O “caso” do Juiz Rui Teixeira: resenha

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Ponto n.º 3.3.12. Proc. 2012-192/D1 – (tabela 09.07.2013)

Apreciado o expediente remetido pelo Exmo. Chefe de Gabinete de Sua Excelência A Ministra da Justiça, bem como o expediente recebido da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,  relativamente a despachos judiciais e a sua conflitualidade com a utilização da grafia decorrente da utilização do acordo ortográfico, proferidos pelo Exmº Sr. Juiz do Círculo Judicial de ……….., Dr. …………, foi deliberado:

a) Instaurar inquérito ao Exmº Sr. Juiz, a incidir sobre todos os despachos que tenham sido proferidos neste âmbito e respectivas consequências processuais, designando-se para seu instrutor o Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Alziro Cardoso;
b) Informar os Exmºs exponentes e o Exmº visado do teor desta deliberação;
c) Consignar que o objecto do inquérito não tem qualquer relação sobre a interpretação da aplicação da nova grafia ortográfica e que o Conselho Superior da Magistratura, na sua Sessão Plenária de 23 de Abril de 2012, já deliberou que “não podem os Exmos. Srs. Juízes indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar”;

A Exmª Srª Drª Cecília Agante, proferiu a seguinte declaração de voto:

“Nos dois processos em causa, relativos a presos, o Senhor Juiz proferiu despachos de prossecução processual, com a finalidade de os preparar para a realização da audiência de julgamento e, nessa medida, solicitou à DGRS a elaboração de relatórios sociais, com a menção de que os mesmos deveriam ser elaborados em português, sem erros ortográficos, sob pena de não serem pagos.

Em despachos juridicamente motivados o Senhor Juiz exige a apresentação dos relatórios sociais sem erros ortográficos e determina o seu não pagamento até à sua apresentação em português e, num deles, devolve à DGRSP o relatório social para alcançar o desiderato de ver cumprido o despacho proferido.

Estes despachos do Senhor Juiz, no que toca à rejeição do uso do acordo ortográfico pelos órgãos da administração, são desassombrados, imprudentes e indesejáveis. Entendo, contudo, que são despachos tendentes a dar andamento aos processos, solucionando a questão que ao Senhor Juiz se lhe suscitou e, por isso, creio que envolvem uma concreta interpretação normativa que lhes confere um conteúdo jurisdicional.

O conceito constitucional de função jurisdicional pressupõe a atribuição dessa função aos magistrados que actuam estritamente vinculados a certos princípios (independência, legalidade, imparcialidade) na dirimição de conflitos e na defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. II, 4ª ed., pág. 509). Os actos jurisdicionais são aqueles que, praticados pelos tribunais, visam decidir questões jurídicas relativas a casos concretos de acordo com as normas de direito pré-existentes, com o fim específico da realização do direito e da justiça, através de um processo intelectual subordinado àquelas normas (acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/1992, de 6 de Maio de 1992, in www.tribunalconstitucional.pt).

O Conselho Superior da Magistratura visa assegurar a gestão e disciplina da magistratura judicial, com garantia da independência interna e externa dos juízes, pelo que, salvaguardando o elevadíssimo respeito pela deliberação que obteve vencimento, tendo a atribuir àqueles despachos uma natureza materialmente jurisdicional, rejeitando a intervenção disciplinar deste CSM. “

[Transcrição parcial da Acta (n.º 24/2013) da Sessão Plenária Ordinária do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 5 de Novembro de 2013.]

 

Antecedentes

1. Juiz Rui Teixeira proíbe o ‘acordo ortográfico’ [CM, 26.05.13]

2. Juiz Rui Teixeira acusado de três crimes por recusar AO90 (05.11.13)

3. O caso do juiz Rui Teixeira já chegou ao Brasil (jornal “Opção”, Brasil, 05.11.13)

4. CSM instaura processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira (“Público”, 06.11.13)

5. CSM recusa divulgar decisão sobre o caso do Juiz Rui Teixeira [SIC N, vídeo] (06.11.13)

6. Comunicado do CSM – Notícias da comunicação social (07.11.13)

7. Aditamento ao Comunicado do CSM (11.11.13)

 

Nota: ver também notícia, em 10.03.12, de que o Sr. Dr. Juiz Rui Estrela de Oliveira, de Viana do Castelo, tomou uma posição pública semelhante à do Sr. Dr. Juiz Rui Teixeira

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