No Rerum Natura encontrei esta enormidade:
http://dererummundi.blogspot.pt/2012/04/e-agora-jose.html
Fui procurar uma fonte que me beliscasse ao ponto de eu perceber que não estava a ter um pesadelo. Pois é verdade:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2 As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
[Transcrição de comentário de Luís Ferreira, aqui no site da ILC, às 17: 30 de hoje.]
6 comentários
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Só pode ser puro gozo.
Antes fosse (obrigado, Bic Laranja). Ver em “Diário Oficial da União”, Seção 1, Ano CXLIX, nº 66, 4 de abril de 2012. (lamento seção e abril)
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/04/2012
Por Deuses…
Não é a mim que deve agradecer. Apenas segui a sua remissão.
(Eu também lamentava, mas quem pronuncia «sèção» merece bem a mastronça da Dilma.)
Essa governanta desse colosso cultural que dá pelo nome de Brásiu…
Cumpts
Fulana de Tal, formada em JORNALISMO na Universidade X… Não seria melhor ter somente o nome da profissão?
Aliás, quanto tempo, energia e dinheiro público desperdiçados com decretos inúteis…