Dado o seu evidente interesse público, transcrevemos seguidamente um “texto para reflexão”, como o designou o próprio autor, que o Prof. Dr. Fernando Paulo Baptista fez o favor de nos deixar em comentário ao artigo (publicado no JN e aqui transcrito) de Manuel António Pina.
Para o autor deste brilhante e elucidativo trabalho, o senhor Professor Doutor Fernando Paulo Baptista, ilustre filólogo, aqui ficam as nossas mais sinceras homenagens, justificando-se que tão importante documento tome o relevo que plenamente merece no site da ILC.
Senhor Professor, é para nós subida honra (re-)publicar assim este seu extraordinário estudo. Bem haja!
Essa sinistra “guilhotina” liquidatária das matrizes profundas da Língua Portuguesa, esfingicamente instalada e escondida na Base IV do actual acordo ortográfico (1990), deveria ser a nossa preocupação nuclear pela defesa da «madre língua»!…
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A desassossegada e fulcral preocupação que o actual acordo ortográfico/1990 não pode deixar de suscitar reside no facto de impor uma «grafia» (repare-se bem: uma «grafia»!…) fono-cêntrica ou orali-cêntrica, assente na volátil e efémera “substância” dos «sons», dos «fonemas» («verba volant»), e não, na “substancialidade” estruturante, consistenciante, estabilizadora e permansiva das «letras», dos «grafemas» («scripta manent») de que, pelo menos desde os gramáticos, retóricos, dialécticos e filólogos clássicos (e.g.: Dionísio de Trácia, Apolónio Díscolo, Marco Terêncio Varrão, Marco Fábio Quintiliano, Valério Probo, Élio Donato, Prisciano Cesariense…), as regulae, as gramáticas, os dicionários e as antologias têm sido a expressão concreta, garantística e profiláctica[1].– 2 –
Na verdade, contrariando o princípio enunciado pelo clarividente linguista brasileiro Luiz Carlos Cagliari[2], segundo o qual, «a grafia tem como objetivo maior permitir a leitura, e não, representar uma pronúncia», “escrever como se pronuncia” (como se fala…) passou a ser o leitmotiv teleológico e condutor deste novo acordo!…– 3 –
Mas, afinal, o que é que, através de um tão mal engendrado e tão contraditório normativo acordatário destinado a regulamentar, a unificar e a normalizar a forma grafémica das práticas escritas da língua como é este novo acordo ortográfico (que, importa dizê-lo frontalmente, configura objectivamente um “monumento” à incongruência epistemológica e à incompetência linguística, filológica e pedagógico-didáctica!…), sim, o que é que, com um tal “pacto regulatório”, se pretende normalizar, uniformizar e estabilizar?… É a «pronúncia», ou seja, «o modo oral» de realização da língua, que se concretiza através dos actos de falar e de ouvir, ou é «o modo escrito» de realização dessa mesma língua, que se concretiza através dos actos de escrever e de ler?…– 4 –
Se é «a pronúncia», há que elaborar, então, um acordo que, com toda a propriedade, deverá passar a designar-se de «acordo ortoépico» ou «acordo ortofónico», e não, «acordo ortográfico»; esse acordo, tomaria como referencial um «padrão fonético-fonológico» o mais alargado possível, com a intervenção dos melhores foneticistas e fonologistas da CPLP (e recuperando a parte melhor do trabalho, a esse nível, realizado pela comissão liderada por Gonçalves Viana para o acordo de 1911…), por forma a poder vir a funcionar como uma espécie de «unicode ortofónico» ou de «alfabeto fonético-fonológico universal» para toda a CPLP.


