“Como num programa de televisão se demonstrou que o Acordo Ortográfico não era necessário” (Maria do Carmo Vieira, PÚBLICO, 11.05.2021)

Não pedimos, não queremos e não precisamos do Acordo Ortográfico.
António Emiliano, Apologia do Desacordo Ortográfico, 2010

A ortografia é um fenómeno da cultura, e portanto um fenómeno espiritual. O Estado nada tem com o espírito. O Estado não tem direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno (…).
Fernando Pessoa, A Língua Portuguesa, edição Luísa Medeiros, 1997​ edição Luísa Medeiros, 1997

O programa “É ou Não É?”, de dia 4 de Maio p.p., na RTP 1, moderado pelo jornalista Carlos Daniel, elucida flagrantemente as epígrafes escolhidas. Aliás, o que li e ouvi, em relação a intervenções, sobretudo no dia 5 de Maio, juntando os gurus oficiais do momento festivo, constitui um manancial de matéria que expõe, sem pejo, contradições, servilismo, arrogância intelectual, culto da ignorância, e porque não dizê-lo, estupidez, implicando lamentavelmente a Língua Portuguesa e a vil roupagem com que a mascararam, ridicularizando-a. Os versos do poeta Luís de Camões, que Augusto Santos Silva não aceita como figura para identificar e representar a Língua Portuguesa, traduzem bem a “surdez” e o “endurecimento” de uma “pátria” que não louva e favorece “o engenho”, mas “que está metida/ no gosto da cobiça e na rudeza/ de uma austera, apagada e vil tristeza” (Canto X de Os Lusíadas). Uma consciência reiterada, ao longo dos séculos, por muitos outros escritores e poetas – António Ferreira, Francisco Rodrigues Lobo, Francisco Manuel de Melo, António Vieira, Fernando Pessoa, Sophia de Mello Breyner Andresen, Vasco Graça Moura…

Se dúvidas houvesse sobre o facto de os cidadãos não encontrarem razão para o Acordo Ortográfico (AO) que foi decretado à sua revelia e, no caso português, contra todos os pareceres solicitados pelo Instituto Camões e estrategicamente escondidos do público, o programa da RTP 1, acima referido, demonstrou-o ao vivo: um moçambicano (Stewart Sukuma), um brasileiro (Arthur Dapieve) e um português (António Zambujo). Nenhum deles pensou alguma vez que esse acordo pudesse vir a acontecer, nem vislumbrou qualquer vantagem daí adveniente, muito pelo contrário. Eis as suas palavras: Stewart Sukuma – “O Acordo Ortográfico foi mais usado a nível político e económico, mais do que a nível cultural. Os artistas acham mais piada continuar a cantar no seu português criado por via destes casamentos todos que existem. (…) é isto que faz a língua mais bonita. Pelo que sei, Moçambique nunca seguiu à risca o AO. (…) Não sentimos o Acordo em Moçambique”; Arthur Dapieve – “Esse Acordo Ortográfico nasceu um pouco de uma tentativa de uma certa utopia de que se a gente escrevesse tudo exactamente da mesma maneira, nós nos tornaríamos mais próximos. Nesse sentido, ele fracassou. A riqueza da língua portuguesa é a variedade de falares. Não era necessário.”; António Zambujo – “Exactamente o que ele disse. Subscrevo o que disse o Arthur. Não era necessário.” Naturalmente, não incluí, neste painel a três, os convidados que, directa ou indirectamente, representavam uma posição acordista ou não-acordista.

Situação confrangedora, e que elucidou igualmente em flagrante o porquê do caos linguístico instalado na escola e na sociedade portuguesas, após a imposição do AO, foi a da jornalista, professora e escritora Isabela Figueiredo. Efectivamente, ao afirmar, com uma surpreendente leveza, que usava uma “ortografia mista”, escrevendo à sua maneira (omissão das consoantes mudas, mas manutenção dos acentos) e deixando aos revisores a tarefa da uniformização, Isabela Figueiredo apontou a razão do caos que grassa na sociedade portuguesa, com cada um escrevendo à sua maneira; fez também, e infantilmente, papel de ignorante porque não se acredita que desconheça o carácter normativo da ortografia, que a sua “ortografia mista” põe em causa, bem como a estabilidade que aquela exige. Do alto do pedestal instável em que se posicionou, ao longo do debate, confessou ainda Isabela Figueiredo, com a mesma euforia e no final do debate: “Sempre senti ao longo da minha vida de estudante a necessidade de eliminar as consoantes mudas e o acordo ortográfico veio satisfazer este meu grande desejo de as assassinar, de as fazer desaparecer.”

Não justificou, porém, o porquê dessa sanha às ditas consoantes mudas, mas acreditamos que a causa esteja no facto de ter tido a pouca sorte de professor algum lhe explicar o significado e a função das referidas consoantes ou, facto menos aceitável, o de ela própria, sendo já estudante universitária, nunca ter tido essa curiosidade. E assim terá continuado a não compreender o porquê das consoantes mudas e a reprimir o intenso desejo de as “assassinar”, até que veio o desejado AO, tal D. Sebastião, resolver-lhe o problema, satisfazendo-lhe simultaneamente a liberdade de uma “ortografia mista” que, por coerência, permitirá certamente também aos seus alunos. Aliás, a sua resposta à pergunta do moderador, sobre “O que é que se ganhou com o AO?”, traduz uma total ausência de reflexão sobre o tema: “Eu… eu… sabe uma coisa, isto não me apaixona”, incapaz de apontar um único ganho que fosse, excepção feita ao “assassínio” das consoantes mudas que doentiamente a perseguiam, as mesmas consoantes que etimologicamente contam a história da palavra, a sua vertente cultural, o que levou Fernando Pessoa/Bernardo Soares, de forma tão expressiva, a escrever “A ortografia também é gente”. No mesmo sentido da pouca preocupação com o estudo, neste caso da Gramática, está a repetição que Isabela Figueiredo fez, por duas vezes, de “acórdos”, em lugar de “acôrdos”: “Os “acórdos” têm sempre cedências, há cedências nos “acórdos”. Por arrastamento, ou não, o ministro Augusto Santos Silva foi pelo mesmo caminho, ao afirmar: “Somos conhecidos por cumprir os “acórdos” que fazemos”. Não é prestigiante para a Língua Portuguesa!…

Há momentos em que o poder, seja ele qual for, se trai e isso aconteceu com o ministro Augusto Santos Silva quando afirmou, depois de referir que até 1990 a língua portuguesa tinha sido um condomínio luso-brasileiro: “Do ponto de vista de um Ministro dos Negócios Estrangeiros que é o único em que sou competente, enfim, modestamente, mediocremente, mas… competente porque para isso fui nomeado (…)” (2.ª parte do debate). Eis, na verdade o advérbio (“mediocremente”) que se adequa à actuação do poder político (PSD e PS, sobretudo) relativamente ao desenvolvimento do processo do Acordo Ortográfico e da sua violenta implementação, ao arrepio da vontade dos portugueses e de todos os pareceres solicitados.

Não pode Augusto Santos Silva negar que foi o Brasil, através do seu presidente José Sarney, e não Portugal e os países Africanos de língua oficial portuguesa, quem quis concretizar um Acordo Ortográfico, promovendo um encontro entre os todos os países de língua oficial-portuguesa, em 1986, no Rio de Janeiro, acordo esse que foi amplamente contestado, não indo avante. Lembrar-se-ão da surreal ideia de acabar com a acentuação nas palavras esdrúxulas, entre outras aberrações, a maioria das quais transitou, como sabemos, para o AO. Nem em 1986 nem em 1990, os países Africanos estiveram verdadeiramente envolvidos nesta negociata, tanto mais que inteligentemente compreenderam que tinham problemas mais prementes a resolver e que o AO, que nem sequer haviam pedido, só iria desencadear gastos desnecessários, gastos que até agora nunca foram contabilizados e revelados, em Portugal! A verdade é que Brasil e Portugal, em “condomínio fechado”, mexeram os cordelinhos para impor o famigerado AO, encenando de contínuo a impensável e absurda “unidade ortográfica”. Os truques que fabricaram estão à vista:

• O Tratado Internacional de que Augusto Santos Silva se orgulha de saber cumprir, foi defraudado nos seus termos, porquanto expressava que o Acordo Ortográfico entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994 após “depositados todos os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo português”;

• Não se tendo cumprido o disposto no Tratado Internacional, realizou-se novo encontro entre os 7 países, em 1998, na cidade da Praia (Cabo Verde), assinando-se o Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Nele se anulava a data de entrada em vigor (1 de Janeiro de 1994), mantendo-se a obrigatoriedade de todos os países da CPLP ratificarem as normas do AO para que este entrasse em vigor.

• Brasil e Portugal, sobretudo o Brasil, exasperados com a falta de cumprimento do exigido no Tratado Internacional, promoveram uma reunião, em 2004, em Fortaleza (Brasil), com os restantes países da CPLP, onde foi forjada a aprovação de um Segundo Protocolo Modificativo que adulterava os termos do Tratado Internacional. Da exigência de os sete países da CPLP ratificarem o AO, passou-se apenas para três. Neste ano, Timor passou a integrar a CPLP.

• Em 2006, o AO entra em vigor com a ratificação de apenas três países: Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

Convenhamos que a matreirice (e ficamo-nos por este vocábulo) resulta normalmente em êxito. Destes truques subterrâneos não falou Augusto Santos Silva, focando apenas, para os incautos, a fidelidade de Portugal a um Tratado Internacional que, afinal, não foi cumprido nos seus termos. Neste momento, Angola e Moçambique ainda não ratificaram o AO e Guiné-Bissau e Timor-Leste, se acaso o ratificaram, não o aplicam. Por isso mesmo, Augusto Santos Silva foi parco em informação, ao referir que “o Acordo Ortográfico está em vigor porque há 4 Estados que terminaram o seu processo de ratificação”, não tendo esclarecido os seus nomes, muito menos abordado o truque que veio adulterar os termos do Tratado Internacional e que suscitou o aparecimento de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, entregue em Abril de 2019, com mais de 20.000 assinaturas e cujo tortuoso processo, na Assembleia da República, põe a nu a mediocridade da maioria dos deputados, a sua falta de Cultura e a sua falta de respeito pelos cidadãos e pela Democracia.

Regozijo-me pelo facto de Augusto Santos Silva ter compreendido finalmente que há várias lusofonias e que os portugueses também são donos da sua língua. Quanto ao verso escolhido – Sê plural como o Universo – de Alberto Caeiro, ele só se pode ajustar à Língua Portuguesa e à diversidade de variantes, se o famigerado Acordo Ortográfico não estiver implicado.

E a terminar, não poderia deixar de felicitar o jornalista Nuno Pacheco pela sua firme, fundamentada e inteligente argumentação (a que outros chamam “paixão”), que aliás não foi rebatida por Isabela Figueiredo e Augusto Santos Silva, ou seja, por quem aceita acriticamente este Acordo Ortográfico e silencia ou menospreza aspectos, no mínimo, controversos, do seu processo.

Maria do Carmo Vieira — Professora

Nota 1: Transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de terça-feira, 11 de Maio de 2021.

Nota 2: Já sabemos que o “Dia Mundial da Língua Portuguesa” é uma campanha publicitária em torno de tudo o que não interessa na Língua: os “milhões de falantes”, o “valor estratégico da Língua”, a “unidade” em torno do “Acordo Ortográfico”. Participar nesse evento, nem que seja como espectador, é sempre um exercício penoso, desde logo pelo risco de instrumentalização. Ainda assim, atrevo-me a dizer que as “cerimónias”, este ano, não correram bem. Por um lado, os defensores do AO90 e da estratégia “universalista” apresentaram-se a um nível que raia a indigência, exibindo uma confrangedora penúria de argumentos.

Por outro lado, e por reacção, produziram-se bons textos e/ou depoimentos denunciando mais uma vez a “política da Língua” em geral e o Acordo Ortográfico em particular. Este artigo de Maria do Carmo Vieira é disso exemplo, e faz sentido reproduzi-lo nestas páginas, tanto mais que a ILC-AO é citada no texto.

Mas vale a pena consultar as restantes intervenções. A maior parte encontra-se já convenientemente compilada (e dissecada) no sítio do costume:
• Debate É ou Não É, na RTP1
• Antena 1 “Espaço das 10:00h
• “Ainda a Língua: uma dimensão universal ou paroquial“, artigo de Nuno Pacheco no PÚBLICO
• “Lusofonia, adeus!“, elucidativo texto de Sérgio Rodrigues no jornal “Folha de São Paulo”
• “O cheiro a consoantes mudas assassinadas pela manhã“, artigo de António Jacinto Pascoal no PÚBLICO de 12 de Maio

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A ILC ainda existe?

fonte: parlamento.pt

A ILC-AO aguarda, desde Dezembro de 2019, que a Assembleia da República se digne promover um debate que os mais de 20.000 subscritores desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos consideram fundamental.

Recordamos que a ILC-AO foi entregue na Assembleia da República em Abril de 2019, tendo baixado à Comissão de Cultura e Comunicação no dia 6 de Novembro desse mesmo ano. Nos termos do n.º 1 do Art. 10.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), o respectivo debate e votação em Plenário devia ter sido agendado passados 30 dias sobre aquela data — ou seja, em Dezembro de 2019 — para uma das 10 reuniões plenárias seguintes.

No entanto, só passados mais de dez meses (!) a ILC-AO foi finalmente discutida em Conferência de Líderes, órgão que decide a agenda do Plenário. Ao contrário do que seria de esperar, em vez de finalmente promover o tão esperado debate, a Conferência de Líderes propõe-nos a transformação da ILC em “petição para que a Assembleia da República recomende ao Governo as medidas desejadas“.

Sendo as “medidas desejadas” a revogação de uma Resolução da Assembleia da República, seria difícil conceber um exercício mais absurdo: uma petição para que a Assembleia da República recomende ao Governo que este recomende à Assembleia da República a revogação de uma sua Resolução.

De imediato denunciámos este atropelo ao espírito e à forma de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Não nos parece sequer que tal metamorfose seja possível, do ponto de vista legal, tendo em conta que as assinaturas recolhidas para uma ILC só podem utilizadas para essa mesma ILC e não para outro efeito. A verdade é que, pelo menos do ponto de vista moral, uma tal transmutação seria sempre inaceitável: não foi para isso que os subscritores da ILC nos confiaram a sua assinatura. Em resposta à Conferência de Líderes, da qual foi dado conhecimento aos Grupos Parlamentares, deputados únicos e deputadas não-inscritas, insistimos no agendamento da ILC-AO tal e qual é, sem variantes absurdas ou “alternativas” inventadas.

Desde então, embora saibamos que pelo menos o PAN e o PCP consideram pertinente o agendamento da respectiva discussão, continuamos a aguardar uma resposta formal — e final — da Conferência de Líderes.

Mesmo tendo em conta o contexto de pandemia em que vivemos, nada justifica uma demora que em tudo se assemelha a um adiamento ad aeternum. Neste cenário em que um tema tão grave como a Língua Portuguesa se encontra parlamentarmente esquecido, cumpridos dois anos (!) sobre a entrega das assinaturas na AR, tomámos a liberdade de contactar novamente o Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos que transcrevemos abaixo.

Neste momento, mais do que o nosso Projecto de Lei, está em causa a própria figura da Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Estamos perante uma ILC que não foi arquivada, rejeitada ou aprovada, encontrando-se numa espécie de limbo legislativo (ou terra de ninguém parlamentar). Se isto pode acontecer a uma ILC, é caso para perguntar: a democracia participativa ainda existe em Portugal?

Por todas as razões, é fundamental que este debate, tantas vezes adiado, possa finalmente acontecer.



Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Doutor Eduardo Ferro Rodrigues

Exmo. Senhor Presidente,

• A ILC-AO deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de Abril de 2019 — há precisamente dois anos.

• No dia 17 de Agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 17/2003, solicitámos a sua tramitação para a Legislatura seguinte (a XIVª, em curso).

• No dia 6 de Novembro de 2019 a ILC-AO baixou à Comissão Permanente de Cultura e Comunicação (12ª Comissão).

• No dia 8 de Junho de 2020, estando já largamente ultrapassado o prazo previsto na Lei n.º 17/2003 para o agendamento das Iniciativas Legislativas de Cidadãos, solicitámos formalmente a V. Excia. o agendamento para debate e votação em Plenário desta Iniciativa Legislativa. Esta mensagem não obteve resposta.

• No dia 16 de Setembro de 2020 a ILC-AO é finalmente debatida em Conferência de Líderes. Lamentavelmente, este órgão decide acatar o Parecer da 12ª Comissão sobre o nosso Projecto de Lei, ainda que este Parecer não tenha carácter vinculativo e se baseie em premissas, no mínimo, juridicamente controversas (como demonstrámos oportunamente). Para nossa surpresa, propõe-nos a Conferência de Líderes que esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos seja convolada em petição. Tivemos conhecimento desta decisão através do V. ofício XIV-1242, de 21 de Setembro.

• No dia 8 de Outubro de 2020 respondemos à Conferência de Líderes declinando a possibilidade da convolação da ILC em petição e, acima de tudo, desmontando o equívoco da decisão tomada pela CL. No que ao agendamento diz respeito, insistimos na admissão pura e simples da ILC-AO a debate em Plenário ou, quando muito, na sua convolação em Projecto de Resolução, caso se queira prevenir um impedimento ditado por um tecnicismo que só os deputados-relatores conseguiram descortinar.

Em resposta a esta nossa contestação, enviada pelo Gabinete do Presidente aos Grupos Parlamentares, Deputados únicos Representantes de um Partido e Deputadas Não Inscritas, pelo menos o PAN e o PCP manifestaram a sua intenção de levar esta questão novamente à Conferência de Líderes — o que, até hoje, não aconteceu.

Estamos, desde então, a aguardar que a Conferência de Líderes se pronuncie em definitivo sobre este assunto. A página desta Iniciativa Legislativa no sítio do Parlamento
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43665
parece parada no tempo, sem que a ILC-AO seja aprovada, rejeitada ou arquivada.

Estamos conscientes de que a estratégia do Governo e dos principais partidos relativamente ao Acordo Ortográfico passa por tocar o menos possível no assunto, na esperança de que este se resolva “com o tempo”. Em entrevista recente à Raia Diplomática, Ana Paula Laborinho, directora da delegação portuguesa da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Ciência, Educação e Cultura, dizia que o debate em torno do Acordo Ortográfico está “gasto” e será “resolvido pelas novas gerações”.

São declarações em linha com a tese de que as revisões constantes na ortografia são uma “inevitabilidade” e “causarão sempre estranheza”. Todas as críticas ao Acordo Ortográfico são levadas à conta de resistência à mudança, própria das gerações mais velhas, com as quais temos de ser pacientes.

Trata-se de um discurso lamentável, fruto de uma profunda e tripla ignorância.

Ignora-se, desde logo, que os prejuízos causados pelo Acordo Ortográfico à Língua Portuguesa são bem reais e afectam, em particular, o Português Europeu, ameaçado de extinção.

Ignora-se, também, a demografia da contestação ao Acordo. Que o digam todos os jovens cuja subscrição da ILC-AO tivemos de recusar por não terem ainda 18 anos.

Por fim, ignora-se ainda, ou finge ignorar-se, o falhanço da “unificação” da Língua, em que metade dos países envolvidos não ratificou ou não aplica o AO90 — uma contradição validada precisamente pela RAR 35/2008, que a ILC contesta.

Não tenhamos ilusões: o Acordo Ortográfico representa um problema grave, tanto na frente diplomática como no plano do ensino da Língua — e o nosso Projecto de Lei oferece à Assembleia da República uma oportunidade para começar a resolver esse problema. A Assembleia da República não pode ignorar este facto ou, pior ainda, colocar-se ao serviço de quem prefere continuar a fingir que estes problemas não existem.

Do ponto de vista formal, a ILC-AO representa um esforço enorme de centenas de pessoas e de milhares de subscritores que, ao longo de anos, recolheram assinaturas e mantêm um espaço de informação e uma presença constante nas redes sociais. Para todos os efeitos, estamos perante um conjunto de mais de 20.000 cidadãos que, nos termos da Lei, solicitam aos deputados que elegeram — e que os representam — que reconsiderem ou, no mínimo, debatam novamente uma resolução tomada por essa mesma Assembleia da República em 2008. Estes cidadãos não podem ser tratados como um estorvo ou como um “aborrecimento” — sob pena de se colocar em causa a própria figura da Iniciativa Legislativa de Cidadãos.

Do mesmo modo, o debate por nós solicitado não pode se entendido como uma perda de tempo ou como um simples sobressalto no marcha inexorável do “progresso”. Infelizmente, o tratamento a que esta Iniciativa Legislativa tem sido sujeita leva-nos a crer que também nessa casa se procura resolver a questão do Acordo Ortográfico “com o tempo”.

Para a Conferência de Líderes, tudo é prioritário relativamente à ILC-AO. Só assim se explicam os largos períodos de puro e simples esquecimento a que esta Iniciativa Legislativa tem sido votada. Propositado ou não, o congelamento desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos por parte da Assembleia da República não é neutro e concorre para a manutenção da situação actual, em que um Acordo Ortográfico empobrecedor continua a vigorar sem qualquer escrutínio.

Uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não pode estar dependente do maior ou menor mediatismo do seu objecto, tal como não pode estar dependente da boa vontade dos partidos com assento na Conferência de Líderes que, eventualmente, queiram dedicar parte do seu precioso “tempo de antena” a este assunto.

Não estado a Comissão Representativa da ILC-AO, naturalmente, representada na Conferência de Líderes, acreditamos que cabe ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República o dever de cumprir e fazer cumprir a Lei n.º 17/2003. Neste contexto, não podemos deixar de solicitar a V. Excia. que a questão da ILC-AO/Projecto de Lei n.º 1195/XIII seja em definitivo apreciada pela Conferência de Líderes, com o consequente agendamento do debate desta Iniciativa Legislativa em Plenário.

Atenciosamente,

A Comissão Representativa da ILC-AO
Hermínia Castro, Luís de Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes Valente, Rui Valente, Maria do Carmo Vieira

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Um debate por haver

De que falamos quando falamos de “Acordo Ortográfico”?

O entendimento mais comum é o que associa o “Acordo Ortográfico” às alterações introduzidas na ortografia — as célebres XXI bases do AO90 e respectiva “nota explicativa“. Esta é, digamos assim, a definição “ortográfica” do AO.

Mas, como vimos no “post” anterior, o AO90 pode e deve ser visto sob outro prisma, numa leitura que pouco ou nada tem que ver com ortografia.

O “Acordo Ortográfico” é, de facto, um Tratado Internacional em que oito países manifestam a intenção de “unificar” uma norma, definindo prazos e condições para esse objectivo. Estamos, neste caso, a falar do AO90 enquanto instrumento político.

Infelizmente, seja qual for a abordagem escolhida, o AO90 é um acto falhado. Como é costume dizer-se, o “Acordo Ortográfico” não é “acordo”, nem é “ortográfico”.

Não é “ortográfico” porque as regras introduzidas, supostamente “facilitadoras”, são absurdas na sua deriva fonética e na criação de facultatividades que desafiam o próprio conceito de ortografia.

E não é “acordo” porque prima por não reunir o consenso e não envolver cedências entre todos os países envolvidos ou partes contratantes. No espaço da CPLP existem agora três normas e um caos inqualificável na sua aplicação. Mais de metade dos países de expressão oficial portuguesa não ratificaram o AO90 e/ou não o aplicam.

Perante este cenário, ocorre perguntar: se há países que não ratificaram o AO90 nem o aplicam, como é possível que em Portugal o AO90 esteja em vigor?

A resposta a esta questão tem um nome: II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico. Graças a essa alteração à letra do Tratado original, o AO90 passou a poder entrar em vigor em todos os oito países com a ratificação de três deles somente.

O AO90 obriga-nos — literalmente — a escrever torto. Com o II Protocolo Modificativo escrevemos torto por linhas tortas.

Em Portugal, o “truque” do II Protocolo Modificativo foi validado pela Assembleia da República através da RAR (Resolução da Assembleia da República) n.º 35/2008. Com a aprovação desta Resolução, no dia 16 de Maio de 2008, a Assembleia da República aceitou o princípio de que três países podem de facto decidir por oito, numa matéria que a todos diz respeito.

O nosso Projecto de Lei incide, precisamente, sobre esta questão. Partindo do princípio de que um Tratado Internacional que pretenda “unificar” o que quer que seja não pode ser posto em prática sem a concordância de todos os envolvidos, propomos a revogação da referida RAR n.º 35/2008.

Devemos salientar que a nossa ILC não propõe (nem podia fazê-lo) a revogação do Acordo Ortográfico. E não propõe sequer a revogação do próprio II Protocolo Modificativo, tal como foi concebido em 2004.

Na apreciação da nossa Iniciativa Legislativa em Plenário, duas coisas podem acontecer.

Por um lado, a Assembleia da República pode, muito simplesmente, rejeitar o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, o que equivale a reafirmar a decisão tomada — por evidente equívoco e desconhecimento da maioria dos deputados de então — em 2008. Por outro lado, mesmo que o Plenário decida revogar a RAR n.º 35/2008, o II Protocolo Modificativo continua a existir. Perante esse cenário, uma das opções à disposição do Governo é a da submissão à Assembleia da República de um novo Projecto de Resolução no mesmo sentido. Esperamos, naturalmente, que não seja essa a opção tomada mas é bom que se saiba que essa possibilidade existe — as acusações de condicionamento da margem de manobra do Executivo são manifestamente exageradas.

Em resumo, o que os cidadãos eleitores e subscritores desta Iniciativa Legislativa pretendem é que a Assembleia da República reconsidere a aprovação, no mínimo, precipitada, da RAR n.º 35/2008.

Dito isto, reconhecemos que não é fácil debatermos de forma estanque as duas vertentes — política e ortográfica — do Acordo Ortográfico, e isto se dermos de barato e ignorarmos uma terceira vertente, a jurídica. Basta pensarmos que, se as XXI bases do Acordo Ortográfico fossem boas, a resistência à sua aceitação não teria existido e o II Protocolo Modificativo não teria sido necessário.

Esperamos, sinceramente, que o lado “ortográfico” desta questão não acabe por prevalecer, empurrando o debate para uma discussão apaixonada mas pouco frutuosa em torno das “incoerências”, dos “constrangimentos” e das opções entre “revogar” ou “corrigir o que está mal” (vulgo, “revisão do AO90“). Devemos ser muito claros neste ponto: ainda que a ILC-AO possa abrir a porta a estas questões num futuro próximo, a discussão em torno do nosso Projecto de Lei não é o momento mais apropriado para esse debate.

Ainda assim, muitas questões estão desde já em causa e é bom que os deputados tenham consciência desse facto.

Infelizmente, a recente discussão em torno de um Projecto de Resolução sobre esta matéria não pressagia nada de bom. Assistimos, no passado dia 15 de Janeiro, a um diálogo de surdos, em que as partes debitaram mecanicamente os mesmos argumentos de sempre sobre o Acordo Ortográfico.

Para que a ILC-AO possa escapar a essa lógica trituradora apresentamos aqui alguns contributos quer para o agendamento do debate, quer para o debate propriamente dito.

À atenção da Conferência de Líderes
É certo que, repetimos, o nosso Projecto de Lei não incide especificamente sobre ortografia — questiona “apenas” a decisão, tomada pela AR, de aceitar como válido o princípio de que um Tratado desenhado para unificar a ortografia de oito países possa vigorar sem ser ratificado por todos.

Trata-se de uma questão fundamental, que deve ser encarada com a máxima seriedade, sem tergiversações ou manobras de bastidores para desviar atenções. Sem prejuízo das restantes matérias debatidas em Plenário, deve ser atribuído à ILC-AO o tempo dado às grandes questões de fundo (e fôlego), isto é, aos temas que de alguma forma têm que ver com a identidade nacional ou o património identitário português. Trata-se de um assunto que afecta toda a comunidade e a totalidade dos portugueses, onde quer que residam. Não faz sentido agendar o debate sobre a nossa Iniciativa cidadã no meio de uma maratona de discussões que, pese embora a sua importância relativa, caso a tenham, incidem geralmente apenas sobre um segmento restrito da população e sobre assuntos parcelares, circunscritos. Pelos mesmos motivos, deve ser assegurada aos deputados a liberdade de voto. Esta não é uma matéria em que os líderes dos diversos grupos parlamentares, sete “chefes de bancada”, possam votar em nome de todos os deputados do seu grupo.

À atenção dos deputados
No debate sobre o Projecto de Resolução do PEV percebemos que os velhos argumentos a  favor do AO90 continuam a ser desfiados sem qualquer espírito crítico. “O objectivo de uma aproximação gráfica […] é reconhecido como positivo num mundo global.” (Beatriz Dias, BE) ou “É importante sublinhar a relevância do acordo para a literacia, a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura” (Pedro Cegonho, PS), ou ainda “A Língua Portuguesa, para se impor como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios, carece de uma uniformização ortográfica” (Fernanda Velez, PSD) são teses que não encontram qualquer tipo de sustentação real mas que, ainda assim, são repetidas “ad nauseam”, de forma acrítica e meramente seguidista.

Seria bom que Beatriz Dias se perguntasse de onde veio a “identificação como positiva” do objectivo de uma aproximação gráfica e, acima de tudo, de que análises resultou a validade desse diagnóstico. Aliás, seria até curioso (muito curioso) que algum deputado mostrasse uma única “queixa”, seja de quem for, por os meses e as estações do ano terem maiúscula inicial antes do AO90. Ou que, além de ter “resolvido” esse gravíssimo problema (totalmente inventado), demonstrassem os ilustres que alguma vez existiu uma única das variadíssimas “queixas” que, dizem, justificaram a “necessidade” de “corrigir” a nossa Língua nacional conforme a escrita brasileira.

Seria bom, por exemplo, que Fernanda Velez explicasse como conseguiu o inglês sobreviver como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios sem jamais ter ocorrido a qualquer inglês ou americano que era necessária uma uniformização ortográfica; muito pelo contrário! A diversidade no Inglês (USA, UK, South Africa, Australia, Canada, etc.) é uma das características da Língua mais falada e escrita em todo o mundo.

Seria bom que Pedro Cegonho, também por exemplo, compreendesse que a “facilitação” no ensino da Língua será, quando muito, apenas aparente. “Escrever como se fala” é receita para uma aprendizagem cada vez mais superficial (e estupidificante) do Português e é também factor de bloqueio para quem quiser partir à descoberta de relações e sentidos entre famílias de palavras ou aprender outras Línguas de génese ou de influência latina. Já agora, esse deputado talvez se quisesse dar à maçada de explicar ao povo português o que diabo significa “escrever como se fala”: como se fala onde?

O ensino da ortografia não pode ser levado à conta de um simples Bê-a-Bá. Na ânsia da “simplificação” e da “facilitação” esquece-se a importância da ortografia enquanto iniciação ao raciocínio abstracto e à interpretação de signos, desvaloriza-se o estímulo ao pensamento profundo, limita-se o acesso à interrogação e à curiosidade histórica. No limite, um limite meramente figurativo, a “simplificação” significa o retorno ao primordial grunhido troglodita e a “facilitação” equivale aos muito populares “vale tudo”, “está certo das duas maneiras”, “pouco mais ou menos” ou ainda “bem, desde que se perceba…”

De resto, há uma profunda incoerência no discurso destes três deputados: em primeiro lugar, é feito o reconhecimento “da praxe” de que o Acordo Ortográfico só afecta a ortografia — o que, desde logo, não passa de uma falácia. Daí em diante, ignora-se propositadamente quaisquer consequências dessa falácia: se essa é a única variável que se pode (tentar) alterar, não há unidade possível entre variantes da Língua — ficam de fora a escolha de palavras e a construção frásica.

A “unificação” é uma miragem e o Acordo Ortográfico uma fraude. É esta incoerência, em suma, é esta visão limitada que se nota no discurso dos deputados: a fixação na árvore, em detrimento da atenção devida à floresta.

De facto, não é possível debater a (im)própria existência de um acordo ortográfico sem se ter uma noção mais abrangente do fenómeno linguístico e da viagem das Línguas pelo tempo e pelo espaço.

A separação ortográfica ocorrida em 1911 continua a intrigar muita gente e, volvidos mais de cem anos, há quem continue a perseguir o estranho objectivo da unidade ortográfica entre o Português Europeu e o Português do Brasil, considerando tal absurdo um desígnio imprescindível. Esta fixação pró-Acordo, ordenada pelas cúpulas partidárias, é tanto mais incompreensível quanto se sabe que a ortografia, com toda a sua importância, é apenas uma entre as várias vertentes da Língua. Em rigor, o vocabulário, a ortografia e a sintaxe começaram divergir entre Portugal e o Brasil quando se deu o contacto com o tupi, o guarani, o tukano e outras Línguas brasileiras e do continente sul-americano e continuou, ao longo de séculos, inevitavelmente, alimentada por línguas alienígenas provindas das migrações de espanhóis, alemães, italianos, árabes, japoneses e muitos outros.

É um fenómeno natural — e irreversível.

Isto significa que qualquer Acordo Ortográfico que tenha por base um pressuposto de “unificação” é inútil, contra-natura, e está votado ao fracasso. Pode-se (tentar) unificar a ortografia, pode-se até (tentar) trazer um vocabulário a reboque dessa “unificação” — e assistimos actualmente a uma invasão, acéfala e sem precedentes, de termos brasileiros no nosso dia-a-dia — mas não se pode mudar a sintaxe, isto é, o modo como construímos as frases. “Eu te amo” será sempre “amo-te” no lado de cá do Atlântico.

Dito de outro modo, ninguém consegue alinhavar duas linhas em Português sem que, involuntariamente, denuncie o país onde aprendeu a falar, primeiro, e a escrever, depois. E isto nunca constituiu um problema. A ortografia fonética é uma idiossincrasia brasileira que não existe e jamais existiu em Portugal.

Defendermos o contrário, isto é, defendermos que, à boleia da ortografia, tudo passou a ser igual, é fingirmos que o Bucha e o Estica passaram a ser indistinguíveis só porque passaram ambos a usar lacinho.

À conta da apresentação dos sub-domínios virtuais “.pt” num pretenso Português “universal” (que, para mal dos nossos pecados, coincide geralmente com a língua falada no Brasil), as plataformas e serviços internacionais (Google, Wikipedia, Facebook, Youtube, etc.) eliminaram pura e simplesmente a “variante” portuguesa da Língua — não apenas nos “interfaces” mas nos próprios conteúdos têm sido sistematicamente apagados quaisquer resquícios de Portugal e dos portugueses, da nossa História e da nossa Cultura; tudo passou a ser brasileiro, pura, simples e radicalmente.

Mas a verdade é que não é possível escrever, editar, traduzir e, numa palavra, comunicar, como se todos fôssemos o tal universo de duzentos e dez milhões de falantes. Pode mexer-se na ortografia, mas nunca nada de construtivo resultará dessa intervenção (ou invenção). A não ser, é claro, que se pretenda, cavalgando um pretenso cavalo de Tróia ortográfico, espezinhar algo…

É fundamental que, quando chegar o momento de debater o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, os deputados tenham a noção exacta do que essencialmente está em causa. Todas as envolventes, mesmo as mais incómodas ou, quem sabe, até politicamente incorrectas, deverão estar presentes, como pano de fundo, no momento da votação do nosso Projecto de Lei.

Porque só a consciência deste falhanço anunciado do AO90 permite perceber o que foi e o que é, verdadeiramente, o II Protocolo Modificativo: em 2008, foi o expediente que permitiu dar vida a um “Acordo Ortográfico” desnecessário, inútil, conflituoso e impraticável.

Manifestamente, os seus promotores acreditaram que, mais tarde ou mais cedo, todos os países acabariam por ratificar o Acordo Ortográfico, diluindo no tempo o grosseiro enviesamento do II Protocolo Modificativo. Tal não aconteceu. E o efeito é agora o inverso: quanto mais tempo passa mais exposto fica o ridículo de um Acordo que, afinal, tem carácter facultativo.

Passados 17 anos sobre a invenção desse II Protocolo Modificativo, passados 30 anos sobre a invenção do Acordo Ortográfico, é mais que evidente que o falhanço da “unificação” já não é uma premonição: é um facto.

Hoje em dia, o II Protocolo Modificativo já não é uma “fase transitória”, até que todos os países cumpram o AO90. É a bóia de salvação que vai mantendo o Acordo Ortográfico à tona da água.

Mas nunca é tarde para se corrigir um erro.

Imagem: Laurel & Hardy “cortesia” San Francisco Silent Film Festival

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O que está em causa

Enquanto esperamos que a Conferência de Líderes agende o debate e votação do Projecto de Lei n.º 1195/XIII vale a pena recordar o que está em causa nesta iniciativa legislativa.

Em primeiro lugar, devemos ter consciência de que qualquer Acordo Ortográfico que tenha por fim “unificar” as duas normas existentes — Português Europeu e Português do Brasil — está votado ao fracasso. Os promotores do AO90 evocam, compungidos, o grande cisma ortográfico de 1911, ignorando que a Língua escrita é também vocabulário e é também sintaxe. Nesse sentido, o afastamento entre as duas normas é um processo natural, muito anterior à implantação da República — começa, muito provavelmente, no dia em que o Padre António Vieira decide aprender tupi para mais facilmente evangelizar o Brasil. E é, obviamente, um processo irreversível.

Muito se estranha, portanto, o reiterado afã de produzir acordos ortográficos que volta e meia aflige alguns estudiosos, ainda que ninguém lhos peça nem neles vislumbre qualquer utilidade. Pelo contrário, a cada novo projecto de AO multiplicam-se críticas e pareceres negativos, aos quais se junta a oposição generalizada dos portugueses.

Neste cenário, percebe-se facilmente que, aquando da sua assinatura, no fatídico dia 16 de Dezembro de 1990, o AO90 preparava-se para ser apenas mais um na já longa lista de acordos ortográficos falhados entre Portugal e o Brasil — certamente cairia por si, sem ser preciso combatê-lo. Infelizmente, como sabemos, as coisas não se passaram exactamente assim. O Acordo Ortográfico falhou, como não podia deixar de acontecer, mas, paradoxalmente, entrou em vigor em alguns países, sendo um deles Portugal.

Para percebermos como foi isto possível temos de recuar um pouco no tempo.

Na sua origem, o Acordo Ortográfico de 1990 resumia-se em quatro singelos artigos:

• O primeiro artigo aprovava as modificações a introduzir na ortografia — as tais que, como vimos, só prejudicam, sem que delas advenha qualquer benefício.

• O segundo artigo dizia que os signatários, até ao dia 1 de Janeiro de 1993, elaborariam um vocabulário ortográfico comum (VOC) da Língua Portuguesa — aparentemente, uma espécie de “caldeirão” onde seriam vertidas todas as palavras de todos os países da CPLP. Graças a esta benesse, passaríamos a ter à nossa disposição palavras como “mouse” [informática], “registro” ou “pantorrilha”. Sendo à partida uma ferramenta que pode ser interessante, o VOC, que ainda hoje não está concluído, não precisava obviamente de um Acordo Ortográfico para ser elaborado — embora, como se vê pela amostra, não dispense a organização de um rigoroso manual de instruções.

• O terceiro artigo dizia que o Acordo Ortográfico entraria em vigor a 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. Sublinhe-se “todos os Estados”, com ênfase no “TODOS”, como é lógico — se é para “unificar” não poderia ser de outro modo.

• E, finalmente, o quarto e último artigo dizia que os Estados tomariam as medidas consideradas adequadas para que se respeitasse a data de entrada em vigor prevista no Art. 3º.

Perante este articulado, como é bem de ver, escritores, tradutores, poetas, jornalistas e, de um modo geral, quem quer que estime a sua Língua materna e a use como ferramenta de trabalho, investigação ou estudo nas mais variadas áreas, da Medicina à Culinária, passado pela Química, Biologia, Informática e outras, mais não tinha de fazer do que cruzar os braços e esperar que a infeliz criatura seguisse o seu caminho em direcção ao esquecimento.

Quando tudo apontava para esse desfecho, eis que os promotores do AO começam a movimentar-se, alterando as regras do jogo que eles próprios haviam criado.

Em 1998, já os prazos originais estavam mais do que furados. No que só pode ser visto como uma “fuga para a frente”, surge o Primeiro Protocolo Modificativo. Reunidos na Praia (Cabo Verde), decidem os signatários extirpar os Artigos 2º e 3º de tão incómodos horizontes temporais.

Como é evidente, esse expediente não produziu qualquer efeito, pois subsistia ainda a necessidade de o Acordo Ortográfico ter de ser ratificado por todos os países envolvidos. À data, 14 anos volvidos sobre o Acordo original, só um país tinha ratificado o AO90 — o Brasil.

Qualquer um veria neste cenário uma prova de que, efectivamente, o Acordo Ortográfico não desperta o interesse de ninguém. Não foi esse o entendimento dos promotores do AO90. Em 2004, desta vez reunidos em São Tomé, entendem por bem promover o Segundo Protocolo Modificativo, alterando mais uma vez o Art.º 3º do Acordo Ortográfico: deixa de ser necessária a ratificação do Acordo Ortográfico por todos os países, bastando apenas a ratificação por três desses países.

Seria difícil conceber um maior esvaziamento da letra e do sentido de qualquer acordo e, por maioria de razão, de um acordo que pretenda “unificar” o que quer que seja.

Pior, ou, neste caso, melhor, só a criação de um Terceiro Protocolo Modificativo que altere a redacção do Artigo 1º, tornando facultativa a adopção das novas normas ortográficas por parte dos países signatários. Talvez assim se consiga reunir, passados mais de 30 anos, a ratificação ou a adesão efectiva de Angola, Moçambique e demais países da CPLP que não seguem o Tratado. Fica a sugestão.

No que à ILC diz respeito — e estamos finalmente a chegar ao cerne da questão — o Projecto de Lei n.º 1195/XIII debruça-se sobre este “pormenor” do II Protocolo Modificativo.

Como se imagina, cada uma destas modificações introduzidas no AO90 assumiu, por sua vez, a figura de um Tratado — que, tal como o Acordo Ortográfico original, teve de ser objecto de aprovação e ratificação por cada um dos países envolvidos.

Em Portugal, o II Protocolo Modificativo foi submetido à apreciação da Assembleia da República em 2008, através de um Projecto de Resolução. Tendo sido aprovado, transformou-se na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 — aprova o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Uma nota adicional sobre esta segunda alteração do Acordo Ortográfico: tendo sido redigida em 2004, os promotores do AO resolveram ter em conta a independência de Timor-Leste, alcançada em 2002. Deste modo, o II Protocolo Modificativo introduz não uma, mas duas alterações no texto original. A primeira, como vimos, é a nova redacção do Art.º 3º, eliminando a necessidade da ratificação do AO por todos os países. A segunda é a criação de um novo Artigo, o 5º, abrindo a possibilidade de o AO90 ser ratificado pelo novo país.

Com o distanciamento e a frieza que hoje nos permitimos ter sobre todo este processo, torna-se ainda mais evidente o que sempre dissemos: toda esta saga do Acordo Ortográfico começou mal, com a invenção do próprio AO, e só piorou com as sucessivas alterações introduzidas.

Os subscritores da ILC-AO entendem que, em 2008, a Assembleia da República devia ter dito “basta”.

Se o AO90 promovia uma unificação impossível, o II Protocolo Modificativo consagrou a existência de três normas no espaço da CPLP — um resultado diametralmente oposto ao que certamente era pretendido pelas mentes esclarecidas de quem julgou necessário um Acordo Ortográfico. Hoje em dia, a própria Wikipedia, entidade acima de qualquer suspeita de anti-acordismo, reconhece esse facto: “Contudo, um dos efeitos do Acordo foi o de dividir ainda mais estes países, criando agora três normas ortográficas: a do Brasil, de Portugal e dos restantes países africanos que não implantaram o Acordo apesar de o terem assinado.”

Os subscritores da ILC-AO vão mais longe, defendendo que o debate em torno da RAR 35/2008 foi mal feito, pouco esclarecido e inquinado pela disciplina de voto vigente entre os diversos grupos parlamentares. A própria questão de Timor-Leste foi fonte de equívocos: graças à sua apresentação num único “pacote” legislativo, uma medida tão disparatada quanto a redução do número de ratificações apanhou a “boleia” do capital de simpatia da abertura a Timor-Leste, num gesto que muitos viram como a integração “de facto” do novo país na CPLP.

Poucos foram os deputados que, a exemplo de Manuel Alegre (PS) ou Luísa Mesquita (não-inscrita), souberam interpretar o que estava em causa neste processo e votaram contra a aprovação desta Resolução.

Mais votos contra teria havido, certamente, não fosse a malfadada disciplina partidária. Veja-se o caso de Matilde Sousa Franco (PS), que declara ter pedido licença para votar contra: “foi-me dito tal ser impossível devido à disciplina de voto e evidentemente obedeci, mas foi-me concedida autorização para me ausentar no momento da votação, o que fiz.” A avaliar pelo quadro de votações nesse dia, vemos que Matilde Sousa Franco não consta da lista de ausências — muito provavelmente, a sua vontade não terá sido respeitada, tendo o seu voto sido considerado como favorável.

O nosso Projecto de Lei parte do princípio de que a Assembleia da República pode e deve rever uma sua Resolução e, se for o caso, ter a coragem de admitir que errou.

O nosso Projecto de Lei revoga apenas a RAR 35/2008 — não o segundo Protocolo Modificativo ou o próprio Acordo Ortográfico. Mas abre a porta para um verdadeiro debate sobre a pertinência de um Acordo Ortográfico que ninguém pediu e que falhou os seus objectivos — mas que, graças ao “truque” do II Protocolo Modificativo, continua a subsistir como um corpo estranho no seio dos próprios países que se propunha aproximar.

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Decreto-Lei n.º 28-B/2020
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16 Jul 2020 … físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
Aprova a declaração modelo 25 e respetivas instruções de

Propaganda ortográfica na Assembleia da República | Opinião

www.publico.pt, 25 Jan 2021

Quando se fala de literacia, de leitura e de escrita, está a abordar-se um assunto sério e incompatível com propaganda política. Conviria por isso que o deputado Pedro Cegonho, da próxima vez, se fizesse acompanhar de um estudo a quantificar os efeitos positivos do AO90 na aquisição/aprendizagem da língua portuguesa.

A Faculdade não responde pelas doutrinas expendidas na dissertação e enunciadas nas proposições.
Regulamento da Faculdade de Medicina do Porto, 23 de Abril de 1840, artigo 155.º

No dia 22 de Maio de 2015, cerca das nove e um quarto da manhã, a cidadã M… tomava o seu cafezinho na sala de estar do apartamento, descansada da vida e sem incomodar ninguém, quando subitamente recebeu uma chamada telefónica. Atendeu o telemóvel e do outro lado disseram-lhe: «acabo de ler no Diário da República que foste despedida por fato que te é imputável». A chávena de café tremia na mão da cidadã M…. Pousou-a na mesinha de apoio e perguntou incrédula: «fato que me é imputável? Desde quando é que fatos me são imputáveis ou imputados… – aliás, desde quando são imputados fatos»? «Não acreditas?», retorquiu o interlocutor, «então, consulta o Diário da República, há fatos de todos os tamanhos e feitios». Anos antes, no dia 13 de Março de 2012, pouco passava das 9 e meia da manhã, o cidadão P… recebera um aviso semelhante: fora despedido por «fato imputável ao trabalhador». Bem-vindos a Portugal, um país em que “fatos imputáveis” são motivo para despedimento, mas ninguém se incomoda com isso.

Há dias, dei por mim a ler a dissertação inaugural apresentada, em 1913, por Miguel Pinto Vallada à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. A frase na epígrafe aparece quer na dissertação de Pinto Vallada, quer em diversos documentos coevos, sendo aquilo a que os anglófonos chamam disclaimer e nós, falantes de português, chamamos ressalva ou cláusula de desresponsabilização. As ressalvas deste tipo, como é sabido, têm o objectivo de proteger uma instituição que publique um determinado conteúdo, desvinculando-a das ideias do autor e dos prováveis impactos negativos dessas ideias. Todavia, há dias, assistimos na Assembleia da República a uma variante perversa destas ressalvas, com os próprios autores e responsáveis pela publicação do conteúdo a desresponsabilizarem-se dos impactos negativos do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) por eles criado, virando o bico ao prego com retórica política e atirando areia para os nossos olhos com propaganda.

Com efeito, o deputado socialista Pedro Cegonho interveio recentemente no Plenário da Assembleia da República, para mais uma machadada do poder político português no progresso científico do país. Sabemos, há algum tempo, que este senhor deputado é educado e ouve argumentos. No entanto, adopta exactamente a atitude de tantos dos seus companheiros de profissão: ouve, mas no fundo, bem lá no fundo, está-se nas tintas, porque o resultado final, já se sabe, será o previsto desde o início, continuando a ser ignoradas críticas, chamadas de atenção e, principalmente, provas de as coisas não estarem a correr bem. Esta tem sido a atitude adoptada por quem vota, influencia e decide assim, apesar de pareceres emitidos por quem estuda recomendarem assado.

Não repetindo argumentos trazidos à colação por Nuno Pacheco (PÚBLICO, 16/01/2021), vou centrar este meu artigo numa frase, porventura a mais importante, do discurso de Pedro Cegonho. É grave um deputado ter dito, em plena Assembleia da República, que «é importante sublinhar a relevância do Acordo para a literacia: a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP» e preocupante não ter havido uma alma das que nos representam a chamar a atenção do senhor deputado para o carácter altamente duvidoso da declaração acabada de proferir.

Quando se fala de literacia, de leitura e de escrita, está a abordar-se um assunto sério e incompatível com propaganda política, como recordei em recente polémica (cf. PÚBLICO, 27 de Abril de 2020). Conviria que Pedro Cegonho, da próxima vez, se fizesse acompanhar de um estudo a quantificar os efeitos positivos do AO90 na aquisição/aprendizagem da língua portuguesa. Por exemplo, um estudo a indicar a existência de contributo positivo do AO90 para, entre 2011 e 2016, a média dos alunos portugueses do 4.º ano de escolaridade ter descido 13 pontos na avaliação da literacia em leitura do PIRLS. Esse contributo positivo poderia ser o de a média só ter descido 13 pontos, em vez de 31 ou 113. Na ausência desse estudo, a frase essencial do senhor deputado, além de errada (o que é grave), é perigosa (o que é gravíssimo), pois pode haver incautos a interpretar tais palavras como fundamentadas e, em última análise, correctas. Pedro Cegonho, em vez de responder pelas doutrinas expendidas e enunciadas no AO90, distingue méritos e virtudes que o documento, até prova em contrário, não tem.

Por exemplo, quando li Pedro Cegonho a anunciar com o AO90 “a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP”, lembrei-me logo do contrário. Curiosamente, o contrário foi escrito há muitos anos pela recentemente jubilada Professora Maria da Graça Castro Pinto, num excelente artigo científico em que, sobre opções de supressão de acentos e de hífenes em 1986, refere: «não será implausível dizer-se que se as preteridas simplificações facilitam a escrita – e esta facilitação poderá ser enganosa […] – não facilitarão a leitura e torná-la-ão mesmo muito possivelmente de automatismo mais tardio». Quanto à supressão de consoantes não pronunciadas e de acentos (cf. AO90), acrescenta: «Uma leitura correcta poderá passar então também pelo conhecimento da classe lexical a que o vocábulo pertence e por vezes mesmo por outros conhecimentos que o leitor possa possuir: caso de palavras em que se suprima o acento ou a consoante muda».

Há uns anos, neste jornal, tive a oportunidade de chamar a atenção para a necessidade de livros de estilo portugueses começarem a indicar, como acontece no Brasil, que “’excessão’ (com dois ss) constitui erro grosseiro” (PÚBLICO, 19/02/2014). A razão era simples: a ausência em exceção da informação grafémica veiculada pelo p de excepção levaria a cada vez mais ocorrências de excessão. Como é sabido, os exemplos de excessões por exceções (e recessões por receções) são muitos. Um dos mais recentes ocorreu na RTP e foi denunciado pelos Tradutores Contra o Acordo Ortográfico. Efectivamente, entre as excessões e a «relevância do Acordo para a literacia», o fosso é enorme.

Já se sabe que a “máxima unidade possível” prometida na Nota Explicativa do AO90 esbarra na realidade, isto é, na criação de grafias diferentes pelo próprio AO90, fruto desse devaneio chamado “critério fonético (ou da pronúncia)”. Gostaria de ouvir a explicação de Pedro Cegonho sobre o contributo da criação de receçãoaspetorespetivas ou rutura na norma europeia e da manutenção de recepçãoaspectorespectivas ou ruptura na norma brasileira (cf. PÚBLICO, 15/03/2015) para «a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP».

Enquanto escrevo estas linhas, tenho à minha frente um fenómeno criado pela adopção do AO90 e estimulado por declarações infelizes de agentes políticos responsáveis pelo processo: o tal “processo em curso” que deveria ter sido imediatamente suspenso (em finais de 2005), segundo os ignorados pareceres da Professora Inês Duarte e do Professor Ivo Castro. Esse fenómeno, já abundantemente mencionado nestas páginas, é o do fato em vez de facto, do contato em vez de contacto e afins. Neste preciso momento, tenho à minha frente um exemplar do Diário da República de 20 de Janeiro de 2021, com «documentos comprovativos dos fatos invocados». Todavia, este é assunto sobre o qual o poder político português não se pronuncia, apesar de há muitos anos o conhecer.

Sendo Pedro Cegonho o interlocutor mandatado pelo Grupo Parlamentar do PS para dialogar com a Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, receio que o excelente trabalho da ILCAO, em vez de avaliado pelos seus méritos, continue a ser vítima dos actos políticos habituais, com pareceres e provas a esbarrarem contra uma parede de certezas baseadas em impressões e em intuições. Esperemos que o senhor deputado mude de atitude na sua conduta política. Basta haver vontade, pois um dos passos já está dado: Pedro Cegonho nem sequer adopta o AO90.

Francisco Miguel Valada — Autor de “Demanda, Deriva, Desastre: Os Três Dês do Acordo Ortográfico” (Textiverso, 2009)

Notas: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. Coluna esquerda: uma pequena parte  de uma das muitas listas de aberrações que podem ser obtidas a partir do motor de busca “Busca! — Apartado 53″

 

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