Depois de semanas de espera, recebemos finalmente a confirmação: foi decidido pelo Gabinete do Presidente da Assembleia da República “admitir, ainda que a título excepcional, os subscritores da ILC que não indicam a data de nascimento, mas sim o número do cartão de eleitor”.
A polémica, recorde-se, é anterior à entrega das assinaturas da ILC na AR, no dia 10 de Abril. Logo nos primeiros contactos com a secretaria do Parlamento percebemos que havia um risco sério de esta ILC ser avaliada à luz da actual redacção da Lei, independentemente da data em que foram recolhidas as assinaturas. Com a alteração verificada em 2016, a subscrição de uma ILC passou a requerer o nome, nº de BI e data de nascimento do subscritor, em vez do nome, nº de BI e nº de eleitor.
A confirmar-se a intenção do Parlamento, a ILC-AO seria pura e simplesmente riscada do mapa, tendo em conta que a maior parte das subscrições recolhidas antes de 2016, naturalmente, não referem a data de nascimento do subscritor — um dado que, pura e simplesmente, não era necessário e, como tal, não era pedido aos subscritores. Estavam em causa mais de 12.000 assinaturas.
Deste modo, prossegue a mensagem da Divisão de Apoio ao Plenário, das 20.202 subscrições entregues 1.226 “não apresentam data de nascimento nem número de eleitor, ou número de BI e cartão de cidadão”. Assim sendo, “solicita-se que sejam supridas as 1.024 subscrições em falta (seja juntando novos subscritores ou completando dados de identificação em falta) no prazo de 30 dias úteis, de modo a que o projecto de lei reúna o mínimo de 20.000 cidadãos eleitores subscritores”.
Na verdade, não se compreende como chega o Parlamento a estes números. Em rigor, a ILC-AO entregou 20.905 subscrições, das quais nós próprios, pelos mais diversos motivos, havíamos já invalidado 703. Restam as 20.202 que entregámos como válidas — número que, como não podia deixar de ser, confere. O problema é que, destas 20.202 subscrições, as que continham ainda algum grau de incerteza quanto ao respectivo nº de BI/CC não excediam as 100. Como o nº de eleitor foi extinto e todas as subscrições recolhidas depois de 2016 têm data de nascimento, é fácil concluir que o Parlamento continua a exigir, ao fim e ao cabo, datas de nascimento que, de todo, não podemos ter ou números de eleitor que já não existem.
Tudo isto, note-se, antecede ainda a validação por amostragem, onde uma amostra de 10% do total será enviada para conferência pelo Instituto de Registos e Notariado. Democracia rima, de facto, com Burocracia.
Ainda assim, a verdade é que algum bom senso acabou por prevalecer. A ILC-AO não podia ser prejudicada por uma lacuna da Lei Orgânica 1/2016 que, quando alterou as regras das ILC, não previu quaisquer “disposições transitórias” que salvaguardassem as Iniciativas já em curso.
Neste contexto, a exigência de mais 1.024 assinaturas (ou dos dados em falta nas 1.024 sob escrutínio) acaba por ser um mal menor. Como a recolha de assinaturas continua, acreditamos que a adesão de mais 1.024 cidadãos já iria acontecer, de qualquer modo.
Além disso, não podemos deixar de renovar o apelo que já aqui fizemos várias vezes: se é subscritor da ILC, envie-nos a sua data de nascimento. A sua subscrição pode ser uma destas 1.024.
Se não é subscritor da ILC contra o Acordo Ortográfico ainda está a tempo. No passado dia 10 de Abril entregámos seis caixas com assinaturas. A “Caixa 7” já começou a encher…
2 comentários
Para o caso de eu ser um desses sem data de nascimento:
Nuno Manuel de Sines Fernandes Lourido
Data de Nascimento > 30 Julho 195*
Nº C.C. > 01 *** *** > B.I. > 1 *** ***
Cumprimentos
Author
Caro Nuno Lourido, a sua data de nascimento já constava mas muito obrigado pelo seu cuidado.
Cumprimentos,
Rui