Artigo 15.º
Transmissão de pessoas coletivas1 — Quando o titular de uma licença de ocupação no mercado seja uma pessoa coletiva, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pato social deve ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
In Regulamento nº 5/2014 da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. Publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 6 de Janeiro de 2014
2 comentários
É o “pato social” e “a greve deve-se ao fato dos trabalhadores”…
Este malfadado AO 90 está a dar origem a aberrações de um ridículo insuportável.
Não se compreende como é que o governo e a Assembleia da República continuam a apoiar a aplicação de um AO que outra coisa não consegue senão o aviltamento da língua nacional.
Infelizmente o governo e a Assembleia da República (AR) estão-se nas tintas para a língua nacional: assinaram de cruz o AO90 e depois o miserável 2.º Protocolo Modificativo, que nem se deram ao trabalho de ler, de procurar entender e discutir, fazendo tábua rasa dos pareceres dos especialistas e do direito dos cidadãos à sua própria língua! Os mesmos que conduziram o país ao desastre a que chegámos entenderam que ainda lhes faltava qualquer coisinha para melhorar a sua actuação: espezinhar o Português, língua de Portugal! E os que andam a pôr-se em bicos de pés para ver se chegam ao poder não valem mais: basta ver como já andam orgulhosamente a escrever com o AO90!
Enquanto nós, cidadãos eleitores, não lhes dermos fortemente a entender que ‘com AO90 não há votos para ninguém’, vão continuar como se tudo estivesse a correr bem e o AO90 fosse consensual! É que já nem se interrogam, é ponto assente e definitivo!
Acho muito bem que voltemos a celebrar condignamente o feriado do 1º de Dezembro, como povo com História que ‘ainda’ somos, mas é ainda mais urgente salvar a língua e uma coisa sem a outra é pura hipocrisia!
Por mim, continuarei a votar NULO, como já fiz nas eleições europeias!