“Aprovado no Brasil requerimento para discutir a revogação do AO90” (Nuno Pacheco, PÚBLICO, 26.04.2019)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um requerimento para “realização de Audiência Pública a fim de discutir a revogação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.” O requerimento, aprovado no dia 25 de Abril, foi apresentado pelo deputado Jaziel Pereira de Sousa, do Partido da República (PR, centro-direita) e ali subscrito pela deputada Paula Belmonte, do partido Cidadania, nome adoptado em Março deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), que antes se chamava Partido Comunista Brasileiro (PCB). Já o Partido da República (PR) nasceu em 2006 da fusão do Partido Liberal (PL) com o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (Prona).

No requerimento, a que foi dado o número 119/2019 (na 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura), diz-se textualmente o seguinte: “Após uma década de efetividade [do acordo ortográfico], o presidente Jair Bolsonaro expressou a possibilidade de revogação desse Acordo. Antecipando o debate sugiro essa discussão aqui na Câmara dos Deputados para elaboramos uma proposta de Lei que altere esse Decreto.” Para isso, propôs o deputado Jaziel Pereira de Sousa (que no registo corrente da Câmara surge como “Dr. Jaziel”):

“Requeiro, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno desta Casa, a realização de reunião de audiência pública para debater a possível revogação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Para isso, gostaríamos de contar, entre outros, com a presença dos seguintes convidados: – Ministro da Educação – Abraham Weintrau – Ministro das Relações Exteriores – Embaixador Ernesto Henrique Fraga Araújo; – Sr. Sergio, De Carvalho Pachá – ex- lexicógrafo-chefe da Academia Brasileira de Letras; – Prof. Sidney Silveira – professor e – Marco Lucchesi – Presidente da Academia Brasileira de Letras.”

Promulgado por Lula em 2008

Recorde-se que este requerimento surge depois de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, ter escrito isto no Twitter, no dia 6 de Abril: “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas electrônicas inauditávris [inauditáveis] e do acordo ortográfico.”

O Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), alterado com dois protocolos modificativos em datas posteriores, foi tornado lei no Brasil pelo Decreto n.º 6.583 de 29 de Setembro de 2008, que o promulgou, assinado pelo então presidente Lula da Silva. Antes (segundo o texto do próprio decreto), tinha sido aprovado no Congresso Nacional “por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995”, sendo depositado “o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996.”

O artigo 3.º do decreto deixava, no entanto, esta ressalva: “São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.”

Só quatro países ratificaram o AO

Meses antes do Decreto assinado por Lula, foi aprovado em Portugal, na Assembleia da República, em 29 de Julho de 2008, a resolução n.º 35/2008, que estabeleceu que o Acordo Ortográfico poderia entrar em vigor com apenas três ratificações, de entre as sete exigidas no início (Timor-Leste, acabado de entrar para a CPLP, seria o oitavo país da lista).

Com a referida Resolução, foi dado aval a uma “nova redacção” do artigo 3.º do AO: “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” A resolução estabelecia que o “Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.”

Passada mais de uma década, e até hoje, o Acordo Ortográfico foi ratificado por apenas quatro países: Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Não o ratificaram Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste.

ILC-AO passa a Projecto de Lei 1195/XIII

Em Portugal, entretanto, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), que entregou oficialmente na Assembleia de República as mais de 20 mil assinaturas recolhidas para revogar o Segundo Protocolo Modificativo do AO90 (o que reduz a três o número de países necessários para validar a entrada em vigor do acordo), já foi registada como Projecto de Lei 1195/XIII, conforme se pode ler na respectiva página:

“Menos de 24 horas depois da entrega da ILC-AO na Assembleia da República [a 10 de Abril] já a Divisão de Apoio ao Plenário havia atribuído um número à nossa Iniciativa Legislativa. A ILC-AO é agora o Projecto de Lei 1195 da XIII Legislatura.” Segue-se agora, lê-se também no texto ali publicado, “a validação da Iniciativa do ponto de vista formal, pela assessoria do Presidente da Assembleia da República, que assinará o respectivo despacho, nos termos previstos na Lei 17/2003 (Art.º 8.º).

nuno.pacheco@publico.pt

https://www.publico.pt/2019/04/26/culturaipsilon/noticia/aprovado-brasil-requerimento-discutir-revogacao-acordo-ortografico-1870566 (conteúdo exclusivo para assinantes)

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