“A arte de transformar uma ILC-AO numa ILCalem-se” (Nuno Pacheco, PÚBLICO, 10.06.2021)

Não há inspiração camoniana (“Cale-se de Alexandre e de Trajano…”) no título deste texto, apesar de hoje, 10 de Junho, se celebrar Camões, a par de Portugal e das Comunidades. Não, o motivo é outro e nada tem de metafórico; pelo contrário, é literal. Expliquemo-nos: há um “cantinho” reservado aos cidadãos na Assembleia da República (AR); não para se sentarem, para isso há as galerias, mas para intervirem na actividade parlamentar. É um espaço virtual onde podem ser apresentadas três tipos de iniciativas: legislativas, petições e referendos. E ali se acolhe o que a lei e as regras (há um manual do utilizador, com 23 páginas) permitem. Dia 7, por exemplo, estavam lá três iniciativas legislativas de cidadãos (ILC, com 3393, 3101 e 543 assinaturas, respectivamente) e 36 petições. A mais “pesada”, de Abril, tinha 192.129 assinaturas (para afastar o juiz Ivo Rosa), a segunda 10.625 e a última apenas 3.

Mas, antes delas, uma outra ILC foi fazendo um longo e duro caminho até estar composta, aceite e pronta à votação. Se não tivesse esbarrado, antes, num muro. Falamos da ILC-AO, respeitante ao Acordo Ortográfico (AO90) e de que já aqui se falou mais do que uma vez (declaração de interesses: sou um dos subscritores). As raízes de tal iniciativa remontam a 2008 e centram-se no segundo protocolo modificativo do dito: “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” Isto, que muitos políticos acharam natural, foi um golpe inadmissível. Um acordo que envolve oito países (depois de se lhes juntar Timor-Leste) não podia entrar em vigor só com o “sim” de três; ou melhor, só poderia se todos os oito tivessem ratificado essa alteração de fundo. Só que, de facto, quatro nem sequer ratificaram o acordo, quanto mais os dois protocolos modificativos; e os restantes fizeram-no com métodos e em datas bastante duvidosas, como também oportunamente aqui se demonstrou em Agosto e em Dezembro de 2019. Mas a verdade é que a Assembleia da República aprovou, pela Resolução n.º 35/2008, de 29 de Julho, esse inominável segundo protocolo. Objectivo da ILC-AO? Que a AR o revogasse.

Nestes muitos anos, e enfrentando mudanças de leis e regras, a ILC fez o seu caminho. Foi recolhendo assinaturas, entregou-as em Abril de 2019 (21.206 validadas, feitos os acertos) e foi transformada oficialmente em projecto de lei, com o número 1195/XIII. Datada de 30 de Outubro de 2019, a Nota de Admissibilidade concluía: “A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição, no Regimento da Assembleia da República e na Lei sobre a Iniciativa Legislativa dos Cidadãos.” Tudo certo?

Sim e não. Porque depois o assunto emperrou. Em 6 de Novembro, baixou à Comissão de Cultura e foi como se tivesse baixado à terra, na acepção funerária do termo. Debateu-se, contrariou-se, pediram-se pareceres e… ignorou-se a Lei das ILC, a n.º 17/2003, que diz expressamente que o respectivo relatório e parecer devem ser elaborados no prazo de 30 dias e, esgotado tal prazo, a ILC deve ser agendada “para uma das 10 reuniões plenárias seguintes”. Ora o relatório/parecer só foi enviado ao Presidente da AR em 29 de Junho de 2020, com muitos 30 dias já gastos e só em 16 de Setembro de 2020 é que foi discutida em Conferência de Líderes, órgão ao qual cabe decidir a agenda do Plenário. E o que sugeriram os líderes em conferência? Que a ILC fosse transformada em petição. Imagine-se o ridículo: pedir à AR que recomendasse ao governo que pedisse à AR que revogasse a resolução da própria AR!

Como isto não tinha, nem tem, pés ou cabeça, a resposta foi “não”. Resultado: a ILC-AO continua lá, embalsamada, à espera, com as seguintes notas (claramente contraditórias): “Aguarda agendamento pela Conferência de Líderes”; e na linha abaixo: “Iniciativa não agendada por não estarem cumpridos os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito”. Tudo isto se resume a uma argumentação surreal: os cidadãos podem propor leis, mas leis não revogam resoluções; para isso, tinham de propor uma resolução; só que os cidadãos não estão autorizados, por lei, a propor resoluções; solução? A petição; que é pedir ao governo da nação que recomende a tal resolução que revogue a resolução. Há paciência?

Tudo isto é uma não-resposta. Lembra-me um conto de Hergé que li em miúdo, chamado O “Manitoba” não responde. O “Manitoba” era um transatlântico, silenciado por piratas. Terá o “Manitoba” encalhado em São Bento, transformando a ILC-AO numa ILCalem-se?

nuno.pacheco@publico.pt

PÚBLICO ILC-AO 10 Junho

Nota: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de quinta-feira, 10 de Junho de 2021.

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