O “caso” do Juiz Rui Teixeira e o “caso” do Juiz Rui Estrela de Oliveira

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No “post” anterior fizemos uma resenha (e ponto da situação) do “caso” do Sr. Dr. Juiz Rui Teixeira.

O que a seguir se transcreve refere-se a um caso similar, anteriormente ocorrido, respeitante a uma ordem de serviço do Sr. Dr. Juiz Rui Estrela de Oliveira, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, em que se determinava que «no 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo não se aplica a grafia do denominado Acordo Ortográfico de 1990».

Existindo, por conseguinte, este antecedente, será talvez de depreender que o Processo que neste momento decorre, no mesmo órgão institucional, virá porventura a ter um desfecho semelhante. Desfecho de que aqui daremos conta, evidentemente, assim que for disponibilizado ao público no “site” do CSM.

armasRPPonto nº 3.2 – procº 2012-192/D1 e 1999-1253/D
I – Apreciado o expediente apresentado pela Presidência do Conselho de Ministros, relativamente ao Novo Acordo Ortográfico – Publicações em Diário da República, bem como do expediente remetido pelo Exmo. Conselheiro do CSM, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos.
II – Apreciada a informação elaborada pelo Exmº. Adjunto do Gabinete de Apoio,  Juiz de Direito, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, relativamente ao Projecto Piloto da Actualização para Office 2007 e novo Acordo Ortográfico.
III – Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador, Dr. Luís Maria Vaz das Neves, e pela Exmª.  Juíza Presidente da Comarca do Alentejo Litoral, Drª. Maria João Barata dos Santos,  relativamente ao Projecto Piloto da Actualização para Office 2007 e novo Acordo Ortográfico.

Depois de discutido, foi deliberado, informar os Exmºs Exponentes, que o Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos Exmºs Juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas, sendo que as mesmas deverão ser publicadas conforme forem elaboradas.

Mais foi deliberado que não podem os Exmºs Srs. Juízes indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar.

Foi ainda deliberado, por maioria, revogar a ordem de serviço do Exmº Sr. Juiz do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, Exmº Sr. Dr. Rui Estrela de Oliveira, com o voto contra do Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa, por considerar que se trata de matéria de natureza jurisdicional

[Transcrição parcial da Acta (n.º 9/2012) da Sessão Plenária Ordinária do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 23 de Abril de 2012. “Links” adicionados por nós. ]

 

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4 comentários

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  1. Ninguém se quer comprometer, e quem se compromete em ser sério leva nas orelhas porque abana o barco…

    • Jorge Teixeira on 10 Fevereiro, 2014 at 12:37
    • Responder

    Essa decisão é espectacular: o CSM não pode ordenar aos juízes que ortografia aplicar, mas pode revogar as decisões dos juízes que não aceitam peças redigidas no AO90.

    1. “Espectacular”, sim, é o termo exacto, até porque o “motivo” alegado para a revogação das ordens contra o AO90 é o alegado “atraso” nas decisões que as mesmas podem provocar. Isto num país em que é “normalíssimo” qualquer processo judicial arrastar-se durante 5, 8, 10, 15, 20 anos nos tribunais. Basta ir lendo as notícias sobre este particular para que possamos aferir da importância que a Justiça caseira dá à “celeridade” processual e, por conseguinte, da “validade” do “argumento” agora invocado: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3595666

      “Espectacular”, de facto, a “preocupação” com os atrasos “provocados” pela rejeição do AO90.

    • Maria José Abranches on 10 Fevereiro, 2014 at 15:07
    • Responder

    Estamos num país de “brandos costumes”, o que significa, na prática, como não me canso de repetir, “um país onde os prepotentes de toda a espécie sabem que a cobardia dos demais lhes garante a impunidade”! E a “bufaria” está de volta! Isto já vem da Inquisição, foi várias vezes reactivado, nomeadamente com o Estado Novo, e cá está, pujante, na nossa “democracia”, com 40 anos de idade! Vejam isto também:
    http://ilcao.com/?p=12676#comments

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