Mais de uma centena de personalidades de diversas áreas – incluindo académicos, escritores, músicos, actores e políticos de vários quadrantes – intentou, no Supremo Tribunal Administrativo, uma acção judicial popular contra a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) ao sistema de ensino público, do ensino primário ao secundário.
Manuel Alegre, Diogo Freitas do Amaral, António Arnaut, António Bagão Félix e Isabel Pires de Lima são alguns dos ex-governantes que subscrevem a acção, a par de José Pacheco Pereira e Miguel Sousa Tavares, dos músicos António Victorino d’Almeida, João Braga, Pedro Abrunhosa, Pedro Barroso ou Rão Kyao, dos escritores Joaquim Pessoa e Teolinda Gersão, da actriz Lídia Franco ou de professores e ensaístas, como Miguel Tamen, Raul Miguel Rosado Fernandes ou o prestigiado camonista e teórico da literatura Vítor Aguiar e Silva.
[via Acção judicial popular contra Acordo Ortográfico – PÚBLICO.]
Nota: a ILC – AO não tem absolutamente nada a ver com esta “acção popular”; alguns dos nossos subscritores têm também o seu nome citado nesta “acção popular”, nada mais. Desejamos boa sorte a mais esta “acção”, como sempre desejamos sorte a seja que “acção” for contra o AO90 .
5 comentários
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Só posso congratular-me com esta iniciativa! Estamos a dois passos do abismo a que este vergonhoso Acordo Ortográfico de 1990 fatal e irremediavelmente conduzirá a língua dos portugueses. É urgente pôr cobro à imposição despótica do mesmo que o poder político vem consumando, designadamente no sector do ensino, que deveria ter como principal bandeira o conhecimento, a transmissão e a defesa da nossa língua materna! Obrigada!
FINALMENTE
Eu não vejo em parte nenhuma a petição inicial da acção proposta no Supremo Tribunal Administrativo e imagino que a maioria das pessoas também não. Temo que, por isso, estejam a aderir a um “evento” que não sabem exactamente o que é. Mais, receio que, mais uma vez, se esteja a tentar passar o odioso de uma situação, a aprovação de um (des) acordo sem sentido, da responsabilidade do poder politico para o poder judicial. Trata-se de um acordo aprovado por um acto político, um diploma da AR. Ora, como resulta clara e expressamente da lei, os tribunais, em concreto, os tribunais administrativos e fiscais, estão impedidos de apreciar a validade de actos políticos e legislativos. Como dispõe o artigo 4º, n.º2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, “Está nomeadamente excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de:
a) Actos praticados no exercício da função política e legislativa;
(…)”
Naturalmente o Supremo Tribunal Adminsitrativo, se for esse o caso, terá de rejeitar a petição. E então a eventual imposição do acordo passará, com a habitual campanha nos meios de comunicação social, a ser da responsabilidade dos tribunais. Como é da responsabilidade dos tribunais a actual situação económica do país…
«Nota: a ILC – AO não tem absolutamente nada a ver com esta “acção popular”; alguns dos nossos subscritores têm também o seu nome citado nesta “acção popular”, nada mais.»
Rogério Martins, o acto que é impugnado não é o Tratado do AO90 directamente.
Por isso, não se preocupe, pois o acto enquadra-se perfeitamente no âmbito da Jurisdição Administrativa.