«Vieira queimado em…”esfinge”» [Vasco Graça Moura, “Público”, 03.04.13]

Vasco Graça MouraO padre António Vieira nunca foi “imperador da língua portuguesa”. Essa é apenas uma das muitas mistificações engendradas por Fernando Pessoa, que nem sequer percebeu que a língua não é um império mas sim a principal base identitária de uma comunidade humana. De resto, se fosse realmente reconhecido como “imperador” e o seu império fosse deste mundo, a sua obra não poderia deixar de ser estudada, e muito a sério, nas nossas escolas…

Vieira foi, sim, um dos maiores escritores de todos os tempos da nossa língua, num quadro barroco em que soube fazê-la extravasar dos cânones e dos códigos parenéticos, teológicos, humanitários, oratórios, retóricos, argumentativos, políticos, diplomáticos, epistolográficos, proféticos, sociais e tantos outros em que a utilizava, assim como foi um mestre na maneira e no virtuosismo com que tão destramente se servia dela (e a servia) para a interpretação literal, analógica, tropológica e anagógica da palavra divina e das suas caleidoscópicas refracções.

Nessa razão de ser da sua longa vida, soube implantar uma dimensão fundamental que podemos considerar da ordem do estético, e que é expressiva e dinâmica, capaz de conjugar razão, emoção, erudição, conhecimento e mito, aproximação do real e flagrância, suspense e teatralidade, convicção e persuasão, chegando a estádios de um vigor estilístico, de uma energia verbal e de uma beleza retórica incomparáveis. Engendrou assim uma “estética pragmática”, posta ao serviço de Deus e apostada na conversão e salvação das almas e hoje, mesmo para aqueles a quem não seja o reino de Cristo neste e deste mundo aquilo que propriamente mais interessa, a preocupação de Vieira com o homem e o seu destino e a sua orientação espiritual da vida prática dos cristãos a quem se dirigia para a dimensão da escatologia em nome da qual falava, proporcionam-nos páginas em que o verdadeiro prazer da leitura se combina com a descoberta de análises extraordinárias da natureza e do comportamento humanos.

Quando penso em Vieira, penso em Miguel Ângelo. E ocorre-me também que, um pouco à maneira do Deus bíblico, Vieira nos modela a nossa própria humanidade na argila da língua que falamos. Ele soube utilizar a palavra, enquanto massa estruturante e fluidez sonora e semântica em movimento, na genialidade de um pensamento dialéctico que é também encenação constantemente transfigurada em acção, numa distribuição de volumes, equilíbrios, pontos de fuga, tensões e resoluções, em que nos restitui também um mundo enquanto arquitectura verbal e representação metafísica.

Bastante estudado por especialistas, mas pouco lido pelo grande público e nunca editado em toda a extensão de uma obra que promete continuar a revelar inéditos e variantes numa profusão desvairada de arquivos nacionais e estrangeiros, Vieira vê chegada a hora do projecto mais ambicioso de edição de tudo quanto escreveu e que envolve, como principais entidades responsáveis pela saída dos trinta volumes projectados, a Universidade de Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia e o Círculo de Leitores, além de muitos outros apoios e colaborações.

Os objectivos desse projecto, na sua reunião de cartas e documentos portugueses e latinos, do sermonário, da obra italiana, da obra profética, da intervenção política e diplomática, dos dispersos, de tudo o mais que importa dar a lume e até dos apócrifos, estão bem explicitados nos textos introdutórios e oxalá possam ser levados a cabo com as metodologias e os calendários previstos. Nas páginas de apresentação notabilíssimas que já pude ler, seja das Cartas, seja da Chave dos Profetas, não só encontrei percursos fascinantes, quase “de romance”, da história das ideias, como apanhei também fios condutores preciosos que guiam o leitor num labirinto emaranhado de conceitos teológicos e situações históricas de que hoje estamos muito distantes. A escrita dos apresentadores é rigorosa, sabedora e eficaz. E consegue nunca aborrecer o leitor apesar da por vezes derrotante rarefacção da matéria. Ficamos a compreender melhor o mundo, este mundo, o de Vieira e o nosso, o que vem dele até nós, o que passará além de nós…

Esta magna edição é de saudar entusiasticamente, mas tem um grave problema. Digo isto com a reserva de que não sou especialista, mas sim o tal leitor comum a quem a edição expressamente se dirige (p. 33) e é apenas nessa qualidade que falo.

O grave problema está em que a edição pretende pautar-se pela norma ortográfica em vigor e afinal aplica uma norma que não está em vigor nem nunca esteve, e que é a do Acordo Ortográfico.

Sabe-se bem que esta questão tem feito correr rios de tinta. Mas entidades tão científica e economicamente poderosas como as mencionadas, tão responsáveis económica, cultural e socialmente, pela missão que desempenham, dispondo de estruturas institucionais que comportam faculdades, departamentos, conselhos científicos, sei lá que mais, não poderiam e não deveriam, antes de se lançarem a este portentoso empreendimento, pedir pareceres científicos e jurídicos abalizados na matéria?

Viverão num mundo nefelibata? Ignoram a polémica e os problemas? Não sabem que há hoje três grafias divergentes a serem aplicadas no mundo da língua portuguesa? Quem tem medo do Estado de direito? Quem tem medo da aplicação da Lei? Quem tem a desvergonha de, num caso destes, evitar fazê-lo, sem um escrúpulo, sem um prurido de consciência, sem uma forma, ao menos esboçada, de se isentar de responsabilidades pela opção tomada?

Que autoridade científica, jurídica ou cultural assiste aos directores da edição para falarem, a p. 33 (vol. Cartas), numa “actualização linguística no quadro das normas vigentes do português”? Ou à dr.ª Aida Lemos para aí afirmar, a p. 35, que as grafias foram “normalizadas segunda a norma em vigor”? Se o tivessem sido, nunca poderia ser aplicado o AO porque ele não constitui norma vigente…

Vieira e a sua obra incomparável saem desfigurados dessa irresponsabilidade de lesa-cultura que mancha indelevelmente um trabalho tão digno e de tão grande envergadura e que se fica a dever a tantos nomes importantes, em que sobressaem os dos directores da iniciativa, professores José Eduardo Franco e Pedro Calafate.

Estive na sessão de apresentação pública e de lançamento desse projecto ainda não há muitas semanas e regozijei-me ex corde com ele, como português, como escritor, como cidadão com algumas responsabilidades na cultura. Confesso que nunca me ocorreu que as coisas iam ser assim.

E também não me passou pela cabeça que alguns problemas de revisão tornariam relativamente caricata a apresentação, sendo de esperar que outros não ocorram no texto do grande jesuíta. Aponto dois, ambos do Tomo I/Volume I: a pp. 27/28 escreve-se “apesar de Teófilo Braga (…) ter despeitado a qualidade literária dos textos oratórios de Vieira (…)”. Não me parece que o verbo “despeitar” como transitivo faça grande sentido nesta acepção.

Mas há pior: diz-se, a p. 25, que “os estudantes de Coimbra, instigados pela Inquisição, o tinham queimado em esfinge na praça de universidade, como herege e inimigo da pátria”. Em esfinge???

Ora aproveitem lá a esfinge para mudar de revisor, guilhotinar estes três volumes inimigos da pátria e tratar da edição de Vieira como ela merece ser tratada…

Vasco Graça Moura
Escritor

publico

[Transcrição integral de artigo, da autoria de Vasco Graça Moura, “in” jornal “Público” de 03.04.13. Link disponível apenas para assinantes do jornal “online”. “Links” inseridos por nós.]

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    • Maria Oliveira on 3 Abril, 2013 at 18:47
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    Pois, quereriam dizer “queimado em efígie”… Tch, que vergonha!

    • Maria do Carmo Vieira on 3 Abril, 2013 at 20:06
    • Responder

    Um imenso bem-haja pelo seu texto, com a «esfinge» a testemunhar em flagrante a ignorância ortográfica que grassa por aí. Um senão apenas para «o imperador da língua portuguesa», expressão pessoana para elogiar Vieira. Um «imperador» no sentido etimológico que em relação à língua, e a meu ver, resulta com bastante força. Sei que não gosta muito de Fernando Pessoa, caro Vasco Graça Moura, mas lembro ainda que Pessoa designou Vieira como «o maior prosador…», evidentemente na estética barroca. Quanto ao «imperador» colidir com a sua falta de estudo na Escola, tudo isso se deve à ignorância reinante e aos defensores da TLEBS, das teorias da Educação e do AO, os únicos ouvidos pelo Ministério da Educação de ontem e de hoje. Veja-se o caso da Associação de Professores de Português, acérrima defensora do esvaziamento dos programas no que à Literatura diz respeito, e sobretudo aos Clássicos, nos quais se inclui Vieira, que foi apelidado de «Chato»; defensora da TLEBS que destrói o ensino da Gramática tradicional e constitui uma perfeita aberração no ensino da língua; defensora ainda do absurdo e cretino AO que aparece sob a capa do «português moderno» ou do seu sinónimo «português correcto». Tudo somado é igual a barbárie cultural.
    Maria do Carmo Vieira

  1. O dr. Graça Moura é uma pessoa de uma invulgar cultura, literária, linguística e, sem dúvida, geral, e duma capacidade de reflexão e expressão sem paralelo, na minha opinião. A sua saga pela defesa da língua portuguesa merece ser louvada por todos. Ora a afirmação, parte dos autores/responsáveis pela edição a que este texto se refere, que a ortografia se pauta pela norma em vigor, sendo que, como o dr. Graça Moura adverte, a ortografia proposta pelo AO/90 não é a norma em vigor, deveria ser objecto de retratação pública. No mínimo pedir desculpas publicamente pelo lapso, e fazer uma edição segundo a “norma em vigor”. Desconhecem a Lei?

    • Elmiro Ferreira on 4 Abril, 2013 at 1:23
    • Responder

    Esfíngicos desígnios, os desses “acorditas”.
    A Vasco Graça Moura desejo que triunfe face à insanidade do “Acordo”, pois esse também será o triunfo de todos os que respeitam a Língua Portuguesa.

    • André Zúquete on 4 Abril, 2013 at 10:12
    • Responder

    Caros militantes anti-AO,

    Sou autor de um livro (e de mais duas dissertações). O AO não me choca e convivo bem com ele, muito embora considere que em alguns casos pode criar frases caricatas (para para pensar, por exemplo). A próxima edição do meu livro já vai ser escrita segundo o AO e diariamente uso sempre o AO. Tirando uma ou outra palavra que ainda parece estranha quando lida (ata, aspeto), a transição foi pacífica. Mas provavelmente isso não vos interessa. Adiante.

    Esta minha mensagem tem outro propósito. Graça Moura defende, no texto acima citado, que o AO “não constitui norma vigente”. No entanto, existe uma resolução do Conselho de Ministros, de 2011 (ver http://dre.pt/pdf1s/2011/01/01700/0048800489.pdf), que diz, textualmente:

    “o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2009”

    “[…] a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, […], em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente
    do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.”

    “[…] a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República se realiza conforme o Acordo Ortográfico.”

    “[…] o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011 -2012, bem como aos respectivos manuais escolares a adoptar para esse ano lectivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e programa específicos de implementação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.”

    Bom, não sendo eu jurista, parece-me que em Portugal o AO está em vigor. Estará, então, Graça Moura a falar pelos brasileiros? Ou por quaisquer outros países lusófonos que não tenham aderido ao AO?

    Cumprimentos,

    A. Zúquete

  2. Há que dizer e repetir isto: o Dr. Vasco Graça Moura não está só, neste combate. Somos muitos milhares de apaixonados, assistidos pelo bom senso e por argumentos de puro bom gosto.

    Infelizmente, a grande maioria, perante o que nos fazem na economia, nas contas públicas, na cultura ou na Língua, é uma massa dormente e alienada. Vemos que não há Povo, não há um sobressalto de asco, não há um azedume, não há um levantamento massivo. A grande maioria é a efígie imóvel que pode ser queimada mesmo num dos seus traços identitários, a Ortografia. Ela segue como se nada fosse.

    Dir-se-ia que se pode legislar e actuar politicamente ao sabor da insanidade porque, no fundo, a maioria silenciosa e acrítica se limitará a mugir, indiferente, enquanto rumina a sua fatal neutralidade. Um Povo assim coloca-se à mercê de tudo, dos piores demagogos e das piores desgraças. Por isso é que é espiritual e anímica a nossa bancarrota. Dela só sairemos com caracteres afirmativos como o do Vasco Graça Moura.

  3. Resposta @5:
    Alguns factos jurídicos:
    1) Em 1991, a Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário (“DGEBS”) emitiu um parecer sobre o AO90 (ligação: http://www2.fcsh.unl.pt/docentes/aemiliano/AOLP90/CD-PR/DOCUMENTOS/06-DGEBS1991.pdf). O parecer é arrasador do ponto de vista das deficiências técnicas e pedagógicas do AO90. E manda suspender a aplicação do AO90 ao ensino. Sendo o parecer vinculativo, por que razão a RCM citada afirma que o AO90 “é aplicável ao sistema educativo”? De que modo e com que forma? Ou será de forma ilegal? Do referido parecer transcreve-se a seguinte passagem, de autoria do Professor Doutor Vítor Aguiar a Silva, Coordenador da CNALP (que se demitiu por causa da falta de lisura política sobre a negociação do AO90): “tais factos mostram incúria ou má-fé no processo de negociação do AO90 e desrespeito pela função de quem coordena a CNALP, realidade que, no mínimo, equivale a um comportamento anti-democrático”.

    2) Parecer científico da Associação Portuguesa de Linguística o qual concluiu pelo seguinte: “Que seja de imediato suspenso o processo em curso, até uma reavaliação, em termos de política geral, linguística, cultural e educativa, das vantagens e custos da entrada em vigor do AO90”, bem como “que, a manter-se o texto actual do AO90, Portugal não ratifique o Segundo Protocolo Modificativo”

    3) Admite-se a ilegalidade jurídica do actual AO90 em termos do Direito Internacional, conforme sinopse jurídica do Professor Doutor José de Faria Costa e do Professor Doutor Francisco ferreira de Almeida, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, publicado no Diário de Notícias a 13 de Fevereiro de 2012.

    Citação mais relevante: “Acresce que do acto de autenticação (ou assinatura) de um tratado internacional decorrem certos efeitos jurídicos. De entre eles, o da inalterabilidade do texto (art. 10.º da Convenção de Viena) e o do dever geral de boa-fé (art. 18.º da mesma Convenção), traduzindo-se este último num dever de abstenção de actos que atentem contra o objecto ou fim da convenção. Pois bem, se por um lado o II Protocolo Modificativo do AO, de Julho de 2004, ao arrepio daquele primeiro sentido normativo, alterou, em parte, a redacção originária do AO90, fazendo, do mesmo passo, letra morta do n.º 4 do art. 24.º da CV, que considera obrigatórias, desde a adopção do texto, as cláusulas relativas às modalidades da entrada em vigor, por outro – o que se nos afigura bem mais grave – consubstanciou justamente um acto (concertado!) que malogrou, sem apelo nem agravo, o objecto e a finalidade do tratado”.

    4) “O AO90 não está em vigor e é preciso dizê-lo com esta simplicidade. É do Direito (eu diria do Direito mais básico), da hierarquia das leis, que uma Resolução da Assembleia ou do Conselho de Ministros não revoga um Decreto-Lei. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma RCM é uma mera recomendação (eu diria é a opinião do governo em relação ao assumpto recomendado). Por conseguinte, uma RCM não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor. Adicionalmente e a título ilustrativo, uma RCM não se aplica às relações entre privados, um Decreto-Lei é universal. Ou seja, o Decreto nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 continua plenamente em vigor e não foi revogado por nenhum outro diploma legal posterior”, conforme escrevi em http://app.parlamento.pt/forum/pub/VisualizacaoIntervencao.aspx?ID=69&ID_Intervencao=1039.

    Assim, pergunto ao Professor André o seguinte:
    1) Quando fala em dissertações, obrigou os “dissertandos” a usar o AO90, ou acha assim tão neutro cometer essa ilegalidade?
    2) Quando dá aulas, impõe o AO90 a todos os alunos, ou acha que é irrelevante a ilegalidade que comete, mais a mais quando a Universidade de Aveiro é uma fundação pública em regime de direito privado, claramente fora do âmbito da RMC por si citada.
    3) Como é que entende que a RMC por si citada que não se sobrepõe ao decreto-lei Decreto nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 cuja observância é universal.
    4) Como é que faz com os seus alunos dos PALOP que têm o direito de não usar o AO90.

    Na minha opinião, quando VGM refere que os autores deveriam ter pedido pareceres jurídicos e técnicos, penso que se esteja a referir a esta barafunda jurídica, dado que o AO90 “não constitui norma vigente”. E já agora linguística, mas isso fica para outra posta.

    E também é por isto que é que a ILCAO tem o seu mérito no sentido de suspender esta RMC.

    Por último, tb na minha opinião, este processo tem sido bastante anti-democrático. Deixo-lhe o que escrevi em http://app.parlamento.pt/forum/pub/VisualizacaoIntervencao.aspx?ID=69&ID_Intervencao=1200

    “1) Todos os pareceres científicos prévios foram negativos face ao AO90.
    2) A condução das negociações foi um processo nebuloso, que levou a demissões na CNALP. O AO90 surgiu na sua forma actual por causa de trabalho político de bastidores do Dr. Cavaco e do Dr. Santana Lopes, até hoje nunca explicado.
    3) O AO90 é uma verdadeira mediocridade sem ponta técnico-científica que se pegue.
    4) Em 2008, foi entregue uma petição com mais de 20.000 assinaturas a pedir a suspensão do AO90 e nada aconteceu.
    5) No seguinte da referida petição, a Comissão Parlamentar de Ética, Educação e Sociedade da Assembleia da República emitiu parecer que recomendava a suspensão do AO90. Nada aconteceu.
    6) Por outro lado, a ortografia não é uma função do estado, logo, por definição, não deveria haver sequer um AO90.
    7) Todas as sondagens e estudos de opinião demonstram uma ideia generalizada de rejeição do AO90.
    8) O próprio AO90 está pejado de ilegalidades, incongruências jurídicas e processuais”.

    Fica a pergunta final, continua a considerar que utilizar o AO90 é assim tão legal?

    • André Zúquete on 5 Abril, 2013 at 2:50
    • Responder

    Caro Jota,

    Muito obrigado pela sua longa resposta, mas parece-me que não percebeu a minha questão. Não interessa se eu gosto ou não do AO, o que me interessa é se está ou não em vigor em Portugal. Não me interessa se está no Brasil, em Angola, etc., interessa-me é em Portugal. E, tanto quanto me parece, está. Não me interessa se o processo do AO foi bem ou mal conduzido, isso é uma “guerra” onde não me vou meter. Eu tenho é de cumprir com a norma de escrita vigente, e essa é o AO. Tanto quanto percebi da sua resposta, está em vigor.

    Relativamente a algumas da suas interrogações, eu não sei se o regime jurídico da UA lhe impõe seguir o AO, mas o que é facto é que segue. E eu sigo, nos meus materiais e nos meus testes. Quanto aos alunos, nacionais ou PALOPs, aceito qualquer norma, sou tolerante, até porque estamos numa fase de transição.

    Finalmente, quanto ao facto da ortografia não ser uma função do Estado, estou em crer que se, sendo, origina uma barafunda destas, imagine só a que não seria se não fosse. Repare que o Estado não o obriga a escrever de modo algum, é livre de escrever como lhe apetecer. O que o Estado regula é o modo como os documentos do Estado são produzidos e o modo como o Português é ensinado nas escolas do Estado. Acha que isto não cabe ao Estado? Acha que cada professor deve ensinar Português como bem lhe aprouver? E se não concordar com a reforma de 1945, e continuar a usar tremas? E com a de 1911, e continuar a usar couza e pharmacya. Além do mais, o Português que escreve e de que gosta foi, ele também, regulado através de legislação (Decreto nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945), como muito bem refere, por isso não percebo o seu espanto em relação ao AO ser aplicado da mesma forma.

  4. Vou repetir o meu ponto:

    1) Do ponto de vista internacional, é bastante duvidoso que esteja em vigor o AO90.

    2) Do ponto de vista interno (em Portugal), uma RCM não se sobrepõe a um Decreto-Lei, logo terá forçosamente de ser cumprido o AO45. E isto é uma obrigação de todos e do próprio estado. Basta ler a constituição (artigo 112.º) para constatar isto (veja lá que não está lá nenhuma menção à resolução do conselho de ministros ou resolução da assembleia da república):

    “São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.
    2. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
    3. Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou que por outras devam ser respeitadas.
    4. Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma que não estejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º.
    5. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
    6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes.
    7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão;
    8. A transposição de actos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional”.

    2.1) A produção de efeitos jurídicos por parte de uma RCM é inobservável. Isto está perfeitamente estabelecido na jurisprudência e na própria lei, por exemplo, a nível do direito do urbanismo e do procedimento administrativo. Dou-lhe um exemplo: conheço várias câmaras municipais que incumprem várias RCM ao nível da simplificação administrativa (o famoso SIMPLEX). É só um exemplo. Algumas foram demandadas por particulares em tribunal para o cumprirem (por exemplo em termos de prazos ou de instrução de processos). Resultado: as camaras ganharam, pois o que o tribunal veio a estabelecer tem por base o artigo 112.º da CRP acima citado, logo, não tendo forma de lei, não é para cumprir. Desafio a encontrar uma camara municipal a incumprir o estrito preconizado no código do procedimento administrativo ou a sobrepor a observância de RCM ao cumprimento da lei geral.

    3) Eu sou uma pessoa democrática, posso não concordar com muita coisa, mas sigo a lei (enfim, uma mania que ficou da “guerra” das propinas). Logo, o AO45 é para cumprir, por que, precisamente a democracia está em cumprir regras legitimas e juridicamente válidas. Ora, se é para ter outra opinião, já não estamos a falar de democracia, estamos a falar de outra coisa.

    PERGUNTA: O meu ponto mantém, como é que o Professor André faz para simultaneamente cumprir o AO45 que está legalmente em vigor e é de observância universal e o AO90 que não está em vigor. Repara que a resposta tem que ser bem sopesada. Ou como é que se coaduna o parecer da DGEBS de 1991 que é vinculativo para o ME com a RCM citada ao afirmar que o AO90 “é aplicável ao sistema educativo”?

    PS #1: Eu não ando na UA.

    PS #2 (assumptos laterais): Quanto ao facto da ortografia não ser uma função de estado, não é. E quem disser que é, tem de o demonstrar.

    Deixo-lhe três exemplos e uma conclusão.

    a) A gramática e a ortografia não são funções de um estado democrático moderno. Se assim fosse, o estado teria a obrigação de (i) fazer o melhor AO90 do mundo e não a mediocridade que fez, (ii) aceitar o processo democrático (todos os pareceres de fundamentação foram negativos) que rejeitou esta monstruosidade (que está amplamente sustentada centenas de estudos científicos) e não usar subterfúgios para fazer valer o facto consumado. Eu chamo-lhe um exercício fascizante. E pessoalmente não quero ser obrigado a isso, eu quero escrever em português correcto. Não quero que os meus impostos sirvam para pagar isto.

    b) Por outro lado, cf. http://app.parlamento.pt/forum/pub/VisualizacaoIntervencao.aspx?ID=69&ID_Intervencao=1041, qual é a necessidade que o estado tem em, de 25 em 25 anos, fazer uma reforma política ortográfica, ou uma alteração legislativa ou um novo AO. O que é justifica esta fúria estatizante de alterar por lei o Português? Quando é que isto acaba? Qual a razão de gastar tanta energia e dinheiro em legislar a língua, como é o caso deste AO90? Ou seja, levando ao extremo o seu argumento e sendo a gramática e a ortografia uma função de estado, andamos nisto há mais de 100 anos e não ainda está perfeito ou completo ou outra coisa qualquer? Daqui a 25 anos vamos ter outro AO com o Burquina Faso? Quando é que isto acaba?

    c) Por último, o estado tem limites e legislar sobre gramática é um deles. Isto para mim é claro.

    Um “à-parte”: Quando escrevi isto aqui http://app.parlamento.pt/forum/pub/VisualizacaoIntervencao.aspx?ID=69&ID_Intervencao=1180 , veio uma croma responder-me que o estado deve garantir tudo e mais um par de botas, incluindo que o criacionismo deva ser ensinado ao lado da teoria da evolução, e que isto é uma obrigação do estado. Enfim,…

    Por isso é que há estados que não têm língua oficial (basta pensar nos EUA, UK ou alguns países escandinavos), não têm ministério da educação (os EUA) ou têm sistemas avançados de “home schoolling”. E quando afirma “acha que cada professor deve ensinar Português como bem lhe aprouver” é precisamente assim que funciona na Dinamarca ou na Finlândia, onde o professor apenas tem de garantir que o aluno cumpre objectivos de aprendizagem no respectivo plano individual de estudo.

    d) Também dizer que o estado dever regular o “modo como o Português é ensinado nas escolas do Estado” deixa-me sérias dúvidas. Isto não acontece na maioria dos países mais desenvolvidos (basta considerarmos os países anglófonos ou alguns países de língua arábica; basta pensar o ensino do russo ou do polaco) e que não andam a inventar novas TLEBS todos os 5 anos. Basta pensar que não existe nenhuma entidade oficial, a nível mundial, que regule a forma e o conteúdo do inglês. Por outro lado, isto vai contra o que o tribunal constitucional alemão decidiu ao nível da reforma ortográfica alemã, em que o estado alemão não tinha o direito de impor o ensino e a utilização a terceiros da nova ortografia. E por último o que fazer com as escolas privadas que claramente não são obrigadas a seguir o AO90. Ah já sei, é ameaçá-las com cortes de fundos ou auditorias ou suspensões das respectivas autorizações de ensino.

    PS #4: Isto não é verdade: “Repare que o Estado não o obriga a escrever de modo algum, é livre de escrever como lhe apetecer”. Basta pensar naquilo que se chama “período de transição”. Ou o período de transição não serve para alguém aprender ou fazer algo que é obrigatório? Se assim não fosse, por que é que se chamaria “período de transição”? Ou então por que carga de água é que eu sou obrigado a ensinar o AO90 aos meus filhos? E a gastar dinheiro com os respectivos livros?

    PS #3:Quando diz que a UA usa, por acaso, pode divulgar ou tentar saber quanto é que custou e está a custar a mudança? E se esses recursos não poderiam ser utilizados para fazer investigação? E, já agora, qual é o prestigio que a UA retira disso, uma vez que a tal não é obrigada? Que estudos é que foram conduzidos sobre o impacto do AO90 na própria UA, no ensino ou na investigação conduzida?

    Obrigado.

  5. Apenas duas notas:

    1) Relativamente ao emprego de “imperador da língua portuguesa”, suponho que Vasco Graça Moura conhecerá o conceito de valor metafórico do termo;

    2) O estudo aprofundado de parte da obra do Padre António Vieira faz-se no ensino secundário, no 11º ano, constituindo uma sequência de ensino-aprendizagem.

    • Maria Oliveira on 5 Abril, 2013 at 13:04
    • Responder

    Mas este Zúquete é BURRO, ou é só tolerante?

    Ó criatura, releia só o ponto 4 do texto que Jota tão amavelmente escreveu, caramba! Está lá tudo, raios o partam! De cavalgaduras assim estou eu rodeada no ensino e parece-me que ano a ano pensam menos, cilindrados desde que a Rodrigues os pôs na pior das lamas e a portugalhada se divertia a bater nos que, afinal, foram os primeiros a sair à rua porque, pois claro, foram os primeiros a levar…

    Enfim, é gastar cera com fraco defunto, dar atenção a estes provocadores profissionais. Mas quem é que, com um mínimo de decência e verticalidade ainda vem tecer loas ao indefensável? Este Zuqualquercoisa não sabe que quem defende a ILC há tantos anos NÃO está à venda? Afinal, é ele que quer vender algo (“um livro”, parece). Pois bem, anuncie noutro espaço! Para nós, o livro em acordês é lixo, a sua ideia de tolerância é lixo, And so no, And so on. A mim, parece-me que quem tira dividendos do INÚTIL (porque disso se trata, de ter criado o aborto do AO90 à revelia de quem sabe e sem qualquer necessidade) está à venda e, segundo eu aprendi, estar à venda é ter perdido TUDO, o que inclui, forçosamente, a dignidade.

    Mas este tipo terá ouvido TODAS as pessoas que foram ao GT sobre o AO na A.R.? aterrou aqui vindo de que espécie de vácuo cerebral? Estamos cheios de carneirada até ao limite das forças! Arre, que é mesmo um povo de abrutalhados! E vem aqui pregar… Tolerância? Ó pá, vá roubar chumbo!

    • André Zúquete on 5 Abril, 2013 at 17:43
    • Responder

    Na minha mensagem esqueci-me de justificar a minha interpretação das questões legais. Leis não é o meu forte, não tenho problemas em o afirmar. Nem sequer conhecia a hierarquia dos documentos legais, obrigado, portanto, pela descrição pormenorizada. No entanto, parece-me que a introdução do AO não revoga nada, nomeadamente o DL de 45, porque não precisa de o fazer. O AO acrescenta novas regras. Se revogasse o DL de 45 a nossa base de escrita seria o Português de antes de DL de 45 mais as regras do AO. E não foi isso que se pretendeu. Estou errado?

    Cara Maria Oliveira, eu não escrevi para publicitar o meu livro. Nem sequer disse qual era nem sobre o que versava. Nem tão pouco o tema que aborda é generalista o suficiente para ser útil o seu anúncio sem ser numa comunidade mais direcionada, e o editor já faz isso por mim. E, já agora, o meu maior problema com o livro são os anglicismos e as traduções de termos ingleses profundamente enraízados no jargão profissional daqueles a quem o livro se destina. Alterar o livro para ter ou não o AO foi uma questão de pormenor, creio que o fiz num dia. Apenas o referi para sinalizar que a questão do AO me dizia respeito enquanto autor de textos que espero de outros leiam. Já sei que o não vai ler, mas posso viver com isso 🙂

    A razão porque acabei por escrever neste fórum foi porque ouvi numa rádio uma peça sobre a publicação da obra integral do Padre António Vieira, ouvi referirem as críticas de Graça Moura sobre o uso do AO e, usando o google para as encontrar, acabei por aqui vir parar. E foi por isso que fiz a pergunta que fiz, depois de ler o texto de Graça Moura. Quando afirmei a minha posição não foi para convencer ninguém, foi apenas para situar a minha opinião, para não haver equívocos. Relembro-lhe que há coisa no AO que não julgo úteis, e disse-o. Para rematar, recomendo-lhe um pouco de calma e de paciência com quem não partilha a sua visão, porque é do diálogo e da troca de opiniões que se conseguem fazer avanços.

    Quanto ao GT sobre o AO na A.R., não, não ouvi, como disse antes, eu não quero entrar na “guerra” da língua, eu só queria mesmo perceber os argumentos para se afirmar que a Resolução do Conselho de Ministros que enviei, e relativa ao AO, não colocava a mesma em vigor. E, como referi no início desta mensagem, continuo sem perceber como se pode afirmar tal coisa.

  6. Cabeça de pau.

  7. @André Zúquete: O AO não está em vigor porque, como já se disse aqui, o II Protocolo Modificativo representa uma violação da Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais, de que Portugal é subscritor.
    Se bem se lembra, o AO andou anos sem atar nem desatar. Os acordistas inventaram então o II Protocolo Modificativo, a pretexto da inclusão de Timor-Leste no AO (atendendo a que, em 1990, Timor não era um país independente). Acontece que, à boleia de Timor, surge um novo dado no protocolo: para que o AO entrasse em vigor, bastaria a sua ratificação por três países. Sucede que este expediente é usado apenas para grandes Tratados Internacionais como o Protocolo de Kyoto, para impedir que um único Estado inviabilize um tratado envolvendo centenas de países. Mesmo aí, quem não ratifica não é obrigado a cumprir. A utilização desta metodologia num Tratado para oito países, ainda por cima numa matéria que a todos obriga, é uma violação clara da Convenção de Viena — além de ser um disparate. Basta pensarmos que, pelo II Protocolo Modificativo, o AO tornou-se vigente em todo o espaço lusófono após as assinaturas do Brasil, de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, os três primeiros países a assinar. Mesmo em Angola e Moçambique, que ainda não o ratificaram.

    Ora, sendo o II Protocolo Modificativo uma fraude, também o é toda a legislação que nele se escora, de que é exemplo a RCM que refere.

    Atenciosamente,

    • André Zúquete on 5 Abril, 2013 at 22:50
    • Responder

    Caro RV,

    Muito obrigado pelas suas explicações, a questão jurídica está muito mais ilustrada agora, se bem que não totalmente clara para mim (no sentido em que não me sinto capaz de avaliar quais dos pontos de vista jurídicos são os corretos). Como eu disse antes, eu não segui a “guerra” do AO, limitei-me a tomar conhecimento com o mesmo e a aplicá-lo depois de receber essa indicação por várias entidades (governo, universidade, editora, etc.). Todas essas questões legais são uma total novidade para mim, e foi mesmo isso que motivou a minha mensagem inicial.

    Como já deveria suspeitar, tudo termina afinal numa valente trapalhada jurídica que nem me vou dar ao trabalho de esmiuçar mais em pormenor porque não disponho de tempo nem de conhecimentos para tal. Espanta-me, porém, se é tão flagrante (para vós) a ilegalidade da entrada em vigor do AO, que ainda não tenha havido uma qualquer providência cautelar ou qualquer outra iniciativa similar junto dos órgão de justiça competentes para contrariar a sua aplicação. Ou se calhar houve, mas eu não dei por isso.

    Agradeço a todos as vossa explicações, peço desculpa se vos fiz perder tempo com algo que vos é óbvio, mas que para mim não era.

    Finalmente, eu teria muito gosto em continuar a trocar opiniões com alguns de vós, mas não tenho paciência para aturar insultos gratuitos. Por isso, termino aqui a minha participação neste fórum.

    Cmps,

    • Maria do Carmo Vieira on 5 Abril, 2013 at 23:13
    • Responder

    Cara Rosinda

    Escreveu: «O estudo aprofundado de parte da obra do Padre António Vieira faz-se no ensino secundário, no 11º ano, constituindo uma sequência de ensino-aprendizagem.»
    Desculpe dizer-lhe, mas não está a falar verdade. Releia s.f.f. o que escreveu e compreenderá: estudo aprofundado de parte da obra de Vieira???? constituindo uma sequência de ensino-aprendizagem????
    Deve ser uma brincadeira de mau gosto! Estão na moda…

  8. Adeuzinho.

    • Jorge Teixeira on 6 Abril, 2013 at 17:47
    • Responder

    @André Zúquete: não sei que raio de cursos frequentou se não entende coisas tão simples. Deixe de ser intelectualmente desonesto.

    • Hugo X. Paiva on 6 Abril, 2013 at 18:58
    • Responder

    Good riddance!

  1. […] Segue o chamado acordo ortográfico. No Brasil, será publicada exactamente a mesma edição? […]

  2. […] Vasco Graça Moura, se estão lembrando é o maior crítico do acordo ortográfico que para ele é m… […]

  3. […] 8 de Abril) de Francisco José Viegas (F.J.V.), escritor e ex-secretário de Estado da Cultura; e a edição da obra completa do Padre António Vieira com a aplicação do polémico acordo ortográfic…. Na entrevista, F.J.V. diz que lhe faz impressão tirarem um C a coleccionador. No entanto, o seu […]

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