Juiz Rui Teixeira proíbe o ‘acordo ortográfico’ [CM, 26.05.13]

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RUI TEIXEIRA PROÍBE ACORDO ORTOGRÁFICO

Magistrado alega que as “actas não são uma forma do verbo atar” e que“ os cágados continuam a ser animais e não algo mal cheiroso”.

O juiz Rui Teixeira, que conduziu a instrução do processo ‘Casa Pia ’e que agora está colocado no Tribunal de Torres Vedras, não quer os pareceres técnicos sociais com o novo Acordo Ortográfico. Os pareceres (relatórios sobre a situação social dos envolvidos em julgamentos) são elaborados pela Direcção Geral de Reinserção Social.

Em Abril, a DGRS recebeu um pedido de relatório social acompanhado de uma nota: “Fica advertida que deverá apresentar as peças em Língua Portuguesa e sem erros ortográficos decorrentes da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros 8/2011 (…) a qual apenas vincula o Governo e não os Tribunais”.

Os serviços da DGRS pediram um esclarecimento e Rui Teixeira respondeu: “Não compete aos Tribunais ensinar Leis aos serviços do Estado. É de presumir que a DGRS tenha um serviço jurídico e se não o tiver o Ministério da Justiça tem-no de certeza”.

[Transcrição integral de notícia do “Correio da Manhã” de 26.05.13.]

Já anteriormente também o Sr. Dr. Juiz Rui Estrela de Oliveira, de Viana do Castelo, tomou uma posição pública semelhante.

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10 comentários

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    • Fernando António Rodrigues da Fonseca on 26 Maio, 2013 at 16:17
    • Responder

    Concordo em absoluto com a posição destes Magistrados. O referido “Novo Acordo Ortográfico”, a que eu chamo Ortografia Abrasileirada, nem sequer foi aprovado por todos os Países intervenientes. Não passa duma invenção de meia dúzia de iletrados, armados em inteligentes, que querem que os ESPECTADORES passem a ESPETAR. Já para não falar no facto de pretenderem que os Médicos passem a tratar das AMIDALITES em vez das AMIGDALITES!

    • Jorge Teixeira on 26 Maio, 2013 at 17:07
    • Responder

    É bem feito.

  1. A tirada do cagado tem espírito. Relembra-nos que o fedor em 1990 exala dum pior cagado em 1986, dos mesmos Malaca & C.ª, isso é que nos relembra.
    E não se atura.
    Grandes Juizes de Direito os Meritíssimos Rui Teixeira e Rui Estrela. E há muitos mais por essas comarcas, não têm é a necessária publicidade.
    Cumpts.

    • Fernando M. Raposo de Magalhães on 26 Maio, 2013 at 23:46
    • Responder

    Bravo!
    Mas se o homem está a desobedecer à Lei, então deve ser preso!
    Ou será que está é cheio de razão e tem apenas por objectivo que se passe a escrever em Língua Portuguesa?
    Se for assim parece-me que o Ministério da Educação está a incumprir a Lei. E quem será responsabilizado por isso????

    • Jorge Teixeira on 27 Maio, 2013 at 10:57
    • Responder

    Neste momento o Ministério da Educação está a infringir a lei ao obrigar as escolas a ensinar o AO90, uma vez que a lei determina que a grafia oficial em Portugal é a do AO45. Não percebo porque é que toda a gente faz de conta, isto é mais um dos exemplos da decadência deste país: os governos não cumprem as leis e ninguém se rala.

  2. Cá por mim, e dentro das minhas modestas capacidades, continuo a insistir:
    https://www.facebook.com/antonio.demacedo.73/posts/259829544157073

  3. Em complemento do que deixei dito no comentário anterior, e agora que foi aceite na AR uma petição cujo texto faz um resumo bastante directo e acutilante, para não dizer devastador, do desastroso AO90, torna-se imperioso, mais do que nunca, que dê entrada na AR um documento decisivo como a ILC-AO. No recente colóquio anti-AO90, no Liceu Pedro Nunes, foi dito publicamente por quem estava dentro do assunto que há uma boa receptividade por parte de muitos deputados, ao ponto de um dos deputados ter dito que é muito importante que a ILC-AO entre na AR – tendo-se deixado entender que seria aceite mesmo que não chegasse a atingir a quota dos 35.000.
    Oxalá seja verdade, e não apenas excesso de entusiasmo por parte dos deputados anti-acordistas.

    1. Caro António de Macedo, obrigada pelos seus comentários. No entanto, correndo o risco de estar a repetir algo pela milésima vez, não há falta de vontade de entregar a ILC-AO. Muito pelo contrário. O que há é, ainda, falta de assinaturas. Não havendo ainda as assinaturas necessárias, ninguém irá arriscar a rejeição liminar da ILC por incumprimento desse requisito básico. Se há deputados cheios de boa vontade (e é bom saber que os há), não pode extrapolar-se esse sentimento para os restantes.

    • Jorge Teixeira on 28 Maio, 2013 at 11:37
    • Responder

    @António de Macedo A Assembleia da República nunca aprovaria nada que não cumprisse os requisitos da lei. Essa boa vontade, se genuína, é no mínimo mal informada sobre os regimentos.

  4. Se os srs. deputados à Câmara Legislativa pensam irreflectidamente em não cumprir a Lei estamos mal. Se forem diligentes, porém, anulam simplesmente leis inúteis ou indesejadas.
    Se fugimos desta lógica já estamos noutra ordem coisas, o que não me espantaria…
    Cumpts.

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