“A Língua Portuguesa também deveria interessar aos candidatos à Presidência” (Maria do Carmo Vieira, PÚBLICO, 10.01.2021)

Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
N.º 2 do Artigo 48.º da Constituição

Em qualquer eleição que se realize, não há candidato que não justifique a sua candidatura, invocando o desejo de bem servir o país e o povo, ou que não alerte e incentive para a necessidade de, em democracia, ser benéfica a intervenção dos cidadãos porque forma de a sustentar e fortalecer. Palavras que conduzem ao significado etimológico de Política e que é, ou não, do conhecimento dos candidatos. Inicialmente, congratulámo-nos com a bondade dessas palavras, depois conhecemos a desilusão, mas na complexidade que caracteriza todo o ser humano, apesar de desiludidos, incitamo-nos continuamente a teimar, a recomeçar, como uma espécie de sobrevivência espiritual.

Redigido o preâmbulo, dirijo-me agora a todos os candidatos presidenciais cujos encontros a dois já se iniciaram nas televisões, em princípio, para que os cidadãos conheçam as suas ideias relativamente aos vários temas que caracterizam e tecem a vida de uma sociedade. Relevante será o papel dos jornalistas que moderam os debates e a quem se exige conhecer e estar atento a esses temas essenciais: saúde, educação, cultura, trabalho, migração, economia, política externa, etc.

Forçosamente, incidirá a minha atenção sobre a Língua Portuguesa, património privilegiado em duas áreas íntimas entre si – Educação e Cultura – que são substanciais no desenvolvimento de um país e na formação espiritual dos seus cidadãos. Duas mais-valias que não podem ser interpretadas na perspectiva do lucro imediato, mas a médio e a longo prazos. Assim acontece com a Natureza que requer tempo para criar e que o Homem tem destruído, com uma rapidez estonteante, movido pela ganância do lucro rápido, bem evidente na proliferação de culturas intensivas e na construção desenfreada, com a consequente destruição da biodiversidade e da extinção de espécies (serra de Carnaxide, barragens a eito para depois serem vendidas ou aeroportos sem um sério estudo de impacto ambiental …), numa miríade de exemplos que poderiam ser identificados.

Mencionar a Língua Portuguesa, património identitário que “gerações dos nossos maiores” pacientemente trabalharam, enriqueceram e valorizaram, implica forçosamente pensar na sua ortografia, relíquia que nos conta a história das múltiplas influências geográficas e linguísticas, ao longo dos tempos. Uma ortografia que disputas políticas, negociatas, sucessivas aventuras e irresponsabilidades várias têm vindo a lesar impunemente. E chegamos ao cerne da questão: o Acordo Ortográfico de 1990 que nos foi imposto e cuja discussão nunca foi abertamente feita, com a lamentável cumplicidade da Comunicação Social, na sua generalidade, que se tem recusado abordar o tema quando nesse sentido contactada.

Senhores candidatos à Presidência da República, tendo em conta os ideais democráticos que vos orientam, ou deveriam orientar, e o respeito pela Constituição, no dever de defesa e de preservação do nosso património cultural (artigo 78.º, n.º 1) em que se integra a Língua Portuguesa, será intolerável que não discutam, nos debates em que intervirão, e a par de outros temas, a polémica que se arrasta há anos relativamente ao AO 90 (independentemente de serem a favor ou contra) e cujas nefastas consequências são visíveis no dia-a-dia, com uma repercussão fortemente negativa na qualidade do Ensino e da Cultura. São indesmentíveis a instabilidade e o caos que este acordo trouxe, e não há quem não os presencie, seja na aplicação dos hífens ou na existência das facultatividades ou na supressão de acentos, ou nas novas palavras, como “receção” ou “conceção”… que em flagrante contrariam a impossível “unidade ortográfica” ou ainda na avalancha diária de “corrutos”, “sutis”, “núcias”, “patos”, “impatos”, “contatos”, “convição”, “batérias”, “infeciologia”, “fatos”, “putrefato”, “manânimo”, exemplos que se desdobram numa listagem infindável de palavras inventadas que a Associação Portuguesa de Tradutores, entre outros, tem rigorosamente registado. A própria pronúncia das palavras está a ser atingida por esta voracidade e por isso mesmo ouvimos amiúde, na televisão e na rádio, a euforia de “infeção” (com a vogal fechada) e “infeciologia” (aqui com o “e” aberto, mas falhando um “c”, ao arrepio das próprias regras deste acordo que o mantém porque “pronunciado”).

Tendo ainda em conta que:

1. Os portugueses são, na sua maioria, contrários a este AO, e manifestaram-se não só na Petição “Manifesto contra o Acordo Ortográfico”, cujo primeiro signatário foi Vasco Graça Moura, e que entre 2008 e 2009 reuniu mais de 120 mil assinaturas, mas também na Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), entregue na AR em Abril de 2019, com mais de 21 mil assinaturas, sendo os sucessivos atrasos e adiamentos na sua discussão inaceitáveis, mesmo tendo em conta o ano atípico que se viveu em 2020;

2. Os próprios mentores do AO 90, do lado português e brasileiro, afirmaram, respectivamente, “ser sensível”, entre outros aspectos polémicos, “à não acentuação do verbo parar, admitindo o recuo” – Prof. Malaca Casteleiro, e Evanildo Bechara que “O Acordo ortográfico não [tem] condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambiguidades” (2008);

3. A opção pelo “critério da pronúncia”, que subjaz a este AO 90, não é científica e põe em causa o carácter normativo da ortografia, traduzindo igualmente um evidente menosprezo pela vertente etimológica, como se pode verificar no texto da “Nota Explicativa ao Acordo Ortográfico de 1990”;

4. O processo desenvolvido pelo poder político ignorou a totalidade dos pareceres negativos de especialistas e entidades consultadas pelo Instituto Camões (25 em 27), relevando-se os pareceres muito críticos da Direcção-Geral de Educação do Ensino Básico e Secundário (1990) e o da Associação Portuguesa de Linguística (2005) cujo conteúdo só foi desvendado aos portugueses, em 2008, e porque solicitado;

5. O parecer da Comissão Nacional de Língua Portuguesa (CNALP) ao anteprojecto do AO (1989) foi arrasador. Órgão consultivo do Governo, estranhamente foi extinto em 1992. Era seu presidente o Professor Vítor Aguiar e Silva que então afirmou: “Há pontos escandalosos do ponto de vista técnico-linguístico, como o da facultatividade ortográfica, que coloca grandes problemas de natureza pedagógico-didáctica.” Insigne estudioso da Cultura, da Língua e da Literatura Portuguesas, Aguiar e Silva recebeu a edição do Prémio Camões de 2020 tendo afirmado: “O novo acordo ortográfico tem normas que necessitam urgentemente de uma revisão. A sua aplicação resulta numa língua desfigurada nas suas raízes latinas e românicas”;

6. A história do processo relativo ao AO 90, desenvolvida com a participação activa de Governos e da Assembleia da República, deveria ser honestamente recontada. Não só o Tratado Internacional foi gravemente ferido no seu conteúdo com a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo (2004), definindo a entrada em vigor do AO 90 com a ratificação de apenas 3 Estados, em lugar dos 7 anteriormente apontados, como é inadmissível a confusão de datas que baralham diferentes momentos do processo. Para uma melhor compreensão dos dois aspectos mencionados, aconselha-se a leitura de dois artigos do jornalista Nuno Pacheco que, rigorosa e aturadamente, se tem envolvido nesta causa: “A ortografia do português e a estranha história do prédio pintado de roxo” e “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas”.

Creio, na base do que enumerei, repetindo vozes em número infindável, que será uma exigência a discussão deste tema, nos vossos debates, caros candidatos à Presidência da República. Os Portugueses, de quem se dirão representantes, desejam-na. Termino com palavras de António Emiliano, conhecendo as nefastas experiências dos professores com o uso forçado do AO 90 e certa de que serão também motivo de reflexão:

“A ortografia não é apenas património cultural do Povo português […] é a ferramenta que dá acesso a todas as áreas do saber. A estabilidade ortográfica é um bem que importa preservar: pôr em causa a estabilidade ortográfica é atentar contra a qualidade do ensino, contra a integridade do uso da língua e contra o desenvolvimento cultural e científico do povo português.”

Maria do Carmo Vieira — Professora

Nota: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de domingo, 10 de Janeiro de 2021.

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À espera de Godot?

Já sabemos, há alturas em que não vale a pena insistir. Pelos critérios da Assembleia da República, os temas mediáticos, financeiros e/ou polémicos são sempre prioritários. A crise do Orçamento de Estado para 2021, que nos ocupou durante longuíssimas semanas, fazia o pleno nestas três alíneas.

Já o debate sobre o Acordo Ortográfico, pelo contrário, parece nunca ser oportuno. Na sala de espera e triagem do Parlamento, a Língua Portuguesa pode estar em coma — nem assim se livra da pulseira verde.

É por isso que escrevemos hoje este artigo. Mesmo à luz das prioridades da Assembleia da República, esta é uma boa altura para darmos seguimento à “questão ortográfica” (que de Ortografia nada tem). A saga do OE2021 está finalmente ultrapassada e até o Estado de Emergência motivado pela COVID-19 foi agora renovado. Estamos à espera de quê? Este é o tempo certo para que finalmente debatam o Projecto de Lei 1195/XIII.

Na aparência, a nossa proposta pode parecer um assunto meramente burocrático — limitamo-nos a propor à Assembleia da República a reavaliação de uma Resolução que tomou há doze anos. A simples reparação de um (trágico) erro, em suma. Mas não tenhamos ilusões: se os deputados continuarem a protelar “sine die” este debate, as consequências para a Língua e para a cultura portuguesa serão gravíssimas — seguramente mais graves do que o chumbo de um Orçamento de Estado ou de outra legislação avulsa.

Recordamos que a Conferência de Líderes propôs-nos, no já longínquo mês de Setembro, a conversão da ILC-AO em petição. Perante a nossa recusa, em que ficamos? Logicamente, o assunto deverá regressar à Conferência de Líderes para que esse órgão se pronuncie, em definitivo, sobre o agendamento para debate e votação em Plenário da nossa Iniciativa Legislativa.

Infelizmente, a ILC-AO não é um partido político e, como tal, não está representada na Conferência de Líderes. É-nos vedada toda e qualquer possibilidade de influenciar a agenda do Plenário.

Estarão as Iniciativas Legislativas de Cidadãos condenadas à orfandade, competindo de forma desigual com os diversos interesses partidários? Não deveria ser assim. Permitimo-nos lembrar que os subscritores da ILC-AO são também cidadãos eleitores. Se os diversos líderes partidários representam, em primeiro lugar, os cidadãos que os elegeram, então a ILC-AO deve ser representada por qualquer um deles.

De resto, estamos certos de que nunca houve, até hoje, uma ILC que tenha recolhido tantos apoios distintos, de todos os quadrantes políticos. Se há uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos acima de quaisquer ordens profissionais, sindicatos, religiões ou partidos, capaz de reunir um largo consenso na sociedade portuguesa, é a ILC-AO. Temos, seguramente, eleitores de TODOS os partidos políticos com assento na Assembleia da República e, por conseguinte, na Conferência de Líderes. Por força da Lei, a casa da democracia representativa é também a casa da democracia participativa.

As ILC não podem ser vistas como um parente afastado (ou parente pobre ou parente de chapéu na mão, como um pedinte), cuja visita nunca é oportuna ou conveniente. Por maioria de razões, uma Iniciativa transversal como a ILC-AO é, por definição, o momento em que a democracia participativa e a democracia representativa podem e devem complementar-se, actuando de forma concertada.

Sabemos que pelo menos o PAN, em face da nossa resposta à Conferência de Líderes, já manifestou a intenção de abordar novamente o assunto numa próxima reunião da CL. Saudamos desde já essa decisão e esperamos que mais líderes partidários possam seguir o exemplo, dando voz aos eleitores que neles confiaram. De preferência, agora! — antes que sobrevenha a próxima crise política, que será inevitavelmente mediática e inadiável.

Não podemos ignorar que a admissão da ILC-AO teve lugar já na anterior Legislatura, há mais de um ano. Os sucessivos atrasos e adiamentos desde há muito tempo ultrapassaram todos os limites. Mesmo tendo em conta o ano atípico que estamos a viver, é por demais evidente que esta demora não é neutral e, pelo contrário, beneficia claramente a manutenção da desortografia em que vivemos actualmente. Neste contexto, a resposta da Assembleia da República perante um exercício de cidadania como a ILC-AO não pode ser… a falta de resposta.

Um exemplo entre muitos: enquanto esperamos, o apagamento do Português Europeu continua, metodicamente substituído por um “Português” único, pretensamente “universal”. Quaisquer semelhanças com o Português do Brasil não são mera coincidência.

Imagens: capturas de écran, a partir de uma emissão em “streaming” da Prime Video (Amazon).

Esperando a Godot (en francés: En attendant Godot), a veces subtitulada Tragicomedia en dos actos, es una obra perteneciente al teatro del absurdo, escrita a finales de los años 1940 por Samuel Beckett y publicada en 1952 por Éditions de Minuit. Beckett escribió la obra originalmente en francés, su segunda lengua. La traducción al inglés fue realizada por el mismo Beckett y publicada en 1955.1
La obra se divide en dos actos, y en ambos aparecen dos vagabundos llamados Vladimir y Estragon que esperan en vano junto a un camino a un tal Godot, con quien (quizás) tienen alguna cita. El público nunca llega a saber quién es Godot, o qué tipo de asunto han de tratar con él. En cada acto, aparecen el cruel Pozzo y su esclavo Lucky (en inglés, «afortunado»), seguidos de un muchacho que hace llegar el mensaje a Vladimir y Estragon de que Godot no vendrá hoy, “pero mañana seguro que sí”. [Wikipedia]

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“As nefastas consequências de menosprezar o conhecimento” (Maria do Carmo Vieira, PÚBLICO, 21.11.2020)

Creio que recebi todos os prémios que tinha de receber, mas o prémio Camões é o de coroamento de uma vida universitária como investigador da língua e da literatura portuguesas.
Vítor Aguiar e Silva, 2020

Neste tempo tenebroso de Covid 19, são muitas as vezes que lembro Os Lusíadas e os belos versos camonianos, “Onde pode acolher-se um fraco humano,/ Onde terá segura a curta vida,/ Que não se arme e se indigne o Céu sereno/ Contra um bicho da terra tão pequeno?” (Canto I), que aos meus alunos aconselhava a decorar, surpreendendo-os, sei disso, com a história do verbo que os sensibilizaria: “decorar”, do latim cor, coris, “coração”, evidenciando que, ao fazê-lo, gravariam em si algo que permaneceria.

Camões, o poeta que no mesmo poema partilha com o leitor as suas sublimes reflexões, “indício da [sua] passagem pelo mundo, resumo da sua experiência emotiva dele” (Fernando Pessoa), despertando-nos para outros interesses, ajudando a relacionarmo-nos com os outros, facilitando-nos a procura de respostas a tantas questões inerentes à nossa condição humana. De “[…]o vil interesse […]/ Do dinheiro, que a tudo nos obriga” (Canto VIII), à “glória de mandar, ó vã cobiça/ Desta vaidade, a quem chamamos Fama!// Chamam-te Fama e Glória soberana,/ Nomes com quem se o povo néscio engana” (Canto IV), passando por “E ponde na cobiça um freio duro,/ E na ambição também, que indignamente/ Tomais mil vezes, e no torpe e escuro/ Vício da tirania infame e urgente” (Canto IX) ou “Na terra, tanta guerra, tanto engano” ou ainda em “quem não sabe a arte, não na estima” (Canto V), tudo é intenso e daí a sua intemporalidade, uma característica imanente a toda a arte que mais não traduz que a própria vida. Não surpreende, pois, qualquer português, que o poeta clássico, do século XVI, pela sua epopeia e pela sua sublime lírica, cuja arte e engenho são uma constante, fosse o escolhido para referenciar o Dia de Portugal, o dia da nossa Identidade.

Surpreende, no entanto, qualquer português, que um ministro, aparentemente calmo, culto e bem-falante, não escondendo o seu olhar narcisista, tão comum em inúmeros políticos, e outros, em cargos de chefia, tenha afirmado, com arrogância e levianamente, o absurdo de não pertencer ao grupo dos que apelidam a língua portuguesa de “Língua de Camões”, preferindo-lhe “Língua de Pepetela, ou de Mia Couto ou de Clarice Lispector”, pondo assim a nu a sua iliteracia literária, bem como a sua visão bafienta e bondosamente colonialista. Refiro, naturalmente, Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, de cujo ministério depende, e com alguma ironia, o Instituto Camões que tem como objectivo, acentue-se, a “promoção e divulgação da língua e da cultura portuguesas”. Relevar igualmente que o Instituto surgiu por proposta do Professor de Literatura Portuguesa Vítor Aguiar e Silva, entre outros, tendo ele coordenado o grupo de trabalho.

Como interpretará também, o senhor ministro dos Negócios Estrangeiros, a designação de “Prémio Camões”, ou seja, que significado lhe atribuirá? Pela certa, rir-se-á da “triste” opção porque a sua própria ignorância ostentada, sem o mínimo de pudor cultural, assim o ditará. Está efectivamente na sua natureza narcisista: um ego sublimado, mais centrado na acção do que na reflexão, a incapacidade de aceitar uma crítica ou de discutir argumentos que ponham em causa os seus, distanciando-se de todas as posições contrárias (veja-se o que ignobilmente se tem passado com o Acordo Ortográfico de 90 e a surdez aos pareceres críticos vindos de insignes estudiosos da Língua, da Literatura e da Cultura portuguesas), e ainda uma postura política treinada na procura ambiciosa do que lhe possa trazer êxito e influência (apoiante de Francisco Assis contra António Costa, acaba no lugar de relevo que lhe conhecemos). E não perderei a ocasião para revelar a minha admiração intelectual por Francisco Assis e, já agora, pela escolha de Ana Gomes, como candidata à Presidência da República, a minha candidata também!

Retomando o prestigiado “Prémio Camões” e a sua última edição (Out. 2020) atribuída a Vítor Aguiar e Silva, sublinho as palavras do Professor: “Desde os anos 60 do século passado tenho consagrado grande parte do meu trabalho intelectual ao estudo de Camões e da poesia camoniana, sobretudo da poesia lírica – mas também a poesia épica”; e ainda: “O novo acordo ortográfico tem normas que necessitam urgentemente de uma revisão. A sua aplicação resulta numa língua desfigurada nas suas raízes latinas e românicas”, concluindo continuar a escrever segundo o acordo ortográfico de 1945 pelo facto de “prezar muito” a língua portuguesa.

À dignidade e ao saber das suas palavras, outros, cujo papel foi chave na imposição desta aberração, respondem jocosamente “escrever conforme lhes dá jeito” ou consoante “o lado para o qual acordam”. É este o vil espectáculo a que temos vindo a assistir, há numerosos anos, seja na Assembleia da República seja em diferentes Governos: o gozo com um património identitário por parte de gente medíocre, gente que ostensivamente faz a apologia da ignorância e a pretende arrogantemente impor aos outros, sempre sob a ameaça de qualquer coisa. E ainda a este propósito, perguntar-se-á se o ex-constitucionalista Vital Moreira ousaria afirmar que o distinto Professor Vítor Aguiar e Silva faz parte da “pequena tribo de opositores ao AO” ou classificar os seus argumentos, acima transcritos, de “uma enorme fragilidade” ou ainda apelidá-lo de “sebastianista”, como fez, há uns meses,[1] em relação ao jornalista Nuno Pacheco, no seu excelente artigo “Enquanto combatemos o novo coronavírus, o velho ‘ortogravírus’ não pára”, traindo-se, diga-se em abono da verdade, ao ostentar a sua ignorância sobre o assunto. Será Aguiar e Silva, também para a maioria dos deputados da Comissão de Educação e Cultura, e depreciativamente, “um Velho do Restelo” (imunes à ignorância que revelam sobre o significado da venerável figura)? E o que pensar da Ministra da Cultura que considera não integrar-se na sua função a defesa da Língua Portuguesa, enquanto património colectivo, remetendo, de forma um pouco engasgada, o assunto do AO para Augusto Santos Silva, aquele que todos parecem reverenciar e temer porque, na verdade, a sociedade alimenta os narcisistas e dá-lhes palco para brilhar, fatuamente?

Lembremos as palavras de Graça Fonseca, apontando “as qualidades intelectuais e académicas, mas também [o] perfil humanista com que marcou de um modo decisivo gerações de alunos, um pouco por todos os lugares onde ensinou, bem como leitores.” Num novo parêntesis, testemunhar que, na verdade, o Professor, cuja obra acompanhou os meus estudos universitários e faz parte da minha biblioteca, me marcou “de um modo decisivo” não só por me ter possibilitado o prazer de estudar e aprofundar o conhecimento de Camões, épico e lírico, e o do Barroco, mas também pela forma como soube transmitir o seu apreço pela Língua Portuguesa. Lamentavelmente, devido ao silêncio cúmplice dos Ministérios da Cultura e da Educação, de quem se esperaria a mente e o ouvido atentos às palavras do Professor Aguiar e Silva, que eles próprios agora hipocritamente elogiam, com sorrisos e palmas, os professores, e saliento sobretudo os do Ensino Básico ao Secundário, são forçados à estupidez do AO 90 porque continuamente ameaçados de processo disciplinar, caso o não cumpram e o ensinem aos alunos.

Vivendo em democracia, damo-nos, inúmeras vezes, conta, de comportamentos próprios de regimes totalitários que silenciam e punem quem ousa contrariar os seus desígnios, quantos deles obscuros. Recuando no tempo, e a este propósito, lembramos o que aconteceu quando o Professor Aguiar e Silva, presidindo (1988-1992) à Comissão Nacional de Língua Portuguesa (CNALP), órgão consultivo do Governo, emitiu, em 1989, um parecer arrasador ao ante-projecto do AO: a extinção da CNALP (artigo 3.º do decreto-lei Nº 106 – A/92). Não é demais lembrar as palavras de Aguiar e Silva ao deixar a CNALP: “Há pontos escandalosos do ponto de vista técnico-linguístico, como o da facultatividade ortográfica, que coloca grandes problemas de natureza pedagógico-didáctica.”

Conhecemos as nefastas consequências que advêm do facto de o poder político, independentemente de quem o integre, menosprezar o Conhecimento, seja em que área for, repudiando conselhos, chamadas de atenção e críticas fundamentadas em Estudo. Que o apelo expresso nos versos de Camões possa ser um motivo de reflexão. Nesse sentido, foram escritos: “Os mais exprimentados levantai-os,/ Se, com a experiência, têm bondade/ Pera vosso conselho, pois que sabem/ O como, o quando, e onde as cousas cabem.” (Canto X).

[1] “Sebastianismo Ortográfico”, publicado no Blogue Causa Nossa, de 17 de Abril de 2020.

Maria do Carmo Vieira – Professora

Nota 1: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de sábado, 21 de Novembro de 2020.

Nota 2: Com a permissão expressa do Professor Vítor Aguiar e Silva, permitimo-nos sublinhar a sua condição de subscritor desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos.

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A ILC-AO responde à Conferência de Líderes


No seguimento do compromisso assumido no final da última sessão legislativa, o Presidente da Assembleia da República abordou a questão da ILC-AO em sede de Conferência de Líderes, no passado dia 16 de Setembro.

De acordo com a nota que recebemos do Gabinete da Presidência, o próprio Presidente da Assembleia da República manifestou, perante os Líderes dos diversos Grupos Parlamentares, a sua dificuldade em compreender que a AR não possa debater uma sua decisão.

Infelizmente, como vimos, a Conferência de Líderes decidiu tomar como boa a opinião do Comissão de Assuntos Constitucionais, segundo a qual a ILC-AO/Projecto de Lei n.º 1195/XIII será inconstitucional.

Como não podia deixar de ser, a Comissão Representativa da ILC questionou essa decisão, em mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, nos seguintes termos:

Exmo. Sr. Presidente,

Gostaríamos, antes de mais, de agradecer a exposição deste assunto na Conferência de Líderes do passado dia 16 de Setembro e, muito particularmente, a estranheza que manifestou junto dos representantes dos diversos Grupos Parlamentares perante a impossibilidade de a Assembleia da República discutir uma sua decisão.

Na sequência das deliberações tomadas nesse encontro, solicitamos que o conteúdo desta mensagem seja lido, ou de alguma forma transmitido aos Líderes dos Grupos Parlamentares numa próxima reunião desse Órgão.

Em primeiro lugar, devemos dizer que também nós, Comissão Representativa da ILC-AO, temos dificuldade em compreender que a Assembleia da República não possa reavaliar uma decisão que tomou há doze anos, à luz do conhecimento que hoje tem sobre a matéria em questão.

Hoje sabemos que o Acordo Ortográfico não unificou a ortografia no espaço lusófono. Pelo contrário, constituiu-se simplesmente como mais uma “norma” (chamemos-lhe assim), contrariando frontalmente a putativa boa intenção de quem o promoveu. Certamente não seria esse o cenário pretendido — embora pudesse ter sido antecipado, pois não faltaram avisos nesse sentido.

Sendo certo que o Acordo Ortográfico é, por si só, um instrumento de mérito duvidoso, ter-se-ia pelo menos evitado o “desastre acrescido” da sua implementação fragmentada no seio da CPLP se a RAR n.º 35/2008 não tivesse sido aprovada. Infelizmente, nessa fatídica manhã do dia 16 de Maio de 2008, poucos foram os deputados que, a exemplo de Manuel Alegre ou de Matilde Sousa Franco, souberam estar acima da disciplina partidária, ou apreender na totalidade as consequências dessa aprovação. Na falta dessa clarividência, soçobrou o princípio, que já então nos parecia do mais elementar bom senso, de que um Tratado desta natureza só pode vigorar quando ratificado por todos os países envolvidos e não apenas por três.

É disto, apenas disto, que trata o Projecto de Lei n.º 1195/XIII — revogação da RAR n.º 35/2008. Este Projecto de Lei poderia eventualmente ser inconstitucional se revogasse um Tratado Internacional, mas, como sempre dissemos, esta Iniciativa não revoga o Tratado do II Protocolo Modificativo do A090 e muito menos revoga o próprio Acordo Ortográfico. Se a Assembleia da República entender rever a sua posição, revogando a RAR n.º 35/2008, estará a enviar uma mensagem ao Governo e não aos diferentes países da CPLP. A verificar-se, essa decisão da Assembleia da República não colidirá com as competências do Governo para a negociação de tratados, porquanto este pode, se assim o entender, submeter à Assembleia da República um novo Projecto de Resolução no mesmo sentido, não necessitando, para tal, de se sentar novamente à mesa de negociações com os restantes países.

Se é nisto que se baseia a Comissão de Assuntos Constitucionais para apor ao Projecto de Lei n.º 1195/XIII o rótulo de inconstitucionalidade, este simples raciocínio mostra que não basta a CACDLG dizer que uma Iniciativa Legislativa é inconstitucional para que esta efectivamente o seja.

Subsiste, por fim, a questão da inconstitucionalidade formal: será um Projecto de Lei a forma adequada para a revogação de uma Resolução? Trata-se de uma questão que também não é consensual, visto que é possível defender que a figura do Projecto de Lei representaria apenas um “excesso de forma” relativamente ao fim em vista. Não tendo a Nota Técnica da Assembleia da República assinalado este — ou qualquer outro — indício de inconstitucionalidade, quererá a Assembleia da República impedir o debate sobre esta matéria com base num argumento que, aos olhos da esmagadora maioria da população, se afigura como um simples tecnicismo?

Com base nesta argumentação, reiterámos a nossa convicção de que a via mais expedita para permitir que o assunto seja apreciado em Plenário continua a ser a do simples agendamento do Projecto de Lei n.º 1195/XIII — tendo em conta que, como demonstrado, nada impede esse agendamento. Recordámos ainda que o agendamento do nosso Projecto de Lei configura também um imperativo legal e, acima de tudo, moral da Assembleia da República, tendo em conta que se ultrapassou largamente o prazo de 30 dias para esse mesmo agendamento, nos termos do n.º 1 do Art. 10º da Lei 17/2003 de 4 de Junho.

Por outro lado, acrescentámos, o simples agendamento do Projecto de Lei n.º 1195/XIII, abre também a possibilidade da apresentação de outras iniciativas legislativas por parte dos deputados. Se o único óbice à aprovação do nosso Projecto de Lei é a questão da forma, qualquer deputado poderá, se assim o entender, apresentar uma iniciativa legislativa que vá ao encontro das nossas pretensões, mas adoptando a forma do Projecto de Resolução.

Por fim, nesta mensagem para o Presidente da Assembleia da República permitido-nos ainda destacar a importância desta ILC enquanto barómetro da própria democracia participativa em Portugal:

Mas há que ter em conta, também, um outro aspecto, porventura ainda mais importante: mantermos o agendamento desta iniciativa enquanto ILC é, de facto, uma questão que transcende a própria ILC. Com a ILC-AO é a Assembleia da República que está em causa, por variadíssimas razões.

Em primeiro lugar, ao agendar a ILC, o Parlamento estará também a dizer ao país que não abdica das suas competências, nomeadamente na sua obrigação de fiscalizar a acção governativa numa matéria tão importante e identitária como a Língua Portuguesa.

Por outro lado, agendar a ILC é um imperativo de cidadania e de democracia participativa. Vivemos um tempo em que a Assembleia da República é acusada, quase diariamente, de dar “sinais negativos” e de “revelar um desconforto perante a participação dos cidadãos que não ajuda, antes desajuda, o fortalecimento da democracia“.

Caixas e "pen" com dados

Assinaturas da ILC no dia 10 de Abril de 2019, data da sua entrega na AR

Um desses sinais foi precisamente o da alteração cirúrgica introduzida na Lei n.º 17/2003, feita à medida de uma Iniciativa Legislativa como a que temos em mãos. Para a ILC-AO, essa alteração é o culminar de uma via-sacra já longa, desde a entrega da ILC no Parlamento no dia 10 de Abril de 2019. Depois de sucessivos atrasos e de uma “dança” de pareceres centrados no assessório em detrimento do essencial, esta alteração pretende liquidar não apenas esta ILC, mas todas as que futuramente se debrucem sobre o Acordo Ortográfico. É por demais evidente que a Comissão de Assuntos Parlamentares não pode outorgar-se um poder com esta dimensão — o de transformar simples pareceres em sentenças, sobrepondo-se à própria Conferência de Líderes na definição do que pode e não pode ser agendado.

Independentemente de todos os pareceres, a palavra final sobre a agenda do Plenário pertence à Conferência de Líderes e, em última instância ao Presidente da Assembleia da República — as alterações introduzidas na Lei n.º 17/2003 não beliscam esta competência. Estamos certos de que saberão, Líderes e Presidente da Assembleia da República, estar à altura desta responsabilidade.

Esta foi, no essencial, a mensagem que dirigimos ao Presidente da Assembleia da República e à Conferência de Líderes. Esperamos que esta saiba ter em boa conta as nossas razões, optando por devolver esta questão ao Plenário. Acreditamos que estão criadas condições políticas para uma tomada de posição concreta por parte dos Deputados, enquanto representantes de todos os portugueses, mas desta vez em conformidade com aquilo que é a vontade expressa destes e não com uma conjuntura política que se acreditava existir em 2008.

Pequena nota de rodapé
A título de curiosidade, devemos referir que a Conferência de Líderes, na mesma reunião em que assume a validade do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, “mostrou abertura” à “convolação” da ILC-AO em petição solicitando ao Parlamento a aprovação de uma “Recomendação ao Governo” para que este promova “as medidas desejadas”. Tratou-se de uma sugestão infeliz, desprovida de qualquer sentido e que, naturalmente, rejeitámos. Quanto ao essencial da nossa carta, continuamos a aguardar a resposta da Conferência de Líderes e/ou do Presidente da Assembleia da República.
Imagem no topo — fonte: animação sobre a Conferência de Líderes disponível em www.parlamento.pt

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Um Setembro sombrio

 

Como o PÚBLICO bem denunciou, em artigo que reproduzimos no início de Agosto, o primeiro ano desta XIV Legislatura terminou sem que a ILC-AO/Projecto de Lei nº. 1195/XIII tivesse sido debatido e votado. Nunca imaginámos que fosse possível um Projecto de Lei que já vem da Legislatura anterior (!) pudesse atravessar todo o primeiro ano da Legislatura seguinte e estar ainda sem data para ir a Plenário, volvido um ano e meio sobre a sua entrega na Assembleia da República e mais de oito meses depois de ter baixado à Comissão de Cultura e Comunicação.

O tempo lento da Assembleia da República
Recordamos que, nos termos da Lei, quando um Projecto de Lei dá entrada numa Comissão Permanente, prevê-se um prazo de trinta dias para que esta elabore um relatório sobre essa Iniciativa Legislativa. Esgotado o prazo, o Presidente da Assembleia da República deve marcar o debate e votação desse Projecto de Lei para uma das próximas dez sessões plenárias seguintes. A ILC deu entrada na Comissão de Cultura e Comunicação no dia 6 de Novembro de 2019. O prazo de trinta dias esgotou-se várias vezes antes de a ILC finalmente decidir enviar um pedido expresso ao Senhor Presidente da Assembleia da República solicitando o cumprimento da Lei e o agendamento da Iniciativa — uma solicitação que não obteve qualquer resposta.

Em Março de 2020 a Comissão de Cultura (CCC) solicita, por algum motivo que ultrapassa a nossa compreensão, um outro parecer, desta vez da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG). Seria preciso esperarmos até ao final de Junho para que esta Comissão produzisse o parecer encomendado pela CCC.

No “site” do Parlamento, a página do Projecto de Lei n.º 1195/XIII assinala o dia 29 de Junho como a “data de envio do Relatório/Parecer ao Presidente da AR”. Deduzimos que esta seja a data oficial em que pára a contagem do prazo de 30 dias. No entanto, a saga dos pareceres não estava ainda terminada. No dia 14 de Julho a Comissão de Cultura ainda aprovaria mais um parecer, integrando as considerações da Comissão de Assuntos Constitucionais — mais de oito meses depois de esta Iniciativa Legislativa ter baixado àquela Comissão permanente.

Aparentemente neutro, este tempo de espera é na realidade demolidor para qualquer Iniciativa Legislativa — favorecendo, neste caso, os defensores do Acordo Ortográfico, que recusam vê-lo como o erro grosseiro que de facto é e apostam na estratégia do facto consumado para o impor violenta e grosseiramente.

A lenta passagem do tempo é, porventura, um castigo ainda mais penoso para esta causa do que seria a sua simples derrota em votação do Plenário. Se, quando foi entregue em 2019, a ILC tivesse sido liminarmente rejeitada, o cenário actual seria certamente mais animador: teríamos de imediato iniciado outras formas de luta.

Não é por acaso que a regra dos 30 dias existe, e não é por acaso que a contagem desse prazo se faz independentemente da produção (ou não) de um parecer por parte da Comissão competente. O objectivo do legislador só pode ser, sejamos optimistas e benévolos, o de proteger as Iniciativas Legislativas, colocando-as ao abrigo de eventuais manobras dilatórias. Ao não cumprir a Lei, a Assembleia da República, objectivamente, tomou o partido daqueles a quem não convém o Projecto de Lei n.º 1195/XIII.

Recomendo-te que me recomendes…
Sobre o conteúdo destes pareceres tivemos já oportunidade de nos debruçarmos (O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais: uma obra de ficção jurídica?).

De uma assentada, o parecer da CACDLG comete a proeza de esvaziar a letra e o espírito das Iniciativas Legislativas de Cidadãos, ao mesmo tempo que subverte o papel da própria Assembleia da República, atribuindo-lhe uma função meramente contemplativa numa área que é da sua exclusiva competência — a aprovação e desvinculação de tratados internacionais.

Na tese da Comissão de Assuntos Constitucionais a capacidade de iniciativa da AR é truncada, limitada, no máximo, à figura da “recomendação ao Governo”. Por ironia, e porque a Constituição é clara neste ponto, o Governo não aprova nem desaprova tratados, estando obrigado a propor essa adesão (ou desvinculação) à Assembleia da República. Ou seja: numa área que é da sua competência, a AR estaria limitada a recomendar ao Governo… que este lhe recomende a adesão ou a desvinculação de um tratado.

Mais uma vez, importa ressalvar: nada disto se aplica ao nosso Projecto de Lei que, como sempre dissemos, não propõe nem nunca propôs a adesão ou a revogação de qualquer Tratado Internacional, como é o caso do AO90 — incluindo os anexos (Protocolos Modificativos) que dele fazem parte.

Mas, mais grave do que a menorização das competências da Assembleia da República, é a recusa ostensiva do diálogo sobre o objecto do nosso Projecto de Lei. Quem se der ao trabalho de ler os pareceres exarados pelas Comissões de Cultura e de Assuntos Constitucionais terá alguma dificuldade em perceber de que trata o Projecto de Lei n.º 1195/XIII. Ortografia? Teoria Geral da Escrita Cuneiforme? Norma Portuguesa para o fabrico de alfinetes?

E, afinal de contas, bem fácil é a leitura e muito simples são os pressupostos, a sustentação argumentativa e os objectivos da ILC-AO: não revoga o AO90, não revoga qualquer Protocolo, apenas implica que o Parlamento recue na sua precipitada, mal informada (e ignorante) decisão de aceitar como suficientes para todos os oito Estados da CPLP a assinatura de apenas três deles.

Com a notável excepção da Nota Técnica que reuniu contributos de diferentes departamentos da AR, toda a documentação produzida em torno da nossa proposta se centrou na forma, em detrimento do conteúdo. Na primeira versão do seu relatório o deputado-relator opta por não referir a sua opinião pelo tema em apreço, remetendo a posição do seu grupo parlamentar para o “debate posterior”. Na versão final, a referência ao “debate posterior” é omitida. A proposta do deputado-relator passa a ser a eliminação de qualquer possibilidade de “debate posterior”.

Ora, este debate é inadiável. É por demais evidente que o Acordo Ortográfico não unifica o mundo lusófono, não facilita o ensino do Português e nada acrescenta ao prestígio da Língua Portuguesa no mundo, antes pelo contrário. Interpelar a Resolução que, em 2008, abriu as portas à sua aplicação em Portugal seria um óptimo pretexto para, pelo menos, aflorarmos essa discussão.

Neste contexto, bloquear o debate com base numa mais que duvidosa inconstitucionalidade técnica (pode um Projecto de Lei revogar uma Resolução?) é prestar um mau serviço ao país. Mesmo aceitando como boa a tese de que a ILC é inconstitucional, o seu propósito — questionar uma Resolução da Assembleia da República — não o é. E merece ser discutido.

Como não podia deixar de ser, perante as conclusões destes pareceres, escrevemos mais uma vez ao Senhor Presidente da Assembleia da República, protestando contra a perspectiva do não agendamento da ILC.

Desta vez, o Presidente da Assembleia da República respondeu. Numa curta mensagem enviada no dia 24 de Julho, Ferro Rodrigues, anunciou a sua intenção de levar as questões que suscitámos à apreciação da Conferência de Líderes no início da próxima Sessão Legislativa — aceitando, implicitamente, o princípio de que os pareceres das Comissões não são vinculativos.

Não podemos esquecer que tanto a democracia participativa como a transparência da própria Assembleia da República vivem actualmente tempos difíceis. Quer a nível do poder local quer na própria Assembleia da República, os exemplos sucedem-se: propostas de “melhoria” da Lei n.º 17/2003 que resultam em prejuízo dessa mesma Lei, tentativa da CACDLG se constituir como sucursal do Tribunal Constitucional, arrogando-se um poder que, de facto, não tem, tentativa de aumento do número mínimo de assinaturas para petições, etc. Os critérios, no entanto, não são uniformes. Recentemente, foi a própria Comissão de Assuntos Constitucionais a propor o debate de uma proposta do Partido Chega, apesar das dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

No meio deste período conturbado, a comunicação do Presidente da Assembleia da República permitiu-nos, apesar de tudo, aguardar por este mês de Setembro com um módico de esperança.

Justificada? Infelizmente, não. Numa nova mensagem, recebida ontem, Ferro Rodrigues comunica-nos que abordou a situação da ILC em sede de Conferência de Líderes, como prometido, mas os representantes dos vários Grupos Parlamentares optaram por assumir como válido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, inviabilizando, consequentemente, o debate da ILC em plenário.

Naturalmente, a Comissão Representativa da ILC terá ainda de reagir formalmente a esta decisão da Conferência de Líderes e, nem que seja por isso, esta luta ainda não terminou. Mas dificilmente este mês de Setembro poderia revelar-se mais sombrio — para a Língua Portuguesa, sim, mas também para a própria democracia em vivemos.

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