19 Dezembro, 2014 archive

O “pato social” no Diário da República

Artigo 15.º Transmissão de pessoas coletivas 1 — Quando o titular de uma licença de ocupação no mercado seja uma pessoa coletiva, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pato social deve ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência. In Regulamento nº 5/2014 da Câmara Municipal …

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