A subscrição electrónica (finalmente!)

ILC_telemóvelUltrapassados os problemas técnicos — finalmente! — a ILC pela revogação da RAR 35/2008 começa hoje a fazer o seu lugar na História da democracia participativa em Portugal. Tanto quanto julgamos saber, a nossa ILC será, verdadeiramente, a primeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos da era electrónica. Apanhada numa encruzilhada legislativa, ficará conhecida como a ILC que começou na era do papel e inaugurou depois as subscrições online.

Quando estiver a ler este artigo o menu deste site já terá mudado. No menu “a nossa ILC”, além de  “subscrição em papel“, há agora uma outra ligação:  “subscrição electrónica“.

Nos termos do que virá a ser a nova redacção da Lei que rege as ILC, solicitamos aos novos subscritores desta Iniciativa que indiquem o seu nome completo e a sua data de nascimento, conforme consta no BI ou no CC, bem como o número desse documento de identificação. Os dados de eleitor, número, Freguesia e Concelho de recenseamento, deixam de ser necessários.

O preenchimento destes campos deverá obedecer a uma regra importante: se já subscreveu a ILC em papel não o faça novamente por via electrónica. Ao contrário do que chegámos a prever, não foi ainda possível concluir a recolha de dados das subscrições em papel. Trata-se de um enorme volume de trabalho, moroso e minucioso, pelo que a implantação prévia dessa salvaguarda iria atrasar ainda mais o lançamento desta nova ferramenta de subscrição via Internet.

Um determinado número de BI/CC, como é lógico, só pode ser introduzido uma única vez. O formulário é perfeitamente capaz de detectar uma repetição por via electrónica, mas “desconhece” os números de BI/CC que já foram usados nas subscrições em papel. Contamos, pois, com o bom senso dos novos subscritores.

Vale a pena sublinhar a importância deste passo. As Iniciativas Legislativas de Cidadãos eram o último reduto de um anacronismo — a obrigatoriedade da subscrição em papel, décadas depois da criação de métodos electrónicos para o mesmo efeito. Esta obrigação, que não se exigia para outras formas de iniciativas cívicas, tem sido, até aqui, um dos principais motivos que explicam o facto de esta ILC ainda não ter dado entrada no Parlamento. Só assim se compreende, por exemplo, que os mais de 120.000 membros desta causa no Facebook (plataforma Causes) não se tenham traduzido em subscrições em papel em quantidade minimamente suficiente: daqueles 120 milhares, apenas pouco mais de 10% se deram à “maçada” de preencher o impresso, metê-lo num envelope e enviá-lo por Correio convencional. O que de certa forma será até compreensível, aliás…

Como é óbvio, tal restrição não afectava apenas a nossa Iniciativa. Pelo contrário, a enorme quantidade de assinaturas exigidas e a obrigatoriedade da sua assinatura em papel sempre desvirtuaram — no sentido de dificultar até ao absurdo — esta forma de exercício de cidadania e deixavam as ILC apenas ao alcance de sindicatos, ordens profissionais, corporações e outros grupos organizados ou entidades.

Esperamos que a Lei 17/2003 possa efectivamente evoluir no sentido de devolver as ILC aos cidadãos, sem os entraves que referimos no nosso último artigo e que podem ainda vir a ensombrar este passo que hoje damos. Nos tempos que correm, não faz sentido outro entendimento que não seja o da subscrição sem complicações, burocracias e papeladas. Uma ILC deve poder subscrever-se até por smartphone, tablet ou outro dispositivo electrónico.

Se nunca é tarde para corrigir um erro, a ILC-AO é a oportunidade para que a AR o possa fazer. Se ainda não subscreveu esta iniciativa, esse passo é agora mais fácil do que nunca, através da subscrição electrónica. Se já o fez, divulgue este link junto de colegas, amigos e familiares.

A Língua Portuguesa agradece.

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8 comentários

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  1. Mas afinal vocês já não tinham desistido? A favor de um referendo?

    1. Não sei como pode ter chegado a essa conclusão, mas agradeço a pergunta e a oportunidade para a esclarecer. Não desistimos — e muito menos a favor de algo em que não acreditamos.
      O que aconteceu no dia 19 de Junho de 2015 não foi uma desistência. Se há uma relação de causa/efeito entre o referendo e a paragem da ILC não é certamente a que refere. Não “desistimos” “em favor de”. “Parámos” “por causa de”. Obviamente, com a nova redacção da Lei das ILC, aquilo que parecia impossível torna-se possível, por maior que seja a dispersão da militância contra o Acordo.

  2. O AO 90 não simplifica, não unifica, não respeita a origem da Língua Portuguesa e só tem espalhado a confusão.
    Felizmente, sou livre para o desrespeitar e é isso que faço.

    • Olga Rodrigues on 12 Setembro, 2016 at 4:01
    • Responder

    [Em resposta a Joana.]

    Dificilmente diria melhor do que o caro colega Rui Valente. Realmente a ILC esteve suspensa por razões burocráticas e legais mas nunca se desistiu dela, muito menos para apoiar qualquer pretensão referendária que sabemos à partida ser ineficaz. Se ler o articulado da ILC-AO com atenção, verá que sempre defendemos a revogação imediata do atentado à nossa cultura e ao nosso património linguístico que é o AO90. Porque só a revogação do AO90 porá cobro à progressiva erosão e posterior corrosão da Língua Portuguesa. Um referendo, qualquer que ele seja, apenas máscara o problema sem efectivamente o resolver nem colocar a salvo a nossa Pátria comum que é a língua portuguesa.

    • Nuno Augusto Pontes on 19 Setembro, 2016 at 21:47
    • Responder

    E os portugueses que vivem no exterior e não tem BICC não pedem participar?

    1. Podem, desde que estejam recenseados. Como saberá, para os portugueses residentes no exterior o recenseamento não é obrigatório. Quem quiser recensear-se (e votar em eleições portuguesas ou subscrever uma ILC) pode recensear-se de forma voluntária na embaixada ou no consulado da sua área de residência. Se já o fez e pretende utilizar o formulário de subscrição (http://ilcao.com/?page_id=19213), utilize o campo “observações” para nos indicar qual o consulado onde exerce habitualmente o seu direito de voto. Se não o fez, terá de recensear-se primeiro… uma operação para a qual é necessário o BI/CC. Se o perdeu, terá de começar por solicitar a emissão de um novo.

    • adelia nunes da fonseca riès on 3 Outubro, 2016 at 10:16
    • Responder

    Resido desde 2014 em Portugal. O “AO” sempre me chocou. Pessoalmente, vivendo décadas fora do país, eram as minhas raízes que atacavam.
    Bem-hajam.
    ar

    • vicente santos mota on 7 Outubro, 2016 at 16:41
    • Responder

    Sou, absolutamente, contra o acordo ortográfico.*

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