A Assembleia da República não dá resposta


Em resposta à nossa comunicação de 12 de Abril, que podem ler aqui, a Assembleia da República decidiu… não responder.

Na carta recebida entretanto [com data de 27 de Abril de 2021], ficam sem resposta praticamente todas as questões que endereçámos ao Senhor Presidente da Assembleia da República.

O Gabinete da Presidência limita-se a informar que “a apreciação do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4ª (ILC) foi concluída na reunião da Conferência de Líderes do dia 16 de Setembro, que confirmou a impossibilidade de agendamento desta iniciativa por não estarem cumpridos os requisitos constitucionais, legais e regimentais” para esse agendamento.

A grande novidade é a expressão “foi concluída”. Então a Conferência de Líderes não fez, nessa reunião, uma proposta em que sugere a passagem da ILC a petição? E nós não respondemos a essa carta com uma contra-proposta, apresentando novos argumentos e levantando novas questões?

Em que sede foi a nossa contra-proposta apreciada? E quando?

Manda a lógica e o manual das boas práticas administrativas — para não falar nas mais elementares regras de cortesia — que o assunto continue a ser tratado em sede de Conferência de Líderes. A não ser assim, teremos de concluir que a sugestão que esse órgão nos enviou foi feita apenas “para inglês ver” e a nossa resposta, qualquer que ela fosse, seria sempre irrelevante — o assunto, afinal, foi “concluído” logo nesse mesmo dia 16 de Setembro.

A verdade é que a nossa resposta à Conferência de Líderes foi transmitida a todos os partidos com assento nesse órgão e pelo menos dois admitiram uma nova apreciação da ILC-AO nessa mesma sede.

A verdade é que a página da ILC-AO no sítio da Assembleia da República tem estado inalterada desde Junho de 2020, sem qualquer indicação do destino dado a esta Iniciativa Legislativa (nem “agendada”, nem “rejeitada”). Pese embora a inaceitável morosidade do processo, a ausência de modificações era, apesar de tudo, coerente, reflectindo o estado “em aberto” que, segundo toda a lógica, é o desta Iniciativa Legislativa.

Curiosamente, agora, depois de termos referido esse facto na nossa mensagem, foi essa mesma página rapidamente actualizada — exibindo agora a seguinte nota:
2020-09-16|Aguarda agendamento pela Conferência de Líderes
Obs: Iniciativa não agendada por não estarem cumpridos os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito (cfr. reunião da Conferência de Líderes do dia 16 de Setembro de 2020).

Apesar da data de lançamento deste verbete [2020-09-16, o próprio dia da reunião da CL] trata-se obviamente de um “remendo” recente, feito no final de Abril, em face da nossa insistência numa resposta da Conferência de Líderes. Ficamos a saber — agora — que a ILC-AO passou ao estado de “aguardar agendamento pela Conferência de Líderes” no dia 16 de Setembro e que, nesse mesmo dia, a Conferência de Líderes “concluiu a apreciação da Iniciativa”.

Indirectamente, esta, sim, é a verdadeira resposta da AR à nossa carta: “não insistam, o assunto foi concluído”.

O que significa esta posição da Assembleia da República?

A primeira conclusão — e a mais evidente — é que a Assembleia da República continua a ignorar a existência de um problema na Língua Portuguesa, causado pelo Acordo Ortográfico.

Perante a desagregação do ensino da Língua, perante o cAOs, perante a não ratificação do AO90 por metade dos países envolvidos e, em suma, perante a flagrante inutilidade do Acordo Ortográfico, a Assembleia da República continua a debater questões de pormenor.

Há um problema para resolver — e a Assembleia da República comporta-se como um nadador-salvador que, em vez de apressar o salvamento, exige que o náufrago lance o seu apelo segundo um regulamento que só ele domina.

É neste cenário de crise, em que o Português Europeu se encontra ameaçado de extinção, que esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos se assume grito de socorro — um pedido de ajuda dirigido ao mesmo plenário que, com a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, se tornou co-responsável pelo naufrágio. Esta é, infelizmente, a grande interpelação que a Assembleia da República insiste em deixar sem resposta.

Mas vejamos, por uma questão de minúcia, a lista completa das questões que a Assembleia da República continua a ignorar:

Porque não foi agendada a ILC-AO em tempo útil, nos termos da Lei? Se há “requisitos legais” que não foram cumpridos são os que obrigam a Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, que prevê o agendamento de uma Iniciativa Legislativa passados 30 dias após a sua admissão na Comissão Permanente competente (neste caso, a Comissão de Cultura e Comunicação). A Assembleia da República deixou sem resposta a nossa comunicação de 8 de Junho de 2020 em que apontámos esta falha e especificamente solicitámos o agendamento da ILC-AO, tendo em conta a ultrapassagem de todos os prazos legais para esse efeito. De resto, a Assembleia da República ignorou esta questão em todas as ocasiões em que a referimos nas nossas mensagens (N/comunicações de 7 de Julho de 2020, 20 de Julho de 2020, 8 de Outubro de 2020 e 12 de Abril de 2021).

Ignorar correspondência incómoda não é uma atitude inédita por parte da AR. Já em 1 de Outubro de 2019 a AR ignorou uma carta em que solicitámos a publicação do nosso Projecto de Lei no Diário da Assembleia da República na grafia original, tal como foi por nós entregue. Não só este nosso pedido não foi atendido como a AR não nos deu qualquer resposta ou justificação.

Porque não foi agendada a ILC-AO em nome do simples primado do debate? São conhecidos os casos em que é flagrante a inconstitucionalidade de alguns Projectos de Lei e, ainda assim, vários deputados e representantes da Comissão de Assuntos Constitucionais defendem a opção pelo debate. No caso da ILC-AO, em que a suposta inconstitucionalidade é contestada por vários juristas e pela própria Nota Técnica da Assembleia da República, o mais elementar senso comum deveria ditar o seu agendamento.

Porque não foi considerada a convolação da ILC-AO em Projecto de Resolução? Na apreciação da ILC-AO considerou o deputado-relator que esta Iniciativa Legislativa é inconstitucional porque uma Resolução da Assembleia da República teria de ser revogada por outra Resolução e não por um Projecto de Lei — um parecer que, como referimos, está longe de ser consensual e contestámos. Em alternativa, propõe-nos a Conferência de Líderes que a ILC-AO seja convolada em petição, o que teria pelo menos a virtude de assegurar o debate. Ora, se o único obstáculo ao agendamento da ILC-AO é a sua forma de Projecto de Lei, sugerimos que a sugerida convolação tivesse lugar, sim, mas na forma de Projecto de Resolução. Esta nossa proposta foi ignorada, sem qualquer justificação.

A Assembleia da República também não responde à nossa contestação da inconstitucionalidade da ILC-AO ou às razões da nossa rejeição da convolação em petição. Uma e outra são exemplos da lógica mais elementar: a Assembleia da República não pode reavaliar, por moto próprio, uma sua Resolução? Está limitada, numa matéria que é da sua competência, a “recomendar ao Governo” que este lhe recomende essa reavaliação?

A Assembleia da República não esclarece sequer as suas próprias afirmações. Seria interessante percebermos como pode uma ILC que foi aceite sem quaisquer reservas por parte da Divisão de Apoio ao Plenário — entidade que se limitou a solicitar-nos mais assinaturas para compensar as que considerou inválidas — transformar-se de repente numa Iniciativa que erra a toda a linha, nos planos constitucional, legal e regimental. Em que consistem, em concreto, cada uma destas “falhas” da ILC-AO?

A falta de resposta a todas estas questões denuncia a sobranceria de quem acha que não tem de dar explicações. A ILC-AO é um incómodo, uma impertinência que deve ser despachada rapidamente, limitando ao máximo os “transtornos” que possa causar.

Ao desprezar sistematicamente a nossa argumentação a Assembleia da República faz saber que não quer entrar em diálogo — assumindo, portanto, um exercício de prepotência que é infelizmente comum no relacionamento entre cidadãos e instituições. Deste modo, a AR fica também com as mãos livres para construir, sem contraditório, a sua própria narrativa sobre a ILC-AO: esta Iniciativa Legislativa é inconstitucional e a única possibilidade de debate desta matéria — a convolação em petição — foi por nós rejeitada.

Como é evidente, a convolação em petição não podia senão ser rejeitada, pelas razões que já adiantámos: a Comissão Representativa não está sequer mandatada para aceitar esse travestimento, tendo em conta que a ILC surge, precisamente, como resposta ao falhanço de petições anteriores. Por outro lado, é difícil concebermos um exercício mais inútil do que “pedirmos” ao Parlamento que “recomende ao Governo” a apresentação de um Projecto de Resolução… ao Parlamento.

Mas devemos acrescentar ainda o seguinte: sendo, na aparência, uma “generosidade” da Conferência de Líderes, a proposta de “convolação em petição” é um presente envenenado, que visa demarcar o território da contestação ao Acordo Ortográfico: “o interesse por este debate é exclusivamente vosso, digam-nos se querem fazê-lo”.

Trata-se, no fundo, de uma posição em linha com a nossa tese inicial: para a Assembleia da República está tudo bem, nenhum mal aflige a Língua Portuguesa.

Com esta posição, a Assembleia da República-se assume-se como caixa de ressonância do Governo nesta matéria. Infelizmente para a AR, a posição do Governo é insustentável. O ministro dos Negócios Estrangeiros Augusto Santos Silva considera o Acordo Ortográfico como “um dos acordos de maior vigência na história dos acordos“. Quem consegue dizer isto de um Acordo que, passados mais de trinta anos, ainda nem sequer foi ratificado por metade dos países envolvidos, só pode estar a alucinar. Quererá a Assembleia da República embarcar nesta alucinação?

Estamos certos de que esta posição não é consensual no Parlamento. O próprio Presidente da Assembleia da República terá manifestado, na Conferência de Líderes, a sua perplexidade pelo facto de o Plenário não poder reavaliar as suas próprias Resoluções.

A Assembleia da República está ainda a tempo de despertar e de promover o debate desta Iniciativa Legislativa. Só assim retomará a sua autonomia, assumindo a responsabilidade que tem na resolução deste problema. Serão bem-vindos todos os passos nessa direcção.

Até lá, e sem essa mudança de atitude, a Assembleia da República continuará a não fazer parte da solução para o problema da Língua Portuguesa.

Infelizmente, passados mais de dois anos sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento, não podemos continuar passivamente à espera dessa inflexão. É chegado o momento de apresentarmos uma exposição do já longo historial desta Iniciativa Legislativa junto da Provedoria de Justiça. Esperamos que a mediação de um órgão independente possa devolver à Assembleia da República a sensatez e a transparência de processos que têm faltado no que à ILC-AO diz respeito.

Imagem: captura de écran da página da ILC-AO no sítio da Assembleia da República, repetindo a fórmula que nos foi enviada por e-mail: “por não estarem cumpridos os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito”. Para Memória Futura.

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3 comentários

    • Maria José Abranches on 24 Maio, 2021 at 18:59
    • Responder

    Isto não é uma democracia! O comportamento da Assembleia da República é vergonhoso: não só entende ser desprezível defender a língua de Portugal, como se fosse algo de insignificante e inoportuno, como se permite desrespeitar a própria lei das Iniciativas Legislativas de Cidadãos, assim como os mais de 20.000 portugueses que subscreveram a ILC-AO, confiando na integridade dos deputados eleitos por todos nós! Afinal os ‘tiques’ da ditadura mantêm-se! Teremos de tudo fazer para que a nossa ILC-AO receba o tratamento que, num Estado de direito, lhe está garantido!

    • Rogério Maciel on 5 Agosto, 2021 at 9:58
    • Responder

    Êsses Traidôres de Portugal, estão-se completamente marimbando para « a sensatez e a transparência de processos », pois NÃO estamos num Estado de Direito dêsde o 25 do Ardil.
    Estamos, dêsde êsse Malfadado dia, e agora, cada vez mais visívelmente, numa Tirania Comunista disfarçada de Demo-cracia, com a Maçonaria Globalista-Sionista(não, não é uma “teoria da conspiração”. É a própria Conspiração!) a mexêr os “cordelinhos” de tudo , por detrás…
    Como tal, NUNCA responderão, porque o maldito AO, é um projecto da Maçonaria Globalista via Acôrdo secreto entre as Maçonarias locais em Portugal e no Brasil, para a DESTRUIÇÃO do PORTUGUÊS(e consequente Erradicação de Portugal do Mapa…) e a sua substituição pela Língua Brasileira.
    Nunca responderão, e Boicotarão sempre, qq tentativa de tornar Esta Batalha , pública.
    Assim , só quando êste REGIME Maçónico fôr Derrubado Definitivamente, Expulso de Portugal e os sêus Esbirros , prêsos, julgados e condenados ás Galés para o resto da vida (a fim de Pagarem com o Coiro tôdos os Crimes de Leza-Pátria e Leza-Humanidade que cometêram nos últimos 46 anos…) , é que poderêmos voltar a Escrevêr O Português Livre e Públicamente tal como deveria sêr sempre na Vida de Portugal.

    • Rogério Maciel on 5 Agosto, 2021 at 10:00
    • Responder

    Bem sei que o que escrevi, é muito Forte, e compreendo se não quiserem publicar, mas é a Verdade dos Factos, pois sei do que estou a falar.
    Cumprimentos Lusos

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