Um depoimento comentado (3.ª parte)

O que se segue é uma transcrição anotada (3.ª parte, ver anteriores AQUI e AQUI) do depoimento de José António Pinto Ribeiroadvogadoex-Ministro da Cultura, perante o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 em audição realizada em 23 de Maio de 2013.

A transcrição (de gravação áudio) foi realizada por Hermínia Castro e as anotações, comentários e “links” são da autoria de Maria José Abranches.

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Em primeiro lugar, queria agradecer aos três, dra. Gabriela Canavilhas, dra. Rosa Prazeres, Miguel Tiago, as perguntas feitas e a possibilidade que, digamos, de poder concorrer com alguma coisa mais para este, para esta discussão, para este Grupo de Trabalho.

A questão jurídica, digamos, não venho aqui muito na qualidade de jurista, de emitir um parecer gratuito sobre essa matéria, não tem mal nenhum, tenho muito prazer em fazê-lo e faço, e emito uma opinião. Mas não, não, digamos, não tenho nenhuma dúvida, mas não me cabe a mim resolver isso. Mas acho que o Governo e a Assembleia da República, se há dúvidas sobre isso, e se essas dúvidas são dúvidas reais, que perpassam por centenas ou milhares, ou dezenas de milhares de pessoas, é bom esclarecê-las. E é bom dizer, é bom decidir, é bom fazer alguma coisa que esclareça definitivamente se o acordo ortográfico está ou não está em vigor no entendimento dos órgãos que têm o poder legislativo [Mais do mesmo: “dizer”,“decidir”, “fazer”… qualquer coisa? Como têm feito até agora?… Ignorando os pareceres dos especialistas e a voz dos cidadãos?].

A Assembleia da República, o Governo, por iniciativa dele, faz um decreto-lei, não faz, pede à Assembleia da República que delibere sobre isso, eu não tenho dúvida nenhuma. Há uma outra solução que é propor uma acção junto dos tribunais para que o tribunal declare que está ou não está e fica também decidido erga omnes que está ou não está. Eu pessoalmente penso que a questão que se coloca juridicamente é esta: o acordo ortográfico foi celebrado com duas regras. Mais, uma regra de elaboração de um vocabulário técnico e científico até 93 [Artigo 2.º do AO90], ele entraria em vigor a 1 de Janeiro de 94 e, em segundo lugar, entraria em vigor nessa altura mas tinha de ser ratificado por todos os Estados-membros [Artigo 3.º do AO90]. Isto é, não se tinha estabelecido que era ratificado por sete, por cinco, por quatro, por seis, portanto aquilo era para ser ratificado por todos e entraria em vigor a 1 de Janeiro de 94.

O que é que estava implícito? [Resposta: que todos os países signatários assumiriam um AO feito exclusivamente entre Portugal e o Brasil!] Que todos ratificariam isto até 1 de Janeiro de 94, para entrar em vigor entre todos.

[Nota: a este propósito, ler texto dos juristas José de Faria Costa e Francisco Ferreira de Almeida. (*)]

Não tendo sido ratificado por todos, tendo sido ratificado por alguns, Portugal, o Brasil, Cabo Verde, houve uns países que não ratificaram, pôs-se o problema “então o que é que nós fazemos?”. Não houve o vocabulário científico e técnico que devia ter sido feito e portanto, não tendo havido isso, e não tendo havido a ratificação por todos os Estados, o que é que fazemos, está em vigor, não está? [Suspense!…]

Em 98, a decisão tomada foi a de: o acordo entra em vigor quando tiver sido ratificado por todos os Estados-membros e o primeiro adicional, que foi celebrado em 98, [oito anos depois, mudam-se umas coisas, a ver se dá…] o primeiro Protocolo Modificativo, o primeiro adicional passou a dizer: entra em vigor quando estiver ratificado por todos. Mas retirou para a entrada em vigor e como condição para a entrada em vigor, a elaboração do vocabulário científico e técnico, esse desapareceu.[Correcção: mantém-se a mesma redacção para os Artigos 2.º e 3.º, desaparecendo apenas as datas, respectivamente de 1 de Janeiro de 1993 e 1 de Janeiro de 1994… http://dre.pt/pdf1s/2000/01/023A00/03680369.pdf] E portanto, a regra é: este acordo ortográfico entra em vigor quando estiver ratificado por todos os Estados-membros. Em 2004 verificou-se que isso não resolvia o problema da entrada em vigor.[Impasse!…]

E, pelo contrário, a maioria que ali se formou, eu diria mesmo a unanimidade que ali se formou [onde, exactamente?] foi a de dizer: o acordo ortográfico tem de entrar em vigor noutras condições [modifica-se outra vez o tal “Tratado internacional”e … pronto!] porque não podemos estar à espera que o último ratifique e, se alguém não ratifica não, não… digamos, vamos admitir que São Tomé e Príncipe não ratificava e portanto todos os outros países estavam dependentes da ratificação de São Tomé e Príncipe. São Tomé e Príncipe não ratificava, 99,99% dos falantes não fazia o acordo ortográfico, não tinha o acordo ortográfico, dos falantes, dos utilizadores da língua portuguesa, dos Estados que utilizam a língua portuguesa porque o outro Estado, o mais pequeno [Estatutos da CPLP, Art.º 5.º (Princípios orientadores), a) Igualdade soberana dos Estados membros…], não tinha, portanto não era possível fazer isso. Houve grandes discussões e a conclusão a que se chegou [Eureka!]  foi que: quando o acordo estiver em vigor, estiver ratificado por três, entra em vigor nesses três [“unificação” ortográfica garantida!]. E depois quando aderir mais o quarto entra em vigor entre esses quatro, quando aderir o quinto entra em vigor entre esses quinto, quando aderir o sexto entra em vigor entre esses seis. Portanto, entra em vigor nos territórios dos Estados e relativamente às populações e aos súbditos desse Estado, ainda que seja uma norma sem sanção, quando for ratificado por esses Estados. Para que a entrada em vigor não chegam dois, tem que estar ratificado por três. Em 2008, o acordo ortográfico estava ratificado já por três, estava ratificado pelo Brasil, por Cabo Verde e por São Tomé. E portanto a questão que se pôs ao Estado português foi: vamos ser o último a ratificar, vamos esperar que todos os outros ratifiquem para nós ratificarmos, ou não vamos fazer isso? [Passados 18 anos, sem análise, evitando a discussão pública, são estas as interrogações do governo de então?]

Bem, estamos no meio, éramos sete, inicialmente, portanto havia três que já tinham ratificado, entre os quais já estava em vigor o acordo ortográfico, São Tomé, Cabo Verde e o Brasil, e o Governo português entendeu: pronto, é chegado o momento, vamos também ratificar, vamos ratificar o Protocolo [13 de Maio de 2009]. O que é que juridicamente se discute? É se o próprio Protocolo adicional, o segundo, o II Protocolo Modificativo, para entrar em vigor tem de ser ratificado por todos para entrar ele mesmo em vigor e só depois de ele mesmo entrar em vigor ratificado por todos é que então entra em vigor quando tiver ratificado por todos é que entra em vigor esse acordo ortográfico. Não, é uma falsa questão porque é uma espécie de tentar impedir formalmente e procedimentalmente aquilo que o acordo ortográfico quer. É tentar fazer sair pela janela aquilo que o acordo, o segundo acordo modificativo visa. O segundo acordo modificativo o que visa é permitir uma entrada em vigor mais simples e portanto o que ele faz é alterar o acordo ortográfico inicial dizendo: ele entra em vigor quando tiver sido ratificado por três, entre esses três e no território desses três. [E isto para promover à força a tal “ortografia unificada”?!] 

Não é possível dizer [Ah, não?! (*)] que esta decisão de três fazer entrar em vigor depende da aprovação e da ratificação de todos os outros para que se aplique relativamente a três. Portanto, a norma do próprio segundo acordo modificativo é no sentido de o que passa a vigorar como regra de entrada em vigor é três, e logo que três tenham acordado nesta regra, esta regra significa que o acordo entra em vigor relativamente a estes três. E é o que está. E portanto nós somos quatro, neste momento já a Guiné-Bissau, já Timor, já Moçambique ratificaram [Mentira. Moçambique não ratificou.], e portanto o único país que eu julgo que ainda não ratificou é Angola, todos os outros já ratificaram e relativamente a todos eles já entrou em vigor [teoricamente apenas].

Falta Angola, falta o território de Angola, faltam as pessoas que são nacionais de Angola ou se forem só nacionais de Angola e mai’ nada. Portanto eu diria, não tenho dúvida de que o acordo está em vigor em Portugal e está em vigor em Portugal e em todos os outros países que já ratificaram e já depositaram os instrumentos de ratificação. A informação que tenho é que estão todos menos Angola, mas pode ser que algum já tenha ratificado e ainda não tenha depositado o instrumento de ratificação, não sei. Julgo que são todos menos Angola, mas não tenho certeza. Não sei se fui claro [nem por isso…], não sei se… portanto, no fundo, as pessoas que entendem que o tratado não entrou em vigor, o acordo não entrou em vigor, trata-se de um tratado, trata-se de um tratado internacional, trata-se de um instrumento plurilateral internacional e, no fundo, tem uma espécie de dupla cláusula: era preciso primeiro que por unanimidade se ratificasse o tratado que modifica o primeiro tratado para que depois se pudesse então introduzir a regra de “quando estiver ratificado por três entra em vigor”. Não, a própria regra destrói isso e portanto não é preciso fazer uma dupla, uma dupla revisão, digamos assim. Isso existe expressamente para a Constituição Portuguesa mas não existe para certas coisas que tinham uma dupla revisão obrigatória, mas não neste caso.

[Nota: de novo, a este propósito, ler texto dos juristas José de Faria Costa e Francisco Ferreira de Almeida. (*)]

(continua…)

(*) Comentários acrescentados por JPG.

 

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2 comentários

    • Jorge Teixeira on 19 Junho, 2013 at 18:13
    • Responder

    Este senhor é uma vergonha.

    • Maria Miguel on 20 Junho, 2013 at 16:01
    • Responder

    Manifesto a minha incapacidade
    em entender o emaranhado materno-linguístico usado neste depoimento.

    Que lástima!
    Subscrevo todos os sublinhados, que, aliás, são bem generosos! Eu teria riscado quase tudo. Anoto a falta de sujeitos verbais, de complementos directos, de clara estruturação frásica, de insegurança contextual, de abusos insuportáveis de bengalas da linguagem.

    Estas notas acentuam ainda mais a incoerência contida no dito emaranhado.
    Pergunto-me como falantes nativos deste gabarito têm voz num palco tão valioso como o da Personagem que se chama Língua Portuguesa, que há décadas está em cena, esperando ser aplaudida pelo acordar de Portugal, devolvendo-lhe o que lhe está a ser extorquido. Mas não faltará muito, sr. ex-ministro da cultura.

    Se este depoimento girasse em torno da área do direito e da legislação, correcta e eticamente explicados e aplicados, teria sido uma intervenção com expansão. Assim não! Temos negativa nas áreas de formação e de conhecimento da Língua Materna. Lamento.

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