‘A ortografia também é gente’

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No passado domingo demos início à recolha de assinaturas por via electrónica. Foi um “parto” difícil, o que implicou um artigo próprio para dele dar notícia.

Agora “apenas” é preciso o empenho de muitos na divulgação do formulário e, de um modo geral, ainda mais empenho de muitos mais nesta luta contra o Acordo Ortográfico.

Antes de mais, é preciso dizer que esta luta já tem décadas — é mesmo anterior à ideia peregrina de um Acordo Ortográfico — e resume-se a uma simples questão: deve a ortografia de uma Língua mudar constantemente, ao sabor do que alguns entendem ser uma coisa a que chamam “pronúncia culta”?

“Todas as Línguas têm uma!”, diz-nos Maria Helena Rocha Pereira, sem dúvida a mais eminente defensora do AO90. Sim, mas… qual será a pronúncia culta deste “Português Universal” que nos querem impingir?

Num debate caseiro sobre o Acordo Ortográfico, um amigo meu sentenciou: “Fernão Lopes, Gil Vicente, Camões, Fernando Pessoa e Lobo Antunes, todos escreveram com ortografias diferentes e todos escreveram em Português”.

Percebe-se a ideia: a Língua evolui, as mudanças ortográficas são uma inevitabilidade, mais vale aceitarmos “a ordem natural das coisas” sem grande resistência. Acordo Ortográfico? É a vida.

Será mesmo assim?

É verdade que, durante séculos, a ortografia da Língua Portuguesa seguiu uma prática “costumeira” — a grafia das palavras era ditada, em larga medida, pela transmissão dessas palavras de geração em geração. Escusado será dizer, era um método sem rigor científico, capaz de gerar flutuações consideráveis, uma enorme instabilidade. Disso mesmo se queixava Garrett, no final do séc. XIX.

No entanto, no início do séc. XX, dá-se um acontecimento importante. Em 1911, Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis e outros linguistas apresentam a sua reforma ortográfica, a pedido do Governo da época. A famosa “pharmácia” perde aqui o “ph” (e os acordistas actuais ganham a sua piadola favorita).

Hoje temos bem a noção de como essa reforma foi injustificada e não cumpriu os seus objectivos — o combate ao analfabetismo foi a razão invocada na altura. Sabemos bem a violência com que foi criticada, e bem, por Fernando Pessoa (todos recordam a célebre frase “a minha Pátria é a Língua Portuguesa”) e sabemos que foi aqui, em 1911, que a Ortografia da Língua Portuguesa perdeu boa parte do seu cunho estético. A ortografia também é imagem e hoje, se queremos desfrutar de uma modernidade gráfica — que até então também era nossa — somos muitas vezes obrigados a recorrer a estrangeirismos.

Mas, apesar de tudo, para o bem e para o mal, a reforma de 1911 correspondeu, pela primeira vez, à fixação de uma norma ortográfica para a Língua Portuguesa. Por definição, a estabilidade de uma norma é a sua principal virtude — ao contrário da tese defendida pelo meu amigo. A flutuação constante da norma ortográfica não é uma inevitabilidade e muito menos um benefício. A cada nova reforma, a única coisa que se consegue é a obsolescência da reforma anterior. A norma de 45, que hoje seguimos, pouco mais é do que a norma de 1911, com pequenos ajustes que, curiosamente, teriam permitido a “unificação ortográfica” que hoje é impossível — algo que o Brasil, no seu pleno direito, recusou. É uma norma perfeitamente funcional e nada justifica o seu apagamento.

Bem pode Malaca Casteleiro espernear — o seu lugar na História já está ocupado, há mais de cem anos.

Além disso, ao contrário do que nos diz no seu delírio, o “acordo” ortográfico não uniformiza, não normatiza, e não põe fim a uma guerra centenária. Pelo contrário, cria uma nova guerra, inútil, e cava mais fundo a degradação estética, técnica, histórica, semântica e identitária do Português Europeu. As duas normas (pt-PT e pt-BR) coexistiam em equilíbrio, um eco-sistema linguístico em que a tendência transgressora do Brasil e a esquadria portuguesa se complementavam. Nas palavras de Manoel de Barros era possível “estudar com força” a Língua Portuguesa — e, a seguir, “errá-la ao dente”. Com o Acordo Ortográfico, não há estudo que nos salve: a nossa única opção é errar, errar sempre, errar clamorosamente — porque o que estiver certo para uns estará errado para outros.

Na verdade, o Acordo Ortográfico sempre foi um desconchavo. Cavaco Silva terá constatado que a maior parte dos leitores de Português nas universidades estrangeiras eram brasileiros. A solução óbvia teria sido o fomento da presença portuguesa nessas universidades. Mas Cavaco preferiu chamar Santana Lopes e encomendar-lhe um Acordo Ortográfico. O AO90 começou assim — mal — e nunca irá endireitar-se.

Interessa pouco saber se o período de transição já acabou ou não, ou se é legal ou não a sua aplicação. O que é certo é que o AO tem vindo a ser imposto à força por tudo quanto é organismo estatal. Como experiência, já chega. Os defensores do Acordo criticaram o Presidente da República quando este, recentemente, colocou em causa o AO90. O facto é que Marcelo Rebelo de Sousa até nem é um anti-acordista convicto, mas mesmo ele não pode deixar de constatar esta evidência: o acordo sempre foi uma inutilidade, um disparate, uma burrice. A sua ratificação por parte de Angola e de Moçambique não chega para consertar uma coisa que não tem conserto. Mas, se Angola e Moçambique não o ratificam, então o que é isto? “Palhaçada” é a única palavra que me ocorre.

É tempo de encararmos a realidade: o AO90 só tem um único erro grave, que é o facto de existir.

Acabemos com ele. A ILC-AO sempre foi o caminho certo para levar este problema novamente ao Parlamento. Subscrevendo a ILC criamos a oportunidade perfeita para que o pesadelo dos Acordos Ortográficos — o de 90 e os que já se anunciam — desapareça de vez.

Agora, criado que está o processo de subscrição electrónica, esse caminho tornou-se ainda mais fácil. Já não é necessário imprimir, preencher, ir aos correios.

Mais do que nunca, o futuro da Língua Portuguesa está nas nossas mãos. Está nas mãos de todos nós defender aquilo que é de toda a gente porque também é gente.

Rui Valente


(composição gráfica de KD Frases (Brasil)

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A subscrição electrónica (finalmente!)

ILC_telemóvelUltrapassados os problemas técnicos — finalmente! — a ILC pela revogação da RAR 35/2008 começa hoje a fazer o seu lugar na História da democracia participativa em Portugal. Tanto quanto julgamos saber, a nossa ILC será, verdadeiramente, a primeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos da era electrónica. Apanhada numa encruzilhada legislativa, ficará conhecida como a ILC que começou na era do papel e inaugurou depois as subscrições online.

Quando estiver a ler este artigo o menu deste site já terá mudado. No menu “a nossa ILC”, além de  “subscrição em papel“, há agora uma outra ligação:  “subscrição electrónica“.

Nos termos do que virá a ser a nova redacção da Lei que rege as ILC, solicitamos aos novos subscritores desta Iniciativa que indiquem o seu nome completo e a sua data de nascimento, conforme consta no BI ou no CC, bem como o número desse documento de identificação. Os dados de eleitor, número, Freguesia e Concelho de recenseamento, deixam de ser necessários.

O preenchimento destes campos deverá obedecer a uma regra importante: se já subscreveu a ILC em papel não o faça novamente por via electrónica. Ao contrário do que chegámos a prever, não foi ainda possível concluir a recolha de dados das subscrições em papel. Trata-se de um enorme volume de trabalho, moroso e minucioso, pelo que a implantação prévia dessa salvaguarda iria atrasar ainda mais o lançamento desta nova ferramenta de subscrição via Internet.

Um determinado número de BI/CC, como é lógico, só pode ser introduzido uma única vez. O formulário é perfeitamente capaz de detectar uma repetição por via electrónica, mas “desconhece” os números de BI/CC que já foram usados nas subscrições em papel. Contamos, pois, com o bom senso dos novos subscritores.

Vale a pena sublinhar a importância deste passo. As Iniciativas Legislativas de Cidadãos eram o último reduto de um anacronismo — a obrigatoriedade da subscrição em papel, décadas depois da criação de métodos electrónicos para o mesmo efeito. Esta obrigação, que não se exigia para outras formas de iniciativas cívicas, tem sido, até aqui, um dos principais motivos que explicam o facto de esta ILC ainda não ter dado entrada no Parlamento. Só assim se compreende, por exemplo, que os mais de 120.000 membros desta causa no Facebook (plataforma Causes) não se tenham traduzido em subscrições em papel em quantidade minimamente suficiente: daqueles 120 milhares, apenas pouco mais de 10% se deram à “maçada” de preencher o impresso, metê-lo num envelope e enviá-lo por Correio convencional. O que de certa forma será até compreensível, aliás…

Como é óbvio, tal restrição não afectava apenas a nossa Iniciativa. Pelo contrário, a enorme quantidade de assinaturas exigidas e a obrigatoriedade da sua assinatura em papel sempre desvirtuaram — no sentido de dificultar até ao absurdo — esta forma de exercício de cidadania e deixavam as ILC apenas ao alcance de sindicatos, ordens profissionais, corporações e outros grupos organizados ou entidades.

Esperamos que a Lei 17/2003 possa efectivamente evoluir no sentido de devolver as ILC aos cidadãos, sem os entraves que referimos no nosso último artigo e que podem ainda vir a ensombrar este passo que hoje damos. Nos tempos que correm, não faz sentido outro entendimento que não seja o da subscrição sem complicações, burocracias e papeladas. Uma ILC deve poder subscrever-se até por smartphone, tablet ou outro dispositivo electrónico.

Se nunca é tarde para corrigir um erro, a ILC-AO é a oportunidade para que a AR o possa fazer. Se ainda não subscreveu esta iniciativa, esse passo é agora mais fácil do que nunca, através da subscrição electrónica. Se já o fez, divulgue este link junto de colegas, amigos e familiares.

A Língua Portuguesa agradece.

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Nem que a vaca tussa…

vaca

Infelizmente, contra todas as expectativas, o formulário para a recolha online de subscrições da ILC-AO continua emperrado. É a tal “lei de Murphy”…

Tanto a empresa que aloja este novo espaço virtual da ILC como o fornecedor da “máquina de fazer formulários” — uma aplicação de criação e  parametrização deste tipo de interfaces — não dão resposta a uma simples questão nem a desbloqueiam: pode um site alojado nos Estados Unidos incorporar um formulário que funciona num fuso horário diferente? A compatibilização da timezone em que funciona o formulário com as medidas de segurança que este formulário deve ter (e com a respectiva base-de-dados) está a revelar-se inesperadamente complicada.

Parece um problema de lana caprina mas, até agora, a única solução que sabemos ser 100% eficaz seria a da transferência do site inteiro para um servidor no nosso país — uma tarefa que, como se compreenderá, gostaríamos de poder evitar.

Como se isso não bastasse, adensam-se as dúvidas sobre esta recolha de assinaturas online, tal como foi anunciada pelo Parlamento.

Vamos por partes: no passado dia 20 de Julho a Assembleia da República decidiu aprovar a redução de 35 mil para 20 mil assinaturas necessárias para a entrega no Parlamento de Iniciativas Legislativas de Cidadãos bem como algumas medidas que ajudam a “reduzir as burocracias” deste processo, como a sua “entrega electrónica”.

“Reduzir o número de assinaturas” é uma formulação que não oferece dúvidas. Já o resto da frase levanta as maiores interrogações. Registámos com agrado as expressões “reduzir as burocracias” e “entrega electrónica”, mas tudo ficou em aberto quanto às regras que irão ser estabelecidas na prática.

Falou-se na criação de um portal. De início pensámos que seria um portal para a simples entrega de subscrições recolhidas por via electrónica noutros locais. Imaginámos uma página com um campo para fazermos upload das assinaturas, com instruções sobre os formatos de ficheiro aceites (FileMaker, Excel, etc.) e os limites para o tamanho de cada ficheiro.

A publicação no Diário da República da Lei Orgânica 1/2016, que enumera as alterações à Lei 17/2003 (que regula as ILC em geral), veio trazer alguma luz (mas também alguma escuridão) a este assunto. O portal a criar na página da AR não se limitará a receber as assinaturas dos subscritores das ILC — será ele mesmo, ao que parece, o espaço de realização das ILC.

A concretizar-se, não há dúvida de que este portal será verdadeiramente extraordinário, pois acreditamos que não haverá muitos parlamentos no mundo que disponham de semelhante  ferramenta, se é que existe algum…

A redacção plasmada no DR dá azo a imensas dúvidas: “é permitida a submissão da iniciativa legislativa através de plataforma electrónica disponibilizada pela Assembleia da República, que garanta a validação das assinaturas dos cidadãos a partir do certificado disponível no cartão de cidadão“.

Acontece que, para fazer uso do certificado disponível no cartão, o cidadão deverá ter acesso a um leitor de cartões que possa ler o seu Cartão de Cidadão e saber o “pin” do mesmo. Não cremos que, no país inteiro, haja mais de 500 pessoas que reúnam estas condições. Onde está  então a tal “redução de burocracias” de que se fala na Lei Orgânica?

Bem, mas afinal o que vem a ser isto? O que teremos aqui? Uma espécie de cidadania amestrada, será? Cidadania à rédea curta, isto é, reservada a uma ínfima minoria de carolas da informática e deixando de fora todos os “info-excluídos”? Se um cidadão não tiver Cartão de Cidadão mais dispositivo/terminal de leitura ou se não souber o “pin” e se não souber (ou se não quiser saber) funcionar com essas trapalhadas cibernéticas deixa portanto de ser considerado… um cidadão?

Absurdo.

A validação por “pin” faz sentido para transacções económicas, contratos, questões judiciais, assinaturas electrónicas de diligências diversas, bem como a modificação dos dados constantes no próprio cartão. Para um simples exercício de cidadania não tem qualquer cabimento partir-se de um pressuposto de fraude iminente e exigir-se um tal grau de “segurança”. A persistir, esta estranhíssima disposição seria o equivalente a exigir o reconhecimento presencial, num notário, da assinatura numa subscrição em papel. Com um tal rigor, que não se exige noutras formas de cidadania (como a petição), a percentagem de assinaturas inválidas será virtualmente zero — e não se percebe então por que razão permanece na Lei a possibilidade de “verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa legislativa”.

Não é demais recordar que a própria Lei refere o carácter “livre e gratuito” do Direito de Iniciativa, não podendo a recolha de assinaturas “ser dificultada ou impedida, por qualquer entidade pública ou privada”.

É claro que só a publicação da Lei, a criação do Portal e a elaboração da respectiva regulamentação permitirão definir, em rigor, se esta segunda alteração da Lei 17/2003 constitui verdadeiramente um avanço ou se, pelo contrário, será mais uma condicionante. Até lá, as dúvidas são muitas.

Infelizmente, “até lá”, pode significar um tempo de que não dispomos. Pela parte que nos toca, queremos ser claros: o formulário para subscrição online da ILC-AO será disponibilizado mal o consigamos ter pronto, isto é, assim que desbloqueemos os entraves técnicos mencionados no início deste texto.

Quem nunca subscreveu a ILC-AO poderá fazê-lo da forma tradicional, ou seja, em papel, ou poderá fazê-lo por formulário electrónico assim que for possível. Se esta forma de subscrição for posteriormente aceite, não será preciso fazer mais nada. Em caso de necessidade, utilizaremos o endereço de e-mail disponibilizado para fazermos chegar ao subscritor as instruções que terá de seguir para efectivar a sua subscrição; instruções essas que se espera impliquem apenas procedimentos simples, claros, humanamente exequíveis — e não a imensa trapalhada que a dita Lei Orgânica refere; aquilo é tudo muuuuuuuito complicado, em suma.

O nosso formulário electrónico servirá, por conseguinte, como teste e forma de demonstração, perante o legislador, daquilo que entendemos ser um exercício de cidadania livre de entraves.

E servirá também como resposta à confusão lançada por uma alteração que é anunciada sine die. De facto, não sabemos quando será publicada a regulamentação daquela Lei nem quando ficará pronto o dito portal. Não podemos ficar paralisados, à espera de um desfecho que  ninguém conhece. O anúncio das novas regras, a definir no futuro, não pode ter um efeito de congelamento das ILC em curso — e este formulário será, também, uma forma de lutar contra essa paralisia.

E é tudo por agora.  Assim que o formulário estiver pronto será disponibilizado de imediato. Nessa altura, que esperamos seja muito em breve, aqui daremos a devida conta.

(imagem da vaquinha: Agricultura e Mar aCtual)

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Murphy subscreveu a ILC?

murphys_law_ukConhecido pelo seu aforismo “se alguma coisa puder correr mal, vai correr mal com certeza”, o senhor Murphy tem sido praticamente o nosso patrono nesta luta contra o Acordo Ortográfico; a semana que passou não foi excepção.

No artigo anterior dissemos que estava praticamente tudo pronto para o lançamento do formulário de subscrição online. A aplicação foi testada por diversos voluntários e, de facto, funciona sem problemas: avisa o subscritor quando há campos mal preenchidos, auxilia-o no preenchimento da sua data de nascimento (via calendário interactivo), recusa um número de Cartão de Cidadão que já tenha sido utilizado etc. Em caso de sucesso, o programa regista os dados, envia-nos um e-mail automático a assinalar mais uma subscrição e o subscritor, depois de confirmar os seus dados, recebe também uma mensagem de registo.

Infelizmente, o passo final, que seria a implementação de medidas de segurança, revelou-se bem mais complicado do que seria previsível: plugins como o “WP Security” ou o “WordFence” entraram em conflito com a aplicação, que passou a apresentar mensagens de erro e a bloquear o formulário. Apesar de todos os esforços, ainda não foi possível resolver este problema informático, nem sequer através da remoção dos referidos plugins — a sua instalação terá modificado a base-de-dados principal, do WordPress, e a resolução do caso  tem-se revelado extremamente complexa. Uma solução radical seria apagar todo o site e reconstruí-lo de novo a partir da estaca zero, o que — pelo menos até ver — não é lá muito conveniente…

Ou seja, temos mesmo de arranjar uma alternativa à prova de bala, é tudo. Escusado será dizer que todas estas operações consumiram já incontáveis horas de trabalho ao longo desta semana.

É certo que continuamos a registar progressos nas outras frentes de trabalho:

• Está completa a transferência do site do cedilha.net/ilcao para este ilcao.com. Já é possível navegar por todo o ilcao.com sem encontrar links a remeter para o site antigo.

• Está em curso a campanha “Selo de Garantia” (uma ideia original do blog Bic Laranja), com a imagem que os sites “100% livre de AO” podem exibir.

• Prossegue a bom ritmo o levantamento dos dados das subscrições em papel, bem como a angariação de novas subscrições nesse suporte.

Infelizmente, no que se refere à aplicação/formulário de subscrição online, vemo-nos obrigados a adiar a “estreia” dessa revolucionária ferramenta de cidadania. Resta-nos a certeza, e a confiança, de que valerá a pena esperar. Resistência à adversidade é o que não nos falta — não será certamente esta pequena “ajuda” do senhor Murphy que nos fará vacilar.

 


(A imagem do livro é da AbeBooks)

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O Processo (11351/2016)

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Começa a perceber-se um padrão nestes artigos: o da sua publicação aos domingos. Felizmente, tem havido novidades todas as semanas e a que passou não foi excepção. O tema de hoje é a “CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados“.

Sempre fizemos questão de cumprir todas as formalidades e cumprimos agora mais esta: até aqui, o nosso compromisso perante a CNPD foi o de apenas recolher subscrições em papel, sem tratar informaticamente os dados.

Acontece que a Assembleia da República, no passado dia 20 de Julho, aprovou por unanimidade a possibilidade de as ILC passarem a recolher assinaturas também por via electrónica. Por definição, os dados recolhidos desta forma são automaticamente tratados, ou seja, é o próprio subscritor que os introduz numa base-de-dados; a qual, como acontece com todas as bases-de-dados, pode ser indexada e pesquisada.

Em rigor, a abertura de um novo processo junto da CNPD talvez não fosse necessária. Como os dados recolhidos não são considerados sensíveis (art 7º da Lei 67/98) bastava-nos ter comunicado à Comissão a nossa decisão de, doravante, fazer processamento de dados. No entanto, como referimos, quisemos alterar também o nome do responsável pelo processo de autorização. Formalmente, para a CNPD, isto corresponde à abertura de um novo licenciamento.

Deste modo, a ILC-AO está agora identificada perante a Comissão pelo número de processo 11351/2016. Obviamente, a ILC é a mesma; muda apenas o nome do responsável pelos dados. Para que não existam dois processos abertos com a mesma finalidade, solicitámos formalmente à CNPD o encerramento do processo anterior (5673/2011).

Teria sido bom que esta formalidade tivesse decorrido com maior celeridade. O pedido para a abertura de um novo licenciamento foi enviado no dia 22 de Julho — dois dias depois da histórica votação na Assembleia da República. No entanto, o período de férias que decorre nos organismos estatais (combinado com um estranho soluço informático que impedia os nossos e-mails de chegar à CNPD) acabou por ditar este atraso.

Seja como for, o que interessa salientar é que se cumpriu mais esta etapa — a confirmação chegou-nos na quinta-feira passada, 18 de Agosto. Assim, nos termos da Lei, cumpre-me identificar o novo responsável pelos dados recolhidos no âmbito desta ILC: Rui Valente — CC 6070490 — rv@ilcao.com. Nos termos da Lei, sou responsável por assegurar aos subscritores o direito de acesso aos seus dados pessoais (art. 11º da Lei 67/98) e sujeito, bem como os demais voluntários envolvidos, ao dever de sigilo e confidencialidade quanto aos mesmos.

Não é demais destacar a importância da conclusão deste processo. A questão da CNPD era uma das últimas “pontas soltas” que não dependiam exclusivamente de nós. A ILC-AO tem agora toda a legitimidade para tratar os dados anteriormente recolhidos — referimo-nos às subscrições em papel.

As caixas com estas subscrições foram distribuídas por diversos voluntários que iniciaram já esse trabalho. Este exercício adivinha-se moroso. Será necessário rever milhares de papéis, um a um, e, no final, comparar dados e verificar, por exemplo, se não existem subscrições em papel duplicadas.  Só assim, por meios informáticos, é possível determinar com o máximo rigor o número de subscrições válidas já existente e, a partir daí, prevenir a eventual duplicação de futuras subscrições, por escrito ou electronicamente.

Mas, mais importante do que isso, a conclusão do processo CNPD faz com que o início da subscrição electrónica esteja agora ao nosso alcance. Está praticamente finalizado o processo que desenvolvemos para o efeito.

Creio não ser necessário esperar pelo próximo domingo para que essa inovadora ferramenta de exercício da cidadania seja posta à disposição de todos aqueles que amam a Língua Portuguesa e que, por um ou por outro motivo, ainda não subscreveram a ILC-AO.

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