«AO90: o regresso das falácias convenientes» [F. M. Valada, “Público”, 15.03.15]

Publico-20150315Acordo Ortográfico de 1990: o regresso das falácias convenientes

Francisco Miguel Valada

Os próprios poderes públicos que estão na génese do AO90 demonstram a falácia da “ortografia comum”.

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…é confundir a arca do dilúvio com uma pipa apocalíptica

GNR, O Paciente (Psicopátria, 1986)

Em debate na TVI moderado por Fátima Lopes – e com António Chagas Baptista a atacar de forma muito competente o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) –, João Malaca Casteleiro apresentou três “razões essenciais” para justificar a pertinência do instrumento em apreço: razão histórica, razão linguística e razão política. São razões facilmente rebatidas em meia dúzia de linhas: do ponto de vista histórico, a demanda do Preste João ou andar aos gambozinos (citando J. M. Casteleiro: “conseguir chegar a uma ortografia comum”) nunca significou que o reino do Preste ou os gambozinos existissem e, do ponto de vista político, está por provar o benefício para a língua portuguesa da criação em Portugal da palavra ‘perspetiva’ (sic), substituta da ‘perspectiva’ mantida no Brasil.

J. M. Casteleiro considera que agora existe uma “ortografia comum”. Em Outubro do ano passado, introduzi no conversor Lince do ILTEC os programas políticos dos três candidatos à presidência do Brasil e obtive, entre outros, os seguintes resultados: “aspecto convertido para aspeto”; “concepção convertido para conceção”; “confecções convertido para confeções”; “excepcionais convertido para excecionais”; “facções convertido para fações”; “infecciosas convertido para infeciosas”; “percepção convertido para perceção”; “perspectiva convertido para perspetiva”; “recepção convertido para receção”; “receptiva convertido para recetiva”; “receptividade convertido para recetividade“; “receptor convertido para recetor”; “respectivamente convertido para respetivamente”; “respectivas convertido para respetivas”; “ruptura convertido para rutura”.

Ou seja, se quiser escrever ‘aspecto’, ‘concepção’, ‘confecções’, ‘excepcionais’, ‘facções’, ‘infecciosas’, ‘percepção’, ‘perspectiva’, ‘recepção’, ‘receptiva’, ‘receptividade’, ‘receptor’, ‘respectivamente’ ou ‘ruptura’, o AO90 não me permite tais veleidades, porque sou falante e escrevente de português europeu, mas um falante e escrevente de português do Brasil pode continuar a fazê-lo. Um dos resultados tangíveis da “ortografia comum” anunciada por J. M. Casteleiro encontra-se patente em dois textos publicados recentemente e com inegável importância política. No prefácio do livro Roteiros IX, Cavaco Silva escreve “perspetiva de ligação”, “aspetos essenciais” e “respetivos líderes políticos”. Contudo, na Mensagem ao Congresso Nacional (o documento que inaugura oficialmente o ano legislativo no Brasil), podemos ler “perspectiva de redução de custos”, “diversos aspectos da previdência complementar” e “respectivos sistemas estaduais de cultura”. Efectivamente, os próprios poderes públicos que estão na génese do AO90 demonstram a falácia da “ortografia comum”.

Interpelado por Chagas Baptista acerca da incongruência Egito (sic)/egípcio, J. M. Casteleiro retorquiu com um “já nós tínhamos antes, por exemplo (…), cativo sem pê, captor e captura com pê, apocalítico [sic] sem pê, apocalipse com pê”. Apocalíptico sem pê? Apocalítico (sic)? Não, não tínhamos. Como é sabido, pelo menos desde a epígrafe deste artigo, apocalítico (sic) não é um “tínhamos antes”, é um claro “temos agora, mas dispensamos”. Quanto ao ‘cativo’/’captor’ e ‘captura’ (como ‘assunção’ e ‘assumptivo’; ‘assunto’ e ‘assumpto’, ‘dicionário’ e ‘dicção’; ‘vitória’ e ‘victrice’), no texto de 1945, estas grafias são consagradas, remetendo-se para a divergência “nas condições em que entraram e se fixaram no português”. Por seu turno, a Nota Explicativa do AO90 diz que a “justificação da grafia com base na pronúncia é tão nobre como aquela razão”. Não é. Aquilo que a NE do AO90 refere como “a pronúncia” não é critério de espécie alguma (quando muito, seria “a pronunciação”). Além disso, é sabido há muitos anos que as ortografias de base alfabética não pretendem captar o nível fonético da língua: aquilo que se pretende é a criação de uma abstracção útil e geral. Caso J. M. Casteleiro esteja interessado nas referências, poderei facultá-las.

J. M. Casteleiro considera “uma falácia” a “questão de a consoante abrir a vogal”. No entanto, ao considerar falacioso um argumento actualmente aduzido por linguistas portugueses (Ivo de Castro, Inês Duarte, Maria Raquel Delgado Martins ou António Emiliano), J. M. Casteleiro, na formulação da objecção, não deixa de acertar num aspecto: as consoantes não abrem vogais. Existem, isso sim, consoantes que impedem o seu fechamento (ou elevação). Como escrevi no Aventar, “é exactamente como uma porta que se pretenda aberta, uma cunha e uma chave: enquanto a cunha impede que a porta se feche, a chave serve para abrir a porta”. Portanto, a consoante não serve de chave, serve de cunha. Como sou autor de estudo, sujeito a arbitragem científica e publicado há cinco anos em revista universitária portuguesa, no qual me debruço justamente sobre a “função diacrítica da letra c, enquanto elemento do grafema complexo (dígrafo) ‹ac›, nos lemas em ‘-acção’” e desconheço, até à data, qualquer trabalho de J. M. Casteleiro que rebata cientificamente os dados nele apresentados, admito que me desagrada profundamente o aproveitamento de um programa televisivo de grande audiência para tentar convencer os telespectadores de que o Sol gira em torno da Terra.

Ao contrário daquilo que li em algumas intervenções no rescaldo do debate da TVI, J. M. Casteleiro não estabeleceu qualquer relação etimológica entre as palavras ‘inflação’ e ‘acção’. De facto, se tivesse sido estabelecida uma relação etimológica entre ‘inflação’ e ‘acção’, teríamos um erro bem mais grave do que o ocorrido aquando da consideração “a questão da dupla grafia é, aliás, recorrente na história da língua portuguesa” (cf. PÚBLICO, 7/1/2010, p. 31), inopinadamente ilustrada por J. M. Casteleiro com ‘olho’/’óculo’, ‘areia’/’arena’, ‘entregado’/’entregue’ ou ‘imprimido’/’impresso’.

No debate da TVI, J. M. Casteleiro refere-se a “estrutura semelhante”. Se bem entendi, subjacentes ao raciocínio ‘inflação’/’acção’, encontram-se quer a estrutura interna das palavras, quer as consequentes relações que entre elas se estabelecem. Assim sendo, J. M. Casteleiro referir-se-á a selecções comuns de ‘inflação’ e ‘acção’, como ‘inflacionado’/’accionado’, ‘inflacionar’/’accionar’, ou ‘inflacionista’/’accionista’. Contudo, a inexistência de sequências consonânticas -cç- e -cc- em ‘inflação’, ‘inflacionado’, ‘inflacionar’ ou ‘inflacionista’ não pode servir de justificação para a supressão dessas sequências em ‘acção’, ‘accionado’, ‘accionar’ ou ‘accionista’, pois a excepção que constituem as palavras terminadas em -ação, -acionado, -acionar e -acionista com vogal oral central baixa [a] não pode determinar a descaracterização de palavras em que existem consoantes com função de marcação ortográfica de um acento: dito de outro modo, o facto de haver cinco espécies de mamíferos que põem ovos (excepção) não significa que a espécie humana deixe de pertencer à classe dos mamíferos porque, como é sabido, não põe ovos (regra).

A experiência de J. M. Casteleiro mostrou-lhe que “dois meses eram suficientes para substituir uma série de imagens gráficas do acordo anterior, da reforma anterior, pelo actual”. Duas perguntas: 1) a quantas formas ortográficas corresponde “uma série”?; 2) referindo-se J. M. Casteleiro a “experiência”, onde está o estudo que a fundamenta? Sentar-me-ei, aguardando serenamente.

Se a J. M. Casteleiro ainda restarem dúvidas quanto aos graves problemas na aplicação do AO90, convido-o a assistir ao debate em que interveio. Logo no início, a TVI identifica o contendor como António Chagas Batista (sic), em vez de António Chagas Baptista (grafia registada na página da Associação Portuguesa de Tradutores). Ora, na base XXI do AO90 (é verdade, há 21 bases), verifica-se que “para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote [sic] na assinatura do seu nome”. Das duas, uma: ou Chagas Baptista passou a assinar Batista ou Chagas Baptista permitiu que a TVI lhe adulterasse o nome. Não se confirmando qualquer destas duas hipóteses, é inadmissível que, em nome da demanda do Preste João, valha tudo.

Francisco Miguel Valada

Autor de Demanda, Deriva, Desastre– os três dês do Acordo Ortográfico (Textiverso, 2009)

[Transcrição integral de artigo, da autoria de Francisco Miguel Valada, publicado no jornal “Público” de 15.03.15. Alguns “links” foram adicionados por nós.]

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