E mais algumas “FAQ”*

Mais quatro “perguntas frequentes” a acrescentar à nossa página “FAQ”*.

tshirt131. A ILC AO beneficia de alguma espécie de apoio, patrocínio, parceria ou subvenção por parte de alguma entidade, organismo ou empresa (pública ou privada)?
NÃO, absolutamente nada disso ou sequer algo que remotamente se pareça com tal. Esta é uma iniciativa de cidadania que funciona exclusivamente na base do mais puro (e duro) voluntariado, consoante as possibilidades e disponibilidades de cada qual.

32. Porque não entregam na Assembleia da República as subscrições que já existem, sem mais “demoras”, sem esperar que se atinja o mínimo de 35.001 subscrições válidas?
Porque isso seria totalmente inútil, como é evidente. A lei que regula as ILC exige 35.001 assinaturas válidas, sendo todas essas subscrições efectuadas obrigatoriamente em papel (não existe para uma ILC, ao contrário do que sucede com qualquer vulgar petição, a possibilidade de “subscrição” electrónica); por conseguinte, entregar menos do que o mínimo exigido equivaleria à anulação/liquidação/inutilização sumária da ILC. Para dar entrada no Parlamento, uma ILC tem de preencher todos os requisitos exigidos por lei, na íntegra e não parcialmente; caso contrário seria liminarmente indeferida… e arquivada.

33. Entregar uma ILC no Parlamento com todas as assinaturas necessárias para o efeito implica a aprovação automática dessa mesma ILC?
É claro que não. Primeiro a iniciativa terá de ser admitida, isto é, passar por diversos crivos, o administrativo, o técnico e também, posteriormente, o crivo político-partidário. Depois de (e se) admitida, a iniciativa legislativa subirá a discussão em plenário parlamentar, podendo seguir-se a respectiva votação pelos deputados na generalidade. Os cenários e desfechos poderão ser múltiplos e até certo ponto imprevisíveis.

34. Como são validadas (ou invalidadas) as subscrições?
De várias formas e em diversos momentos: primeiro, uma verificação sumária e geral, verificando se todos os campos estão preenchidos e se o documento está devidamente assinado; depois, quando se faz a contagem (com numerador sequencial mecânico), vendo o mais possível se tudo está em ordem; por fim, quando se carimba a data da contagem, uma última conferência. Caso nestas três fases haja algo que fundamentalmente o justifique (a ausência de dados de eleitor, por exemplo), a subscrição é invalidada, nela se indicando o motivo para tal, e assim o boletim leva apenas a data da verificação, não sendo numerada e, por conseguinte, não contando para o total apurado.

* “FAQ” é acrónimo de “Frequently Asked Questions”, expressão técnica no original em Inglês que significa, em tradução aproximada para Português, algo como “perguntas mais frequentes”. Neste como em alguns outros casos opta-se pelo termo técnico original por questões de economia de espaço (no “menu” principal, por exemplo). Nestas “FAQ” incluem-se também respostas a questões que, embora não frequentemente colocadas, são de extrema relevância para a compreensão daquilo que é esta iniciativa.

Share

Link permanente para este artigo: https://ilcao.com/2014/03/20/e-mais-algumas-faq/

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.