Anda por aí a circular (mais) uma petição pela “Revogação do Acordo Ortográfico”. A respectiva “subscrição” apenas compreende a indicação obrigatória do nome e do endereço de email de cada “subscritor”.
Nos termos do nº 3 do Artº 6º da Lei 43/90 o destino daquela petição será o indeferimento liminar.
Porque têm surgido dúvidas quanto a isto, fica o esclarecimento.
E sugere-se ainda a leitura das nossas “FAQ” (“perguntas frequentes”), nomeadamente a n.º 18 e a n.º 21, para que não subsistam confusões entre uma ILC e uma petição.