Esclarecimento

Anda por aí a circular (mais) uma petição pela “Revogação do Acordo Ortográfico”. A respectiva “subscrição” apenas compreende a indicação obrigatória do nome e do endereço de email de cada “subscritor”.

Nos termos do nº 3 do Artº 6º da Lei 43/90 o destino daquela petição será o indeferimento liminar.

Porque têm surgido dúvidas quanto a isto, fica o esclarecimento.

E sugere-se ainda a leitura das nossas “FAQ” (“perguntas frequentes”), nomeadamente a n.º 18 e a n.º 21, para que não subsistam confusões entre uma ILC e uma petição.

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