Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, não cumpriu de forma alguma um único dos objectivos a que se propunha e veio apenas, pelo contrário, criar um problema ou um conjunto de problemas quando antes não existia problema algum nesta matéria;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários:
A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste acordam no seguinte:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em oito exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em ______________, em __ de ____________ de 2014.
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Pela República Federativa do Brasil:
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Pela República de Cabo-Verde:
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Pela República da Guiné-Bissau:
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Pela República de Moçambique:
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Pela República Portuguesa:
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Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
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Pela República Democrática de Timor-Leste:
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1 comentário
Vou esperar e contar os representantes presentes na cerimónia de assinatura deste Acordo Ortográfico sério e respeitador da Língua Portuguesa.