Angola não ratificou o AO90 – «Uma posição soberana» [Amélia Mingas, RNA, 14.08.13]

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Linguista Amélia Mingas apoia a posição do Executivo em relação ao novo acordo ortográfico

14-08-2013

A Decana da Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, Amélia Mingas apoia a posição do Executivo em relação a não ratificação ao novo acordo ortográfico, noticiou a RNA.

Antiga Directora executiva do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, frisou que, o novo acordo ortográfico não tem razão de ser, em virtude de o mesmo não ter levado em consideração o contributo dos 8 estados membros da CPLP para o desenvolvimento da língua portuguesa.

“O problema que se prende é que há um acordo que não tem razão de ser, porque quando se faz o acordo deve-se considerar a contribuição que, cada um dos estados que integra a CPLP trouxe para a Língua Portuguesa. Porque o que se nota são alterações tendo em conta o desenvolvimento da língua portuguesa no Brasil”.

Amélia Mingas sublinha que a posição do governo angolano é uma posição soberana – “o governo angolano é o único país que não ratificou e eu estou plenamente de acordo com isso, porque, a variação que a língua portuguesa sofreu no nosso país não está ali considerada”.

[Transcrição integral de notícia da RNA (Rádio Nacional de Angola). “Links” e destaques inseridos por nós. Imagem de Wikipedia.]

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Vox Populi

ARTVFicaram concluídos no passado dia 19 de Junho de 2013 os trabalhos do Grupo de Trabalho parlamentar sobre o Acordo Ortográfico de 1990 (GT AO90), tendo sido publicado ontem o respectivo relatório final.

Sobre os conteúdos e sobre as conclusões plasmadas neste relatório, as opiniões dividem-se: alguns acham que os resultados são ou foram afinal poucos (ou mesmo nenhuns), enquanto que outras pessoas consideram que de facto valeu a pena todo o trabalho, toda esta já longa luta, visto que do dito relatório resulta uma recomendação ou sugestão implícita («ficando reservada a cada Grupo Parlamentar a tomada das iniciativas que entender convenientes») que não deixará certamente de ter os seus efeitos práticos no sentido por todos nós pretendido, ou seja, no accionamento de mecanismos de reanálise de todo o processo que conduziu à entrada em vigor do malfadado “acordo” e, portanto, de reversão desse mesmo processo.

Não nos esqueçamos, porém, de que tanto a formação deste GT como os seus resultados não seriam jamais, em qualquer dos casos, o fim da luta, isto é, a revogação pura e simples da entrada em vigor do AO90. Esta foi apenas uma etapa, agora ultrapassada, de facto, mas que deixou uma marca indelével, social, mediática e política, e que além disso cumpriu efectivamente as suas funções primordiais: o AO90 deixou de ser um “facto consumado”, por um lado, a opinião pública foi finalmente ouvida sobre uma matéria que lhe diz exclusivamente respeito, por outro lado, e, por fim e por consequência das premissas anteriores, foram criadas as condições políticas para uma tomada de posição concreta por parte dos Deputados, enquanto representantes de todos os portugueses, mas desta vez em conformidade com aquilo que é a vontade expressa destes e não a mera conjuntura política ou os interesses partidários daqueles.

Existem pelo menos três formas de dar seguimento a este (agora sim, imparável) processo de reversão, conforme aliás aventámos em diversas reuniões e contactos com Deputados (de dois Partidos de sinal político contrário), durante os anos de 2011 e 2012.

  1. A apresentação, por parte de um único Deputado ou de vários, de um projecto de lei de conteúdo e objectivos similares aos da nossa ILC, conforme previsto na alínea b) do Art.º 156.º da CRP. Isto evidentemente, desde que fique garantida a liberdade de voto, ou seja, que em sede de reunião de líderes de grupos parlamentares se convencione a abolição da “disciplina de voto” neste projecto de lei em concreto.
  2. A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (cf. Art.º 178.º – 4 CRP), requerida por 46 Deputados, com a finalidade de investigar todos os procedimentos do processo legislativo que conduziu à aprovação da RAR 35/2008 (II Protocolo Modificativo) e tendo por (óbvia) consequência a apresentação de uma iniciativa legislativa em conformidade.
  3. A apresentação de um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da RAR 35/2008, do II Protocolo Modificativo e/ou do próprio AO90, por parte de (pelo menos) 23 deputados de todas ou de pelo menos duas bancadas parlamentares. (cf. Art.º 281.º – f) CRP).

E assim, com o concurso não apenas de simples cidadãos como também de deputados de todos os Partidos, teríamos de uma assentada a correcção de um erro colossal e uma saída airosa, em qualquer dos três casos, para o imbróglio político (ou para o beco sem saída a que nos pretende condenar o “statu quo” político-partidário), já que todas as forças políticas seriam solidariamente responsáveis pela anulação do seu próprio erro colectivo. Sem responsabilizações nem culpas nem ónus nem custos de qualquer espécie para qualquer deles.

Pois se não é para interpretar fielmente o sentir do povo, se não é para o representar nas suas aspirações, então para que servem os deputados da Nação? O que estão afinal ali a fazer?

Confiemos, pois, agora que estão criadas as condições para tal, em que haja finalmente a “vontade política”, o bom-senso que antes faltou quanto a esta matéria.

Seja de que forma for, independentemente da solução prosseguida, nós outros continuaremos como até aqui, com a mesma determinação inabalável. Esta ILC continuará o seu caminho de resistência activa até que o monstro ortográfico seja atirado para o lugar que merece, isto é, o arquivo morto.

[Ver artigos da Constituição citados neste texto.]

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“Deeds, not words”* (ou “palavras leva-as o vento”)

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Esta ILC (iniciativa legislativa de cidadãos) tem como objectivo a apresentação na Assembleia da República de uma iniciativa legislativa que revogue a entrada em vigor do AO90 em Portugal.

Neste pressuposto, vimos dar público conhecimento de que não colocamos a mais pequena objecção a que da petição recentemente entregue no Parlamento português resulte uma qualquer solução para a revogação ou a suspensão do AO. Não colocamos a mais ínfima objecção, como é evidente, muito pelo contrário: não pretendemos nós outra coisa que não seja isso mesmo, isto é, a liquidação do monstro ortográfico seja de que forma e por que meios for.

Por conseguinte, apesar de todas as expectativas em contrário, já que as 4 (quatro) petições de objectivos semelhantes anteriormente apresentadas não produziram o mais ligeiro efeito prático, se desta outra petição resultar algo de sólido e consequente que venha a ser aprovado pela maioria dos deputados, então apenas teremos nós bastos motivos de júbilo, isso seria absolutamente excelente, pronto, missão cumprida, o AO90 já lá vai, acabou-se o pesadelo.

Ou seja, na presunção de que as coisas correrão todas pelo melhor e com a mais profunda esperança de que assim seja, até que tal efectivamente suceda, até que haja um desfecho positivo por aquela outra via, fará todo o sentido que a nossa ILC permaneça entretanto no mais responsável e prudente silêncio quanto à dita petição.

Caso, porventura e pelo contrário, dali nada resulte, ou na hipótese, longe vá o agoiro, de a mesma petição não chegar sequer a ser discutida em plenário parlamentar, então, como é natural porque é a nossa obrigação, cá estaremos nós outros, os activistas desta ILC, os seus subscritores e apoiantes, tão prontos como sempre estivemos para a luta — a mesma luta que iniciámos e que temos vindo a travar há já longos anos.

O nosso lema é e sempre foi “aniquilar o AO90 a todo o custo mas não a qualquer preço”. Enquanto formos úteis à Causa anti-acordista… cá estaremos. É tudo.

[*Expressão geralmente atribuída a Winston Churchill]
[Imagem de Rocío Ramos]

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«Mais diferenças do que identidades» [Michael Seufert, 16.07.2013]

removing-blindfold_SevOneO Acordo Ortográfico de 1990 desperta paixões do lado dos defensores e do lado dos opositores.

Também por isso o CDS teve desde o início, e foi o único partido a fazê-lo, o cuidado de deixar para cada um dos seus deputados a avaliação política do Acordo o que resultou em duas intervenções em plenário na discussão sobre o terceiro [2.º P.M., n.d. ilc] protocolo modificativo: uma a defendê-lo, outro opondo-se-lhe. A votação dos deputados da bancada dividiu-se em consonância. Faz o relator por isso esta avaliação de forma pessoal e em completa liberdade.

É natural que este tema desperte ódios e paixões. De alguma maneira está em causa o que de mais básico nos define como povo e como nação. Mais do que quase 900 anos de pertença a um espaço físico comum é a nossa língua que nos une representando ela, aliás, o exacto somatório desses 900 anos de cultura. É ao aprender Português que nos tornamos parte desta comunidade. É ao escrever Português que, estejamos aonde estivermos, mandamos notícias para casa e nos afirmamos portugueses. Mas não só. O português foi plantado pelo mundo – para o bem e para o mal – pelos portugueses e é hoje falado em todos os continentes. E seria redutor dizer que ele não é, em todos os países em que é falado, diferente entre si e que portanto que cada comunidade fala e escreve o seu português influenciado pelas suas evoluções culturais. É aliás destas diferenças que nasce a ideia do Acordo Ortográfico.

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«uma perda inigualável» [Associação de Pais A.E.M.M.]

APAEMMAssociação de Pais do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus

Exmo. Senhores,

Vimos pela presente comunicação dar conhecimento da nossa posição relativamente ao dito “ Acordo Ortográfico” com o que consideramos, que seja uma perda inigualável na nossa cultura linguística.

Achamos que a riqueza de uma língua, se mantém ao longo dos anos, com a qual enaltecemos todas as horas investidas na formação do nosso povo, para que hoje seja possível o factor comunicação em português de Portugal. Com esta alteração imposta, consideramos que todo povo, que teve infelizmente de procurar trabalho e melhores condições de vida, fora do pais, os nossos emigrantes, sejam obrigados a ser reensinados, de maneira a respeitar um acordo, que no nosso entender foi mal elaborado;

Consideramos que todas as imposições de perda de letras, retira e fere toda a nossa língua escrita, pois deixa de ser o que era pretendido, para ser algo simplista e sem modo;

Consideramos que a língua possa sofrer alterações pontuais ao longo dos anos, mas de uma forma natural, mas jamais, para ser parecida ou idêntica a algo que não tem uma matriz de origem;

Sendo a língua portuguesa, de Portugal, uma língua de origem da qual ramificaram outras,  consideramos  que  não  faz  sentido,  a  nossa  língua  mãe,  venha  a  sofrer alterações por forma de uniformizar-mos todas as ramificações, a que a mesma deu origem.

Como tal a nossa associação solicita a vossas exas o favor, que o acordo seja analisado de maneira a que não seja levado avante, pois o dever é respeitar e ensinar o que nos foi ensinado e não reeducar o que nos foi imposto.

O motivo da nossa demora no envio deveu-se ao “facto” de termos tido um problema com o nosso email electrónico. Como tal pedimos as nossas sinceras desculpas.

O nosso muito obrigado.

Melhores cumprimentos,
Justino Silva
Presidente

[Transcrição integral (e literal) da resposta da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus a um pedido de informação da CECC (Comissão de Educação, Ciência e Cultura).]

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