“Identidade e honra nacionais” (Octávio dos Santos, Público 16.04.2019)

Descolonização ortográfica, já!

Como é que pessoas e instituições aparentemente sensatas aceitam participar nesta patética e degradante farsa, à qual não estão obrigadas?

Octávio dos Santos
publico.pt, 16 Abril 2019

Não deveria ser necessário, por se referir a algo evidente a quem é minimamente atento, honesto e inteligente, mas mesmo assim deixo um aviso aos “acordistas”, quer activos, por convicção (poucos, fanáticos, pervertidos), quer passivos, por capitulação (muitos, cobardes, preguiçosos): a (efectiva, plena) unificação ortográfica transcontinental “lusófona” nunca será concretizada.

Tal devemos agradecer principalmente a africanos (mas também a asiáticos, aos timorenses): Guiné-Bissau, Angola e Moçambique ainda não ratificaram, passados todos estes anos, o AO90 – aliás, a Academia Angolana de Letras, em Outubro de 2018, pronunciou-se formalmente contra a ratificação; e em Cabo Verde, que a fez, parece porém estar cada vez mais próxima (Abraão Vicente, ministro da Cultura do governo da Cidade da Praia, confirmou-o em entrevista concedida em Fevereiro último) a institucionalização do crioulo como idioma nacional – o que significará que aquele arquipélago deixará de ser, de facto, um país de língua oficial portuguesa, seja lá o que esta for actualmente. Portanto, e uma vez mais, em África luta-se pela descolonização; nisto deveriam reflectir muito seriamente todos os alegados “antifascistas” que se preparam para celebrar neste mês os 45 anos do 25 de Abril com “a” minúsculo.

Agora há que saber se em Portugal se vai acabar com a experiência catastrófica, não utópica mas sim distópica, de uma “novilíngua” que viola a etimologia europeia predominante em todas as nações civilizadas do Mundo e que resultou da “adoção” ilegal e reforçada, deste lado do Atlântico e isolando-nos daquelas, de uma subversão terceiro-mundista executada por uma ditadura brasileira da década de 40 do século passado decidida a diminuir os laços com o Velho Continente, e em especial com a nação ex-colonizadora de que muitos brasileiros se envergonha(va)m – para o comprovar basta recordar certas reacções ao incêndio que destruiu o Museu Nacional do Brasil, no Rio de Janeiro, em Setembro de 2018. Os portugueses, e, mais concretamente, os seus supostos representantes que têm assentos (mas que dispensam acentos) no hemiciclo par(a)lamentar, poderão ter ainda em 2019 uma nova oportunidade de terminar esta traição, esta auto-sabotagem da cultura, identidade e honra nacionais, se e quando for apresentada e votada a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, cujos responsáveis anunciaram em Janeiro último terem alcançado finalmente (o número mínimo de) 20 mil assinaturas necessárias e isso o comunicaram à Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República, neste momento aguardando o agendamento. Infeliz e vergonhosamente, sabe-se o que aconteceu na anterior oportunidade, ocorrida a 22 de Fevereiro de 2018: a proposta de desvinculação do “Acordo Ortográfico de 1990” defendida naquela data pelo PCP foi rejeitada por BE, PS, PSD e CDS, com as excepções, expressas em apoio ou abstenção, de oito deputados (um do PAN, uma socialista, um social-democrata e cinco centristas). Este quase consenso, da esquerda à “direita”, na continuação da destruição de uma componente fundamental do património nacional é apenas mais um motivo (outros, igualmente relevantes, existem) que justifica uma mudança de regime neste país, com a consequente exclusão (e, em alguns casos, detenção) dos “políticos” que manifestamente não sabem, não querem e/ou não conseguem defender o autêntico interesse público.

Já se sabia que a “ortografia” do AO90 é a do abuso, da arrogância. E desde que José Sócrates e Lula da Silva, principais culpados da exumação e da reanimação do “cadáver acordizador”, foram acusados judicialmente e mandados para a prisão, passou a ser igualmente a da corrupção, do crime. Pelo que todos os que aceitam “escrever” dessa maneira são cúmplices dessa corrupção, desse crime. Cada vez mais o “aborto pornortográfico” se assemelha a uma doença altamente “contagiosa”, cujo sintoma mais visível é a incapacidade dos que se submetem ao dito cujo se aperceberem do ridículo em que caem. Um exemplo (verdadeiro) entre vários possíveis: quem escreve “proveta” referindo-se a “provecta” não pode estar num estado normal, minimamente saudável; e o mesmo se aplica a outras aberrações como “afetar”, “detetar”, “espetáculo”, “fatura” ou “receção”. Isto para não falar daqueles que estão já em situação “terminal” e escrevem “apocalise”, “abruto” ou “corruto”. Como é que pessoas e instituições (públicas e privadas, empresas, e não só editoras) aparentemente sensatas aceitam participar nesta patética e degradante farsa, à qual não estão obrigadas? É na verdade espantoso como há tantas prontas a obedecer a “normas” absurdas e anormais só porque são impostas “de cima”. Compreende-se hoje ainda melhor por que é que Portugal aguentou quase 50 anos de ditadura.

 

 

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A ILC-AO é agora o Projecto de Lei 1195/XIII

Menos de 24 horas depois da entrega da ILC-AO na Assembleia da República já a Divisão de Apoio ao Plenário havia atribuído um número à nossa Iniciativa Legislativa. A ILC-AO é agora o Projecto de Lei 1195 da XIII Legislatura.

O próximo passo a efectuar por aqueles serviços, nos termos regimentais, será a extracção aleatória de uma amostra de cerca de 2.000 assinaturas (10% do total), as quais serão enviadas para o Instituto de Registos e Notariado para efeitos de validação das mesmas. Nesta operação, a Divisão de Apoio ao Plenário conta despender, conforme nos foi dito, duas semanas, no mínimo.

Seguir-se-á a validação da Iniciativa do ponto de vista formal, pela assessoria do Presidente da Assembleia da República, que assinará o respectivo despacho, nos termos previstos na Lei 17/2003 (Art.º 8.º).

«Admitida a iniciativa, o Presidente da Assembleia da República ordena a sua publicação no Diário da Assembleia da República e remete-a à comissão especializada competente para, no prazo de 30 dias, elaborar o respectivo relatório e parecer.» (Art.º 9.º – 1)

«Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade.» (Art.º 10.º)

É exactamente isto, nestes exactos termos, que prevê a Lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos. E é isso mesmo, por conseguinte, aquilo que apenas podemos esperar do parlamento português: uma tramitação tão expedita quanto possível, na estrita observação da legislação atinente, com vista à discussão e consequente votação parlamentar do Projecto de Lei 1195/XIII.

E que essa votação reflicta, de facto, a vontade expressa da maioria dos portugueses aos quais milhares de cidadãos conferiram com a sua assinatura a máxima credibilidade.

Não tenhamos ilusões, porém, porque a luta não terminou. Vencida a já longa caminhada até aqui percorrida, ainda teremos pela frente muitos obstáculos a vencer até à vitória final. Serão já outros esses obstáculos mas, na certeza de que esta iniciativa cívica ultrapassou todos eles, até hoje e apesar de tudo, é chegado o momento de enfrentar o corolário de toda esta Causa: que o Projecto de Lei 1195/XIII suba a plenário parlamentar, que seja discutido pelos deputados e que, evidentemente, seja aprovado.

Lá chegaremos, mesmo com algumas contrariedades desde já previsíveis ou prováveis. Por exemplo, em termos temporais, poderá implicar algum atraso (no sentido de prolongamento no tempo, evidentemente) a próxima realização de eleições europeias; ou, também por exemplo, com a Agenda Parlamentar sempre sobrecarregada, são altas as probabilidades de a ILC não vir a ser agendada ainda no decorrer desta Legislatura.

Estamos, pois, numa outra fase da vida da ILC, a derradeira, porventura ainda mais árdua do que a que decorreu até aqui. Já não se trata “apenas” de recolher assinaturas — é preciso lutarmos em todas as frentes para que este assunto se mantenha na ordem do dia e para que consigamos vencer todos e quaisquer entraves que possam ainda surgir.

Neste contexto, o que podemos fazer? Muitas coisas.

Desde logo, podemos… recolher ainda mais assinaturas. Seja para prevenir uma quota-parte de subscrições que possam vir a ser invalidadas pelos serviços parlamentares, seja como forma de exponenciação do total de subscritores, o facto é que há todo o interesse em manter em funcionamento a recolha de assinaturas, via formulário online ou através de novas acções de rua, no âmbito da Operação Pelourinho. Vale a pena recordar que a edição deste ano da Feira do Livro de Lisboa — evento que, em 2018, nos deu um impulso decisivo — ocorrerá em breve.

Este é também um tempo em que podemos comunicar. Isso mesmo nos foi dito no encontro com o Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. José de Matos Correia: agora que a ILC foi formalmente entregue, é possível solicitarmos a marcação de reuniões com todos os grupos parlamentares. Não é cedo demais para começarmos a sensibilizar os deputados para a justeza da nossa Causa.

Estes são também, apesar de tudo, tempos de renovada esperança. Importantíssimos sinais políticos são disso evidência. Veja-se, por exemplo, as recentes declarações do assessor do Presidente da República do Brasil, anunciando a decisão de “extinguir” o Acordo Ortográfico. Julgamos descortinar aqui um padrão. Em 1955, dez anos depois de aprovado o Acordo Ortográfico de 1945, também o Brasil se retirou desse Tratado, regressando à norma Ortográfica que ainda hoje usa.

De uma forma ou de outra estamos, de facto, em território desconhecido.

Mas, haja o que houver, cá estaremos.

(Imagem: página do Projecto de Lei 1195/XIII no sítio da Assembleia da República, cujo título no cabeçalho — da responsabilidade da A.R. — aparece corrigida com a ferramenta Firefox contra o Acordo Ortográfico)

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Assinaturas contra o Acordo Ortográfico entregues na A.R. (notícia PÚBLICO)

Nota_Publico_10Abr2019A Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) vai entregar esta quarta-feira na Assembleia da República, às 15h30, oficialmente, as mais de 20 mil assinaturas recolhidas na campanha “Não ao Acordo Ortográfico”. Uma comissão de representantes da ILC-AO será recebida em audiência, para este efeito, pelo vice-presidente da Assembleia da República José de Matos Correia.

Esta iniciativa de cidadãos tem por objectivo, como foi oportunamente anunciado pelos seus promotores desde o início da campanha e respectiva recolha de assinaturas, revogar a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu que o Acordo Ortográfico poderia entrar em vigor com apenas três ratificações, de entre as sete exigidas (Timor-Leste, que acabava de entrar para a CPLP, seria o oitavo país nesta lista).

A referida Resolução deu, assim, aval a esta “nova redacção” do artigo 3.º do AO: “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” Com estes acréscimos, no artigo 5.º: “O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor -Leste” e “Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.”

Desde essa data (29 de Julho de 2008) até hoje, o Acordo Ortográfico foi ratificado por apenas quatro países: Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Não o ratificaram Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste.

[Texto de  Nuno Pacheco. Jornal “Público” de 10.04.2019.]

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Entregue!

Caixas e "pen" com dados

As caixas com as assinaturas no gabinete de José de Matos Correia

No passado dia 26 de Janeiro anunciámos a ultrapassagem da meta das 20.000 assinaturas.

Era uma questão de tempo até a ILC contra o Acordo Ortográfico ser entregue na Assembleia da República. Aconteceu ontem, dia 10 de Abril de 2019. Pelas 15:30h, a ILC foi recebida em audiência por Sua Excelência o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, deputado José de Matos Correia.

O Sr. Vice-Presidente agradeceu a nossa Iniciativa enquanto acto de cidadania e, para nossa grande satisfação, agradeceu-nos também a título pessoal, dando-nos conta da sua firme oposição ao Acordo Ortográfico de 1990.

Este é um dia que já é Histórico, com H grande, para os militantes, activistas e subscritores da ILC. Esperamos que possa vir a sê-lo também para todos os portugueses e para quem ama a Língua Portuguesa.

Finalmente, depois de mais de dois meses de troca de correspondência com várias entidades na Assembleia da República, a ILC-AO está entregue.

Pormenor das caixas com com subscrições em papel e da “pen” com as electrónicas.

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Burocracia rima com Democracia?

No final de Janeiro anunciámos a chegada à meta das 20.000 assinaturas. Passado um mês, o que aconteceu entretanto?

Na sequência desse anúncio, contactámos de imediato a Assembleia da República para nos inteirarmos dos passos necessários para a entrega formal das assinaturas. E formulámos uma pergunta específica: como irão ser validadas, pelos serviços competentes da AR, as subscrições anteriores a Julho de 2016?

Recordamos que, nesse mês, a subscrição de uma ILC passou a exigir a data de nascimento do subscritor, em detrimento do seu Nº de Eleitor. A ILC-AO já estava em curso nessa altura, e tinha já recolhido largos milhares de assinaturas seguindo as regras anteriores (com nome, número de BI e o número de Eleitor).

Dirigimos esta pergunta à Assembleia da República quase por descargo de consciência. Parecia-nos mais do que evidente que uma ILC não pode ser prejudicada pela alteração das regras a meio do campeonato, para usar uma analogia em termos futebolísticos, numa linguagem que toda a gente entende. Seria absurdo vermos anuladas (porque passariam a ser consideradas “inválidas”) a maior parte das assinaturas recolhidas, ou seja, estaríamos a perder na secretaria quase dois terços dos pontos já conquistados.

A prevalecer tal critério burocrático, e tendo em conta a quantidade de alterações sofridas pela Lei que regula as ILC, qualquer hipotética Iniciativa deste tipo ter-se-ia visto na contingência de estar permanentemente a regressar à “estaca zero”, ao sabor de cada nova mudança.

Expusemos, portanto, estas preocupações e dúvidas aos serviços administrativos parlamentares. Para nossa grande admiração, a primeira resposta que recebemos, através da DAPLEN (Divisão de Apoio ao Plenário), enumerava as condições a que devem obedecer as assinaturas de uma ILC:

“Na redacção em vigor da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), os dados de identificação dos cidadãos eleitores (maiores de 18 anos) subscritores que têm de apresentar, no momento da entrega da iniciativa, são os seguintes:
– Nome completo;
– Número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (número de identificação civil, com ou sem a letra e dígitos de controlo);
– Data de nascimento.
Como referiu, o número de eleitor foi abolido pela Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto, que procedeu a alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março. Assim, não serão tidos em conta ou analisados, para qualquer efeito, dados adicionais dos subscritores, tais como assinaturas, rubricas ou números de eleitor.“

Escusado será dizer, estas instruções aplicavam-se a TODAS as subscrições da ILC, sem distinção, a maior parte das quais, repita-se, recolhidas antes da primeira alteração à Lei. Respondemos de imediato àquela mensagem expressando a nossa convicção de que esta resposta teria sido, porventura, uma resposta automática, a chamada “chapa-cinco”, adiantada com boas intenções mas sem ter em conta o caso de uma ILC — qualquer ILC, não apenas a nossa — poder estar a decorrer aquando da alteração da Lei.

Resumindo, transmitimos ao DAPLEN que não faz sentido que sucessivas alterações do articulado legal acabem por constituir uma armadilha e um entrave radical ao exercício do Direito de Iniciativa.

A esta argumentação respondeu aquele departamento dizendo que a admissão de uma ILC é da responsabilidade do Presidente da Assembleia da República, competindo aos serviços apenas a preparação de “uma nota de verificação dos requisitos legais“. Ainda assim, sugerem aqueles serviços administrativos, quando entregarmos a ILC deveremos “fazer menção ao espaço temporal em que se processou a recolha de assinaturas e as alterações legislativas no período em causa“.

Ora, num assunto desta gravidade, “fazer menção” não nos pareceu garantia suficiente. Assim, endereçámos uma nova missiva ao Parlamento, desta vez dirigida ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Jorge Lacão.

Nessa mensagem, enviada no dia 14 de Fevereiro, adiantámos uma solução para o impasse criado pelo próprio Parlamento, ao qual a ILC-AO é totalmente alheia: se, de facto, o nº de Eleitor deixa de ser considerado, então resta a possibilidade da validação das subscrições anteriores a 2016 apenas com base no nome e no nº de BI/CC.

É certo que fica de fora a data de nascimento que, em última análise, atesta a maioridade do subscritor. Mas a Assembleia da República pode, se assim o entender, manter a validação de todas as subscrições numa situação de paridade. Bastará que, para o efeito, requeira ao Instituto de Registos e Notariado as datas de nascimento que porventura se encontrem em falta na amostra que for utilizada para a validação das subscrições.

Registe-se, como curiosidade, que o Código do Registo Civil já garante, a qualquer pessoa, a possibilidade de requerer, numa Conservatória, cópia(s) do Assento de Nascimento de qualquer cidadão que não o próprio, ao abrigo do Artº 241 do CRC. Trata-se de uma operação que custa 2 Euros. Podemos solicitar uma ou duas datas de nascimento, em jeito de experiência, mas não temos condições para mais do que isso — nem somos responsáveis, de resto, pela ausência desse dado nas subscrições anteriores a 2016.

Desde o envio desta nossa proposta decorreram já três semanas, sem que tenhamos recebido qualquer resposta. Sendo esta uma questão que pode ser crucial para o sucesso desta Iniciativa, o facto é que o tempo urge. Com esta troca de correspondência já se perdeu mais de um mês. A perspectiva de uma garantia de imparcialidade começa a não compensar o tempo de espera por uma resposta que pode até não chegar.

Neste contexto, optámos por formalizar, no passado dia 4 de Março, o pedido de uma reunião com S. Excia. o Presidente da Assembleia da República, com a finalidade de entregarmos formalmente a ILC-AO.

A Assembleia da República pode agora responder-nos de duas maneiras: por actos e por palavras. Acreditamos que, de uma forma ou de outra, o tratamento justo desta ILC não deverá ser posto em causa.

Entretanto, a recolha de assinaturas continua. E continuará ainda com mais ânimo depois da entrega da ILC no Parlamento.

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