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O Direito de Petição está regulamentado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

A liberdade e a responsabilidade com que devemos exercer este direito, tanto quando lançamos uma petição, como quando assinamos alguma por outros apresentada, é condição sine qua non para a própria preservação da dignidade e credibilidade deste valioso instrumento ao serviço da nossa cidadania. Caso contrário, não só contribuímos para banalizar este meio de intervenção cívica, como corremos o risco de aumentar os cemitérios de petições inúteis.

Consequentemente, antes de assinarmos uma qualquer petição, convém verificar:

a) Quem assume nominalmente a autoria e posterior acompanhamento da petição em causa, nomeadamente nos contactos a haver com a Assembleia da República;
b) Qual o objectivo expressamente definido para a mesma;
c) Se existe fundamentação rigorosa e adequada à importância do objectivo a atingir;
d) Quais os elementos pedidos aos peticionários no acto de assinatura, já que, pela lei em vigor, é obrigatório “indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido”
. (art. 6.º, p.3)

Para terminar, uma informação útil: no respeito pela Lei n.º17/2003, de 4 de Junho, que “regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República”, encontra-se aberta à subscrição pelos interessados (indispensáveis 35 000, mediante assinatura em papel) uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. O seu objectivo é apresentar na A.R. um Projecto de Lei de Revogação da Resolução da Assembleia da República N.º 35/2008, anulando assim a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Se é resolutamente contra o Acordo Ortográfico de 1990 ou se simplesmente este lhe parece um disparate, exerça de modo útil o seu direito/dever de cidadania: subscreva esta ILC em http://cedilha.net/ilcao; veja toda a informação na página “Assinar a ILC”!

Maria José Abranches, subscritora da ILC contra o Acordo Ortográfico

Colabore. Passe esta informação a todos os seus contactos. Copie e cole o texto em mensagem de email. Coloque os destinatários em BCC.

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Luísa Dacosta subscreveu a ILC

Luísa Dacosta

Formou-se na Faculdade de Letras de Lisboa, em Histórico-Filosóficas, curso que começou a frequentar em 1944. No entanto, já na altura se interessava por literatura, tendo assistido a aulas de Vitorino Nemésio (que considerou «absolutamente espantosas»), Lindley Cintra e Crabbé Rocha.

Mas as suas «Universidades» foram as mulheres de A Ver-o-Mar, que murcham aos trinta anos, vivem e morrem na resignação de terem filhos e de os perder, na rotina de um trabalho escravo, sem remuneração, espancadas como animais de carga («Ele não me bate muito, só o preciso») e que, mesmo afeitas, num treino de gerações, às vezes não aguentam e se suicidam («oh! Senhora das Neves! E tu permites!») depois de um parto, quando o mundo recomeça num vagido de criança! Às mulheres de A-Ver-O-Mar «deve» a língua ao rés do coloquial.

A-Ver-o-Mar é assunto dos livros A-Ver-o-Mar (crónicas) (1980), Morrer a Ocidente (crónicas) (1990) e A Maresia e o Sargaço dos Dias (poesia) (2008), além do conto Nos Jardins do Mar (1981), e de várias páginas dos dois diários publicados da autora: Na Água do Tempo (1992) e Um Olhar Naufragado (2008).

Um outro tema frequente na obra de Luísa Dacosta é o da condição da mulher, abordada de vários pontos de vista, quer no campo da ficção, quer nas páginas de reflexão que encontramos nos diários. Um dos melhores exemplos desta temática é o livro Corpo Recusado, que pode ser entendido quer como conto quer como romance.

Foi professora do antigo Ciclo Preparatório (actualmente Segundo Ciclo do Ensino Básico) nas escolas Ramalho Ortigão (1968–1976) e Francisco Torrinha (1976–1997). Participou, a partir de 1972, na experiência de Veiga Simão para o lançamento dos 7º e 8º anos de escolaridade. Não se limitou a influenciar os alunos. Os alunos também a influenciaram, como o prova o facto de ter incorporado nas suas obras neologismos da autoria deles, tal como «renovescer» no lugar «renovar».

Em 1975, cumpriu um mandato no Conselho de Imprensa, em representação da opinião pública, vindo a cumprir um segundo mandato em 1981. Ainda em 1975, esteve em Timor por requisição do governo daquela (então) província ultramarina, para prestar serviço na comissão eventual encarregada de fazer a remodelação dos programas de ensino.

Dedicando grande atenção à orientação gráfica dos seus livros, Luísa Dacosta já contou a colaboração de inúmeros artistas portugueses, entre os quais Armando Alves, Jorge Pinheiro, José Rodrigues, Maria Mendes, Margarida Santos, Tiago Manuel, Carlos Botelho e Cristina Valadas. Luísa Dacosta escreveu ainda vários textos para catálogos de exposições de artes plásticas, estando esses textos editados nos seus diários.

Em 2011, as Correntes d’Escritas, na Póvoa de Varzim incluíram uma homenagem a Luísa Dacosta, acompanhada de uma revista sobre a escritora.

[Transcrição integral da biografia da autora na Wikipedia. Fotografia copiada do site “Página Literária do Porto“.]

Luísa Dacosta subscreveu a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”.

Este é mais um perfil publicado na “galeria” de subscritores, activistas e apoiantes da ILC pela revogação do “acordo ortográfico”.

Nota: esta publicação foi autorizada pela subscritora.

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«O AO90 está em vigor? Onde?» [P.J.A., “Público”]

O 18.º Governo entendeu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25/1 (RCM), pôr em vigor o acordo ortográfico de 1990 (AO90), tornando obrigatória a sua aplicação “em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação”, lê-se no preâmbulo.

Ora, para que se perceba, de modo sumário (portanto, redutor), o que está em causa, convém examinar o texto dessa RCM.

Lê-se, ainda no preâmbulo, que o AO90, “assinado em Lisboa em 1990, (…) incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis” e, mais à frente, “Esta resolução adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince (…) ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa”.

No n.º 1 surge a determinação curiosa de que as entidades visadas (“o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo”) “aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto”, o que pressupõe que essa grafia é conhecida e pode ser consultada e utilizada. E, de curiosidade em curiosidade, chegamos ao n.º 6 da RCM, onde se lê que o Governo resolve “adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais”.

Conclui-se, então, que a aplicação do AO90 consiste na adopção de qualquer coisa que não o próprio acordo, e que se designa por “Vocabulário Ortográfico do Português” e “conversor ortográfico Lince”.

O mistério adensa-se. Buscando a verdade oculta, percebe-se que tais designações são de trabalhos elaborados por empreitada, por umas pessoas (certamente, financiadas) a quem o Governo alienou a incumbência da criação de uma suposta norma! O Estado “legisla” por encomenda!

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«Deputados não poupam AO90» [“Público”, 25.02.12]

Deputados do PSD não poupam Acordo Ortográfico

Mota Amaral, Joaquim Ponte e Lídia Bulcão, os três deputados sociais-democratas dos Açores que há cerca de um mês tinham usado a figura regulamentar das perguntas ao Governo para expressar as suas reservas ao Acordo Ortográfi co (AO), inquirindo da eventual disponibilidade do executivo liderado por Passos Coelho para suspender de imediato a sua aplicação em Portugal, voltaram ontem à carga, desta vez invocando também argumentos de natureza jurídica contra a entrada em vigor do AO.

Na nova pergunta ontem entregue à presidente da Assembleia, e que tem como destinatário, tal como a anterior, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, os deputados açorianos afirmam continuar a receber, vindas de todo o país, mensagens de apoio à sua primeira intervenção contra o AO e relembram as recém-divulgadas “posições oficiosas” dos governos de Angola e Moçambique, que expressariam a relutância destes países em aplicar o AO – que nenhum deles, até ao momento, ratificou.

Os subscritores invocam ainda dois argumentos jurídicos que vêm sendo avançados pelos opositores do acordo: o primeiro contesta que o Segundo Protocolo Modificativo do AO, que reduz a três o número de países que têm de ratificar o AO para que este possa ser aplicado, possa ser considerado vinculativo antes de ser, ele próprio, ratificado por todos os países que assinaram o tratado internacional de 1990, no qual se acordava a criação de uma ortografia unificada; o segundo invoca o texto do próprio AO, que estabelece como condição prévia para a sua entrada em vigor a elaboração de “um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas”, algo que, observam os deputados do PSD, “nunca foi feito”.

O deputado Mota Amaral e os seus dois companheiros de bancada querem saber se “o Governo está disponível para solicitar parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre os aspectos jurídicos suscitados quanto à própria vigência do AO e à sua apressada aplicação pelo governo socialista”.

Luís Miguel Queirós, jornalista

[Transcrição integral de artigo do jornalista Luís Miguel Queirós no “Público” de hoje, 25.02.12. Link não disponível.]

Nota: os conteúdos publicados na imprensa ou divulgados mediaticamente que de alguma forma digam respeito ao “acordo ortográfico” são, por regra e por inerência, transcritos no site da ILC já que a ela dizem respeito e são por definição de interesse público.

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Onde assinar a ILC: talho “O Brasileirinho”, Braga

Talho “O Brasileirinho”
Praça do Comércio, 150
Braga

Com autorização expressa do proprietário do estabelecimento para publicação. Cartão da casa recebido por email.

A partir de agora também ali poderá subscrever a ILC pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”.

Mais um estabelecimento no mapa dos locais de recolha de assinaturas!

Se possui um estabelecimento e pretende apoiar a iniciativa, basta fazer download do cartaz e do impresso de subscrição para que os seus clientes possam subscrever a ILC. Depois remeta-nos um cartão-de-visita da casa para que ela apareça também no mapa.

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