Conselho Superior da Magistratura abre processo disciplinar a juiz Rui Teixeira
MARIANA OLIVEIRA 06/11/2013 – 17:11
Processo não é justificado pela recusa do juiz em aplicar o novo Acordo Ortográfico mas por causa das consequências processuais decorrentes do despacho do magistrado, que obrigou os serviços prisionais a reescrever relatório. Caso também foi participado ao Ministério Público.
O Conselho Superior de Magistratura decidiu nesta terça-feira abrir um processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira, que dirigiu a instrução do processo Casa Pia e agora se encontra colocado no Tribunal de Torres Vedras. Em causa está um despacho em que o magistrado obriga os serviços prisionais a reescrever um relatório social de um recluso que estava escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico, atrasando o processo.
A informação foi confirmada ao PÚBLICO por duas fontes, apesar de oficialmente o Conselho Superior de Magistratura só adiantar que na terça-feira foi tomada uma deliberação sobre o caso. Esta, explicou uma porta-voz da instituição, só deverá ser divulgada pelo órgão que tutela os juízes quando os intervenientes forem notificados da decisão.
As duas fontes explicaram ao PÚBLICO que o processo foi aberto não por causa da recusa do juiz em aplicar o novo Acordo Ortográfico mas por causa das consequências processuais decorrentes do despacho do magistrado que, sob a ameaça de aplicação de uma multa, obrigou os serviços prisionais a reescrever um relatório obrigatório, o que terá atrasado uma decisão judicial num caso com arguidos detidos.
Aliás, o CSM já emitiu uma deliberação no sentido de os tribunais não estarem, por enquanto, vinculados à aplicação das novas regras de escrita.
Defendendo que os tribunais não estão obrigados a cumprir a resolução do Conselho de Ministros que determina a adopção das novas regras em todos os serviços da administração pública, Rui Teixeira escreveu na altura: “Nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso, e a língua portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário.”
Quem não gostou do despacho foi o director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, que participou o caso ao órgão disciplinar dos juízes e ao Ministério Público, imputando três crimes ao magistrado: denegação de justiça, abuso de poder e coacção de funcionário. Sá Gomes lembrou que os seus funcionários foram coagidos a desobedecer à lei que os obriga a aplicar o novo Acordo Ortográfico.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar Rui Teixeira, que há dias se escusou a falar sobre o assunto.
[Transcrição integral de notícia do jornal “Público” de 06.11.13, da autoria da jornalista Mariana Oliveira. “Links”, destaques a “bold” e sublinhados adicionados por nós. Foto de jornal “Público”.]
8 comentários
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É assim que se vai impondo à força o AO90 embora se reconheça que não se está a ele obrigado. Pelo medo.
Prepotência e cobardia são duas faces da mesma moeda: a indignidade humana.
Neste país de acocorados e/ou prepotentes – a estirpe é a mesma, a face exibida dependendo apenas do poder que na altura detenham – nunca foi fácil dizer “NÃO!”. Mas também sempre houve alguém com coragem para o fazer, pelo que não podemos desistir de Portugal.
Estou é curioso de saber qual é a lei que obriga os funcionários públicos a utilizar o acordo ortográfico. Que eu saiba regulamentos internos de instituições públicas não são leis.
Reescrever o relatório atrasou o processo? Devem ter desaprendido depressa nos serviços prisionais…
Cumpts.
Seria oportuno firmar e divulgar definitvamente que o 2.º protocolo modificativo é nulo e evidenciar todo o descaso jurídico da sua tramitação.
Será uma pena se assim não for.
Cumpts.
Sim, claro, portanto aqui fica o “link” para um artigo de dois ilustres juristas: http://ilcao.com/?p=7354
Atrasou o processo???
Então não foi só “desaplicar” o Lince, isto é, aplicar o processo ao contrário.
Pergunto eu: o senhor juiz (bem como qualquer outra pessoa que se veja obrigada a agredir a nossa Língua pola compulsiva e autoritária imposição do AO) nom poderia encontrar alguma defesa no artigo 21 da Constituiçom portuguesa? (“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”)