A ILC no Grupo de Trabalho AO90: relatório da audiência

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Comissão de Educação, Ciência e Cultura
31.Janeiro.2013 – 14h00
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Entidade: Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) pela revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico

Hermínia Castro, João Pedro Graça, Rui Valente e Paulo Jorge Assunção

Assunto: Acordo Ortográfico

Exposição: Os representantes da Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) agradeceram a concessão da audiência, na qual pretendem prestar esclarecimentos e deixar informação sobre o Acordo Ortográfico. Representam milhares de pessoas que já subscreveram a ILC e congratulam-se com a constituição do Grupo de Trabalho, no seio da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, por permitir relançar o debate, a nível institucional, sobre um assunto que nunca deixou de ser contestado.

Fizeram referências aos milhares de cidadãos que já subscreveram a ILC, às centenas de blogues que promovem a oposição ao Acordo, às centenas de empresas que não seguem o Acordo, ao elevado número de professores que lançam apelos para que se continue a contestação e à grande mobilização para a recolha de assinaturas.

Entendem que a entrada em vigor do Acordo não é um facto consumado, existindo uma oposição generalizada nos organismos do Estado. Afirmaram que é possível reverter este processo e voltar à forma antiga, existindo mecanismos para anular o erro da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008.

A Sra. Deputada Rosa Arezes (PSD) saudou os representantes da Comissão representativa da ILC pela sua atitude cívica e colocou algumas questões, nomeadamente sobre o número de pessoas que subscreveram já a ILC, sobre a forma que propõem para reverter este processo e ainda sobre aquilo que os move.

A Sra. Deputada Gabriela Canavilhas (PS) agradeceu a presença e as questões que deixaram. Lembrou que foi a Academia que elaborou e conformou a ortografia, sendo que a Assembleia da República procedeu à ratificação. Perguntou ainda se a ILC é contra este Acordo, em particular, ou contra qualquer acordo e se não reconhecem necessidade de conformidade com os outros países ou se estão em desacordo com esta conformidade em concreto.

A Sra. Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) agradeceu a informação prestada, no sentido de uma tomada de decisão consensual e manifestou preocupação com o sector da Educação. Perguntou ainda como se revoga juridicamente um acordo internacional.

O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) fez referência à abstenção do PCP no processo de construção legal do Acordo Ortográfico e referiu que foi a resistência de vastos grupos da sociedade que levou o PCP a propor a criação do Grupo de Trabalho e a reflexão sobre este assunto. Manifestou a sua preocupação em relação à democraticidade da língua e relativamente à defesa do interesse nacional.

O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) fez referência à pergunta que dirigiu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, no sentido de obter informação sobre a posição política e da diplomacia portuguesa em relação a esta questão. Considerou ainda insustentável que existam 3 grafias, pelo que entende que deve vigorar o princípio da precaução.

Os representantes da ILC reafirmaram que o que os move é a defesa da língua portuguesa e afirmaram que todos os pareceres técnicos, com excepção de um, eram contrários ao Acordo.

Afirmaram ainda que pode revogar-se a Resolução da Assembleia da República, sendo que a denúncia do tratado internacional não está agora em questão.

Reafirmaram que o Acordo foi imposto às pessoas, contra a sua vontade, pelo que não faz sentido violentar a sociedade portuguesa com um acordo que não agrada a ninguém e do qual não reconhecem necessidade.

A documentação da audiência, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2013
A assessora
Cristina Tavares

[Transcrição integral do relatório da audiência concedida a representantes da nossa ILC, pelo Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90, em 31 de Janeiro de 2013.]

[Nota: corrigimos o texto transcrito de acordo com a norma ortográfica do Português-padrão.]

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15 comentários

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  1. “Defenderam a unificação da ortografia, respeitando as diferentes formas de falar dos vários países.”

    Esta frase não me parece muito adequada e pode levar a várias interpretações por parte de quem não ouviu a gravação. Também poderiam ter colocado mais alguns dos argumentos invocados. Tudo bem que é uma síntese, mas…

    1. @SH: Pois, já solicitámos a eliminação dessa frase (que, de resto, contradiz a frase imediatamente anterior…). Uma vez que, segundo nos garantiram, será eliminada do relatório da audiência, já a apagámos aqui.

    • Carina on 14 Fevereiro, 2013 at 6:55
    • Responder

    Assinei a ILC ha alguns anos e eh muito bom ver finalmente as coisas a andar e saber que o nosso ponto de vista nao esta isolado. Muito obrigada.
    Parece que algumas pessoas ainda se tentam agarrar a responsabilidades internacionais para seguir com o acordo (outros paises nao sao tao complexados nem tem problemas em voltar com a palavra atras se disso depender o bem da nacao), mas tenhamos mais um pouco de fe.

    • Jorge Teixeira on 14 Fevereiro, 2013 at 11:00
    • Responder

    Estes relatórios são bem a prova do nosso sub-desenvolvimento. Qualquer comissão do congresso nos E.U.A. disponibiliza transcrições das sessões. O mesmo em grande parte dos países civilizados. Transcrições! Não “resumos” com meia dúzia de frases.

    • Zahiruddinbabur on 14 Fevereiro, 2013 at 11:09
    • Responder

    Tenho uma pergunta premente em que espero que alguém me possa ajudar:
    Sou funcionário público (na Câmara Municipal do Porto), e estou normativamente coagido à utilização do AO (existem já normas internas publicadas). Que argumentos legais poderei utilizar para não utilizar, nos documentos que redijo, o AO? Não me refiro à ilegalidade, ao facto de não estar oficialmente em vigor, etc.: com regras internas que me forçam ao AO não tenho escapatória por esse lado. Queria era saber o que poderei em concreto invocar – há alguma norma em que me possa ancorar, do estilo “normas internas que obrigam ao AO são inválidas porque…..” ou algo assim? Tenho de ter algo concreto a esgrimir, caso contrário estou lixado aqui…
    Obrigado, se alguém me puder responder!

    1. @Zahiruddinbabur: Essa é, infelizmente, a situação de milhares e milhares de funcionários públicos (incluindo professores, etc.) por todo o país. O problema é precisamente o facto de ser uma ordem interna, pois isso encontra-se no âmbito do direito laboral. A aplicação do AO90 decorre não de uma lei mas de uma RAR e de uma RCM. Contudo, não temos um departamento jurídico, ou seja, não temos meios para defender as pessoas, portanto não podemos fazer aconselhamento nesse sentido.

    2. Como não tenciona desobedecer a uma ordem por escrito, ao que diz («com regras internas que me forçam ao AO não tenho escapatória por esse lado»), e de facto a desobediência a uma ordem por escrito é passível de procedimento disciplinar, nada obsta a que “invoque” a Lei 17/2003 para recolher (fora do horário normal de trabalho) subscrições da ILC junto dos seus colegas.

      Artigo 5.º
      Garantias

      O exercício do direito de iniciativa é livre e gratuito, não podendo ser dificultada ou impedida, por qualquer entidade pública ou privada, a recolha de assinaturas e os demais actos necessários para a sua efectivação, nem dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas.

      http://w3.ualg.pt/~jmartins/LeiIniciativaLegislativaCidadaos.pdf

  2. @Jorge Teixeira: a AFR também disponibiliza a transcrição integral (audio) da audiência. Se recuar alguns “posts”, neste mesmo site encontrará a notícia com o link para essa gravação.
    @Zahiruddinbabur: infelizmente, a sua situação é dramática. A RAR 35/2008 e a RCM (Resolução do Conselho de Miniostros) 8/2011 até poderão ser inconstitucionais mas, em última análise, quem está a dizer-lhe para escrever em acordês é a Câmara do Porto. Que terá certamente um regulamento disciplinar (abertura de inquérito, sanções…) para quem desobedece às suas ordens…

    Pela mesma razão, até o prazo de transição, previsto pelo AO até final de 2015, não pode ser invocado, porque as normas internas da CMP deram-lhe um prazo diferente — mais curto.

    É vulgar encontrarmos na internet apelos à desobediência civil e/ou à objecção de consciência relativamente ao AO. A ILC não subscreve apelos deste género que, obviamente, se podem tornar numa armadilha para quem é trabalhador por conta de outrem. Mesmo que se conseguisse demonstrar, em tribunal, que um eventual processo disciplinar foi indevido, isso significaria uma batalha jurídica que a maioria das pessoas não tem condições para sustentar. Em suma, cada um de nós deve decidir, em consciência, quais as reais possibilidades que tem de encetar uma luta deste género no seu local de trabalho.

    Creio que não haverá problemas de maior se escrever internamente ao seu presidente invocando o prazo de transição, a incerteza quanto ao futuro do AO com a não-adesão de Angola e Moçambique e o recente adiamento do Brasil e solicitando, com base nisso, que pelo menos se acate na CMP o prazo de transição previsto no próprio AO. Claro que mesmo isto já será suficiente para atrair atenções sobre si mas… não creio que possam “pegar-lhe” só por isso. Mais do que isso, talvez seja arriscado.

    Tudo isto é revoltante, eu sei — lamento muito não ter melhores notícias para dar-lhe. Na verdade, a nossa melhor forma de luta ainda é a ILC. Sugiro-lhe que a subscreva, se não o fez ainda, e que a divulgue junto dos seus amigos e familiares.
    Atenciosamente, Rui Valente

    • Jorge Teixeira on 14 Fevereiro, 2013 at 16:03
    • Responder

    @RV: eu referia-me às transcrições por escrito do que foi dito nas sessões e não a gravações audio ou vídeo. Todos os instrumentos têm o seu lugar, mas os documentos escritos não devem ser resumos do que terá sido dito. Devem ser o registo do que foi dito.

  3. O funcionário da C.M.P. não pode ser coagido (nem ninguém) a nada contra leis em vigor. O Decreto 35 228, de 8 de Dezembro de 1945 é imperativo no art. 3.º:

    « Deverão obedecer às normas do sistema ortográfico unificado (refere-se à Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943) todas as publicações publicadas em território português.»

    Muito menos pode alguém ser coagido ao que não pode conhecer. Se nunca lhe foi ensinada a ortografia brasileira (ou lá o que o acordês é) não na pode saber, muito menos aplicar. Se lhe por (má) ventura foi ensinada tal estupidez, só pode ter sido mal ensinada já que os vocabulários não comuns que existem, cada um dispõe a língua de sua maneira (embora sempre de fora; a língua), logo, com isso só pode a sua lição ser mal aprendida.

    Coagido a usar o Lince é impossível, porque quem redige, redige e não pode deixar de redigir, apesar do Lince, que só come cês e pês. O Lince produz mais erros do que prosa e é natural que com ele os textos apresentem no meio do joio trigo geneticamente modificado como «adetos», «oções», «adatações» ou quiçá estirpes de «pharmacia». O Lince, é certo e sabido, não é bicho com sciencia para se haver com «pharmacias», só boticas mal amanhadas. De resto os «corretores» cacográficos do Word permitem ao bom e mau prosador a adição de palavras válidas, como «presidenta», «piercing», «Millennium», «gay» ou Strauss-Khan com que se atafulham os textos hodiernos; logo «detectar» e «adoptar» serão palavras unificadamente válidas que se podem também acrescentar para detetar (*) tetas, arqui-tetas e outras mais excrescências túmidas pela moda do acordês.

    Não sei se fui claro.

    (*) De (pref. de negação, separação ou cisão) + tetar (v. intr., = pôr ou evidenciar tetas).

    • José on 14 Fevereiro, 2013 at 19:37
    • Responder

    Oxalá esta ‘missão’ seja bem sucedida e os argumentos da ILC finalmente encarados com a seriedade e premência que o assunto merece.

    Quanto à questão levantada por @Zahiddinbabur tenho a dizer uma coisa: é surreal que em democracia se usem métodos ditatoriais para impor nos locais de trabalho (públicos ou privados) uma ortografia que é ilegal e que a maioria das pessoas rejeita. É surreal que palavras que antes eram consideradas erros grosseiros, puníveis com puxões de orelhas e palmatoadas, hoje componham a ortografia aprovada. É surreal e inadmissível que pessoas que chumbaram por não saberem escrever determinadas palavras, hoje sejam criticadas e perseguidas (e até despedidas) por empenhadamente as escreverem da forma correcta. Das duas uma: ou este país não existe, ou este país foi tomado de assalto por governantes física e mentalmente relaxados.

    Os representantes da ILC insistem em afirmar “que o Acordo foi imposto às pessoas, contra a sua vontade, pelo que não faz sentido violentar a sociedade portuguesa com um acordo que não agrada a ninguém e do qual não reconhecem necessidade”. Têm inteira razão, mas serão verdadeiramente ouvidos pelos que representam o povo português? Questões como a de @Zahiddinbabur serão tidas em conta e emendadas no futuro? Não sei. É que, tal como no passado, vivemos violentados por uma elite que tem por lema o fascizante Quero! Posso! Mando!

    • Zahiruddinbabur on 14 Fevereiro, 2013 at 22:15
    • Responder

    HC e JPG: obrigado pelo apoio moral, que era em parte o que pretendia.

    Rui Valente (e, indirectamente,Bic laranja): obrigado igualmente pelo apoio moral. Quando me referia a não poder ir por essa via, referia-me precisamente ao que dizes (a minha política blogosférica é tutear toda a gente, espero não ofender). Não posso nem quero “partir a louça” de tal forma, porque como é óbvio o meu patrão (ainda por cima com os tiques que RR tem, se me faço entender) tem a faca e o queijo na mão. Em relação a escrever-lhe expondo os argumentos que também eu já sei quase de cor de tanto os papaguear a amigos e conhecidos (debalde quase sempre, infelizmente), vou ponderar…
    Quanto a assinar a ILC, obviamente que o fiz! Claro que também a divulguei no local de trabalho, em horário de trabalho até, apenas para me deparar com a indiferença geral – que, para mim, ainda é pior do que defender-se o AO…
    Sabem o que é mais triste? (indirectamente, também respondo aqui ao José). É, para além desta indiferença, fruto de não se querer chatear e nem sequer pensar no assunto, o facto de pessoas minhas amigas que sempre escreveram correctamente, sem erros ortográficos de qualquer espécie, adoptarem o acordês mesmo quando não se trata de documentos de trabalho, mesmo quando trocamos mails extra-trabalho, SMS, whattsapps, etc… Eu bem barafusto quando o fazem, mas a reacção é sempre a mesma: indiferença. Isso, caros companheiros de luta, é para mim o mais triste.

    Bic laranja: essa do “detetar” é óptima!

    A todos os que me responderam, suscitando uma animada troca de impressões que, só ela, já é reconfortante: muito obrigado pelos pontos de vista e conforto moral. Sabe sempre bem saber que não se está só mesmo quando à nossa volta – pior que a hostilidade – a indiferença grassa.

    Por fim, que a prosa já vai longa, uma sugestão deixo a quem como eu, por algum motivo, tenha de apresentar algo escrito em acordês:
    Eu fiz profissão de fé de me recusar a escrever uma palavra que fosse em acordês. Assim, o que faço é escrever em português e depois submeter o ficheiro ao tradutor online da Porto Editora (http://www.portoeditora.pt/acordo-ortografico/conversor-texto/), que me envia o documento (in)devidamente traduzido e anotado. É bastante mais fiável que o Lince que… bem, aquilo parece mesmo ter sido produzido por um verdadeiro Lince ibérico – coitado do bicho, votado a este destino quase pior que a extinção…

    • Hugo X. Paiva on 15 Fevereiro, 2013 at 21:15
    • Responder

    Antonio de Macedo’s status.
    December 10, 2012
    Aviso à navegação, para quem escreve e publica:

    1 – A nova ortografia, defendida (tropegamente) pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores), e com uma data de entrada em vigor (ilegítima) imposta pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011.
    2 – A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
    3 – O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
    4 – Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução, seja RAR ou RCM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução não é um «acto legislativo», e corresponde a uma mera recomendação.
    5 – Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
    6 – Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
    7 – Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90, a quem escreve e publica, é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
    8 – Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue.
    9 – Embora no Artigo 93.º do mesmo Código do Direito de Autor se preveja a possibilidade de actualizações ortográficas, que não são consideradas «modificações», há sempre a opção legítima, por parte do Autor, de escrever como entender, por uma «opção ortográfica de carácter estético», mesmo que o novo AO90 venha um dia a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR.

    1. http://ilcao.com/?p=4175

    • Hugo X. Paiva on 15 Fevereiro, 2013 at 21:20
    • Responder

    5 – Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.

    Ou seja: qualquer documento escrito pela ortografia “AO”, não tem valor legal. Já aqui disse que um dia vai haver golpada à conta desta embrulhada. Hà que esperar!

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