Instaurado processo disciplinar ao Juiz Rui Teixeira por recusar o AO90

Nota prévia da ILC AO

Contrastemos esta decisão do Conselho Superior da Magistratura com uma outra, anterior, quanto a um caso em tudo semelhante a este.

Com data de 23 de Abril de 2012, consta da Acta do plenário do CSM o seguinte:

«Depois de discutido, foi deliberado, informar os Exmºs Exponentes, que o Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos Exmºs Juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas, sendo que as mesmas deverão ser publicadas conforme forem elaboradas.

Mais foi deliberado que não podem os Exmºs Srs. Juízes indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar.

Foi ainda deliberado, por maioria, revogar a ordem de serviço do Exmº Sr. Juiz do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, Exmº Sr. Dr. Rui Estrela de Oliveira, com o voto contra do Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa, por considerar que se trata de matéria de natureza jurisdicional.»

Ou seja, naquela altura dizia o CSM que “não podem os Exmºs Srs. Juízes indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar” e agora vem o mesmo CSM dizer que “o Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas”.

Por outro lado, se naquela outra decisão, referente a uma atitude similar tomada por um outro Juiz, não houve nem instauração de processo disciplinar algum nem qualquer outra consequência efectiva para a pessoa em causa, agora a decisão é absolutamente inversa: processo disciplinar contra o Sr. Dr. Juiz Rui Teixeira e, portanto, “a ser condenado, o juiz incorre numa pena que, teoricamente, pode ir da mera advertência até à expulsão.”

Ora, a este propósito, recordemos aqui as (“lapidares”) palavras de José António Pinto Ribeiro, ex-Ministro da Cultura (de Portugal, note-se), em 19 de Agosto de 2008:

Há resistências de algumas pessoas, e não são muitas, que têm uma relação emocional, clássica, física e sensorial com a Língua. Mas ninguém será abatido, preso ou punido se não aderir às novas normas. O Acordo é uma simplificação da Língua.” [in semanário “Expresso“]


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Acordo ortográfico custa processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira

ANA HENRIQUES 25/03/2014 – 20:11

Custou um processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira o facto de se ter recusado a receber um relatório dos serviços prisionais relativo a um recluso por o documento se encontrar escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

O Conselho Superior da Magistratura deliberou na passada semana converter em processo disciplinar o inquérito que tinha aberto sobre o assunto após uma participação do director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, que acusou o magistrado de três crimes: denegação de justiça, abuso de poder e coacção de funcionário.

Hoje colocado no tribunal de Torres Vedras, o juiz que ficou conhecido com o processo Casa Pia obrigou em Abril os serviços do Ministério da Justiça a reescreverem o relatório social de um detido, de forma a expurgá-lo das alterações introduzidas pelo acordo, sob pena de multa. Defendendo que os tribunais não estão obrigados a cumprir a resolução do Conselho de Ministros que determina a adopção das novas regras em todos os serviços da administração pública, Rui Teixeira escreveu na altura: “Nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário”.

A ser condenado, o juiz incorre numa pena que, teoricamente, pode ir da mera advertência até à expulsão. Durante o processo disciplinar vai poder exercer o seu direito de defesa.

O Conselho Superior da Magistratura não obriga nenhum juiz a escrever ao abrigo do Acordo Ortográfico, mas também não o autoriza a impor a grafia antiga. “O Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas”, refere uma deliberação deste organismo de 2012, acrescentando que os magistrados “não podem indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar”.

Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais recusou-se a comentar a abertura do processo disciplinar, tendo assegurado que não voltaram a ocorrer casos como aquele que lhe deu origem, pelo que ignora se o juiz ainda continua a exigir os relatórios dos reclusos escritos na antiga grafia.

[Transcrição integral de notícia do jornal “Público” (edição em papel) de 26.03.14. “Links” inseridos por nós.]

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2 comentários

    • Manuel Silva on 27 Março, 2014 at 23:16
    • Responder

    «denegação de justiça, abuso de poder e coação de funcionário»

    1. Falta só apurar qual foi, ao certo, o funcionário que o Sr. Dr. Juiz coou. E como, visto que para o efeito deve ter precisado de um coador enorme.

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