Um debate por haver

De que falamos quando falamos de “Acordo Ortográfico”?

O entendimento mais comum é o que associa o “Acordo Ortográfico” às alterações introduzidas na ortografia — as célebres XXI bases do AO90 e respectiva “nota explicativa“. Esta é, digamos assim, a definição “ortográfica” do AO.

Mas, como vimos no “post” anterior, o AO90 pode e deve ser visto sob outro prisma, numa leitura que pouco ou nada tem que ver com ortografia.

O “Acordo Ortográfico” é, de facto, um Tratado Internacional em que oito países manifestam a intenção de “unificar” uma norma, definindo prazos e condições para esse objectivo. Estamos, neste caso, a falar do AO90 enquanto instrumento político.

Infelizmente, seja qual for a abordagem escolhida, o AO90 é um acto falhado. Como é costume dizer-se, o “Acordo Ortográfico” não é “acordo”, nem é “ortográfico”.

Não é “ortográfico” porque as regras introduzidas, supostamente “facilitadoras”, são absurdas na sua deriva fonética e na criação de facultatividades que desafiam o próprio conceito de ortografia.

E não é “acordo” porque prima por não reunir o consenso e não envolver cedências entre todos os países envolvidos ou partes contratantes. No espaço da CPLP existem agora três normas e um caos inqualificável na sua aplicação. Mais de metade dos países de expressão oficial portuguesa não ratificaram o AO90 e/ou não o aplicam.

Perante este cenário, ocorre perguntar: se há países que não ratificaram o AO90 nem o aplicam, como é possível que em Portugal o AO90 esteja em vigor?

A resposta a esta questão tem um nome: II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico. Graças a essa alteração à letra do Tratado original, o AO90 passou a poder entrar em vigor em todos os oito países com a ratificação de três deles somente.

O AO90 obriga-nos — literalmente — a escrever torto. Com o II Protocolo Modificativo escrevemos torto por linhas tortas.

Em Portugal, o “truque” do II Protocolo Modificativo foi validado pela Assembleia da República através da RAR (Resolução da Assembleia da República) n.º 35/2008. Com a aprovação desta Resolução, no dia 16 de Maio de 2008, a Assembleia da República aceitou o princípio de que três países podem de facto decidir por oito, numa matéria que a todos diz respeito.

O nosso Projecto de Lei incide, precisamente, sobre esta questão. Partindo do princípio de que um Tratado Internacional que pretenda “unificar” o que quer que seja não pode ser posto em prática sem a concordância de todos os envolvidos, propomos a revogação da referida RAR n.º 35/2008.

Devemos salientar que a nossa ILC não propõe (nem podia fazê-lo) a revogação do Acordo Ortográfico. E não propõe sequer a revogação do próprio II Protocolo Modificativo, tal como foi concebido em 2004.

Na apreciação da nossa Iniciativa Legislativa em Plenário, duas coisas podem acontecer.

Por um lado, a Assembleia da República pode, muito simplesmente, rejeitar o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, o que equivale a reafirmar a decisão tomada — por evidente equívoco e desconhecimento da maioria dos deputados de então — em 2008. Por outro lado, mesmo que o Plenário decida revogar a RAR n.º 35/2008, o II Protocolo Modificativo continua a existir. Perante esse cenário, uma das opções à disposição do Governo é a da submissão à Assembleia da República de um novo Projecto de Resolução no mesmo sentido. Esperamos, naturalmente, que não seja essa a opção tomada mas é bom que se saiba que essa possibilidade existe — as acusações de condicionamento da margem de manobra do Executivo são manifestamente exageradas.

Em resumo, o que os cidadãos eleitores e subscritores desta Iniciativa Legislativa pretendem é que a Assembleia da República reconsidere a aprovação, no mínimo, precipitada, da RAR n.º 35/2008.

Dito isto, reconhecemos que não é fácil debatermos de forma estanque as duas vertentes — política e ortográfica — do Acordo Ortográfico, e isto se dermos de barato e ignorarmos uma terceira vertente, a jurídica. Basta pensarmos que, se as XXI bases do Acordo Ortográfico fossem boas, a resistência à sua aceitação não teria existido e o II Protocolo Modificativo não teria sido necessário.

Esperamos, sinceramente, que o lado “ortográfico” desta questão não acabe por prevalecer, empurrando o debate para uma discussão apaixonada mas pouco frutuosa em torno das “incoerências”, dos “constrangimentos” e das opções entre “revogar” ou “corrigir o que está mal” (vulgo, “revisão do AO90“). Devemos ser muito claros neste ponto: ainda que a ILC-AO possa abrir a porta a estas questões num futuro próximo, a discussão em torno do nosso Projecto de Lei não é o momento mais apropriado para esse debate.

Ainda assim, muitas questões estão desde já em causa e é bom que os deputados tenham consciência desse facto.

Infelizmente, a recente discussão em torno de um Projecto de Resolução sobre esta matéria não pressagia nada de bom. Assistimos, no passado dia 15 de Janeiro, a um diálogo de surdos, em que as partes debitaram mecanicamente os mesmos argumentos de sempre sobre o Acordo Ortográfico.

Para que a ILC-AO possa escapar a essa lógica trituradora apresentamos aqui alguns contributos quer para o agendamento do debate, quer para o debate propriamente dito.

À atenção da Conferência de Líderes
É certo que, repetimos, o nosso Projecto de Lei não incide especificamente sobre ortografia — questiona “apenas” a decisão, tomada pela AR, de aceitar como válido o princípio de que um Tratado desenhado para unificar a ortografia de oito países possa vigorar sem ser ratificado por todos.

Trata-se de uma questão fundamental, que deve ser encarada com a máxima seriedade, sem tergiversações ou manobras de bastidores para desviar atenções. Sem prejuízo das restantes matérias debatidas em Plenário, deve ser atribuído à ILC-AO o tempo dado às grandes questões de fundo (e fôlego), isto é, aos temas que de alguma forma têm que ver com a identidade nacional ou o património identitário português. Trata-se de um assunto que afecta toda a comunidade e a totalidade dos portugueses, onde quer que residam. Não faz sentido agendar o debate sobre a nossa Iniciativa cidadã no meio de uma maratona de discussões que, pese embora a sua importância relativa, caso a tenham, incidem geralmente apenas sobre um segmento restrito da população e sobre assuntos parcelares, circunscritos. Pelos mesmos motivos, deve ser assegurada aos deputados a liberdade de voto. Esta não é uma matéria em que os líderes dos diversos grupos parlamentares, sete “chefes de bancada”, possam votar em nome de todos os deputados do seu grupo.

À atenção dos deputados
No debate sobre o Projecto de Resolução do PEV percebemos que os velhos argumentos a  favor do AO90 continuam a ser desfiados sem qualquer espírito crítico. “O objectivo de uma aproximação gráfica […] é reconhecido como positivo num mundo global.” (Beatriz Dias, BE) ou “É importante sublinhar a relevância do acordo para a literacia, a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura” (Pedro Cegonho, PS), ou ainda “A Língua Portuguesa, para se impor como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios, carece de uma uniformização ortográfica” (Fernanda Velez, PSD) são teses que não encontram qualquer tipo de sustentação real mas que, ainda assim, são repetidas “ad nauseam”, de forma acrítica e meramente seguidista.

Seria bom que Beatriz Dias se perguntasse de onde veio a “identificação como positiva” do objectivo de uma aproximação gráfica e, acima de tudo, de que análises resultou a validade desse diagnóstico. Aliás, seria até curioso (muito curioso) que algum deputado mostrasse uma única “queixa”, seja de quem for, por os meses e as estações do ano terem maiúscula inicial antes do AO90. Ou que, além de ter “resolvido” esse gravíssimo problema (totalmente inventado), demonstrassem os ilustres que alguma vez existiu uma única das variadíssimas “queixas” que, dizem, justificaram a “necessidade” de “corrigir” a nossa Língua nacional conforme a escrita brasileira.

Seria bom, por exemplo, que Fernanda Velez explicasse como conseguiu o inglês sobreviver como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios sem jamais ter ocorrido a qualquer inglês ou americano que era necessária uma uniformização ortográfica; muito pelo contrário! A diversidade no Inglês (USA, UK, South Africa, Australia, Canada, etc.) é uma das características da Língua mais falada e escrita em todo o mundo.

Seria bom que Pedro Cegonho, também por exemplo, compreendesse que a “facilitação” no ensino da Língua será, quando muito, apenas aparente. “Escrever como se fala” é receita para uma aprendizagem cada vez mais superficial (e estupidificante) do Português e é também factor de bloqueio para quem quiser partir à descoberta de relações e sentidos entre famílias de palavras ou aprender outras Línguas de génese ou de influência latina. Já agora, esse deputado talvez se quisesse dar à maçada de explicar ao povo português o que diabo significa “escrever como se fala”: como se fala onde?

O ensino da ortografia não pode ser levado à conta de um simples Bê-a-Bá. Na ânsia da “simplificação” e da “facilitação” esquece-se a importância da ortografia enquanto iniciação ao raciocínio abstracto e à interpretação de signos, desvaloriza-se o estímulo ao pensamento profundo, limita-se o acesso à interrogação e à curiosidade histórica. No limite, um limite meramente figurativo, a “simplificação” significa o retorno ao primordial grunhido troglodita e a “facilitação” equivale aos muito populares “vale tudo”, “está certo das duas maneiras”, “pouco mais ou menos” ou ainda “bem, desde que se perceba…”

De resto, há uma profunda incoerência no discurso destes três deputados: em primeiro lugar, é feito o reconhecimento “da praxe” de que o Acordo Ortográfico só afecta a ortografia — o que, desde logo, não passa de uma falácia. Daí em diante, ignora-se propositadamente quaisquer consequências dessa falácia: se essa é a única variável que se pode (tentar) alterar, não há unidade possível entre variantes da Língua — ficam de fora a escolha de palavras e a construção frásica.

A “unificação” é uma miragem e o Acordo Ortográfico uma fraude. É esta incoerência, em suma, é esta visão limitada que se nota no discurso dos deputados: a fixação na árvore, em detrimento da atenção devida à floresta.

De facto, não é possível debater a (im)própria existência de um acordo ortográfico sem se ter uma noção mais abrangente do fenómeno linguístico e da viagem das Línguas pelo tempo e pelo espaço.

A separação ortográfica ocorrida em 1911 continua a intrigar muita gente e, volvidos mais de cem anos, há quem continue a perseguir o estranho objectivo da unidade ortográfica entre o Português Europeu e o Português do Brasil, considerando tal absurdo um desígnio imprescindível. Esta fixação pró-Acordo, ordenada pelas cúpulas partidárias, é tanto mais incompreensível quanto se sabe que a ortografia, com toda a sua importância, é apenas uma entre as várias vertentes da Língua. Em rigor, o vocabulário, a ortografia e a sintaxe começaram divergir entre Portugal e o Brasil quando se deu o contacto com o tupi, o guarani, o tukano e outras Línguas brasileiras e do continente sul-americano e continuou, ao longo de séculos, inevitavelmente, alimentada por línguas alienígenas provindas das migrações de espanhóis, alemães, italianos, árabes, japoneses e muitos outros.

É um fenómeno natural — e irreversível.

Isto significa que qualquer Acordo Ortográfico que tenha por base um pressuposto de “unificação” é inútil, contra-natura, e está votado ao fracasso. Pode-se (tentar) unificar a ortografia, pode-se até (tentar) trazer um vocabulário a reboque dessa “unificação” — e assistimos actualmente a uma invasão, acéfala e sem precedentes, de termos brasileiros no nosso dia-a-dia — mas não se pode mudar a sintaxe, isto é, o modo como construímos as frases. “Eu te amo” será sempre “amo-te” no lado de cá do Atlântico.

Dito de outro modo, ninguém consegue alinhavar duas linhas em Português sem que, involuntariamente, denuncie o país onde aprendeu a falar, primeiro, e a escrever, depois. E isto nunca constituiu um problema. A ortografia fonética é uma idiossincrasia brasileira que não existe e jamais existiu em Portugal.

Defendermos o contrário, isto é, defendermos que, à boleia da ortografia, tudo passou a ser igual, é fingirmos que o Bucha e o Estica passaram a ser indistinguíveis só porque passaram ambos a usar lacinho.

À conta da apresentação dos sub-domínios virtuais “.pt” num pretenso Português “universal” (que, para mal dos nossos pecados, coincide geralmente com a língua falada no Brasil), as plataformas e serviços internacionais (Google, Wikipedia, Facebook, Youtube, etc.) eliminaram pura e simplesmente a “variante” portuguesa da Língua — não apenas nos “interfaces” mas nos próprios conteúdos têm sido sistematicamente apagados quaisquer resquícios de Portugal e dos portugueses, da nossa História e da nossa Cultura; tudo passou a ser brasileiro, pura, simples e radicalmente.

Mas a verdade é que não é possível escrever, editar, traduzir e, numa palavra, comunicar, como se todos fôssemos o tal universo de duzentos e dez milhões de falantes. Pode mexer-se na ortografia, mas nunca nada de construtivo resultará dessa intervenção (ou invenção). A não ser, é claro, que se pretenda, cavalgando um pretenso cavalo de Tróia ortográfico, espezinhar algo…

É fundamental que, quando chegar o momento de debater o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, os deputados tenham a noção exacta do que essencialmente está em causa. Todas as envolventes, mesmo as mais incómodas ou, quem sabe, até politicamente incorrectas, deverão estar presentes, como pano de fundo, no momento da votação do nosso Projecto de Lei.

Porque só a consciência deste falhanço anunciado do AO90 permite perceber o que foi e o que é, verdadeiramente, o II Protocolo Modificativo: em 2008, foi o expediente que permitiu dar vida a um “Acordo Ortográfico” desnecessário, inútil, conflituoso e impraticável.

Manifestamente, os seus promotores acreditaram que, mais tarde ou mais cedo, todos os países acabariam por ratificar o Acordo Ortográfico, diluindo no tempo o grosseiro enviesamento do II Protocolo Modificativo. Tal não aconteceu. E o efeito é agora o inverso: quanto mais tempo passa mais exposto fica o ridículo de um Acordo que, afinal, tem carácter facultativo.

Passados 17 anos sobre a invenção desse II Protocolo Modificativo, passados 30 anos sobre a invenção do Acordo Ortográfico, é mais que evidente que o falhanço da “unificação” já não é uma premonição: é um facto.

Hoje em dia, o II Protocolo Modificativo já não é uma “fase transitória”, até que todos os países cumpram o AO90. É a bóia de salvação que vai mantendo o Acordo Ortográfico à tona da água.

Mas nunca é tarde para se corrigir um erro.

Imagem: Laurel & Hardy “cortesia” San Francisco Silent Film Festival

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1 comentário

    • Cláudio Fernandes on 2 Março, 2021 at 14:17
    • Responder

    O que é engraçado é que fez-se uma espécie de “caça às bruxas” às consoantes mudas, como se estas fossem algo estranho e inadmissível numa língua, mas depois quando falam na vacina da Pfizer já não têm problemas em admitir que na língua inglesa o P é mudo em certas circunstâncias. Em inglês, tudo bem! Em português é que não!

    Talvez seja melhor fazer um tratado com os EUA (sem o consentimento deles, claro!) em que a empresa cá se passe a chamar “Fizer”, porque realmente aquele P está-nos de facto a incomodar muito.

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