Na verdade, já pouco importa. Se a Lei nº 17/2003, de 4 de Junho (“Lei das ILC”), for cumprida, como não pode deixar de ser, o debate previsto para esse dia tornar-se-á irrelevante — a Comissão Representativa da ILC-AO acaba de solicitar ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República o agendamento da apreciação e votação em plenário do nosso Projecto de Lei.
Recordamos que a Lei das ILC prevê que as Iniciativas Legislativas de Cidadãos, uma vez admitidas pela Assembleia da República, baixem à Comissão que for considerada competente em função da matéria tratada. Essa Comissão tem o prazo de um mês para produzir um relatório sobre o respectivo Projecto de Lei.
Ora, a mesma Lei nº 17/2003 também prevê que uma ILC possa ser agendada sem esse relatório. No que só pode ser entendido como um mecanismo para evitar manobras dilatórias, o n.º 1 do artigo 10.º diz-nos que “Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade”.
Em rigor, aguardamos, desde o dia 6 de Novembro de 2019, um parecer definitivo sobre a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII/4ª), a cargo da Comissão de Cultura e Comunicação. Os recentes adiamentos são apenas os últimos de uma longa série de atrasos na tramitação deste processo.
É certo que atravessámos um período de suspensão, com o estado de Emergência imposto pela pandemia. Ainda assim, sobre o dia 6 de Novembro passaram já sete meses — quantos mais teremos de esperar até que passem os 30 dias do prazo?
Foi neste contexto que enviámos ao Presidente da Assembleia da República, no dia 8 de Junho, uma mensagem solicitando o agendamento da ILC-AO.
Como se imagina, o adiamento da passada quarta-feira — mais um, “a pedido do deputado-relator” e sem mais explicações — foi um dos factores que nos levaram a solicitar o cumprimento da Lei das ILC. Mas não foi o mais importante. Acima de tudo, pesou o facto de as Comissões envolvidas estarem a “perder tempo” com uma questão de forma, em vez de tentarem genuinamente resolver o problema que assola a Língua Portuguesa.
É óbvio que a conformidade de uma Lei à luz da Constituição está longe de ser um pormenor. Mas a insistência na necessidade de mais um parecer, depois de a própria Assembleia da República ter declarado essa conformidade, depois de nós próprios termos atestado, repetidamente, a adequação do nosso Projecto de Lei, só pode ser considerada, no mínimo, como um excesso de zelo.
Se tivermos em conta que esse parecer, além de desnecessário, prima também por se fazer esperar, então torna-se difícil não pensarmos que estamos perante uma manobra de diversão.
Esperamos que a votação da ILC no plenário possa finalmente recentrar o debate naquilo que realmente importa: a Língua Portuguesa.
Como atalhar o actual cAOs ortográfico? Como resgatar o Português Europeu da sua completa obliteração? Como colmatar o fosso cavado entre países de expressão oficial portuguesa por via da criação artificial de uma nova “norma” ortográfica?
Este é o debate que, verdadeiramente, importa levar a cabo.
Assim saiba o plenário tratar este assunto com a dignidade que merece. A conferência de líderes e o próprio Presidente da Assembleia da República deverão ter em conta que o Projecto de Lei nº 1195/XIII transcende a mera revogação de uma simples Resolução da Assembleia da República. Para todos os efeitos, a ILC-AO é indissociável do futuro da nossa Língua. Os tempos de intervenção e debate devem estar ao nível dos que são regra para os grandes temas da sociedade portuguesa.
A votação deste Projecto de Lei não pode ter lugar em sessões-maratona, próprias de um fim-de-estação legislativa, em que dezenas de votações são despachadas por atacado, numa vertigem que escapa à compreensão dos não-iniciados. Está em jogo a nossa identidade enquanto povo e enquanto país. O debate deverá decorrer com serenidade e objectividade mas, acima de tudo, deverá estar à altura deste importante desígnio nacional.