«nós é que agradecemos» [Fernando Alberto, “Facebook”]

ACORDO ORTOGRÁFICO» (1990) – ANÁLISE DA DISCÓRDIA ( 76 )
(Perverso Desastre Histórico-Cultural e Linguístico)

Vasta associação de ciências do conhecimento, todas elas intimamente ligadas à LINGUÍSTICA, COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, FILOSOFIA, RELIGIÃO ou ARTE, as quais foram sucessiva e reiteradamente desrespeitadas, desprezadas, ofendidas e deveras maltratadas no mesmo «Acordo Ortográfico» de 1990. (Continuado)

Cativar cidadãos para a causa anti-acordista ou, anti «Acordo Ortográfico», de 1990, torna-se, quase sempre, tarefa simples pois, a maior parte dos cidadãos comuns portugueses, jovens e adultos, estudantes, tanto do ensino secundário como do ensino superior, além da maior variedade de trabalhadores em que se incluem funcionários públicos, professores, funcionários das autarquias e juntas de freguesia, etc…, etc.., etc……. desejam, veementemente, continuar a respeitar, venerar e preservar a ortografia vernácula portuguesa, ou seja, a preservar, sem qualquer mácula, o enorme tesouro linguístico-ortográfico e cultural herdado dos nossos antepassados, pais e avós, os quais se sacrificaram ao longo de séculos e séculos, para nos legarem, sem mácula, este incalculável tesouro linguístico-cultural de que muito nos orgulhamos.

No entanto, nem todos os cidadãos aceitam subscrever e assinar o conhecido requerimento da «Iniciativa Legislativa de Cidadãos», com o qual se pretende obter a revogação da «Resolução da Assembleia da República, nº. 35/2008, que aprovou a implementação deste criminoso e destruidor «Acordo Ortográfico», de 1990», a qual se encontra, infelizmente, para mal da cultura de Portugal e dos Portugueses, em vigor sobretudo no ensino básico, nos serviços públicos e na imprensa, estando previstas sanções pecuniárias para quem prevaricar e não aplicar o referido acordo. No entanto, o mesmo, poderá sofrer alterações e rectificações até ao ano de 2015. A verdade é que, apenas Portugal e o Brasil, têm em curso a experiência da aplicação deste execrável «Acordo Ortográfico», de 1990» pois, todos os outros países da CPLP, com especial realce para Angola e Moçambique, que não ratificaram e, muito bem, o mesmo acordo, não o estão a aplicar pois, segundo eles, preferem continuar a falar e a escrever a língua portuguesa vernácula que lhes ensinaram e sem máculas. Este paradigma de amor à erudição linguística é que, como Português, me deixa profundamente envergonhado. Custa-me a ter de aceitar, esta verdade insofismável que é, o facto de os países da CPLP, exceptuando Portugal e o Brasil, venerarem mais a língua portuguesa do que os próprios portugueses de Portugal. Claro que, sabemos muito bem que, estes portugueses a que me refiro são, essencialmente políticos e linguístas frustrados pois, a grande maioria do povo português abomina este maquiavélico «Acordo Ortográfico», de 1990.

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«É agora que nos vamos ver livres da receção?» [Nuno Pacheco, PÚBLICO, 13/05/2012]

NP13052012O truque é simples. Num restaurante de má fama, um cliente refilão mas pouco astuto queixa-se do bife. Que está mal passado, que assim não o come nem paga, era o que faltava! O empregado encolhe os ombros, leva o prato, vira o bife ao contrário e trá-lo outra vez. O cliente despacha-o, voraz, satisfeitíssimo por ter reclamado. Nada mudou: nem o restaurante, nem o cliente, nem o bife. A ilusão é uma arma temível, não é?

Vem isto a propósito de uma carta, já divulgada online (é citada, pelo menos, no weblog do escritor David Soares, Cadernos de Daath, e está na íntegra em cedilha.net/ilcao), que o cineasta, escritor e professor António de Macedo (sim, esse mesmo, o de Sete Balas para Selma, A Promessa ou O Princípio da Sabedoria) enviou por estes dias ao secretário de Estado da Cultura, sem obter resposta. O tema é o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO90) e a dúvida ali colocada é pertinente. Ora leiam:

“Segundo o AO90, os Brasileiros podem continuar a escrever (como sempre escreveram pela reforma ortográfica brasileira de 1943), por exemplo: acepção, aspecto, conjectura, perspectiva, decepção, detectar, excepcional, tactear, retrospectiva, percepção, intersectar, concepção, imperceptível, respectivo, recepção, susceptível, táctico…
Em Portugal, com o mesmo AO90, seremos obrigados a escrever: aceção, aspeto, conjetura, perspetiva, deceção, detetar, excecional, tatear, retrospetiva, perceção, intersetar, conceção, impercetível, respetivo, receção, suscetível, tático…

Ora, a ideia não era uniformizar? Será que os Brasileiros não se vão rir quando virem, em escritos de Portugal, aberrações como deceção, recetivo, perceção…?”

No comentário que escreveu depois, como adenda à carta, António de Macedo conclui: “Ou seja, iguala-se de um lado (atual, direção, exceção, elétrico, objetivo, etc.) e desiguala-se do outro, como nos exemplos que citei na minha mensagem ao SEC. No fundo eu estava perguntando, por outras palavras, o que é que lucrámos com isto, Portugueses e Brasileiros, perguntando também, implicitamente, se não seria mais simples deixar tudo na mesma — ao menos, já estávamos familiarizados com as igualizações e as desigualizações, em vez de termos de aprender outras novas sem nenhuma vantagem óbvia.” Seguindo o raciocínio de António de Macedo, peguemos num, dois, três, quatro, uma dúzia de livros brasileiros recentes. Não é difícil ler, a par de ato ou fato (que cá se mantém facto, já agora, numa deliciosa “ortografia comum”), palavras como aspecto, perspectiva, caracterizou, facção, respectivamente, etc. Essas mesmas que o unificador acordo quer que, SÓ EM PORTUGAL, se escrevam aspeto, perspetiva, caraterizou, fação (é verdade, FAÇÃO!) e respetivamente.

É isto um acordo para unificar a ortografia? Onde está o empregado que serviu o bife, hã? Não vêem que está mal passado? Não, não vêem. Vão “adotar” a coisa e não vêem. Mas comem-no, regalados, apesar do truque baixo do bife apenas virado na cozinha, sem ver outra vez a frigideira, para que todos se deliciem com a ilusão de uma ortografia unificada. Mas há vozes atentas, vejam lá, que percebem a impossibilidade de tais mudanças. Leiam-nas: “Há diferenças intransponíveis dos dois lados do Atlântico, as quais foram acentuadas pelo tempo.” Autor? João Malaca Casteleiro, o pai do aborto, perdão, do acordo ortográfico (pág. 6 do opúsculo Atual: o que vai mudar na grafia do português, ed. Texto, 2007).

Claro que nada disto interessa, obviamente. Porque, diz-se por aí, o acordo não pode ser posto em causa, o acordo é um facto. Enganam-se: é um fato. Um fato feito por alfaiates incompetentes, que não serviriam nem para um pronto-a-vestir de segunda. E aprovado por quem descuidadamente se veste por dentro, cuidando que melhor o faz por fora. O que vale é que não faltam por aí políticos adversários do acordo. Por exemplo: Paulo Portas, Pedro Passos Coelho, Nuno Crato, Francisco José Viegas. Só é pena é estarem na oposição, coitados. Senão já tinham ido à cozinha, pegado na frigideira e…

[Transcrição integral. In jornal “PÚBLICO” (Revista 2) de hoje, 13.05.2012 – link disponível para assinantes. Destaques a “bold” e “links” inseridos por nós.]

[Nota: os conteúdos publicados na imprensa ou divulgados mediaticamente que de alguma forma digam respeito ao “acordo ortográfico” são, por regra e por inerência, transcritos no site da ILC já que a ela dizem respeito (quando dizem ou se dizem) e são por definição de interesse público (quando são ou se são).]

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Esclarecimento


Tendo chegado ao nosso conhecimento o facto de a imagem desta ILC estar a ser indevidamente utilizada, cumpre esclarecer o assunto.

A ILC pela revogação da entrada em vigor do AO90 não está, nem poderia estar, associada a quaisquer actividades com fins lucrativos ou que de alguma forma envolvam movimentação organizada de verbas. Sendo esta iniciativa, como a própria designação indica, aberta a todos os cidadãos, não faz sentido que uma pessoa, um grupo, uma organização ou uma empresa se aproprie do seu logótipo, da sua imagem, da sua designação e do seu peso institucional para, a pretexto da recolha de subscrições, promover qualquer espécie de transacção, pagamento, quotas, negócios ou outras actividades que nada têm a ver com o fim último e único da ILC: a revogação da RAR 35/2008.

É esse o nosso objectivo, sim, e há que atingi-lo a todo o custo… mas não a qualquer preço.

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Voluntariado (7)

Não sendo possível fazê-lo individualmente, aqui fica a 7.ª relação (ver as anteriores AQUI), à laia de homenagem ao esforço de todos e de cada um, de algumas das subscrições recolhidas por voluntários. Nesta relação – bem como nas anteriores – não se incluem, como é evidente, as de proveniência sob total anonimato de quem as recolheu e enviou. Caso tenha falhado alguma referência, é favor avisarem-nos por email.

Por questões de reserva de privacidade e de protecção da identidade, os nomes são referidos apenas pelas respectivas iniciais e localidade da recolha, indicando-se o total de assinaturas conseguidas por cada qual.


J.F., Aveiro, 27
A.M.S., Carnaxide, 41
M.J.A, Lagos, 31
A.M.S., Carcavelos, 17
L.C., Lisboa, 11
A.F., Riachos, 31
J.B., Lisboa, 9
S.F., Póvoa de Santa Iria, 12
M.I.M., Santo António dos Cavaleiros, 8
C. Ldª (empresa), Odivelas, 11
(de) La Gottaz, Suíça, 9
J.J., Queijas, 14
F.A.F., Rio Maior, 25
R.C.R., Oeiras, 8
F.F., Porto, 15
J.F., Aveiro, 44,
J.P.M., Penafiel, 15
G.S., Castelo Branco, 12
I.D.G., Luxemburgo, 10
LD (empresa), Loures, 40


Bravo!
A Língua Portuguesa agradece.

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E é isto…

1. “Há que esperar por algum bom senso e que de facto seja promovido aquilo que é chamado em língua oficial reajustamentos, porque sendo revisto o acordo significará uma revisão do tratado internacional que o representa e, se for revisto, certamente há muita asneira que será corrigida”
Vasco Graça Moura, DN, 20.04.2012

2. “Incumbir o Secretariado Técnico Permanente (Portugal/ Angola/ Moçambique) para, junto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e de instituições académicas dos Estados Membros, proceder a:
– Um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990;
– Acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico.”
Declaração Final da VII Reunião de Ministros da Educação da CPLP, Luanda, 30.03.2012.

3. “Acresce que do acto de autenticação (ou assinatura) de um tratado internacional decorrem certos efeitos jurídicos. De entre eles, o da inalterabilidade do texto (art. 10.º da CV) e o do dever geral de boa-fé (art. 18.º da CV), traduzindo-se este último num dever de abstenção de actos que atentem contra o objecto ou fim da convenção. Pois bem, se por um lado o II Protocolo Modificativo do AO, de Julho de 2004, ao arrepio daquele primeiro sentido normativo, alterou, em parte, a redacção originária do AO, fazendo, do mesmo passo, letra morta do n.º 4 do art. 24.º da CV, que considera obrigatórias, desde a adopção do texto, as cláusulas relativas às modalidades da entrada em vigor, por outro – o que se nos afigura bem mais grave – consubstanciou justamente um acto (concertado!) que malogrou, sem apelo nem agravo, o objecto e a finalidade do tratado.”
José de Faria Costa e Francisco Ferreira de Almeida, DN, 03.02.2012

4. “Artigo 10.º-Autenticação do texto
O texto de um tratado é considerado como autêntico e definitivo:
a) Segundo o procedimento nele previsto ou acordado pelos Estados participantes na sua elaboração; ou
b) Na falta de tal procedimento, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da acta final de uma conferência em que o texto seja consignado.”
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, 23.05.1969 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, 07.08.2003).

[Imagem: Tratado de Tordesilhas, 7 de Junho de 1494. Exemplar original da Biblioteca Nacional. Cópia de Wikipedia.]

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