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FAQ

 

Perguntas Frequentes

 

  1. Os dados dos subscritores são públicos?
  2. Não tenho computador ou acesso à Internet ou impressora. Posso assinar na mesma a ILC?
  3.  Posso recolher assinaturas de familiares, amigos e conhecidos ou colegas de trabalho?
  4. Devo escrever o remetente no envelope de envio das assinaturas em papel?
  5. Devo enviar, juntamente com o impresso de subscrição, fotocópias de algum documento ou qualquer outra coisa?
  6. Posso enviar mais do que um impresso em cada envelope?
  7. Existe um limite mínimo de idade para subscrever a ILC?
  8. Posso enviar a subscrição (em papel) por correio normal, azul ou verde?
  9. Posso enviar o impresso de subscrição por email?
  10. Devo enviar a minha subscrição (ou lista de assinaturas) por correio registado?
  11. O que é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
  12. Como surgiu esta ILC?
  13. O que tem esta ILC a ver com petições e outras iniciativas contra o AO90?
  14. Quais são as razões principais para esta acção de cidadania pela revogação do Acordo Ortográfico?
  15. A ILC contra o AO90 tem alguma orientação político-partidária?
  16. Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
  17. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade? Afinal para que serve esta ILC?
  18. Porque não se pode enviar as subscrições directamente para a Assembleia da República?
  19. Os meus dados pessoais podem ser utilizados para outros fins?
  20. As subscrições estão em segurança? Onde e como são guardadas?
  21. A ILC AO beneficia de alguma espécie de apoio, patrocínio, parceria ou subvenção por parte de alguma entidade, organismo ou empresa (pública ou privada)?
  22. Porque não entregam na Assembleia da República as subscrições que já existem, sem mais “demoras”, sem esperar que se atinja o mínimo de 20.001 subscrições válidas?
  23. Entregar uma ILC no Parlamento com todas as assinaturas necessárias para o efeito implica a aprovação automática dessa mesma ILC?
  24. Posso subscrever a ILC-AO através de formulário electrónico?

1. Os dados dos subscritores são públicos?
Não! De forma alguma. Os dados necessários para subscrever a ILC  são absolutamente confidenciais e servem apenas para entrega nos serviços competentes da Assembleia da República, não podendo os mesmos ser utilizados para qualquer outro fim nem cedidos a terceiros nem publicitados ou divulgados por qualquer meio.

2. Não tenho computador ou acesso à Internet ou impressora. Posso assinar na mesma a ILC? Sim. Desde que tenha, por exemplo, uma máquina de escrever, pode copiar o impresso, preenchendo-o ao mesmo tempo e assinando-o no fim. Mesmo uma cópia feita à mão pode ser admissível, desde que se entenda perfeitamente a redacção e os dados de quem subscreve.

3. Posso recolher assinaturas de familiares, amigos e conhecidos ou colegas de trabalho?
Sim. Se quiser recolher assinaturas “em série”, deverá responsabilizar-se por essa recolha, validando as assinaturas na origem, já que não temos pessoal disponível para conferir todos esses dados. Envie-nos email para receber conjunto de ficheiros para recolha de assinaturas múltiplas (com impresso de 14 assinaturas por página).

4. Devo escrever o remetente no envelope de envio das assinaturas em papel?
Não. A não ser para efeitos de devolução por parte dos CTT, caso haja algum problema na entrega, o endereço do remetente não interessa para nada. Os envelopes recebidos serão destruídos, precisamente para eliminar esses dados pessoais desnecessários. Apenas os dados obrigatórios da subscrição interessam. Aliás, não deve escrever mais nada (nem no envelope nem no impresso), além desses dados necessários.

5. Devo enviar, juntamente com o impresso de subscrição, fotocópias de algum documento ou qualquer outra coisa?
Não. Nem fotocópias de quaisquer documentos nem absolutamente mais nada; só o(s) impresso(s) de subscrição da ILC.

6. Posso enviar mais do que um impresso em cada envelope?
Sim. Pode enviar tantas subscrições (apenas uma por pessoa, como é evidente) quantas entender. Apenas deverá ter cuidado com o limite de peso por franquia; se ultrapassar o peso máximo (até 20 gramas), o envelope com as subscrições será automaticamente devolvido pelos CTT. Caso queira enviar um número considerável de assinaturas, distribua-as por diversos envelopes e/ou utilize o impresso para recolha de 14 assinaturas (ver resposta 5).

7. Existe um limite mínimo de idade para subscrever a ILC?
Sim. Nos termos da lei, apenas os cidadãos eleitores podem subscrever uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Segundo a Lei Eleitoral, «gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.»

8. Posso enviar a subscrição (em papel) por correio normal, azul ou verde?
Sim, qualquer deles. Qualquer tipo ou franquia de correio é admissível, evidentemente, mas deve optar pelo mais barato, ou seja, o correio normal. Em casos excepcionais, se tiver algum meio de o fazer, poderá também entregar em mão a algum dos voluntários envolvidos na recolha que se disponibilize e se responsabilize pela remessa.

9. Posso enviar o impresso de subscrição por email?
Sim
. Em alternativa ao impresso para envio por correio normal, pode também preencher, imprimir, assinar, digitalizar e enviar por email a imagem do impresso em papel.

10. Devo enviar a minha subscrição (ou lista de assinaturas) em papel por correio registado?
Não
. De todo. Isso apenas obriga a despesas, deslocações, formalidades e tempos de espera desnecessários, tanto para o remetente como para o destinatário. Envie o(s) envelope(s) por correio normal, sem mais nada; nem sequer precisa de escrever os dados do remetente no envelope.

11. O que é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
É um Projecto de Lei redigido e submetido a aprovação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Para que a ILC seja admitida para discussão e votação pelo plenário da Assembleia da República é necessário que o texto da ILC (texto legal e respectiva sustentação) seja subscrito por determinado mínimo de cidadãos. (Ver lei que regula as ILC)

12. Como surgiu esta ILC?
Tudo começou no dia 25 de Setembro de 2008, num “post” em que se referia a possibilidade de avançar com uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a entrada em vigor do Acordo Ortográfico. Redigida e publicada a ILC, começaram a ser recolhidas assinaturas no dia 8 de Abril de 2010.

13. O que tem esta ILC a ver com petições e outras iniciativas contra o AO90?
Muito pouco ou mesmo nada, a não ser quanto às motivações, ou seja, combater o Acordo Ortográfico. Quanto ao mais, é bom que se não confunda uma coisa com as outras, porque elas são – na forma, no conteúdo, nos meios, nos requisitos e nas finalidades – totalmente diferentes.

14. Quais são as razões principais para esta acção de cidadania pela revogação do Acordo Ortográfico?
São inúmeras, mas abreviemos. O AO nem é acordo, porque num acordo se pressupõe cedências de ambas as partes e neste houve apenas de uma, nem é ortográfico, pela simples razão de que nega e renega o próprio conceito de ortografia. Tratou-se de um “cozinhado” exclusivamente político, entre cúpulas partidárias nacionais, e isto apenas entre Portugal e Brasil. Acresce que nenhum dos fundamentos aduzidos para a sua defesa contém um mínimo de credibilidade, vindo pretensamente “resolver”… um problema que nunca existiu.

15. A ILC contra o AO90 tem alguma orientação político-partidária?
Não! A ILC pela revogação do “acordo ortográfico” de 1990 é absolutamente alheia a quaisquer partidos, organizações e tendências políticas ou seus eventos e iniciativas.

16. Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
Poucas. São sempre poucas. Na última contagem (manual e “à vista”, sem processamento informático) o total apurado foi de 14.112 subscrições válidas. Desde o dia 1 de Dezembro de 2016 tem um quadro na coluna da direita onde pode ir acompanhando os resultados apurados informaticamente.

17. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade? Afinal para que serve esta ILC?
Não, não é verdade. De todo. É verdade que o AO90 está em vigor mas não é verdade que não haja nada a fazer quanto a isso. A nossa ILC, se aprovada no Parlamento, servirá precisamente para revogar a dita entrada em vigor do “acordo”. Não existe nenhuma lei que não possa ser alterada, anulada ou revogada.

18. Porque não se pode enviar as subscrições directamente para a Assembleia da República?
Porque as subscrições só podem ser entregues na A.R. quando houver no mínimo 20 001 e porque é necessário validar (ou não) os preenchimentos, numerar as subscrições válidas, anotar os motivos para a não validação, se for o caso, e datar cada uma delas.

19. Os meus dados pessoais podem ser utilizados para outros fins?
Claro que NÃO! Os dados pessoais constantes das subscrições da ILC AO são absolutamente confidenciais e servem exclusivamente para as finalidades previstas na Lei. Qualquer utilização para fins diversos seria crime.

20. As subscrições estão em segurança? Onde e como são guardadas?
Tomamos todas as precauções não apenas quanto à confidencialidade como à própria segurança das subscrições.

21. A ILC AO beneficia de alguma espécie de apoio, patrocínio, parceria ou subvenção por parte de alguma entidade, organismo ou empresa (pública ou privada)?
NÃO, absolutamente nada disso ou sequer algo que remotamente se pareça com tal. Esta é uma iniciativa de cidadania que funciona exclusivamente na base do mais puro (e duro) voluntariado, consoante as possibilidades e disponibilidades de cada qual.

22. Porque não entregam na Assembleia da República as subscrições que já existem, sem mais “demoras”, sem esperar que se atinja o mínimo de 20.001 subscrições válidas?
Porque isso seria totalmente inútil, como é evidente. A lei que regula as ILC exige (agora)  20.001 assinaturas válidas; por conseguinte, entregar menos do que o mínimo exigido equivaleria à anulação/liquidação/inutilização sumária da ILC. Para dar entrada no Parlamento, uma ILC tem de preencher todos os requisitos exigidos por lei, na íntegra e não parcialmente; caso contrário seria liminarmente indeferida… e arquivada.

23. Entregar uma ILC no Parlamento com todas as assinaturas necessárias para o efeito implica a aprovação automática dessa mesma ILC?
É claro que não. Primeiro a iniciativa terá de ser admitida, isto é, passar por diversos crivos, o administrativo, o técnico e também, posteriormente, o crivo político-partidário. Depois de (e se) admitida, a iniciativa legislativa subirá a discussão em plenário parlamentar, podendo seguir-se a respectiva votação pelos deputados na generalidade. Os cenários e desfechos poderão ser múltiplos e até certo ponto imprevisíveis.

24. Posso subscrever a ILC-AO através de formulário electrónico?
Sim. Lançámos esse mecanismo no dia 11 de Setembro de 2016. Com as condicionantes expressas na própria página de subscrição mas de forma perfeitamente funcional.

 

* “FAQ” é acrónimo de “Frequently Asqued Questions”, expressão técnica no original em Inglês que significa, em tradução aproximada para Português, algo como “perguntas mais frequentes”. Neste como em alguns outros casos opta-se pelo termo técnico original por questões de economia de espaço (no “menu” principal, por exemplo). Nestas “FAQ” incluem-se também respostas a questões que, embora não frequentemente colocadas, são de extrema relevância para a compreensão daquilo que é esta iniciativa.

 

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