«Os Tribunais e o AO90» [Expresso, 04.06.13]

reemcausapropria

Os Tribunais e o Acordo Ortográfico

Adelina Barradas de Oliveira | 12:32 Terça, 4 de Junho de 2013

“A observância do novo acordo ortográfico tem suscitado polémica em vários sectores da sociedade.

A matéria estende-se igualmente ao mundo do judiciário, no qual há juízes, procuradores e advogados que já adoptaram as novas regras, mas outros subsistem em manter-se nas anteriores.

Independentemente dos argumentos a favor ou contra o novo acordo, importa esclarecer que o mesmo só entra plenamente em vigor na ordem jurídica portuguesa a partir de 1 de Janeiro de 2016.

Actualmente, verifica-se apenas um período de transição que decorre desde 13 de Maio de 2009 até 31 de Dezembro de 2015, conforme estabelece a Resolução da Assembleia da República, n.º 35/2008.

Durante este período de transição, o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, impôs a observância do novo acordo ortográfico para a Administração Pública (organismos e entidades tutelados pelo Governo).

Contudo, quer os demais órgãos de soberania (Tribunais incluídos), que não se encontram sob a tutela orgânica e funcional do Governo, quer as demais entidades privadas e cidadãos, não estão vinculados àquela Resolução, que apenas tem natureza obrigatória para os citados organismos tutelados pelo Governo.

Só a partir de 1 de Janeiro de 2016, se não houver entretanto qualquer alteração legislativa, todos os órgãos do Estado (Tribunais incluídos), bem como todas as entidades privadas e os cidadãos ficarão obrigadas a adaptar a grafia para o novo acordo.”

Joel Timóteo Ramos Pereira
( Juiz de Direito)

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[Transcrição integral de artigo publicado em 04.06.13 no “site” do semanário Expresso (reproduzindo “post” do “blog” ‘Ré Em Causa Própria‘). “Links” e destaques inseridos por nós.]

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4 comentários

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  1. E se depois da data estapafúrdia eu permanecer na minha, o meritíssimo Joel faz-me o quê? Manda-me para a primária?
    Ora!

  2. O que é que quer dizer “todas as entidades privadas e os cidadãos ficarão obrigadas a adaptar a grafia para o novo acordo”?

  3. Como não sou jurista, não posso responder cabalmente à questão levantada no comentário #2, mas, tanto quanto pude apurar quando tratei desta matéria junto dos juristas da SPA, fiquei com o seguinte entendimento do assunto (talvez erróneo, peço desculpa, se assim for agradeço que me corrijam): mesmo que em 2016 o AO90 venha a ser consagrado por Decreto-Lei, os autores, escritores, jornalistas, etc. podem continuar a escrever como entenderem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março — a menos que o futuro e hipotético Decreto-Lei “acordista” seja uma “disposição legal cominativa”, isto é, se no seu articulado se estipularem sanções para os infractores (multas, prisão, etc.).
    Mesmo no caso actual, em que vigoram o Decreto de 1945 e o Decreto-Lei de 1973 que aprovaram a ortografia “correcta”, cada autor pode escrever com os erros que quiser, legalmente nada lhe poderá acontecer, porque estes últimos tão-pouco são cominativos — não prevêem sanções para quem se lembre de escrever “prugessão”, por exemplo, em vez de “projecção”…

    • Jorge Teixeira on 5 Junho, 2013 at 14:25
    • Responder

    @António de Macedo Toda a gente pode continuar a escrever como queira porque ainda somos um país livre. É aberrante que o estado legisle nesta matéria.

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