlamentar a entrada em vigor – de facto mas não de Direito – do AO90 em Portugal.

Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa


A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor- Leste:

Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;

DECIDEM as partes:
1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:

Artigo 3º

“O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”.
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:

Artigo 5º

“O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste”.
3. Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeito dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.

Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.

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Perdão?

Na avaliação do embaixador de Portugal em Brasília, Francisco Seixas da Costa, a decisão agora tomada pelo Parlamento português tem uma dimensão estratégica da maior importância.

“Ter o Português com uma grafia quase comum às duas normas actuais vai facilitar imenso a consagração da língua no plano internacional“, afirmou o diplomata à agência Lusa.

Declarações de Seixas da Costa em “despacho” da agência “Lusa”, 17 de Maio de 2008

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“Não vale a pena pensar que temos possibilidade de crescer nas instituições europeias. Enquanto língua de trabalho, o Português vai lentamente desaparecer“, disse ontem na Academia das Ciências de Lisboa o embaixador Francisco Seixas da Costa (…)

Declarações de Seixas da Costa em notícia do jornal “Público”, 1 de Fevereiro de 2013.

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«O futuro faz-se hoje» [Gabriela Canavilhas, 31.01.13]

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Declaração de Princípios

1. A Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho de 2008, tem por objectivo, como a própria designação indica, revogar o instrumento jurídico que, aprovando o II Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico de 1990, forçou – de facto mas não de Direito – a entrada em vigor desse “acordo ortográfico” (entre aspas) nos organismos, entidades e estruturas do Estado português.

2. Tendo sido constituído, no âmbito da Comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, um Grupo de Trabalho cuja temática incide sobre o “acordo ortográfico” (de novo, entre aspas), não poderia evidentemente a Comissão Representativa desta ILC deixar de apresentar-se perante o dito grupo, a fim de prestar os esclarecimentos e fornecer a documentação que os senhores deputados entendam por conveniente.

3. Vimos, por conseguinte, de boa-fé e com o máximo respeito pela instituição que nos recebe, ou seja, em plena sede da democracia e na casa que acolhe os representantes do sentir e da vontade dos cidadãos, para não apenas darmos conta das finalidades e do andamento da nossa iniciativa como também para reiterarmos o que já anteriormente aqui viemos dizer, em audiência concedida pela mesma Comissão de Educação, Ciência e Cultura no passado dia 12 de Julho de 2012, e que, em suma, se consubstancia no seguinte: a entrada em vigor do AO90 não é de todo um facto consumado. A nossa presença aqui, aliás, é uma prova evidente de que essa entrada em vigor não se consumou efectivamente, e portanto não é um facto, porque se o fosse nem nós estaríamos aqui nem o Parlamento teria tido necessidade de formar um Grupo de Trabalho para acompanhar o que afinal não acontece.

4. O que vimos agora aqui dizer, por conseguinte, é que se a votação da RAR 35/2008 pelos senhores deputados tivesse sido realmente representativa do sentir e da vontade dos cidadãos em geral, então neste momento não estariam, aqui e agora, perante os senhores deputados, alguns representantes dos cidadãos cuja vontade e cujo sentir não foram respeitados naquela votação de 2008. A entrada em vigor do AO90 não é um facto porque o facto é que existe uma oposição generalizada, tenaz, consequente e consciente a essa entrada em vigor do AO90 nos organismos e instituições do Estado.

5. O que vimos agora aqui dizer é que o assunto deste Grupo de Trabalho parlamentar não é de facto a “aplicação do acordo ortográfico”, pela simples razão de que se o AO90 fosse um verdadeiro acordo então a generalidade dos cidadãos teria nele participado, o que não foi de todo o caso, ou ao menos aplicá-lo-ia pacífica e obedientemente, o que é ainda menos o caso.

6. O que vimos agora aqui dizer é que observações de uma arrogância e ignorância intoleráveis como, por exemplo, a que consta na inacreditável “nota explicativa” do dito AO90, e citemos «a norma lusitana, que teimosamente conserva consoantes que não se articulam», não são aceitáveis; enfim, o que vimos aqui dizer quanto a isto é que coisas destas não merecem sequer considerações.

7. O que vimos agora aqui dizer, por fim, é que existem ferramentas e mecanismos para anular o erro colossal que foi a aprovação pelo Parlamento português da RAR 35/2008. Estamos no exacto local onde esse erro foi cometido, logo, é também este o único lugar para voltar atrás: basta para isso, simplesmente, que seja respeitada a vontade dos cidadãos de seguir em frente.

Porque é neste aparente paradoxo, voltar atrás num erro para seguir em frente com o que é correcto, que reside em essência tudo aquilo que pretendemos. É esta, estamos certos, a vontade da maioria dos portugueses.

A ILC foi recebida em audiência pelo Grupo de Trabalho sobre o AO90 (Comissão de Educação, Ciência e Cultura) em 31 de Janeiro de 2013.

Daqui endereçamos às senhoras deputadas e aos senhores deputados que nos receberam as nossas mais calorosas saudações de reconhecimento pela simpatia e cordialidade.

[A frase que serve de título a este “post” foi proferida, já depois da audiência, pela Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas, que nos autorizou a citação.]

[Aguardamos publicação da acta e da gravação desta sessão, no “site” da Assembleia da República, para que aqui as possamos reproduzir.]

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Citando Nietzsche [JFC, Jornal “i”, 30.01.2013]

Um senhor que sabia pensar, de seu nome Friedrich Nietzsche, a propósito da passagem da escrita à mão para a escrita à máquina, terá dito mais ou menos isto: “Os instrumentos com que escrevemos condicionam o nosso modo de pensar.” Se tal é assim para os instrumentos, imaginemos o que não diria se lhe viessem querer impingir que escrever “acta” ou “ata” ou coisas quejandas (”espectador”, “espetador”; “Egito”, Egipto”; “exceção”, “excepção”) não teria qualquer importância nem determinaria o pensamento.

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[Transcrição parcial de artigo de  José de Faria Costa no jornal i de 30.01.2013.]

[imagem de http://www.philosophers.co.uk/]

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Protecção de dados pessoais e recolhas de assinaturas

logoCNPD

A propósito disto:

1. «Hoje é dia Europeu da Protecção de Dados. No tempo das redes sociais e da evasão de privacidade, a CNPD fala em contenção.»
2. «Atravessamos um tempo de invasão e de evasão de privacidade. O que faz a CNPD para sensibilizar o público para esta questão?»
3. «Como é que as pessoas podem defender-se de situações abusivas?»
Jornal “i”

Isto:

1. Qualquer recolha de dados pessoais obriga a que uma única pessoa (ou entidade) se responsabilize pela mesma perante a CNPD.
2. Como 1.º subscritor da ILC pela revogação da entrada em vigor do AO90 fui eu quem abriu o processo (referência CNPD 65.373.240) de legalização da recolha dos dados constantes dos impressos de subscrição desta iniciativa cívica.
3. Declarei na abertura do processo de legalização não ter a nossa ILC qualquer intenção de fazer recolha de dados para efeitos de processamento informático e nem mesmo meios humanos ou materiais para essa recolha informatizada.
4. Criámos logo de início, no lançamento da campanha, um mecanismo para que voluntários recolham assinaturas para a ILC de forma autorizada (legal): pedem por email o impresso de 14 assinaturas e este é-lhes remetido individualmente com um “kit” de ficheiros que incluem indicações exaustivas sobre a recolha, a conservação e a remessa dos impressos de subscrição preenchidos.
5. As normas de recolha de subscrições são claras e comuns a todos os voluntários: além das questões relacionadas com o preenchimento dos impressos refere-se expressamente a confidencialidade dos dados dos subscritores e a sua finalidade exclusiva, ou seja, que se trata de subscrições da ILC pela revogação do AO90, não podendo as mesmas ou os dados nelas constantes servir para qualquer outra finalidade.

Portanto:

1. Quaisquer acções que se denominem a si mesmas (ou que sejam apresentadas) como de “recolha de assinaturas para a ILC”, ou algo de semelhante, mas que não tenham seguido os trâmites normais (pedido por escrito, resposta/autorização por escrito, recolha, conservação e envio para o endereço por nós indicado), devem ser consideradas como acções ILEGAIS de recolha de dados, devendo a sua ocorrência ser-nos de imediato comunicada para que possamos dessa mesma ilegalidade dar conta às autoridades competentes na matéria.
2. Não podem ao titular do processo de legalização referido ser assacadas quaisquer responsabilidades pelos dados dos subscritores que estejam na posse de terceiros, isto é, de pessoas que promovam as acções ILEGAIS referidas no ponto anterior, nem por qualquer utilização que dos mesmos dados for feita por parte das referidas pessoas para fins diversos dos previstos no dito processo e na legislação atinente.

João Pedro Graça

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