O Processo (11351/2016)

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Começa a perceber-se um padrão nestes artigos: o da sua publicação aos domingos. Felizmente, tem havido novidades todas as semanas e a que passou não foi excepção. O tema de hoje é a “CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados“.

Sempre fizemos questão de cumprir todas as formalidades e cumprimos agora mais esta: até aqui, o nosso compromisso perante a CNPD foi o de apenas recolher subscrições em papel, sem tratar informaticamente os dados.

Acontece que a Assembleia da República, no passado dia 20 de Julho, aprovou por unanimidade a possibilidade de as ILC passarem a recolher assinaturas também por via electrónica. Por definição, os dados recolhidos desta forma são automaticamente tratados, ou seja, é o próprio subscritor que os introduz numa base-de-dados; a qual, como acontece com todas as bases-de-dados, pode ser indexada e pesquisada.

Em rigor, a abertura de um novo processo junto da CNPD talvez não fosse necessária. Como os dados recolhidos não são considerados sensíveis (art 7º da Lei 67/98) bastava-nos ter comunicado à Comissão a nossa decisão de, doravante, fazer processamento de dados. No entanto, como referimos, quisemos alterar também o nome do responsável pelo processo de autorização. Formalmente, para a CNPD, isto corresponde à abertura de um novo licenciamento.

Deste modo, a ILC-AO está agora identificada perante a Comissão pelo número de processo 11351/2016. Obviamente, a ILC é a mesma; muda apenas o nome do responsável pelos dados. Para que não existam dois processos abertos com a mesma finalidade, solicitámos formalmente à CNPD o encerramento do processo anterior (5673/2011).

Teria sido bom que esta formalidade tivesse decorrido com maior celeridade. O pedido para a abertura de um novo licenciamento foi enviado no dia 22 de Julho — dois dias depois da histórica votação na Assembleia da República. No entanto, o período de férias que decorre nos organismos estatais (combinado com um estranho soluço informático que impedia os nossos e-mails de chegar à CNPD) acabou por ditar este atraso.

Seja como for, o que interessa salientar é que se cumpriu mais esta etapa — a confirmação chegou-nos na quinta-feira passada, 18 de Agosto. Assim, nos termos da Lei, cumpre-me identificar o novo responsável pelos dados recolhidos no âmbito desta ILC: Rui Valente — CC 6070490 — rv@ilcao.com. Nos termos da Lei, sou responsável por assegurar aos subscritores o direito de acesso aos seus dados pessoais (art. 11º da Lei 67/98) e sujeito, bem como os demais voluntários envolvidos, ao dever de sigilo e confidencialidade quanto aos mesmos.

Não é demais destacar a importância da conclusão deste processo. A questão da CNPD era uma das últimas “pontas soltas” que não dependiam exclusivamente de nós. A ILC-AO tem agora toda a legitimidade para tratar os dados anteriormente recolhidos — referimo-nos às subscrições em papel.

As caixas com estas subscrições foram distribuídas por diversos voluntários que iniciaram já esse trabalho. Este exercício adivinha-se moroso. Será necessário rever milhares de papéis, um a um, e, no final, comparar dados e verificar, por exemplo, se não existem subscrições em papel duplicadas.  Só assim, por meios informáticos, é possível determinar com o máximo rigor o número de subscrições válidas já existente e, a partir daí, prevenir a eventual duplicação de futuras subscrições, por escrito ou electronicamente.

Mas, mais importante do que isso, a conclusão do processo CNPD faz com que o início da subscrição electrónica esteja agora ao nosso alcance. Está praticamente finalizado o processo que desenvolvemos para o efeito.

Creio não ser necessário esperar pelo próximo domingo para que essa inovadora ferramenta de exercício da cidadania seja posta à disposição de todos aqueles que amam a Língua Portuguesa e que, por um ou por outro motivo, ainda não subscreveram a ILC-AO.

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2 comentários

    • Fernando Kvistgaard on 26 Agosto, 2016 at 8:12
    • Responder

    Comissão Nacional de Prote[c]ção de Dados? Julguei que a Comissão seguia as normas do AO!

    1. Como acontece na maior parte dos “sítios” estatais, também na página da CNPD impera a mistura entre Português e acordês. Se a visitar, poderá encontrar lá o logótipo que reproduzimos neste artigo, mas também várias ocorrências de “proteção”. Naturalmente, preferimos utilizar a versão em Português Europeu.

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