“Propaganda ortográfica na Assembleia da República” (Francisco Miguel Valada, PÚBLICO, 25.01.2021)

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10 Jul 2019 Esta legislatura foi «aquela em que mais se reforçou o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social desde a sua existência»
Portaria n.º 8/2021 – DRE
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º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento. Texto. Portaria n.º 8/2021. de 7 de janeiro. Sumário: Aprova os modelos de impressos destinados …
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Aprova a nova declaração modelo 10 e as respetivas instruções de
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15 Dez 2020 Aprova a nova declaração modelo 10 e as respetivas instruções de preenchimento. Portaria n.º 325/2018. Diário da República n.º 241/2018 …
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16 Jul 2020 … físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
Aprova a declaração modelo 25 e respetivas instruções de

Propaganda ortográfica na Assembleia da República | Opinião

www.publico.pt, 25 Jan 2021

Quando se fala de literacia, de leitura e de escrita, está a abordar-se um assunto sério e incompatível com propaganda política. Conviria por isso que o deputado Pedro Cegonho, da próxima vez, se fizesse acompanhar de um estudo a quantificar os efeitos positivos do AO90 na aquisição/aprendizagem da língua portuguesa.

A Faculdade não responde pelas doutrinas expendidas na dissertação e enunciadas nas proposições.
Regulamento da Faculdade de Medicina do Porto, 23 de Abril de 1840, artigo 155.º

No dia 22 de Maio de 2015, cerca das nove e um quarto da manhã, a cidadã M… tomava o seu cafezinho na sala de estar do apartamento, descansada da vida e sem incomodar ninguém, quando subitamente recebeu uma chamada telefónica. Atendeu o telemóvel e do outro lado disseram-lhe: «acabo de ler no Diário da República que foste despedida por fato que te é imputável». A chávena de café tremia na mão da cidadã M…. Pousou-a na mesinha de apoio e perguntou incrédula: «fato que me é imputável? Desde quando é que fatos me são imputáveis ou imputados… – aliás, desde quando são imputados fatos»? «Não acreditas?», retorquiu o interlocutor, «então, consulta o Diário da República, há fatos de todos os tamanhos e feitios». Anos antes, no dia 13 de Março de 2012, pouco passava das 9 e meia da manhã, o cidadão P… recebera um aviso semelhante: fora despedido por «fato imputável ao trabalhador». Bem-vindos a Portugal, um país em que “fatos imputáveis” são motivo para despedimento, mas ninguém se incomoda com isso.

Há dias, dei por mim a ler a dissertação inaugural apresentada, em 1913, por Miguel Pinto Vallada à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. A frase na epígrafe aparece quer na dissertação de Pinto Vallada, quer em diversos documentos coevos, sendo aquilo a que os anglófonos chamam disclaimer e nós, falantes de português, chamamos ressalva ou cláusula de desresponsabilização. As ressalvas deste tipo, como é sabido, têm o objectivo de proteger uma instituição que publique um determinado conteúdo, desvinculando-a das ideias do autor e dos prováveis impactos negativos dessas ideias. Todavia, há dias, assistimos na Assembleia da República a uma variante perversa destas ressalvas, com os próprios autores e responsáveis pela publicação do conteúdo a desresponsabilizarem-se dos impactos negativos do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) por eles criado, virando o bico ao prego com retórica política e atirando areia para os nossos olhos com propaganda.

Com efeito, o deputado socialista Pedro Cegonho interveio recentemente no Plenário da Assembleia da República, para mais uma machadada do poder político português no progresso científico do país. Sabemos, há algum tempo, que este senhor deputado é educado e ouve argumentos. No entanto, adopta exactamente a atitude de tantos dos seus companheiros de profissão: ouve, mas no fundo, bem lá no fundo, está-se nas tintas, porque o resultado final, já se sabe, será o previsto desde o início, continuando a ser ignoradas críticas, chamadas de atenção e, principalmente, provas de as coisas não estarem a correr bem. Esta tem sido a atitude adoptada por quem vota, influencia e decide assim, apesar de pareceres emitidos por quem estuda recomendarem assado.

Não repetindo argumentos trazidos à colação por Nuno Pacheco (PÚBLICO, 16/01/2021), vou centrar este meu artigo numa frase, porventura a mais importante, do discurso de Pedro Cegonho. É grave um deputado ter dito, em plena Assembleia da República, que «é importante sublinhar a relevância do Acordo para a literacia: a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP» e preocupante não ter havido uma alma das que nos representam a chamar a atenção do senhor deputado para o carácter altamente duvidoso da declaração acabada de proferir.

Quando se fala de literacia, de leitura e de escrita, está a abordar-se um assunto sério e incompatível com propaganda política, como recordei em recente polémica (cf. PÚBLICO, 27 de Abril de 2020). Conviria que Pedro Cegonho, da próxima vez, se fizesse acompanhar de um estudo a quantificar os efeitos positivos do AO90 na aquisição/aprendizagem da língua portuguesa. Por exemplo, um estudo a indicar a existência de contributo positivo do AO90 para, entre 2011 e 2016, a média dos alunos portugueses do 4.º ano de escolaridade ter descido 13 pontos na avaliação da literacia em leitura do PIRLS. Esse contributo positivo poderia ser o de a média só ter descido 13 pontos, em vez de 31 ou 113. Na ausência desse estudo, a frase essencial do senhor deputado, além de errada (o que é grave), é perigosa (o que é gravíssimo), pois pode haver incautos a interpretar tais palavras como fundamentadas e, em última análise, correctas. Pedro Cegonho, em vez de responder pelas doutrinas expendidas e enunciadas no AO90, distingue méritos e virtudes que o documento, até prova em contrário, não tem.

Por exemplo, quando li Pedro Cegonho a anunciar com o AO90 “a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP”, lembrei-me logo do contrário. Curiosamente, o contrário foi escrito há muitos anos pela recentemente jubilada Professora Maria da Graça Castro Pinto, num excelente artigo científico em que, sobre opções de supressão de acentos e de hífenes em 1986, refere: «não será implausível dizer-se que se as preteridas simplificações facilitam a escrita – e esta facilitação poderá ser enganosa […] – não facilitarão a leitura e torná-la-ão mesmo muito possivelmente de automatismo mais tardio». Quanto à supressão de consoantes não pronunciadas e de acentos (cf. AO90), acrescenta: «Uma leitura correcta poderá passar então também pelo conhecimento da classe lexical a que o vocábulo pertence e por vezes mesmo por outros conhecimentos que o leitor possa possuir: caso de palavras em que se suprima o acento ou a consoante muda».

Há uns anos, neste jornal, tive a oportunidade de chamar a atenção para a necessidade de livros de estilo portugueses começarem a indicar, como acontece no Brasil, que “’excessão’ (com dois ss) constitui erro grosseiro” (PÚBLICO, 19/02/2014). A razão era simples: a ausência em exceção da informação grafémica veiculada pelo p de excepção levaria a cada vez mais ocorrências de excessão. Como é sabido, os exemplos de excessões por exceções (e recessões por receções) são muitos. Um dos mais recentes ocorreu na RTP e foi denunciado pelos Tradutores Contra o Acordo Ortográfico. Efectivamente, entre as excessões e a «relevância do Acordo para a literacia», o fosso é enorme.

Já se sabe que a “máxima unidade possível” prometida na Nota Explicativa do AO90 esbarra na realidade, isto é, na criação de grafias diferentes pelo próprio AO90, fruto desse devaneio chamado “critério fonético (ou da pronúncia)”. Gostaria de ouvir a explicação de Pedro Cegonho sobre o contributo da criação de receçãoaspetorespetivas ou rutura na norma europeia e da manutenção de recepçãoaspectorespectivas ou ruptura na norma brasileira (cf. PÚBLICO, 15/03/2015) para «a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP».

Enquanto escrevo estas linhas, tenho à minha frente um fenómeno criado pela adopção do AO90 e estimulado por declarações infelizes de agentes políticos responsáveis pelo processo: o tal “processo em curso” que deveria ter sido imediatamente suspenso (em finais de 2005), segundo os ignorados pareceres da Professora Inês Duarte e do Professor Ivo Castro. Esse fenómeno, já abundantemente mencionado nestas páginas, é o do fato em vez de facto, do contato em vez de contacto e afins. Neste preciso momento, tenho à minha frente um exemplar do Diário da República de 20 de Janeiro de 2021, com «documentos comprovativos dos fatos invocados». Todavia, este é assunto sobre o qual o poder político português não se pronuncia, apesar de há muitos anos o conhecer.

Sendo Pedro Cegonho o interlocutor mandatado pelo Grupo Parlamentar do PS para dialogar com a Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, receio que o excelente trabalho da ILCAO, em vez de avaliado pelos seus méritos, continue a ser vítima dos actos políticos habituais, com pareceres e provas a esbarrarem contra uma parede de certezas baseadas em impressões e em intuições. Esperemos que o senhor deputado mude de atitude na sua conduta política. Basta haver vontade, pois um dos passos já está dado: Pedro Cegonho nem sequer adopta o AO90.

Francisco Miguel Valada — Autor de “Demanda, Deriva, Desastre: Os Três Dês do Acordo Ortográfico” (Textiverso, 2009)

Notas: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. Coluna esquerda: uma pequena parte  de uma das muitas listas de aberrações que podem ser obtidas a partir do motor de busca “Busca! — Apartado 53″

 

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