Que não seja por isso…

Na semana passada falámos aqui na entrada em vigor de novas regras para a subscrição desta ILC. O fim do Número de Eleitor, anunciado com pompa no Verão de 2016, revelou-se sol de pouca dura. Ao fim de menos de um ano, eis que essa informação volta a ser obrigatória para novas subscrições.

Trata-se, como é evidente, de mais um entrave para a prossecussão dos nossos objectivos. O Nº de Eleitor é um dado que ninguém sabe de cor. Para preencher o formulário de subscrição da ILC, o subscritor passa agora a ter de preencher previamente um outro formulário — o da pesquisa no Portal do Recenseamento.

Graças a esta “inovação”, a subscrição desta ILC passa a demorar o triplo do tempo e, pior do que isso, o impulso para subscrever complica-se: a probabilidade de o subscritor adiar a sua subscrição para “mais tarde” aumenta exponencialmente.

Mas convém esclarecer: este retrocesso da Lei está para lá da simples complicação processual. Mesmo que alguém, porventura, saiba de cor os seus dados de eleitor o contra-senso subsiste: a A.R. exige a inclusão de dados que já é possível obter a partir do Nº do Cartão de Cidadão e da data de nascimento, que também são pedidos. É uma burocracia desnecessária, que penaliza toda a gente, em especial aqueles que estão menos familiarizados com a coisa informática.

Contrariados, pedimos (numa primeira fase) aos novos subscritores para utilizarem o campo “Observações” para inserirem o nº de Eleitor e a Freguesia e Concelho de recenseamento.

Claro que esta solução não só era pouco elegante como estava sujeita a erros de preenchimento e tratamento de dados. Se o Nº de Eleitor é mesmo incontornável, então, não seja por isso — enquanto tiver de ser, mais vale fazermos as coisas como devem ser feitas.

Por este motivo, e sempre sob protesto, disponibilizámos há dias o formulário já com espaço para os dados que agora voltaram a ser exigidos pela Assembleia da República.

Desde logo, e embora a Lei não o refira, parece-nos coerente incluir toda a informação referente ao recenseamento e não apenas o Nº de Eleitor, que pode repetir-se em diferentes Freguesias do país. Neste pressuposto, havia pelo menos que facilitar o preenchimento desta informação. As listas de Concelhos e de Freguesias são apresentadas em menu, sendo que, quando um Concelho é seleccionado, o menu das Freguesias restringe-se automaticamente às Freguesias desse mesmo Concelho.

Não foi tarefa fácil. Existem centenas de concelhos e milhares de freguesias, e o Ministério da Administração Interna, por estranho que pareça, não disponibiliza (ou, pelo menos, não é fácil encontrar) essa informação. Quem sabe isso é o Minstério das Finanças, pois claro — e, mesmo assim, foi ainda necessário corrigir pontualmente a lista de Freguesias.

Modéstia à parte, cremos que continuamos a definir um padrão, tanto em termos de segurança como de procedimentos — e a desbravar caminho para futuras ILC.

Esperamos que seja possível desbravar caminho, também, para a Língua Portuguesa. Tudo depende de si, caro leitor. Se ainda não subscreveu a ILC tem agora um formulário renovado à sua disposição.

 

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