«Um descaso político e jurídico» [(2 autores), “DN”, 13.02.12]

Apesar de ter sido publicado há já sete meses, e porque se vai falando e escrevendo cada vez mais sobre uma hipotética “revisão” do AO90 (ou de “melhorar” ou de “corrigir” o dito) reproduzimos seguidamente um artigo, da autoria dos Professores José de Faria Costa e Francisco Ferreira de Almeida, da Universidade de Coimbra, publicado no “Diário de Notícias” de 13 de Fevereiro passado. Os destaques (a “bold” e sublinhados) no texto bem como a inserção de “links” são nossos.

O chamado ‘novo acordo ortográfico’: um descaso político e jurídico

Em um tempo de crise do Estado-Nação, de soberania diluída em espaços políticos e económicos de integração e, consequentemente, de esbatimento das mais lídimas marcas identitárias dos povos, a língua constitui, sem dúvida, um dos últimos redutos do seu específico modo de ser e, por isso, um instrumento privilegiado da sua afirmação neste “admirável mundo novo” de “constelações pós-estaduais”. Para além disso, qualquer razoável aprendiz das coisas do direito sabe que “coisas” há nas quais o direito não deve meter prego nem estopa. É o chamado espaço livre de direito. E quanto maior é esse espaço, mais livres e democráticas são as comunidades de homens e mulheres livres. A língua deve ser olhada e valorada como um território de tendencial espaço livre de direito. Mas já que se chamou o direito para se intrometer na língua, então olhemo-la pelo direito. Pelo bom direito.

Com o Acordo Ortográfico (AO), Portugal, acometido de um juridicizante voluntarismo excessivo, tristemente capitulou perante um patente abastardamento da língua portuguesa, coonestando, à guisa de autoflagelação, uma arremetida contra importante vertente do seu riquíssimo – velho, de quase nove séculos -património histórico e cultural.

Surpreendentemente, contudo, não é apenas a dimensão imaterial das coisas que está em jogo: também do ponto de vista jurídico, a enrolada “entrada em vigor”do AO deixa a descoberto um perturbante descaso. Vejamos.

Por força do art. 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a vigência internacional de um tratado é condição da sua vigência interna. Ora, no plano internacional, um tratado entra em vigor logo que o consentimento a ficar vinculado por ele (através do acto de ratificação) seja manifestado por todos os Estados que hajam intervindo na respectiva negociação (cfr. art. 24.º, n.º 2 da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, de 1969 – CV). Admite-se, é certo, no n.º 1 da mesma disposição, a possibilidade de as partes convirem numa solução diversa, designadamente a da entrada em vigor da convenção internacional em causa no momento em que se atinja um determinado número de ratificações. Sucede, todavia, que tal solução, apresentando-se como perfeitamente concebível para tratados multilaterais gerais, não parece feita à feição de tratados com um número limitado de partes… E, muito em particular, de um tratado com as especificidades do AO, em que claramente se sobrepuja o imperativo de que ele constitua uma totalidade solidária… De resto, um regime jurídico diferenciado, v. g., em matéria de adesão, de formulação de reservas, de eventual produção de efeitos para Estados terceiros, etc., acaba por singularizar, face aos demais, este tipo de pactos multilaterais restritos.

Acresce que do acto de autenticação (ou assinatura) de um tratado internacional decorrem certos efeitos jurídicos. De entre eles, o da inalterabilidade do texto (art. 10.º da CV) e o do dever geral de boa-fé (art. 18.º da CV), traduzindo-se este último num dever de abstenção de actos que atentem contra o objecto ou fim da convenção. Pois bem, se por um lado o II Protocolo Modificativo do AO, de Julho de 2004, ao arrepio daquele primeiro sentido normativo, alterou, em parte, a redacção originária do AO, fazendo, do mesmo passo, letra morta do n.º 4 do art. 24.º da CV, que considera obrigatórias, desde a adopção do texto, as cláusulas relativas às modalidades da entrada em vigor, por outro – o que se nos afigura bem mais grave – consubstanciou justamente um acto (concertado!) que malogrou, sem apelo nem agravo, o objecto e a finalidade do tratado. Com efeito, não se vê como o propósito assumido da criação de uma ortografia unificada para o português possa ser alcançado com o consentimento à vinculação a ser exprimido por apenas três dos oito Países de Língua Oficial Portuguesa. Tratar-se-ia, a nosso ver, de uma verdadeira contradictio in terminis que confrangeria passar em claro, não fora a circunstância de, em 2004, se ter procurado, pura e simplesmente, encontrar uma solução expeditiva – imponderadamente inspirada numa suposta prática da CPLP – para a entrada em vigor, a todo o transe, do AO. Nessa ocasião, Portugal acabaria, ironicamente, por postergar normas constantes da CV a que se vinculara pouco tempo antes por Decreto do Presidente da República, n.º 46/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003…

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Evento(s) no IST

1. No passado dia 10 anunciámos aqui, conforme o acordado em reunião com a Associação de Estudantes e com o Movimento “Desacordo Técnico”, do IST, a realização de duas sessões de esclarecimento nas instalações daquele estabelecimento de ensino, nos dias 25 de Setembro e 2 de Outubro de 2012.

2. Não tendo sido possível obter, até ao momento, uma confirmação quanto à disponibilidade de uma sala para o efeito, apesar do pedido efectuado nesse sentido ao IST (Gabinete de Organização Pedagógica) na passada terça-feira por um elemento da AEIST, consideramos que, por estarmos apenas a quatro dias – e, na prática, apenas a um dia útil – do primeiro evento, não estão reunidas as condições logísticas e de divulgação minimamente exigíveis, por absoluta falta de tempo prévio para a sua promoção.

3. Atendendo a que já tínhamos entretanto convidado para ambas as sessões alguns activistas, militantes e apoiantes da ILC, num total de 24 pessoas, das quais 12 oradores já tinham confirmado a sua presença, e dado que estes estavam distribuídos pelos dois eventos previstos, concluímos por conseguinte ser também conveniente cancelar o evento de 2 de Outubro.

4. Ficam assim cancelados os eventos nas datas anteriormente indicadas, podendo vir futuramente a marcar-se nova(s) data(s) quando houver uma autorização efectiva e atempada, por parte do IST, com reserva expressa de um espaço nas instalações para o efeito.

5. Aos convidados que responderam afirmativamente ao nosso convite, aqui fica o nosso sincero pedido de desculpas por algum inconveniente que este adiamento lhes possa ter causado, muito embora os motivos para esta alteração de planos nos sejam completamente alheios. Pedido de desculpas este que deverá ser extensivo, é claro, aos visitantes deste “site” em geral, a todos os activistas e apoiantes e em particular aos subscritores da ILC.

CR ILC AO90

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Diogo Costa subscreveu a ILC

Diogo Costa nasceu em Faro em Dezembro de 1988 e actualmente estuda Engenharia Informática na Universidade do Algarve.

Já fez parte do órgão executivo da Delegação da ACAPO (Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal) do Algarve.

Defende a evolução natural da Língua Portuguesa e não considera que o Acordo Ortográfico de 1990 faça parte desta evolução.

Diogo Costa é o autor do texto “Os cidadãos com e sem visão“, aqui publicado.

Subscreveu a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Ver “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes da nossa ILC.

Nota: esta publicação foi autorizada pelo subscritor, que nos enviou, expressamente para o efeito, a respectiva nota biográfica e a sua fotografia.

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«Pen Internacional condena aplicação do Acordo Ortográfico» [“Público”, 18.09.12]

A organização literária PEN Internacional condenou por unanimidade o Acordo Ortográfico (AO), dizendo em comunicado que a estandardização da língua portuguesa é uma proposta de natureza administrativa e comercial. Tentar centrar uma língua nestas prioridades “é enfraquecê-la”, defendem.

Numa nota assinada por Teresa Salema, presidente do PEN Clube Português, e Maria do Sameiro Barroso, vice-presidente, que levaram o tema ao 78.° Congresso do PEN Internacional, que reuniu até sábado na Coreia do Sul delegações do PEN de 87 países, as dirigentes escrevem que “todos sentiram o carácter nocivo e desestabilizador de uma medida que fere os princípios pedagógicos da democracia, nomeadamente a intenção de contribuir para um aprofundado contacto de amplas camadas das populações com a diversidade linguística e a herança cultural”.

O tema já tinha sido levado à comunidade internacional em Junho deste ano quando o PEN Clube Português se mostrou preocupado com a discórdia em torno do AO. Na altura a organização lamentou a medida e sublinhou a falta de opções para os escritores que são contra a sua aplicação, argumentando que estes ou se submetem à nova ortografia, mesmo que vá contra os seus ideais, ou correm o risco de não verem as suas obras publicadas.

Esta situação foi vista com grande preocupação pelo PEN Internacional, que alertou para o perigo de se perderem características históricas da língua. “Tanto quanto podemos ver, não há nada na iniciativa portuguesa que faça mais do que limitar a força natural da língua, tentando limitar a sua criatividade através de um colete-de-forças de regras burocráticas”, nota a organização internacional no mesmo comunicado, lembrando os exemplos da língua espanhola e inglesa. “São precisamente as diferenças locais, nacionais e hemisféricas dentro da língua espanhola que lhe conferem uma força crescente.” Também no caso da língua inglesa, a organização defende que é a sua abertura face às diferenças que lhe dá força. “É a natureza competitiva, independente e divergente das regiões inglesas que se tornou na marca distintiva da sua força.”

[Transcrição integral de notícia do jornal “Público” de 18.09.12, da autoria de Cláudia Carvalho. Link disponível apenas para assinantes do jornal.]

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Declaração do Pen Club International sobre o AO90 (16.09.12)

PEN Internacional – Comité de Tradução e Direitos Linguísticos

Declaração sobre a proposta de estandardização internacional da língua portuguesa

O Comité de Tradução e Direitos Linguísticos (CTDL) do PEN Internacional foi solicitado a comentar o Acordo entre os Estados de língua portuguesa empenhados num programa de estandardização ortográfica (Acordo Ortográfico de 1990/AO 1990). Esse pedido para examinar as alterações propostas foi iniciado pelo Centro português do PEN, cujos membros se opõem maioritariamente à estandardização internacional proposta. O encontro do CTDL em Barcelona (4-6 de Junho de 2012) expressou uma grande simpatia pela posição do PEN português e pediu que o Acordo internacional fosse examinado. Deve ser dito que muitos outros escritores, figuras públicas e linguistas questionam igualmente se as tentativas de aproximação de um Português estandardizado e universal serão uma boa ideia.

A história de tais tentativas no mundo lusófono apenas demonstrou quão difícil é tal questão. Em anexo com tentativas anteriores é adicionado no final do texto. Mais do que uma vez essas tentativas fracassaram.

Em comparação com a história recente de outras línguas internacionais, pode ver-se também que a ideia de estandardização além-fronteiras tem sido rejeitada mais vezes do que aceite.

Aparentemente, as duas forças condutoras por detrás do plano de estandardização do Português são de natureza administrativa e comercial. Se assim é, trata-se de fracos pontos de partida que podem prejudicar seriamente a língua portuguesa. Uma língua não é, primariamente, um instrumento administrativo ou comercial. Estes aspectos equivalem a actividades superficiais e utilitárias que requerem o que poderia chamar-se dialectos simplificados, tangenciais à língua viva. Uma língua viva favorece a criatividade, a imaginação, a iniciativa científica; ela adapta-se ao mundo real no qual vivem pessoas com as suas múltiplas diferenças e particularidades.

Tentar centrar uma língua em prioridades administrativas e/ou comerciais é enfraquecê-la ao atacar a sua complexidade e criatividade inata a fim de promover métodos burocráticos de natureza pública e privada.

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