AO90 obrigatório nos exames nacionais (III)

«No presente ano letivosic, na classificação das provas, apenas será considerada corretasic a grafia que seguir o que se encontra previsto no Acordo Ortográfico de 1990 (atualmentesic em vigor).»

«Valorização dos domínios: III – Expressão Escrita – 50»

[Extractos de documento do IAVE – Instituto de Avaliação Educativa: “Informação – Exame Final Nacional – Português – Prova 639 – 2015 – 12.º Ano de Escolaridade”.]

 

publicoAcordo Ortográfico e exames: Iave preocupado com “alarme social”

O Iave admite que um aluno pode perder até quatro valores (em 20) por “factores de incorrecção linguística”, como erros ortográficos, mas afirma que, “em termos médios, a probabilidade de desvalorização” devido ao uso da antiga grafia é de 0,6 pontos em 200.

O conselho directivo do Instituto de Avaliação Educativa (Iave) criticou nesta quinta-feira notícias e artigos de opinião sobre eventuais consequências da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nas notas finais dos exames do 9.º e do 12.º anos, “pelo alarme social e instabilidade que poderão provocar nos alunos e nas suas famílias”. O Iave admite que um aluno pode perder até quatro valores (em 20) por “factores de incorrecção linguística”, como erros ortográficos, mas afirma que, “em termos médios, a probabilidade de desvalorização (…) devido ao uso da antiga grafia é de 0,6 pontos em 200”.

O conselho directivo do Iave pronunciou-se sobre a questão num comunicado, em que considera que os artigos publicados nesta quinta-feira e nos últimos dias sobre o AO, que apontam para a possibilidade de desvalorização de vários pontos, nos exames, devido a erros ortográficos, “evidenciam um profundo, mas muito grave, desconhecimento dos critérios de classificação da prova, os quais irão replicar, no essencial, os vigentes em anos anteriores”.

Segundo escreve, “nos critérios específicos de avaliação da prova de exame estão previstos descontos” “por aplicação de factores de desvalorização no domínio da correcção linguística até um máximo de 40 pontos,” ou seja, quatro valores em 20. “Dependendo da natureza de cada erro (ortografia, sintaxe, morfologia, impropriedade lexical), os descontos a aplicar podem corresponder a uma desvalorização de um ou de dois pontos por erro (em 200 pontos)”. Isto significa que um aluno que dê 20 ou 40 erros ortográficos diferentes no exame poderá ser penalizado até 40 pontos (em 200), ou seja, em quatro valores (num total de 20).

A argumentação do Iave prossegue com a nota de que “o erro de ortografia diz respeito a apenas um dos diversos factores de desvalorização previstos, dando origem ao desconto de um ponto”. Faz notar, assim, que os erros de sintaxe, de morfologia, ou relacionados com a impropriedade lexical também entram no conjunto de incorrecções que podem dar origem à penalização em 40 pontos ou quatro valores.

“Por outro lado”, prossegue o Iave, “tomando como valor de referência 200 mil entradas do Vocabulário Ortográfico do Português, a percentagem de palavras alteradas pelo AO em Portugal é de 1,56%”. Um factor ao qual acresce outro, faz notar: “Se entre essas palavras existem algumas com elevado índice de frequência de uso” (“como ‘ato’, ‘atual’, ‘direto’, ‘exato’, ‘objeto’”, exemplifica), “a maioria são palavras de uso restrito a registos especializados (técnicos e científicos), de baixo índice de frequência.”

“Considerando os dados apresentados, ainda que os alunos optem por não respeitar o AO, situação para cujas consequências estão devidamente alertados, em termos médios, a probabilidade de desvalorização por erros ortográficos devido ao uso da antiga grafia é de 0,6 pontos, ou seja, um ponto em 200, ou seja, ainda, 0,5% da cotação total da prova”, conclui o conselho directivo do Iave.

Contactada pelo PÚBLICO, a presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, frisou que os erros ortográficos, “estejam ou não relacionados com o AO”, podem resultar numa desvalorização de quatro valores (corrigindo o que afirmara na véspera, quando calculara que ela poderia atingir os cinco valores). Mas afirmou que, apesar não conhecer a fórmula utilizada pelo Iave para chegar à probabilidade apontada, acredita “que esteja correcta”. “De facto, muito poucas palavras foram alteradas. E se todos os professores de Português tivessem cumprido a sua obrigação, preparando os alunos para escrever de acordo com o AO 90, esta era uma questão que nem se colocaria”, disse.

Fernando Nabais, professor de Português com experiência na classificação de exames e autor de um dos artigos citados pelo Iave no comunicado desta quinta-feira, sublinhou que o conselho directivo daquele instituto “confirma que a desvalorização por erros ortográficos pode ir até aos quatro valores”. E considerou que, “ao basear-se num dado que tem sido publicamente contestado (relativo à percentagem de palavras alteradas pelo AO) para falar em probabilidades de erro, o Iave pretende desviar a discussão do essencial”.

Na perspectiva de Fernando Nabais, “o importante, neste momento”, é o que tem justificado os apelos de professores e alunos para que este ano seja admitida a grafia de 1945 nos exames do 9.º e do 12.º anos. “Neste momento estamos perante um caos ortográfico pelo qual os alunos não podem ser prejudicados”, afirmou. Lembrou ainda que “um estudante não precisa de perder quatro valores para que isso aconteça”: “Uma décima basta para comprometer o ingresso no ensino superior”, disse.

[Transcrição integral (incluindo alguns “links”) de notícia do jornal “Público” de 12.03.15. Certos “links” foram adicionados por nós.]

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2 comentários

  1. Claro que há «alarme social», e é causado pelo «aborto pornortográfico» e pelos seus pervertidos – e fascizantes – proponentes e implementadores.

    • Maria José Abranches on 13 Março, 2015 at 0:45
    • Responder

    Gostaria que alguém me explicasse por que razão o GAVE, que agora se chama IAVE, assumiu tão empenhada e prematuramente a aplicação do AO90 nos exames nacionais. É que isto já vem de longe e creio que seria conveniente percebermos que espécie de poder obscuro tem vindo a ‘forçar’ a adopção do AO90 nos exames… e no ensino em geral.

    Tratei detalhadamente esta questão na minha Carta ao Governo, de 27 de Junho de 2011 (aqui publicada), de que passo a transcrever algumas passagens:

    «A decisão do governo anterior, consubstanciada na Resolução n.º 8/2011, de 9 de Dezembro de 2010, estipulando a entrada em vigor do Acordo no sistema de ensino, no próximo ano lectivo, veio confirmar os meus piores receios. É mesmo o caos sem regresso que se pretende instaurar, é a desautorização definitiva da ortografia da nossa língua que se quer promover junto da juventude do nosso país!

    Sintomáticos deste desnorte previsível são já, a meu ver, alguns aspectos inéditos das instruções produzidas pelo GAVE desde há algum tempo e que fazem crer que o Ministério da Educação, que deveria primar pelo rigor, pela integridade e pela transparência, vem perigosamente falando a duas vozes, discordantes. Vejamos alguns exemplos da incompreensível antecipação do GAVE, e de algumas escolas, relativamente à Resolução n.º 8/2011 (D.R., 1.ªsérie – N.º17 – 25 de Janeiro de 2011) atrás referida:

    • Exames de 2010 – Prova Escrita de Português – 12º Ano de Escolaridade;
    Prova 639/1ª Fase:

    “Critérios Gerais de Classificação”: 7º parágrafo:

    “Havendo escolas em que os alunos já contactam com as novas regras ortográficas, uma vez que o Acordo Ortográfico de 1990 já foi ratificado e dado que qualquer cidadão, nesta fase de transição, pode optar pela ortografia prevista quer no Acordo de 1945, quer no de 1990, são consideradas correctas, na classificação das provas de exame nacional, as grafias que seguirem o que se encontra previsto em qualquer um destes normativos.”»

    Trata-se aqui de exames de 2010, quando o AO90 ainda nem sequer era oficial no sistema de ensino!

    A quem aproveitava afinal esta pressa? E a quem aproveita afinal este AO90?

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